Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
13/06/2022
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
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Entrada — Nota de Admissibilidade
Data: 27 de junho de 2022 O assessor parlamentar, Luis Martins (ext. 11385) Forma da iniciativa: Nº da iniciativa/LEG/sessão: | 188/XV/1.ª Proponente/s: | Deputados do Grupo Parlamentar Partido Social Democrata (PSD) Título: | «Procede à alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de A-dos-Francos e a Freguesia de Vidais do concelho das Caldas da Rainha». . A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do art. 120.º do Regimento e n.º 3 do art. 167.º da Constituição)? | . O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)? Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (art. 142.º do Regimento e n.º 2 do art. 229.º da Constituição)? A iniciativa encontra-se agendada pela CL ou tem pedido de arrastamento? | Não. Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões: Conclusão: Com ressalva do anteriormente exposto, a apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. | Conclusão: Com ressalva do anteriormente exposto, a apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.
Envio à Comissão para fixação da Redação final — Informação Redação Final
Assunto: Redação final do Projeto de Lei n.º 188/XV/1.ª (PSD) Considerando o disposto no artigo 156.º do Regimento da Assembleia da República e na alínea m) do artigo 9.º da Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, junto se anexa o texto final da Projeto de Lei n.º 188/XV/1.ª (PSD) - « Procede à alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de A-dos-Francos e a Freguesia de Vidais do concelho das Caldas da Rainha», aprovada em votação final global a 14 de outubro de 2022, para envio a S. Ex.ª o Presidente da Comissão de Administração, Ordenamento do Território e Poder Local. No texto do diploma foram incluídos a fórmula inicial e demais elementos formais. Destacamos ainda as seguintes sugestões de redação final, encontrando-se todas realçadas, a amarelo, no projeto de decreto da Assembleia da República: Título do projeto de decreto Onde se lê: «Procede à alteração dos limites territoriais entre a Freguesia de A-dos-Francos e a Freguesia de Vidais do concelho das Caldas da Rainha»; Deve ler-se: «Alteração dos limites territoriais entre a freguesia de A-dos-Francos e a freguesia de Vidais do concelho das Caldas da Rainha». Artigo 1.º do projeto de decreto Onde se lê: (…) entre a Freguesia de A-dos-Francos e Freguesia dos Vidais,(…)»; Deve ler-se: « (…) entre a freguesia de A-dos-Francos e freguesia dos Vidais,(…)». Artigo 2.º do projeto de decreto Onde se lê: «(…) no artigo anterior são os que constam do anexo 2 da presente lei, (…)»; Sugere-se: «(…) os que constam do anexo (representação cartográfica com o novo limite) da presente lei, (…)» À consideração superior. O assessor parlamentar, Luís Martins Informação n.º 17/ DAPLEN / 2022 18 de outubro
Envio à Comissão para fixação da Redação final — Projeto de Decreto
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