Projeto de Resolução n.º 128/XV/1.ª
RECUPERAÇÃO DA ATIVIDADE ASSISTENCIAL
Nos últimos dois anos, Portugal teve de responder a uma situação de emergência em
consequência da pandemia de Covid-19. Neste momento, a Europa e o mundo deparam-se
com mais uma emergência: a guerra entre a Rússia e a Ucrânia. Seria, assim, do mais
elementar bom-senso que os já apresentados e aprovados Programa de Governo e
Orçamento do Estado para 2022 previssem um sólido programa de emergência social. Um
programa que desse resposta aos enormes constrangimentos que a pandemia trouxe ao
Serviço Nacional de Saúde (SNS) e que antecipasse, de forma efetiva, soluções para um
futuro ainda mais incerto que se avizinha.
Para se conseguir melhor saúde para todos, é determinante que se adotem políticas
claras que proporcionem aos cidadãos um real acesso universal a cuidados de saúde. E, para
a Iniciativa Liberal, este objetivo só se alcança através de mais escolha e menos espera.
Colocar o doente no centro da decisão e garantir a todos cuidados de saúde de proximidade
e de qualidade, com liberdade de escolha, é uma opção política clara da Iniciativa Liberal.
Manifestamente não o é para o Governo, ao ter apresentado um programa que, na
área da Saúde, mais não é do que uma mão cheia de generalidades e outra mão vazia de
oportunidades. A nosso ver, não respondeu sequer ao desejo do Presidente da República de
que o Governo apresentasse um programa “que recupere o tempo perdido”. Não só não recupera
como, conforme já afirmámos publicamente, é o reflexo claro de um Governo que nasceu
cansado. E o mesmo se diga em relação ao Orçamento do Estado para 2022, no qual o
Governo ignorou um dos principais problemas da Saúde: a falta de acesso atempado a
cuidados de saúde.
Este é o momento para reformar séria e profundamente o Sistema de Saúde. E sim,
para a Iniciativa Liberal, o Sistema Nacional de Saúde é um todo do qual, naturalmente, faz
parte integrante o Serviço Nacional de Saúde, mas que não se resume a este. Na mesma
medida, têm de fazer parte integrante os setores privado e social. Os setores público, privado
e social têm de coabitar em pé de igualdade no Sistema Nacional de Saúde.
Aos utentes tem, de uma vez por todas, de ser dado o direito de escolher onde e por
quem querem ser tratados, mas a opção do Governo continua a ser dar aos cidadãos um livre
acesso a filas e tempos de espera intermináveis e inadmissíveis.
No âmbito dos cuidados hospitalares, o Governo socialista continua sem apresentar
medidas claras, concretas e devidamente calendarizadas para a redução dos tempos de espera
para consultas, cirurgias e meios complementares de diagnóstico e terapêutica.
788 dias para uma consulta de Urologia no Hospital São Pedro de Vila Real; 795 dias
para uma consulta de Pneumologia no Hospital de Faro; 1.391 dias para uma consulta de
Dermato-Venerologia no Hospital Nossa Senhora da Assunção, em Seia; 1.059 dias para
uma consulta de Oftalmologia no Hospital de Portimão; 1.074 dias para uma consulta de
Oftalmologia no Hospital Sousa Martins, na Guarda.
498 dias de espera para uma cirurgia pediátrica no Hospital de São Bernardo em
Setúbal; 497 dias para uma cirurgia geral no Hospital Distrital de Santarém; 659 dias para
uma cirurgia vascular no Hospital Distrital de Santarém; 653 dias para uma cirurgia de
Otorrinolaringologia no Hospital de São Bernardo, em Setúbal; 451 dias para uma cirurgia
de Estomatologia no Hospital de Faro.
Estes são, de acordo com o portal dos Tempos Médios de Espera do SNS, apenas
alguns exemplos dos tempos de espera, desumanos e indignos, a que os utentes têm de se
sujeitar no SNS, se não tiverem um seguro de saúde ou possibilidades económicas para
recorrer à capacidade instalada do setor privado ou social.
O incumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) tem
como consequência o atraso na avaliação clínica mais diferenciada o que, naturalmente, gera
incomportáveis riscos para a saúde dos utentes e para a normal interligação entre os cuidados
de saúde primários e os setores mais diferenciados do sistema de saúde.
A resposta à pandemia de Covid-19, com a decretada suspensão da atividade regular
dos serviços, veio agravar a insuficiência de resposta em quantidade e em tempo útil aos
pedidos de referenciação para consulta hospitalar, deixando numa situação ainda mais
fragilizada os utentes sem capacidade económica para suportar os custos de um acesso rápido
aos mesmos cuidados nos setores privado e social.
Ainda que o número de consultas hospitalares realizadas no SNS já tenha recuperado
valores pré-pandemia, importa não esquecer que, já nessa altura, os tempos de espera para
consulta atingiam valores inaceitáveis e incompatíveis com o que é exigível para se poder
falar em acesso atempado. Neste sentido, entendemos que o objetivo não pode ser recuperar
os valores de antes da pandemia, porque esses já eram maus e, ao fazê-lo, não se estará a
fazer mais do que nivelar por baixo.
Para a Iniciativa Liberal, o objetivo tem de ser mais ambicioso, nomeadamente,
conseguir que, de uma vez por todas, o acesso às consultas hospitalares seja sempre dentro
dos TMRG. Não será difícil compreender que o atraso decorrente de excessivos tempos de
espera para consultas de especialidade hospitalar compromete a celeridade no diagnóstico de
doenças preveníveis, tratáveis e potencialmente curáveis. Assim como coloca em causa a
efetividade de programas organizados na prevenção de complicações de doenças crónicas,
ou a intervenção precoce em estadios iniciais de doença oncológica. Obviamente que daqui
resultam danos potencialmente irreversíveis para os utentes, perdas em saúde e aumentos de
custos em saúde para o Estado e para os contribuintes.
A criação e implementação do SIGA SNS (Sistema Integrado de Gestão do Acesso
no Serviço Nacional de Saúde) visou “(…) assegurar o acesso equitativo, atempado e transparente às
instituições do SNS, contribuindo para alterar o paradigma da oferta de cuidados de saúde e para reorganizar
o Sistema em torno do cidadão, das suas necessidades e das suas expetativas. (…) ”, mas, aquele que
aparenta ser um bom princípio – proporcionar livre escolha ao utente – está, no entanto, a
restringir essa escolha apenas a hospitais da rede pública, mesmo que existam hospitais
privados ou do setor social mais próximos ou com disponibilidade para a realização da
consulta com maior rapidez.
Ora, a Iniciativa Liberal considera ser determinante alargar e flexibilizar o âmbito do
SIGA SNS, fazendo uso da totalidade da capacidade instalada não só no SNS, mas, também,
em todo o Sistema de Saúde, sendo livremente escolhido pelo utente o prestador, seja ele do
setor público, privado ou social. Esta é uma solução eficaz, não só para recuperar o crónico
atraso nas consultas de especialidade, – e que a pandemia agravou - mas, também, como
solução de futuro para ampliação da capacidade efetiva de resposta que deve ser fomentada
e reforçada.
No que diz respeito às cirurgias programadas, o SIGIC tem-se revelado um
instrumento importante e eficaz para a redução substancial das listas de espera, através da
referenciação dos utentes para outros hospitais do setor público, privado ou social, quando
os TMRG são excedidos. No entanto, a Iniciativa Liberal considera que importa potenciar a
utilização do SIGIC, mitigando adequadamente a sua utilização abusiva.
SIGA SNS e SIGIC são instrumentos que, se aperfeiçoados, poderão representar ainda maior
valor acrescentado no combate às listas de espera para consultas e para cirurgias. Ambos
padecem de restrições, de vícios e, também, de abusos que importa corrigir. Para o fazer séria
e corretamente, é imperativo agir com coragem política, mas, acima de tudo, com estratégia.
Neste sentido, a Iniciativa Liberal defende a realização de um concurso público de
cuidados de saúde, de abrangência internacional, sobretudo para consultas de especialidade
e cirurgias, com as seguintes características:
a. Poderão concorrer quaisquer prestadores, incluindo dos setores privado e social,
desde que habilitados para tal e devidamente autorizados pela Entidade Reguladora
da Saúde (sendo criado um procedimento de habilitação urgente, para entidades
estrangeiras que concorram e não disponham ainda de habilitação);
b. A remuneração deverá ter como base as tabelas de remuneração por grupos de
diagnósticos homogéneos (GDH), ajustadas ao case mix, publicadas na Portaria n.º
207/2017 de 11 de julho, na sua redação atual;
c. O acesso é facultado pelo hospital de origem;
d. Os cuidados de saúde vão a concurso por GDH e vários prestadores poderão
concorrer até ser satisfeita a procura;
e. A prestação dos cuidados poderá ser entregue, em lote, a mais do que um prestador;
f. Os cuidados contratados a prestadores internacionais terão de ser prestados em
Portugal continental.
Consideramos, ainda, que no contexto dos hospitais E.P.E., tem de ser definida uma
componente de produção variável, aplicável a determinadas especialidades clínicas, que
permita definir volumes de produção médios ajustados ao case mix e desta forma:
a. Estipular objetivos de produção para os profissionais de saúde, em particular equipas
cirúrgicas;
b. Remunerar a produção adicional daqueles que, cumprindo os volumes de produção
e mantendo a qualidade dos cuidados, consigam alcançar e exceder os valores
médios.
O objetivo da componente variável de remuneração é diferenciar a remuneração em
função da produção de cada profissional de saúde, criando incentivos para o aumento de
produtividade da atividade clínica normal, o que é fundamental para que existam incentivos
à melhoria da eficiência dos hospitais E.P.E. o que, por sua vez, contribuirá para a diminuição
das listas de espera.
A realização de um concurso público permitirá que as várias entidades com capacidade
para prestar os cuidados de saúde em falta concorram para o fazer, permitindo mobilizar a
capacidade instalada disponível para dar resposta às necessidades urgentes de prestação de
serviços de saúde existentes. E, ao ser um concurso público de âmbito internacional, está a
aumentar-se o número potencial de entidades a concorrer, o que permitirá mobilizar mais
recursos para diminuir as listas de espera no prazo definido.
Estas são, para a Iniciativa Liberal, políticas claras e estratégicas para a efetiva redução
dos tempos de espera no acesso a consultas e cirurgias, que colocam, verdadeiramente, o
utente no centro da decisão.
A Iniciativa Liberal considera que num verdadeiro e robusto Estado Social, o acesso dos
utentes à saúde não está, como agora, dependente do poder económico de cada um. Um
futuro Estado Social garantirá Saúde Universal e este objetivo – que deveria ser o de todos,
da esquerda à direita – só se atinge com a implementação de medidas liberais como as que
apresentamos.
Conforme temos vindo a defender, o SNS tem de dar mais escolha e gerar menos espera,
para gerar melhor saúde. A centralização e estatização do SNS não é a solução.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar da Iniciativa Liberal, apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
delibera recomendar ao Governo que:
1 - Promova a abertura de um concurso público de cuidados de saúde, de abrangência
internacional, sobretudo para consultas de especialidade e para cirurgias, com as seguintes
características:
a) Poderão concorrer quaisquer prestadores, incluindo dos setores privado e social,
desde que habilitados para tal e devidamente autorizados pela Entidade Reguladora
da Saúde (sendo criado um procedimento de habilitação urgente, para entidades
estrangeiras que concorram e não disponham ainda de habilitação);
b) A remuneração deverá ter como base as tabelas de remuneração por grupos de
diagnósticos homogéneos (GDH), ajustadas ao case mix, publicadas na Portaria n.º
207/2017 de 11 de julho, na sua redação atual;
c) O acesso é facultado pelo hospital de origem;
d) Os cuidados de saúde vão a concurso por GDH e vários prestadores poderão
concorrer até ser satisfeita a procura;
e) A prestação dos cuidados poderá ser entregue, em lote, a mais do que um prestador;
f) Os cuidados contratados a prestadores internacionais terão de ser prestados em
Portugal continental.
2 - No contexto dos hospitais E.P.E., defina uma componente de produção variável,
aplicável a determinadas especialidades clínicas, que permita definir volumes de produção
médios ajustados ao case mix e desta forma:
a) Estipulam-se objetivos de produção para os profissionais de saúde, em particular
equipas cirúrgicas;
b) Remunera-se a produção adicional daqueles que, cumprindo os volumes de produção
e mantendo a qualidade dos cuidados, consigam alcançar e exceder os valores
médios.
3 - Aos utentes do SNS cujo Tempo Máximo de Resposta Garantida (TMRG) para consulta
de especialidade hospitalar já tenha sido ultrapassado, seja dado conhecimento dos tempos
de espera para a consulta em causa nos hospitais dos setores privado e social, bem como nos
prestadores internacionais aderentes que venham a integrar o sistema, nas mesmas condições
em que é atualmente feito para os hospitais do SNS e nos mesmos termos em que é feito
para o SIGIC.
4 - Proceda à criação de uma plataforma de marcação de consultas de especialidade, à qual
acedem os médicos de família e à qual aderem os hospitais dos setores privado e social, bem
como os prestadores internacionais aderentes que venham a integrar o sistema, onde
constarão as informações relativas aos TMRG para as várias especialidades de todos os
hospitais.
5 - Na concretização dos números 3 e 4, assegure o escrupuloso cumprimento do
Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD).
6 - A atribuição de credencial para consulta de especialidade hospitalar e cirurgia, nos termos
da presente Resolução, seja garantida a todos os utentes do SNS cujo TMRG já tenha sido
ultrapassado.
Palácio de São Bento, 20 de junho de 2022
Os Deputados da Iniciativa Liberal:
Joana Cordeiro
Carla Castro
Bernardo Blanco
Carlos Guimarães Pinto
João Cotrim Figueiredo
Patrícia Gilvaz
Rodrigo Saraiva
Rui Rocha
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Publicação — DAR II série A — 20-23 — 20/06/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 44
recomendar ao Governo que:
1 – Elabore um plano de regularização atempada, ainda em 2022, de todos os pagamentos em atraso e
saldos em dívida do Serviço Nacional de Saúde aos seus fornecedores.
2 – O Estado assuma o compromisso de liquidar, integralmente, aos fornecedores do Serviço Nacional de
Saúde, os pagamentos devidos, nas datas com que previamente se comprometeu.
3 – Na impossibilidade manifesta do cumprimento do número anterior, alcance por mútuo acordo prévio um
plano de pagamentos com os fornecedores em causa que preveja novas datas de pagamento, que deverão,
igualmente, ser respeitadas, de forma a eliminar o retorno ao uso do expediente orçamental de protelar
pagamentos acordados.
4 – Em caso de incumprimento dos pagamentos, de acordo com o previsto nos n.os 2 e 3, o Estado obriga-
se ao pagamento de juros de mora aos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde, pelos montantes que lhes
sejam devidos desde as respetivas datas de vencimento, da mesma forma e nas mesmas condições em que
os devedores ao Estado suportam juros de mora pelas suas dívidas.
Palácio de São Bento, 20 de junho de 2022.
Os Deputados do IL: Joana Cordeiro — Carla Castro — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto —
João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 128/XV/1.ª
RECUPERAÇÃO DA ATIVIDADE ASSISTENCIAL
Nos últimos dois anos, Portugal teve de responder a uma situação de emergência em consequência da
pandemia de COVID-19. Neste momento, a Europa e o mundo deparam-se com mais uma emergência: a
guerra entre a Rússia e a Ucrânia. Seria, assim, do mais elementar bom-senso que os já apresentados e
aprovados Programa de Governo e Orçamento do Estado para 2022 previssem um sólido programa de
emergência social. Um programa que desse resposta aos enormes constrangimentos que a pandemia trouxe
ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) e que antecipasse, de forma efetiva, soluções para um futuro ainda mais
incerto que se avizinha.
Para se conseguir melhor saúde para todos, é determinante que se adotem políticas claras que
proporcionem aos cidadãos um real acesso universal a cuidados de saúde. E, para o Iniciativa Liberal, este
objetivo só se alcança através de mais escolha e menos espera. Colocar o doente no centro da decisão e
garantir a todos cuidados de saúde de proximidade e de qualidade, com liberdade de escolha, é uma opção
política clara do Iniciativa Liberal.
Manifestamente não o é para o Governo, ao ter apresentado um programa que, na área da Saúde, mais
não é do que uma mão cheia de generalidades e outra mão vazia de oportunidades. A nosso ver, não
respondeu sequer ao desejo do Presidente da República de que o Governo apresentasse um programa «que
recupere o tempo perdido». Não só não recupera como, conforme já afirmámos publicamente, é o reflexo claro
de um Governo que nasceu cansado. E o mesmo se diga em relação ao Orçamento do Estado para 2022, no
qual o Governo ignorou um dos principais problemas da Saúde: a falta de acesso atempado a cuidados de
saúde.
Este é o momento para reformar séria e profundamente o Sistema de Saúde. E sim, para o Iniciativa
Liberal, o Sistema Nacional de Saúde é um todo do qual, naturalmente, faz parte integrante o Serviço Nacional
de Saúde, mas que não se resume a este. Na mesma medida, têm de fazer parte integrante os setores
privado e social. Os setores público, privado e social têm de coabitar em pé de igualdade no Sistema Nacional
de Saúde.
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Apreciação — DAR I série — 4-53 — 01/07/2022
I SÉRIE — NÚMERO 30
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, temos quórum, pelo que declaro
aberta a sessão.
Eram 15 horas e 2 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
A requerimento do Grupo Parlamentar do Iniciativa Liberal, foi fixada a ordem do dia de hoje sobre a
temática «SOS SNS». Recordo que este tema arrasta para discussão vários projetos de lei e de resolução. Os
tempos de debate estão determinados e é por esses tempos, com os respetivos adicionais, que nos vamos
orientar.
Passo de imediato a palavra à Sr.ª Secretária da Mesa Maria da Luz Rosinha para dar algumas
informações à Câmara.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na
Mesa, e foram admitidas, várias iniciativas legislativas: Proposta de Lei n.º 20/XV/1.ª (ALRAM), que baixa à 1.ª
Comissão; Projetos de Lei n.os 199/XV/1.ª (IL), que baixa à 5.ª Comissão, 200/XV/1.ª (IL), que baixa à 6.ª
Comissão, 201/XV/1.ª (IL), 202/XV/1.ª (IL), 203/XV/1.ª (IL), que baixam à 5.ª Comissão, 204/XV/1.ª (BE), que
baixa à 6.ª Comissão, em conexão com a 11.ª Comissão, 205/XV/1.ª (PAN), que baixa à 2.ª Comissão, em
conexão com a 8.ª Comissão, e 206/XV/1.ª (BE), que baixa à 11.ª Comissão; Projetos de Resolução
n.os 141/XV/1.ª (PAN), que baixa à 2.ª Comissão, n.os 142/XV/1.ª (L), 143/XV/1.ª (PAN), que baixam à 2.ª
Comissão, em conexão com a 8.ª Comissão, 144/XV/1.ª (BE) e 145/XV/1.ª (BE), que baixam à 11.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha.
Srs. Deputados, o grupo parlamentar que agendou o nosso debate de hoje solicitou à Mesa que a
apresentação do seu projeto de lei e dos seus projetos de resolução fosse feita por dois Srs. Deputados da
sua bancada, isto é, da bancada do Iniciativa Liberal.
A Mesa não vê qualquer problema nisso conquanto depois das intervenções dos dois Srs. Deputados se
possam colocar perguntas. Se entenderem de outra maneira, não há problema, podemos fazer como
habitualmente se faz, isto é, um Sr. Deputado apresenta os vários diplomas e de imediato seguem-se as
perguntas.
Do nosso ponto de vista, no entanto, devo deixar claro que dá mais completude, mais abrangência e mais
sustentabilidade às perguntas haver uma apresentação global das cinco iniciativas, mas se estiverem em
desacordo, repito, votaremos à forma canónica de fazer estes debates.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Suponho que pede a palavra para uma interpelação à Mesa, pelo que tem a palavra,
Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — O Sr. Presidente pediu uma opinião e deu duas hipóteses. Tendo o
Iniciativa Liberal aberto a outros partidos a possibilidade de trazerem iniciativas a este debate, faz todo o
sentido que possa fazer a apresentação das suas iniciativas em diversos momentos — de outra forma até
poderia ter impedido que outros partidos trouxessem iniciativas e só o Iniciativa Liberal as traria.
No entanto, creio que é possível conjugar isso com a vertente regimental de que a cada intervenção se
seguirá logo um período de perguntas. Não imagino que nenhum Deputado tenha medo das perguntas que lhe
forem feitas, em particular o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo. Acho que não será esse o caso,
podemos divergir em muitas coisas mas não temos divergências quanto à frontalidade com que nos
defrontamos. Portanto, julgo que isso até ajudaria ao debate, com maior pormenor, maior eficiência, até, e a
transparência necessária para este debate.
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Votação na generalidade — DAR I série — 60-60 — 01/07/2022
I SÉRIE — NÚMERO 30
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 128/XV/1.ª (IL) — Recuperação da atividade assistencial.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do CH e
do IL e abstenções do PSD e do PAN.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 129/XV/1.ª (IL) — Médico de família para todos
os utentes.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L e votos a favor do PSD,
do CH, do IL e do PAN.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 130/XV/1.ª (IL) — Registo de saúde eletrónico universal.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD, do CH,
do IL e do PAN e a abstenção do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 148/XV/1.ª (CH) — Acesso dos cidadãos a
consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica em tempo útil e de acordo com as suas
necessidades.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e do BE, votos a favor do PSD, do CH
e do PAN e abstenções do IL e do L.
Passamos à votação, na generalidade, à votação do Projeto de Lei n.º 187/XV/1.ª (PCP) — Autonomia dos
estabelecimentos e unidades do Serviço Nacional de Saúde e alargamento da autorização para a realização
de investimentos e despesas não previstas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e
abstenções do PSD, do CH e do L.
Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 191/XV/1.ª (L) — Alteração ao
Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o regime da criação,
estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, e ao
Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, que aprova o regime jurídico da organização e funcionamento das
unidades de saúde familiares.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH, do BE,
do PAN e do L e a abstenção do IL.
Vamos passar à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 192/XV/1.ª (BE) — Reforço dos cuidados
de saúde primários com médico e equipa de família para todos os utentes e universalização do acesso a
cuidados de saúde oral, mental e outros.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do PCP, do BE e
do L e abstenções do CH e do PAN.
Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 193/XV/1.ª (BE) — Medidas para
aumentar o número de profissionais e promover a estabilidade de equipas no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e
do L e abstenções do PSD e do CH.
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