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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
24/06/2022
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Pendente
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Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 56-57
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 56 efetivos. Também neste documento se prevê, para 2022, o aumento de meios de emergência médica disponíveis, designadamente no que respeita a AEM, MEM. Em 2022 foi aberto concurso com 125 vagas para Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar, que ainda não está concluído, mas que, face à situação atual, não será suficiente para responder às necessidades que estão colocadas. Assim, os dados disponíveis e as notícias que chegam de diversos locais, justificam a necessidade de reforçar os meios do INEM, nomeadamente no que respeita ao reforço dos meios humanos, para que se possa desempenhar as funções que lhe estão acometidas, nas condições adequadas de prestação dos cuidados em situação de emergência. Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo o seguinte: 1 – Estabeleça um programa de contratação de profissionais para o biénio 2022 – 2023, visando o preenchimento completo do Mapa de Pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, considerando o seu reforço em 10%, para responder às situações já em falta. 2 – Assegure, ainda em 2022, a resolução célere dos concursos já iniciados e proceda ao alargamento dos mesmos com vista à contratação de, pelo menos, 200 técnicos de emergência pré-hospitalar para melhorar a capacidade instalada do INEM na resposta a situações de emergência. 3 – Realize e publique, até final de setembro de 2022, um estudo de avaliação das necessidades de reforço do mapa de pessoal, dos meios técnicos e dos meios materiais do INEM, necessários para garantir a resposta adequada a situações de emergência, ouvindo para o efeito as organizações representativas dos trabalhadores. 4 – Assegure que no Orçamento do Estado para 2023 sejam consideradas as verbas necessárias para o reforço dos meios do INEM que venham a ser identificadas. Assembleia da República, 24 de junho de 2022. Os Deputados do PCP: João Dias — Paula Santos — Bruno Dias — Alma Rivera — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 137/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE SUBMETA À APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA RATIFICAÇÃO O TRATADO DE PROIBIÇÃO DAS ARMAS NUCLEARES ADOTADO PELA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 7 DE JULHO DE 2017 Exposição de motivos O desarmamento nuclear coloca-se como uma questão essencial para a salvaguarda da segurança e da sobrevivência da humanidade. Dando expressão à aspiração de um mundo livre da ameaça do horror nuclear, no dia 7 de julho de 2017, a Conferência das Nações Unidas para negociar um instrumento legalmente vinculativo que proíba as armas nucleares, levando à sua eliminação total, adotou, com os votos favoráveis de 122 Estados, um voto contra e
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 137/XV/1.ª Recomenda ao Governo que submeta à aprovação da Assembleia da República para ratificação o Tratado de Proibição das Armas Nucleares adotado pela Organização das Nações Unidas em 7 de julho de 2017 Exposição de motivos O desarmamento nuclear coloca-se como uma questão essencial para a salvaguarda da segurança e da sobrevivência da Humanidade. Dando expressão à aspiração de um mundo livre da ameaça do horror nuclear, no dia 7 de julho de 2017, a Conferência das Nações Unidas para negociar um instrumento legalmente vinculativo que proíba as armas nucleares, levando à sua eliminação total, adotou, com os votos favoráveis de 122 Estados, um voto contra e uma abstenção, o Tratado de Proibição das Armas Nucleares. Esta expressiva tomada de posição das Nações Unidas pela eliminação das armas nucleares à escala global é algo que deve merecer apoio. A ratificação do Tratado de Proibição das Armas Nucleares pelo Estado Português deve ocorrer em total coerência com a Constituição da República Portuguesa que no n.º 2 do artigo 7.º, preconiza o «desarmamento geral, simultâneo e controlado». Passados mais de quatro anos após a sua aprovação pelas Nações Unidas, e tratando-se do primeiro acordo multilateral de desarmamento nuclear em mais de duas décadas e que já entrou em vigor em 22 de janeiro de 2021, Portugal deve concretizar a sua ratificação. 2 O Governo português deve assumir a sua responsabilidade e submeter com brevidade à Assembleia da República o processo de ratificação do Tratado de Proibição das Armas Nucleares adotado pela Organização das Nações Unidas, já ratificado por 62 países. Partilhando a profunda preocupação com as catastróficas consequências que resultariam do uso de armas nucleares; e reconhecendo a consequente necessidade de as eliminar por completo, como a única forma de garantir que, depois do horror de Hiroxima e Nagasaki, as armas nucleares nunca mais serão usadas em nenhuma circunstância; nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição recomendar ao Governo que submeta à aprovação da Assembleia da República para ratificação o Tratado de Proibição das Armas Nucleares adotado pela Organização das Nações Unidas em 7 de julho de 2017. Assembleia da República, 24 de junho de 2022 Os Deputados, ALMA RIVERA; PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; JERÓNIMO DE SOUSA; JOÃO DIAS; DIANA FERREIRA