Projecto de Resolução n.º 147/XV/1.ª
Recomenda ao Governo que promova um debate alargado sobre os riscos do
Tratado da Carta da Energia e que proceda à sua denúncia
Exposição de Motivos
O Tratado da Carta da Energia (TCE) contém uma grande variedade de regras sobre o
comércio de energia, incluindo disposições que protegem os investimentos estrangeiros
em energia e que são particularmente preocupantes. Essas disposições permitem q ue
investidores estrangeiros no sector da energia processem directamente os estados
signatários do TCE, fora dos tribunais existentes, em tribunais internacionais sigilosos
compostos por três árbitros privados. Nesses tribunais, os investidores podem
reivindicar quantias exorbitantes do erário público como compensação por iniciativas
governamentais que, segundo eles, afectam os seus lucros, e que se destinam a reduzir
a utilização de combustíveis fósseis para a prossecução dos objectivos do Acordo de
Paris, de descarbonização das economias.
Alguns exemplos da ameaça que constituem essas disposições de protecção aos
investidores estrangeiros no sector da energia: desde 2017, a empresa britânica
Rockhopper está em processo litigioso contra a Itália devido a uma proibição de novas
operações de petróleo e gás perto da costa do país, reivindicando 350 milhões de
dólares como compensação; em 2017, a empresa canadiana Vermilion ameaçou
processar a França na sequência de uma proposta de lei que punha termo à extração de
combustível fóssil; no outono de 2019, a empresa alemã Uniper anunciou que ia
processar a Holanda e reivindicar uma indemnização, caso o país aprovasse uma lei para
eliminar progressivamente as c entrais a carvão. Também no âmbito da protecção
ambiental já se verificaram muitas situações como, por exemplo, a ofensiva judicial de
1,4 mil milhões de euros da empresa sueca Vattenfall, em 2009, contra os padrões
ambientais para uma central a carvão na Alemanha. Segundo fontes oficiais, o montante
em jogo forçou o governo a enfraquecer a regulamentação e a desistir do caso,
aumentando os impactos ambientais da central no rio e na sua fauna. No segundo e
actual processo TCE da Vattenfall contra a Alemanha, a empresa reivindica 6,1 milhares
de milhões de euros pelo acelerado abandono do nuclear pelo país, após o desastre de
Fukushima. Em Novembro de 2019, também a empresa australiana Aura Energy
notificou a Suécia de uma disputa no âmbito do TCE devido à decisão do país, em 2018,
de proibir a mineração de urânio com base em preocupações ambientais e com a saúde
pública.
É provável que, no futuro, se venha a assistir a mais acções contra as medidas exigidas
pelo Acordo de Paris, à medida que os governos comecem a implementar planos para a
neutralidade. Existe um risco real da chamada “intimidação regulatória”, em que os
governos são desencorajados de tomar medidas quando confrontados com
reivindicações de pesadas indemnizações. No âmbito do TCE, os tribun ais privados
podem forçar os estados a pagar milhares de milhões para compensar os investidores,
que incluem os hipotéticos “lucros futuros” perdidos, os quais não são objecto de
compensação pelas legislações nacionais nem pelas leis europeias. Ao abrigo do TCE, os
governos já foram condenados ou aceitaram pagar um total de mais de 51,6 milhares
de milhões de dólares do erário público por supostos danos.
Contrariamente ao princípio da igualdade de acesso à Justiça, o TCE cria um sistema de
justiça paralelo, acessível exclusivamente a alguns dos mais ricos e poderosos actores
da sociedade: os investidores estrangeiros. As arbitragens do TCE são altamente
sigilosas e permeáveis a conflitos de interesses, pois os árbitros auferem enormes
quantias com os caso s, pelo que têm interesse em promover o aumento das disputas
baseadas no TCE. Salienta -se que o próprio Tribunal de Justiça Europeu, através da
Decisão Achmea, de 2018, questionou a legalidade deste tipo de processos judiciais
privados e paralelos dentro d a União Europeia. Acresce ainda que os privilégios
concedidos pelos investidores ao abrigo do TCE não trazem os alegados benefícios
económicos. Até ao momento, não há ́ qualquer evidência de que este Tratado tenha
contribuído para facilitar o investimento na redução da pobreza energética e, menos
ainda, o investimento em energias renováveis.
Em síntese, no entendimento do PAN não existem benefícios para o Estado Português
em manter-se como signatário do Tratado da Carta da Energia perspetivando -se, pelo
contrário, elevados custos para o país com solicitação de indeminizações pela
implementação do Roteiro de Neutralidade Carbón ica e da Lei do Clima. Entendemos,
também, que face aos parcos resultados obtidos pela Comissão Europeia na tentativa
de modernização do TCE, não se perspetiva que a sua reformulação profunda seja viável,
devendo-se, por isso, tomar as diligências necessárias para que o nosso país abandone
este tratado.
Com a presente iniciativa o PAN propõe que o nosso paísfaça um debate alargado sobre
os riscos associados a este tratado em diversos domínios e que tome as diligências
necessárias para assegurar o abandono do TCE, seja por via de uma denúncia coletiva,
seja por via de uma denúncia unilateral. Diga-se, de resto, que as preocupações com os
riscos associados ao TCE já foram expressas por 7 estados-membros da União Europeia,
incluindo França e Espanha, e pelo próprio Parlamento Europeu.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do P ESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República recomende ao Governo que:
1- Empreenda um debat e nacional alargado sobre os riscos do Tratado da Carta
da Energia para a defesa do meio ambiente, a proteção da saúde pública e os
direitos dos cidadãos, que garanta o envolvimento da academia e de
organizações da sociedade civil;
2- No âmbito do Conselho Eu ropeu e do Conselho da União Europeia defenda a
denúncia coletiva do Tratado da Carta da Energia e procure sensibilizar outros
estados-membros para a necessidade de defender tal posicionamento;
3- Tome as diligências necessárias a assegurar uma denúncia unila teral do
Tratado da Carta da Energia, caso a denúncia coletiva se mostre inviável.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 01 de Julho de 2022
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 434-435 — 01/07/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 51
Artigo 231.º
Intervenção do Banco de Portugal na fase contenciosa
1 – O Banco de Portugal poderá sempre participar, através de um representante, na audiência de julgamento.
2 – A desistência da acusação pelo Ministério Público depende da concordância do Banco de Portugal.
3 – O Banco de Portugal tem legitimidade para recorrer das decisões proferidas no processo de impugnação
e que admitam recurso.
Secção V
Direito subsidiário
Artigo 232.º
Aplicação do Regime Geral
Às infrações previstas no presente capítulo é subsidiariamente aplicável, em tudo que não contrarie as
disposições dele constantes, o Regime Geral dos ilícitos de mera ordenação social.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 147/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UM DEBATE ALARGADO SOBRE OS RISCOS DO
TRATADO DA CARTA DA ENERGIA E QUE PROCEDA À SUA DENÚNCIA
Exposição de motivos
O Tratado da Carta da Energia (TCE) contém uma grande variedade de regras sobre o comércio de energia,
incluindo disposições que protegem os investimentos estrangeiros em energia e que são particularmente
preocupantes. Essas disposições permitem que investidores estrangeiros no sector da energia processem
diretamente os estados signatários do TCE, fora dos tribunais existentes, em tribunais internacionais sigilosos
compostos por três árbitros privados. Nesses tribunais, os investidores podem reivindicar quantias exorbitantes
do erário público como compensação por iniciativas governamentais que, segundo eles, afetam os seus lucros,
e que se destinam a reduzir a utilização de combustíveis fósseis para a prossecução dos objetivos do Acordo
de Paris, de descarbonização das economias.
Alguns exemplos da ameaça que constituem essas disposições de proteção aos investidores estrangeiros
no sector da energia: desde 2017, a empresa britânica Rockhopper está em processo litigioso contra a Itália
devido a uma proibição de novas operações de petróleo e gás perto da costa do país, reivindicando 350 milhões
de dólares como compensação; em 2017, a empresa canadiana Vermilion ameaçou processar a França na
sequência de uma proposta de lei que punha termo à extração de combustível fóssil; no outono de 2019, a
empresa alemã Uniper anunciou que ia processar a Holanda e reivindicar uma indemnização, caso o país
aprovasse uma lei para eliminar progressivamente as centrais a carvão. Também no âmbito da proteção
ambiental já se verificaram muitas situações como, por exemplo, a ofensiva judicial de 1,4 mil milhões de euros
da empresa sueca Vattenfall, em 2009, contra os padrões ambientais para uma central a carvão na Alemanha.
Segundo fontes oficiais, o montante em jogo forçou o governo a enfraquecer a regulamentação e a desistir do
caso, aumentando os impactos ambientais da central no rio e na sua fauna. No segundo e atual processo TCE
da Vattenfall contra a Alemanha, a empresa reivindica 6,1 milhares de milhões de euros pelo acelerado
abandono do nuclear pelo país, após o desastre de Fukushima. Em novembro de 2019, também a empresa
australiana Aura Energy notificou a Suécia de uma disputa no âmbito do TCE devido à decisão do país, em
2018, de proibir a mineração de urânio com base em preocupações ambientais e com a saúde pública.
É provável que, no futuro, se venha a assistir a mais ações contra as medidas exigidas pelo Acordo de Paris,
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Votação Deliberação — DAR I série — 60-61 — 22/07/2022
I SÉRIE — NÚMERO 35
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do IL, do BE, do PAN e
do L e a abstenção do PCP.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 110/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que considere a
denúncia do Tratado da Carta da Energia.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do PCP, do BE,
do PAN, do L e de 8 Deputados do PS (Eduardo Alves, Eunice Pratas, Francisco Dinis, Joana Sá Pereira, Miguel
dos Santos Rodrigues, Miguel Matos, Pedro Anastácio e Tiago Soares Monteiro) e a abstenção de 4 Deputados
do PS (Alexandre Quintanilha, Bruno Aragão, Cláudia Santos e Hugo Oliveira).
O Sr. Francisco César (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Francisco César, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Francisco César (PS): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista irá apresentar uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Miguel Costa Matos.
O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr. Presidente, é para informar que, em nome dos oito Deputados do Partido
Socialista que votaram a favor deste projeto de resolução, será apresentada uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos, agora, à votação do Projeto de Resolução n.º 141/XV/1.ª (PAN) — Consagração do crime de
ecocídio no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE, do PAN, do L e
de 5 Deputados do PS (Alexandra Leitão, Eunice Pratas, Francisco Dinis, Miguel dos Santos Rodrigues e Miguel
Matos) e abstenções do PSD, do IL e da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.
O Sr. Francisco César (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Francisco César, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Francisco César (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara de que o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista irá apresentar uma declaração de voto sobre a votação que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Costa Matos.
O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, para informar que os Deputados jovens
socialistas que votaram a favor deste projeto de resolução irão apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 92/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo português
que apoie a criação de um tratado internacional para os oceanos e uma harmonização da legislação em termos
de áreas marinhas protegidas.
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