Projecto de Resolução n.º 143/XV/1.ª
Recomenda ao Governo que garanta o direito de acesso ao ensino de
português no estrangeiro aos portugueses e lusodescendentes que residam no
estrangeiro
Exposição de motivos
A Petição n.º 168/XIV/2.ª - “Português para todos! Pelo direito das nossas crianças e jovens a
um Ensino de Português no Estrangeiro”, subscrita por 4524 pessoas e entregue à Assembleia
da República na anterior legislatura, assume o objectivo de defender e reforçar o ensino de
português junto das crianças e jovens portugueses e lusodescendentes residentes no
estrangeiro.
A aprendizagem formal da língua portuguesa pelas crianças e jovens portugueses e
lusodescendentes residentes no estrangeiro, mais do que s er um direito destas crianças e
jovens, é um dever do Estado por força da alínea i), do número 2, do artigo 74.º da Constituição
da República Portuguesa. E este é um dever fundamental porque representa uma forma de dar
continuidade da língua portuguesa alé m-fronteiras, por via da sua adequada divulgação e
disseminação, mas principalmente como uma forma de assegurar que estas crianças e jovens
não perdem a ligação identitária às suas raízes portugueses.
A Petição n.º 168/XIV/2.ª dá à Assembleia da República a oportunidade de fazer uma análise do
estado da rede oficial do ensino de português no estrangeiro para portugueses e
lusodescendentes, e de olhar para os seus problemas e para as causas desses problemas.
E desde logo são claramente identificáveis três g randes problemas. O primeiro prende-se com
o reduzido número de alunos inscritos no ensino de Português no estrangeiro. Actualmente
existem cerca de 20 mil alunos, valor que representa um terço do que existia em 2008. Esta
situação, em grande medida, é justificada pelo facto de no ano lectivo 2012/2013 ter passado a
existir uma taxa de frequência obrigatória aplicável a todos os alunos, naquilo que significou o
vingar de uma ideia de que para a comunidade de portugueses no estrangeiro os direitos
constitucionais existem, mas só podem ser exercidos se forem pagos, algo lamentável. Mesmo
no contexto de crise sanitária provocada pela Covid -19 os alunos tiveram que manter o
pagamento da propina, pese embora não tenham tido possibilidade de frequentar as aulas a
distância por ausência de recursos necessários.
O segundo grande problema prende -se com a sucessiva perda de professores para ministrar a
língua portuguesa no estrangeiro. Se em 2010 existiam cerca de 600 professores, chegamos a
este ano com apenas 300 pro fessores, no que se traduz na perda de 50% dos professores em
pouquíssimos anos. Tal ficou a dever -se a sucessivos anos de precariedade dos professores
portugueses que leccionam no estrangeiro, que não têm sequer um quadro de colocação
própria enquanto tal, contrariamente ao que sucede nas escolas portugueses.
O terceiro e último grande problema prende-se com a crescente perda de dignidade do ensino
de português no estrangeiro, algo que, em grande medida, se ficou a dever à retirada da égide
da tutela do Ministério da Educação da vertente de ensino de português como língua materna,
ocorrida no ano letivo de 2010/2011. Posteriormente assistimos à perda de dignidade desta
disciplina em vários momentos. Vimos alunos serem integrados em turmas mistas, de diver sas
idades e níveis de escolaridade, para poderem ser cumpridos os números mínimos de alunos
por curso, o que significa que não há um ensino adaptado às especificidades e necessidades dos
alunos. Vimos esta oferta educativa, paga pelo estado português, ser enquadrada como uma
actividade extracurricular de cariz voluntário e como um ensino de 3.ª língua, mesmo para
lusodescendentes. Vimos, ainda, os manuais escolares deixarem de ser os mesmo dos
referentes ao ensino oficial em Portugal e a certificação final tornar-se cada vez menos útil ao
ensino universitário, uma vez que não merece reconhecimento por outras escolas.
Face ao exposto, fica claro que o diagnóstico é bem claro e que é necessário que a Assembleia
da República discuta e avance para as respectivas soluções. E aqui o PAN tem agido de diversas
formas. Desde logo, na anterior Legislatura, em sede da Comissão de Educação, tivemos
oportunidade colocar diversas questões sobre estes problemas ao Senhor Ministro da Educação,
que nunca foram respondidas de forma clara, nomeadamente sobre a viabilidade da mudança
de tutela, sobre o destino dado à receita resultante da cobrança de propinas e sobre a
necessidade de os programas da disciplina terem uma maior ligação aos programas escolares
nacionais. O PAN apresentou, também,o Projecto de Resolução n.º 1446/XIV/3.º, que procurava
colmatar todos estes problemas e que só não avançou devido à dissolução da Assembleia da
República, ocorrida com o chumbo do Orçamento do Estado para 2022, no final do ano de 2021.
Com a presente iniciativa o PAN pretende assegurar a resposta a alguns dos problemas
anteriormente identificados, com cinco propostas que podemos destacar em quatro pontos.
Primeiro, propomos a adopção de políticas para o ensino de português no estrangeiro nos
ensinos básico e secundário que distingam as políticas de língua e educação num contexto da
internacionalização, e a integração no ministério da educação da vertente de ensino de
português como língua materna, tal como sucedeu até 2010.
Segundo, queremos a revisão das condições profissionais dos docentes de português no
estrangeiro, algo que em primeira linha se assegura com equidade nos concursos nacionais, com
possibilidade de vinculação em igualdade de circunstâncias dos seus pares.
Quarto, queremos a expansão da Rede do ensino de português no estrangeiro, vertente de
língua materna, para jovens portugueses e lusodescendentes, dentro e fora da Europa. Para isso,
mais do que mais investimento, é necessário tomar medidas que recuperem a dignidade desta
disciplina, nomeadamente fazendo com que não seja 3.ª língua, que não seja tratada como
actividade extracurricular e que o respectivo certificado de conclusão tenha mais importância.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Adote políticas de promoção do ensino de português no estrangeiro nos
ensinos básico e secundário, que distingam as políticas de língua e educação
num contexto da internacionalização, nomeadamente o ensino de português
como língua estrangeira, das política s de língua e educação destinadas às
comunidades portuguesas, mais precisamente, o ensino de português como
língua materna;
2. Estude a reintegração da vertente de ensino de português como língua
materna, no âmbito da tutela do Ministério da Educação;
3. Reveja as condições profissionais destes docentes e garanta condições para a
sua equidade nos concursos nacionais, com possibilidade de vinculação em
igualdade de circunstâncias dos seus pares;
4. Promova a expansão da Rede do Ensino de Português no Estrangeiro, vertente
de língua materna, para jovens portugueses e lusodescendentes, dentro e fora
da Europa;
5. Garanta a atribuição de uma maior dignificação ao certificado de conclusão da
disciplina.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 28 de junho de 2022
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 19-21 — 28/06/2022
28 DE JUNHO DE 2022
Português no estrangeiro de qualidade e gratuito», entregue na Assembleia da República com 4524 assinaturas,
em 2008 havia 60 000 alunos portugueses a frequentar a rede oficial do EPE, e em 2012, já após a introdução
da taxa de frequência este número baixou para 45 000. Hoje verificamos um novo mínimo histórico com 36 662
alunos inscritos no ano letivo de 2020/21, de acordo com o Instituto Camões. É urgente revogar a taxa de
frequência e assegurar o direito constitucional a uma educação gratuita, a par do que acontece dentro das
fronteiras do País. Em março de 2022, a então Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas, Berta
Nunes, anunciou que estaria para breve o fim desta taxa de frequência, reconhecendo que é injusta, mas sem
apontar uma data.
Mas a gratuitidade do ensino não passa apenas pela abolição das taxas. Implica também assegurar as
condições básicas para que o ensino tenha lugar, de forma gratuita e igual para todos. Assim, o Livre considera
fulcral a gratuitidade dos manuais para todos os alunos que frequentem estes cursos de ensino de português
no estrangeiro como língua materna.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe que a
Assembleia da República recomende ao Governo:
1. A mudança da tutela do Ensino de Português no Estrangeiro (EPE), vertente de língua materna, do
Ministério dos Negócios Estrangeiros para o Ministério da Educação;
2. A expansão da rede do EPE, vertente de língua materna, para jovens portugueses e lusodescendentes,
em toda a diáspora;
3. A revogação da taxa de frequência para todos os jovens portugueses e lusodescendentes que frequentem
ou venham a frequentar o EPE;
4. A gratuitidade de todos os manuais escolares relativos ao ensino do português como língua materna no
estrangeiro.
Assembleia da República, 28 de junho de 2022.
O Deputado do L, Rui Tavares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 143/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA O DIREITO DE ACESSO AO ENSINO DE PORTUGUÊS
NO ESTRANGEIRO AOS PORTUGUESES E LUSODESCENDENTES QUE RESIDAM NO ESTRANGEIRO
Exposição de motivos
A Petição n.º 168/XIV/2.ª – «Português para todos! Pelo direito das nossas crianças e jovens a um ensino de
Português no estrangeiro», subscrita por 4524 pessoas e entregue à Assembleia da República na anterior
legislatura, assume o objetivo de defender e reforçar o ensino de Português junto das crianças e jovens
portugueses e lusodescendentes residentes no estrangeiro.
A aprendizagem formal da língua portuguesa pelas crianças e jovens portugueses e lusodescendentes
residentes no estrangeiro, mais do que ser um direito destas crianças e jovens, é um dever do Estado por força
da alínea i) do número 2 do artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa. E este é um dever fundamental
porque representa uma forma de dar continuidade da língua portuguesa além-fronteiras, por via da sua
adequada divulgação e disseminação, mas principalmente como uma forma de assegurar que estas crianças e
jovens não perdem a ligação identitária às suas raízes portugueses.
A Petição n.º 168/XIV/2.ª dá à Assembleia da República a oportunidade de fazer uma análise do estado da
rede oficial do ensino de português no estrangeiro para portugueses e lusodescendentes, e de olhar para os
seus problemas e para as causas desses problemas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 59-59 — 03/12/2022
3 DE DEZEMBRO DE 2022
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do BE e do PAN e
abstenções do PSD, do PCP e do L.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 142/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo
que defenda o ensino de Português como língua materna no estrangeiro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do PCP, do BE, do
PAN e do L e a abstenção do PSD.
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 143/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que garanta o direito de acesso ao ensino de Português no estrangeiro aos portugueses e
lusodescendentes que residam no estrangeiro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e
do L e abstenções do PSD e da IL.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 289/XV/1.ª (IL) — Pela defesa do ensino
do português como língua materna para portugueses e lusodescendentes fora de Portugal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, da IL, do BE, do PAN e do
L e abstenções do PSD e do PCP.
Seguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 290/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo que reforce o ensino de Português no estrangeiro nas suas diferentes dimensões e intensifique o uso
das tecnologias digitais para o tornar mais atrativo, interativo e ajustado ao perfil dos alunos.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do BE, do PAN e do L e
abstenções do CH e do PCP.
O projeto baixa à 2.ª Comissão.
O Sr. Deputado Rodrigo Saraiva pede a palavra, faça favor.
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Muito obrigado, Sr. Presidente.
Queríamos informar que, no final, gostaríamos de fazer uma declaração de voto oral, relativamente às últimas
nove votações.
O Sr. Presidente: — Muito bem, Sr. Deputado, assim faremos.
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 115/XV/1.ª (PCP) — Pela autonomia dos
hospitais de Coimbra, valorização do Hospital Geral dos Covões e pela reversão do processo de fusão dos
hospitais do CHUC, EPE.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 120/XV/1.ª (BE) — Reforço do Hospital dos
Covões e da capacidade assistencial do Serviço Nacional de Saúde em Coimbra.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção da IL.
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