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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 144/XV/1.ª
RECOMENDA A CONSTITUIÇÃO DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS E A
APLICAÇÃO DE UMA MORATÓRIA À MINERAÇÃO MARINHA
A conferência dos Oceanos das Nações Unidas realiza-se em Lisboa, de 27 de junho a 1 de
julho do presente ano. É assim um momento para que se apresentem, também a nível
nacional, de propostas concretas para a proteção do ambiente e do interesse público para
a gestão do espaço marítimo sob soberania ou jurisdição nacional. é nesse sentido que o
grupo parlamentar do bloco de esquerda apresenta o presente projeto de resolução e que
apresenta ainda o projeto de lei “altera a lei de bases da política de ordenamento e de
gestão do espaço marítimo nacional para proteção do interesse público e da proteção
ambiental (alteração à lei n.º 17/2014, de 10 de abril)”.
O presente projeto de resolução visa a criação de mecanismos de articulação e diálogo
com os governos e demais órgãos regionais no sentido de ser implementada uma
moratória à mineração marinha e de garantir um conjunto de medidas para a criação de
áreas protegidas e para a sua salvaguarda.
A presente proposta defende uma moratória até 1 de janeiro de 2040 à mineração em
zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição nacional ao fim da qual é reavaliado seu
prolongamento face aos conhecimentos científicos à data. Refira-se que a necessidade de
uma moratória de 10 a 20 anos foi defendida pelo anterior ministro do mar eu audição na
Assembleia da República.
O presente projeto de resolução recomenda ainda a criação de áreas marinhas protegidas
para que, até 2030, ocupem 30% do espaço marítimo, um terço dos quais de proteção
integral, tal como definido pela “Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030” a que
Portugal está comprometido.
O relatório do Parlamento Europeu (2021/2188(INI)) “rumo a uma economia azul
sustentável na UE: o papel dos setores da pesca e da aquicultura” apresentado pela
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eurodeputada portuguesa do Partido Socialista Isabel Carvalhais continha no seu texto
original “solicita, em particular, à UE que proíba a utilização de redes de arrasto pelo
fundo em todas as zonas marinhas protegidas; exorta a UE a assegurar que o Fundo
Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura seja aproveitado para
prestar um apoio eficaz à transição das frotas de pesca da UE para técnicas de pesca mais
seletivas e menos prejudiciais”. No entanto, esta proposta acabaria alterada pelas
bancadas mais à direita no Parlamento Europeu. No presente projeto de resolução, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda adota esse princípio de proibição da utilização
de redes de arrasto pelo fundo em todas as zonas marinhas protegidas.
Ainda do Relatório Carvalhais, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda verte para a
presente proposta o princípio inscrito de “exorta a UE a proibir todas as atividades
industriais de extração prejudiciais ao ambiente, como a extração mineira e de
combustíveis fósseis em zonas marinhas protegidas”.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
Que garanta, em articulação com os governos das Regiões Autónomas e em respeito das
respetivas competências:
a) Que até 2030, é conferida proteção legal um mínimo de 30 % da zona
marítima e são integrados corredores ecológicos;
b) conferir proteção estrita a, pelo menos, um terço das áreas protegidas
referidas no número anterior;
c) a gestão eficaz de todas as áreas protegidas, definindo objetivos e medidas
de conservação claros, e efetuando a monitorização dos mesmos de forma
adequada;
d) que proíba a utilização de redes de arrasto pelo fundo em todas as zonas
marinhas protegidas;
e) que interdite todas as atividades industriais de extração prejudiciais ao
ambiente, como a extração mineira e de combustíveis fósseis em zonas
marinhas protegidas;
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f) que aplica uma moratória até 1 de janeiro de 2040 à mineração em zonas
marítimas sob soberania e/ou jurisdição nacional
g) que no final da moratória definida no número anterior é reavaliado o
prolongamento da moratória face aos conhecimentos científicos à data
sobre os impactes associados à prospeção, pesquisa e exploração mineira
em zonas marítimas sob soberania e/ou jurisdição nacional.
Assembleia da República, 29 de junho de 2022.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Catarina Martins
Joana Mortágua; José Soeiro
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Publicação — DAR II série A — 39-41 — 29/06/2022
29 DE JUNHO DE 2022
«Artigo 14.º-A
Conexão Regional
1 – Todos os registos requeridos online com conexão regional, designadamente os relativos a pessoas
singulares ou coletivas com domicílio ou sede na Região Autónoma da Madeira, para efeitos de registo civil,
automóvel e de navios, a entidades comerciais ou equiparadas com sede na Região Autónoma da Madeira,
para efeitos de registo comercial, e a imóveis situados na Região Autónoma da Madeira, para efeitos de
registo predial, são distribuídos a Conservatórias regionais, revertendo para a Região Autónoma da Madeira a
respetiva receita, sem prejuízo da compensação devida ao Governo Central a que se refere o n.º 2 do artigo
14.º deste diploma.
2 – A receita dos pedidos de certidão e informação online relativos a atos de registo de pessoas, entidades
comerciais e bens que caibam na previsão do número anterior revertem para a Região Autónoma da Madeira,
sem prejuízo da compensação devida ao Governo Central a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º deste
diploma.»
Artigo 4.º
Alteração da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro
É alterado o artigo 34.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua atual redação, de acordo com o
seguinte:
«Artigo 34.º
Taxas
1 – […].
2 – […].
3 – Constituem receita das Regiões Autónomas, as taxas devidas pela prestação dos serviços identificados
no n.º 1, sempre que prestadas pelos serviços regionais dos registos.
4 – [Anterior n.º 3.]»
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com o início de vigência da lei do Orçamento do Estado posterior à sua
publicação e produz efeitos desde a data da sua publicação.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 15 de junho
de 2022.
O Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Manuelde Sousa
Rodrigues.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 144/XV/1.ª
RECOMENDA A CONSTITUIÇÃO DE ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS E A APLICAÇÃO DE UMA
MORATÓRIA À MINERAÇÃO MARINHA
A conferência dos Oceanos das Nações Unidas realiza-se em Lisboa, de 27 de junho a 1 de julho do
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Votação na generalidade — DAR I série — 69-70 — 22/07/2022
22 DE JULHO DE 2022
que a defesa dos ecossistemas marinhos se faz com as populações piscatórias e não contra as populações
piscatórias. Na verdade, são as populações piscatórias as primeiras interessadas na preservação dos recursos
e habitats marinhos, pelo que o ataque à pesca é também um ataque à capacidade de defesa daqueles
ecossistemas.
A imposição de zonas de proibição de captura em todas as áreas protegidas (neste caso, correspondendo a
30% da zona marítima nacional) configura um ataque à pesca, incidindo particularmente sobre a pequena pesca
artesanal e costeira, que teria consequências profundamente negativas naquelas comunidades, além de
contribuir para que uma ainda maior percentagem do pescado consumido em Portugal fosse oriundo de
importação, com o que isso acarreta de menor soberania alimentar, bem como de uma elevada pegada
ecológica com o transporte do pescado e com práticas piscatórias muito mais lesivas dos ecossistemas do que
as que se verificam na nossa costa.
2 – Sobre as alíneas e) a g):
Relativamente à moratória para a mineração em mar profundo, o PCP acompanha a preocupação,
considerando que o decreto-lei de regulamentação da chamada «Lei das Minas» introduziu um salto qualitativo
profundo, ao abrir a fronteira dos recursos geológicos dos fundos e do subsolo do espaço marítimo nacional aos
apetites do grande capital estrangeiro, ainda por cima no quadro de tecnologias ainda na fase da infância e
empresarialmente muito concentradas.
Nesse sentido, o PCP acompanhou a proposta que, no âmbito da apreciação parlamentar do referido decreto-
lei, ia no sentido de uma moratória, e acompanha a preocupação novamente manifestada na presente iniciativa.
Estando em causa nesta iniciativa duas matérias diferentes em que, conforme explicitado acima, o
posicionamento do PCP é diverso, expressamos o sentido de voto de abstenção.
O Deputado, Bruno Dias.
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Relativa ao Projeto de Resolução n.º 155/XV/1.ª:
No Parlamento Europeu, os Deputados do PCP votaram contra a alteração do Ato Delegado relativo à
dimensão climática da Taxonomia e do Ato Delegado relativo às revelações em matéria de Taxonomia (B9-
0338/2022).
Parte de um processo de financeirização do ambiente, que envolve, entre outros aspetos, a canalização de
significativos fluxos financeiros para os negócios emergentes em torno do ambiente, a «taxonomia» insere-se
numa abordagem da qual discordamos. Na abordagem de mercado, que temos criticado, aos poderes públicos
não compete senão dar os adequados sinais ao mercado, que tratará do resto. A «taxonomia» é esse sinal dado
ao mercado.
A Comissão Europeia (e os Estados) age como notária de interesses económicos, que por vezes podem ser
contraditórios. Vejam-se agora os setores mais tradicionais que querem apanhar a boleia da «descarbonização»
para insuflar investimentos: o gás e a energia nuclear, de um lado, e, do outro, setores emergentes, tidos como
mais «verdes» e que querem, logicamente, eliminar concorrência na captação de investimento, como as
renováveis e o hidrogénio, todos eles com impactos ambientais, com as suas potencialidades e limitações.
Recusamos, pois, à Comissão Europeia o poder de alterar a lista associada ao Regulamento da Taxonomia,
que classifica os investimentos mais ou menos verdes.
A esta visão contrapomos outra, que confere o protagonismo aos poderes públicos na tomada de decisão,
na regulamentação, nos investimentos, no enquadramento normativo da ação do setor privado, na definição das
metas e das formas da sua consecução.
Os Deputados, Bruno Dias — Diana Ferreira.
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