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17/06/2022
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22/12/2022
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Em análise de comissão
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Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/12/2022
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 65-68
17 DE JUNHO DE 2022 65 Artigo 5.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no prazo de 90 dias a contar da data da sua publicação. Palácio de São Bento, 17 de junho de 2021. Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa. ——— PROJETO DE LEI N.º 178/XV/1.ª REFORMA REGULATÓRIA DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS, COMBATE AO CORPORATIVISMO E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO ÀS PROFISSÕES (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 2/2013, DE 10 DE JANEIRO) Segundo o Conselho Nacional das Ordens Profissionais, Portugal tem 20 ordens profissionais, algo inédito e incomparável em países desenvolvidos da União Europeia. Portugal tem sido alertado há muitos anos por diversas entidades, sobretudo a nível europeu, para a necessidade de identificar e eliminar as barreiras ao acesso e exercícios das profissões reguladas, de modo a fomentar a entrada no mercado de trabalho, as oportunidades de emprego, a inovação, a produtividade e o crescimento económico, respeitando o primado da liberdade individual. Quer a Comissão Europeia, quer a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), fizeram diversas recomendações a Portugal, no sentido de se eliminar os entraves regulatórios injustificados nas profissões reguladas, bem como de se alterar a supervisão do acesso a estas profissões. Nesta última matéria, a Iniciativa Liberal acompanha a iniciativa legislativa já apresentada pelo Partido Socialista que segue as recomendações liberais das organizações internacionais, constatando a «necessidade de separar a função regulatória da função representativa e de as mesmas serem dotadas de um órgão de supervisão independente, de forma a contribuir para uma melhor regulação e criar incentivos à inovação em prol dos consumidores». Ao longo dos anos, têm sido constituídas várias ordens, sem lógica nem critério, a não a ser por motivos eleitoralistas de alguns partidos representados na Assembleia da República. A Iniciativa Liberal olha para a existência de ordens de como algo benéfico para a sociedade nos casos em que a natureza da profissão exige uma prática continuada séria e certificada, relacionada diretamente com os direitos fundamentais dos cidadãos – o que não implica que haja exclusividade nessa certificação. Nos casos em que tal não se verifica, a Iniciativa Liberal defende que não devem existir ordens profissionais a colocar impedimentos ao acesso e exercícios da profissão, pelo que neste projeto de lei se propõe extinguir mais de metade das ordens existentes (nomeadamente Biólogos, Contabilistas Certificados, Despachantes Oficiais, Economistas, Médicos Veterinários, Notários, Nutricionistas, Revisores Oficiais de Contas, Solicitadores e dos Agentes de Execução, Fisioterapeutas e Assistentes Sociais). Ainda assim, mesmo nesses casos, muitas ordens profissionais cuja existência é justificada têm abandonado o seu papel base e têm-se transformado em corporações de defesa dos interesses instalados nestas profissões, para prejuízo dos novos profissionais e, sobretudo, dos consumidores. Também nesta área, é entender da Iniciativa Liberal que deve haver mais concorrência e, por isso, é proposta a revogação da norma que refere que a cada profissão regulada corresponde apenas uma única associação pública profissional. É proposta também a abolição das regras profissionais que consubstanciam um obstáculo desproporcional
Publicação — DAR II série A — 14-15
II SÉRIE-A — NÚMERO 45 14 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 131/XV/1.ª PELA REABILITAÇÃO E SALVAGUARDA DO INTERESSE E USUFRUTO PÚBLICOS DA TAPADA DAS NECESSIDADES Exposição de motivos A Tapada das Necessidades, além de ser um dos mais singulares e valiosos refúgios verdes da cidade de Lisboa, tem um valor histórico, cultural e ambiental para o País. Na Tapada das Necessidades estão sedeados serviços da República com funções de soberania e instituições de carácter estratégico, como o Ministério dos Negócios Estrangeiros, no Palácio das Necessidades, ou o Instituto de Defesa Nacional (IDN), no Picadeiro Militar da Tapada, e ainda a Casa do Regalo, onde se instalou o gabinete do antigo Presidente da República Jorge Sampaio, aí exercendo, até ao seu falecimento, funções de Alto Representante da ONU para a Aliança das Civilizações e de Enviado Especial do Secretário-geral da ONU para a Luta Contra a Tuberculose. Tendo em conta, não apenas o valor histórico, cultural e ambiental, mas também esta dimensão estratégica daquele local, é inaceitável o atual estado de degradação prolongada do seu conjunto edificado e natural, bem como quaisquer tentativas para a entrega da gestão deste espaço a entidades privadas. Em 2008, foi celebrado um protocolo entre o Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas e a Câmara Municipal de Lisboa, que transferiu as competências de «gestão, reabilitação, manutenção e utilização da Tapada das Necessidades» para a Câmara Municipal de Lisboa. A Tapada e o Palácio das Necessidades estão classificados como sendo de Interesse Público e parcialmente incluídos na Zona de Proteção do Aqueduto das Águas Livres, o que obriga, nos termos do artigo 53.º da Lei de Bases do Património Cultural, ao estabelecimento de um plano de pormenor de salvaguarda, no qual se apresentem as orientações estratégicas para a sua preservação e valorização. A Câmara Municipal de Lisboa, sem ter dado este passo, avançou para a abertura de um concurso público de concessão do espaço público da Tapada e firmou o respetivo contrato a 7 de julho de 2016. Por outro lado, fez aprovar o projeto de licenciamento da entidade vencedora do procedimento de concessão da Tapada, a empresa «Banana Café Emporium», para obras que preveem a demolição da parte central do antigo Jardim Zoológico e de diversos edifícios do topo norte da Tapada, além da construção de um restaurante com lotação de 100 lugares, um quiosque e um edifício multiusos, onde se prevê um auditório para 200 pessoas. O projeto licenciado pela Câmara Municipal de Lisboa afeta profundamente as características da Tapada com novos equipamentos privados de utilização massiva. O projeto desta concessão foi alvo de forte contestação, por parte da população e de grupos organizados, que se mobilizaram, como os Amigos da Tapada, levando a cabo uma petição «Em Defesa da Tapada das Necessidades», subscrita por mais de 12 mil cidadãos e entregue à Assembleia da República. Após a oposição pública ao projeto, a Câmara Municipal de Lisboa apresentou o «Anteplano de Salvaguarda da Tapada das Necessidades», iniciativa que surgiu tardiamente e de forma condicionada pelo compromisso para futura exploração e utilização comercial da Tapada, sem o enquadramento de uma estratégia global de intervenção, ligada à salvaguarda e requalificação do seu património. O conteúdo do Anteplano de Salvaguarda da Tapada das Necessidades esteve em discussão pública, de 1 de junho a 30 de julho de 2021, tendo esta sido amplamente participada por cidadãos, especialistas e entidades coletivas. Os resultados desta participação foram publicados no Relatório de Acompanhamento, tornado público em maio de 2022, do qual consta, entre outros aspetos, a objeção à construção dos equipamentos de utilização massiva, previstos na concessão, o faseamento dos projetos de reabilitação necessários e as medidas cautelares baseadas no estado de conservação atual, para a preservação e manutenção preventivas do património botânico e paisagístico existente. O estado de degradação da Tapada não deixa dúvidas de que a Câmara Municipal de Lisboa, durante mais de uma década, incumpriu com as suas obrigações na gestão, requalificação e manutenção da Tapada, atribuídas ao abrigo do protocolo estabelecido entre esta e o Estado. A importância de ter um plano de salvaguarda em curso é medida pela capacidade de planear e garantir uma direção ética e justa em relação ao futuro da Tapada, o que torna evidente a necessidade de revogação
Publicação em Separata — Separata
Sábado, 25 de junho de 2022 Número 16 XV LEGISLATURA S U M Á R I O Projetos de Lei (n.os 149, 161 a 170 e 174 a 178/XV/1.ª): N.º 149/XV/1.ª (CH) — Reconhece o direito ao luto em caso de perda gestacional. N.º 161/XV/1.ª (BE) — Reforça os mecanismos de combate ao trabalho forçado e a outras formas de exploração laboral, responsabilizando diretamente toda a cadeia de subcontratação e as empresas utilizadoras, bem como gerentes, administradores e diretores. N.º 162/XV/1.ª (BE) — Revoga a presunção legal de aceitação do despedimento por causas objetivas quando o empregador disponibiliza a compensação ao trabalhador (vigésima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro). N.º 163/XV/1.ª (BE) — Alterações ao regime jurídico-laboral e alargamento da proteção social dos trabalhadores por turnos e noturnos (vigésima segunda alteração ao Código do Trabalho). N.º 164/XV/1.ª (BE) — Consagra as 35 horas como período normal de trabalho no setor privado (vigésima segunda alteração ao Código do Trabalho). N.º 165/XV/1.ª (BE) — Revoga as alterações ao Código do Trabalho introduzidas no período da troika que vieram facilitar os despedimentos e reduzir as compensações devidas aos trabalhadores, procedendo à vigésima segunda alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. N.º 166/XV/1.ª (BE) — Reconhece o direito a 25 dias de férias no setor privado (vigésima segunda alteração ao à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro). N.º 167/XV/1.ª (BE) — Repõe o valor do trabalho suplementar e o descanso compensatório.
Discussão generalidade — DAR I série — 29-46
30 DE JUNHO DE 2022 29 O Sr. Presidente: — Assim concluímos o ponto 2 da nossa ordem do dia. Passamos ao ponto 3, com a apreciação, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 108/XV/1.ª (PS) — Reforça a salvaguarda do interesse público, a autonomia e a independência da regulação e promoção do acesso a atividades profissionais, alterando a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e a Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, 9/XV/1.ª (PAN) — Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e dos estatutos de diversas associações públicas profissionais, 177/XV/1.ª (CH) — Elimina restrições injustificadas no acesso a profissões reguladas e estabelece limites à duração e organização dos estágios e 178/XV/1.ª (IL) — Reforma regulatória das associações públicas profissionais, combate ao corporativismo e democratização do acesso às profissões (primeira alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro). Para apresentar o projeto de lei do Partido Socialista, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Sá Pereira. A Sr.ª Joana Sá Pereira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A liberdade de escolha e acesso à profissão é um direito fundamental constitucionalmente consagrado e o Estado tem obrigação de o garantir, eliminando todas as limitações injustas que impeçam o seu exercício. Por isso, o PS volta a apresentar neste Parlamento um projeto de lei que visa reforçar o interesse público, a autonomia e a independência da regulação e a promoção do acesso a atividades profissionais. Mas este projeto é mais do que isso, é um projeto a pensar nos cidadãos que procuram os serviços prestados por estes profissionais, cujo interesse devemos centrar, salvaguardar e aprofundar. O modelo de auto-organização tem perdido a oportunidade de se transformar e de se modernizar e, sobretudo, de impulsionar a capacidade de cada um dos setores de atividade, ignorando os alertas que várias instituições internacionais vêm fazendo, na última década. Temos agora a oportunidade de dar esse passo em frente. O nosso projeto de lei responde a três pontos absolutamente essenciais para o aprofundamento do interesse público a que as ordens estão vinculadas a prosseguir. O primeiro é a clarificação das atribuições das ordens profissionais em dois eixos. O primeiro que tem que ver com o reforço dos poderes de fiscalização sobre a atuação dos seus membros, com vista ao exercício de uma das suas principais funções, que é a função disciplinar. O segundo eixo diz respeito à separação da função regulatória da função de representação. A defesa de interesses de uma classe profissional é absolutamente essencial e vital em qualquer país, mas essa é uma função das associações sindicais. As ordens profissionais não existem para representar interesses profissionais. Existem, sim, para defender os direitos fundamentais dos cidadãos e salvaguardar o interesse público. O segundo ponto é a garantia da independência na função de regulação das ordens. Aqui propomos reforçar as competências regulatórias do órgão de supervisão, que já existe, e garantir maior independência e isenção, com uma maioria de membros externos às profissões em causa, mas todos eles eleitos por profissionais que integram a ordem. Repito, todos eles eleitos por profissionais que integram a ordem. O objetivo não é, pois, como alguns ensaiaram, controlar as ordens ou restringir os seus poderes, é, sim, que as ordens tenham condições para exercer com isenção e independência o seu poder e dever de regulação deontológica e disciplinar. Definimos ainda como obrigatório o provedor do destinatário dos serviços, com competências reforçadas, garantindo, assim, a proteção dos interesses dos cidadãos que procuram estes serviços e que têm o direito a serem protegidos e defendidos. O último ponto tem que ver com a democratização do acesso às profissões autorreguladas, e este é um dos pontos fundamentais do nosso diploma. Faz algum sentido que as ordens promovam estágios e avaliações que repetem conteúdos formativos já lecionados no ensino superior? Não. Faz algum sentido que as ordens exijam taxas absolutamente injustificadas, em algumas delas o equivalente ao custo da obtenção do grau de mestre, excluindo logo à partida aqueles que menos têm? Não. Faz algum sentido que as ordens promovam estágios quando já fazem parte integrante da necessária formação académica? Não. Faz algum sentido que as ordens teimem em ter duração de estágios de quase dois anos, após a formação académica? Não.
Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) — DAR I série — 59-59
1 DE JULHO DE 2022 59 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, do IL, do BE, do PAN, do L e de 3 Deputados do PSD (Alexandre Poço, Hugo Martins de Carvalho e Sofia Matos), votos contra do CH e a abstenção do PCP. O projeto de lei baixa à 10.ª Comissão. Passamos à votação de um requerimento, apresentado pelo CH, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sem votação, do Projeto de Lei n.º 177/XV/1.ª (CH) — Elimina restrições injustificadas no acesso a profissões reguladas e estabelece limites à duração e organização dos estágios. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar um requerimento, apresentado pelo IL, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sem votação, por um prazo de 60 dias, do Projeto de Lei n.º 178/XV/1.ª (IL) — Reforma regulatória das associações públicas profissionais, combate ao corporativismo e democratização do acesso às profissões (primeira alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 141/XV/1.ª (CH) — Altera a Carta de Direitos Fundamentais na Era Digital no sentido de garantir o cumprimento do direito à liberdade de expressão. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE e do L, votos a favor do CH e abstenções do IL e do PAN. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 179/XV/1.ª (IL) — Protege a liberdade de expressão online. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, do IL, do PCP, do BE e do L e abstenções do PS e do PAN. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 180/XV/1.ª (PS) — Simplifica o regime de proteção contra a desinformação, assegurando a sua articulação com o Plano Europeu de Ação Contra a Desinformação, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do PAN, votos contra do IL e do L, e abstenções do CH, do PCP e do BE. Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 181/XV/1.ª (IL) — Regulamentação e implementação das unidades de saúde familiar de modelo C (alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, na sua redação atual). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE e do L, votos a favor do PSD, do CH e do IL e a abstenção do PAN. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 127/XV/1.ª (IL) — Plano de regularização dos pagamentos em atraso aos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do CH, do IL, do PAN e do L e a abstenção do PCP.
Votação na generalidade — DAR I série — 49-49
23 DE DEZEMBRO DE 2022 49 Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 309/XV/1.ª (CH) — Criação de linha de apoio à tesouraria de micro e pequenas empresas do setor da pirotecnia. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, da IL e do PAN, votos a favor do PSD e do CH e abstenções do PCP, do BE e do L. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 253/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a prioridade ao abastecimento doméstico e o abandono de usos insustentáveis na «Tomada de Água no Pomarão» (rio Guadiana). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos contra do PSD, do CH e dos Deputados do PS João Miguel Nicolau e Pedro do Carmo e abstenções da IL e dos Deputados do PS Luís Capoulas Santos e Norberto Patinho. A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Emília Cerqueira (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará uma declaração de voto sobre a votação que acabámos de realizar. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. O Sr. Deputado João Miguel Nicolau pediu a palavra para que efeito? O Sr. João Miguel Nicolau (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que irei apresentar uma declaração de voto escrita em meu nome e em nome do Deputado Pedro do Carmo relativamente a esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. O Sr. Deputado Pedro Pinto pediu a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Pinto (CH): — Para o mesmo efeito, Sr. Presidente. É para informar que o Grupo Parlamentar do Chega apresentará uma declaração de voto escrita em relação a esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. De seguida vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 177/XV/1.ª (CH) — Elimina restrições injustificadas no acesso a profissões reguladas e estabelece limites à duração e organização dos estágios. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do PCP, votos a favor do CH e abstenções da IL, do BE, do PAN e do L. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 178/XV/1.ª (IL) — Reforma regulatória das associações públicas profissionais, combate ao corporativismo e democratização do acesso às profissões (primeira alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH, do PCP, do BE e do L, votos a favor da IL e a abstenção do PAN. Prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação, relativo ao Projeto de Lei n.º 221/XV/1.ª (PS) — Assegura a manutenção da proteção das lojas com história que tenham transitado para o NRAU até 31 de dezembro de 2027, alterando a Lei n.º 42/2017, de 14 de junho.
Documento integral
Projeto de Lei n.º 178/XV/1.ª REFORMA REGULATÓRIA DAS ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS PROFISSIONAIS, COMBATE AO CORPORATIVISMO E DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO ÀS PROFISSÕES (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 2/2013, DE 10 DE JANEIRO) Segundo o Conselho Nacional das Ordens Profissionais, Portugal tem 20 ordens profissionais, algo inédito e incomparável em países desenvolvidos da União Europeia. Portugal tem sido alertado há muitos anos por diversas entidades, sobretudo a nível europeu, para a necessidade de identificar e eliminar as barreiras ao acesso e exercícios das profissões reguladas, de modo a fomentar a entrada no mercado de trabalho, as oportunidades de emprego, a inovação, a produtividade e o crescimento económico, respeitando o primado da liberdade individual. Quer a Comissão Europeia, quer a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), fizeram diversas recomendações a Portugal, no sentido de se eliminar os entraves regulatórios injustificados nas profissões reguladas, bem como de se alterar a supervisão do acesso a estas profissões. Nesta última matéria, a Iniciativa Liberal acompanha a iniciativa legislativa já apresentada pelo Partido Socialista que segue as recomendações liberais das organizações internacionais, constatando a “necessidade de separar a função regulatória da função representativa e de as mesmas serem dotadas de um órgão de supervisão independente, de forma a contribuir para uma melhor regulação e criar incentivos à inovação em prol dos consumidores”. Ao longo dos anos, têm sido constituídas várias ordens, sem lógica nem critério, a não a ser por motivos eleitoralistas de alguns partidos representados na Assembleia da República. A Iniciativa Liberal olha para a existência de ordens de como algo benéfico para a sociedade nos casos em que a natureza da profissão exige uma prática continuada séria e certificada, relacionada diretamente com os direitos fundamentais dos cidadãos - o que não implica que haja exclusividade nessa certificação. Nos casos em que tal não se verifica, a Iniciativa Liberal defende que não devem existir ordens profissionais a colocar impedimentos ao acesso e exercícios da profissão, pelo que neste projeto de lei se propõe extinguir mais de metade das ordens existentes (nomeadamente Biólogos, Contabilistas Certificados, Despachantes Oficiais, Economistas, Médicos Veterinários, Notários, Nutricionistas, Revisores Oficiais de Contas, Solicitadores e dos Agentes de Execuç ão, Fisioterapeutas e Assistentes Sociais). Ainda assim, mesmo nesses casos, muitas ordens profissionais cuja existência é justificada têm abandonado o seu papel base e têm-se transformado em corporações de defesa dos interesses instalados nestas profissões, para prejuízo dos novos profissionais e, sobretudo, dos consumidores. Também nesta área, é entender da Iniciativa Liberal que deve haver mais concorrência e, por isso, é proposta a revogação da norma que refere que a cada profissão regulada corresponde apenas uma única associação pública profissional. É proposta também a abolição das regras profissionais que consubstanciam um obstáculo desproporcional e desnecessário à livre prestação de serviços, à liberdade de escolha de profissão e à iniciativa privada, com a revogação do n.º 4 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que procedeu à transposição da Diretiva dos Serviços (2006/123/CE). Neste caso, o legislador português, contrariando o regime geral estabelecido na Diretiva estabeleceu no referido artigo uma permissão de derrogação do regime geral da Lei-quadro das Sociedades de Profissionais, permitindo que os Estatutos das Ordens Profissionais pudessem estabelecer entraves às sociedades multidisciplinares. Atendendo ao facto de a proibição total de prática multidisciplinar não existir em Espanha, Alemanha, Itália, França ou Países Baixos, a total proibição da prática multidisciplinar, tal como estabelecida na lei portuguesa, constitui um obstáculo desproporcional à liberdade de prestação de serviços, como concretizada na Diretiva dos Serviços, assim como aos direitos fundamentais de liberdade de escolha de profissão e iniciativa privada, estabelecidos nos artigos 47.º e 61.º da Constituição da República Portuguesa. Para além disso, configura uma desvantagem competitiva dos profissionais portugueses face aos seus homólogos europeus. Por fim, a Iniciativa Liberal apresenta uma norma transitória onde se prevê que as associações públicas profissionais já criadas devem adotar as medidas necessárias para o cumprimento do proposto, sendo que, no prazo de 120 dias, o Governo deve apresentar uma proposta de lei de alteração dos estatutos das associações públicas profissionais já criadas bem como da demais legislação aplicável ao exercício das profissões cujas associações foram extintas. Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei estabelece a possibilidade de existirem múltiplas associações públicas profissionais para cada profissão, para tal procedendo à primeira alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e extingue onze associações públicas profissionais. Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro Os artigos 5.º e 27.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, passam a ter a seguinte redação: “Artigo 5.º Atribuições 1 - São atribuições das associações públicas profissionais, nos termos da lei: a) (…); b) A representação e a defesa dos interesses gerais dos profissionais nelas inscritos; c) (…); d) A concessão dos títulos profissionais das profissões que representem; e) (…); f) (…); g) (…); h) (…); i) (…); j) (…); k) (…); l) (…); m) (…); n) (…). 2 - (…). 3 - (…). (…) Artigo 27.º Sociedades de profissionais 1 - Podem ser constituídas sociedades de profissionais que tenham por objeto principal o exercício de profissões organizadas numa associação pública profissional, em conjunto ou em separado com o exercício de outras profissões ou atividades, desde que seja observado o regime de incompatibilidades e impedimentos aplicável. 2 - (…): a) (…); e b) (…). 4 – Revogado.” Artigo 3.º Norma revogatória São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 368/91, de 4 de outubro, na sua redação atual; b) O Decreto-Lei n.º 173/98, de 26 de junho, na sua redação atual; c) O Decreto-Lei n.º 174/98, de 27 de junho, na sua redação atual; d) O Decreto-Lei n.º 183/98, de 4 de julho, na sua redação atual; e) O Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, na sua redação atual; f) O Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, na sua redação atual; g) A Lei n.º 51/2010, de 14 de dezembro, na sua redação atual; h) O n.º 3 do artigo 3.º, o n.º 1 do artigo 17.º, o n.º 4 do artigo 27.º e o artigo 33.º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro; i) A Lei n.º 140/2015, de 7 de setembro, na sua redação atual; j) A Lei n.º 154/2015, de 14 de setembro, na sua redação atual; k) A Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro, na sua redação atual; l) A Lei n.º 122/2019, de 30 de setembro, na sua redação atual. Artigo 4.º Norma transitória No prazo de 120 dias, o Governo apresenta uma proposta de lei de alteração dos estatutos das associações públicas profissionais já criadas e de alteração à demais legislação aplicável ao exercício das profissões, incluindo aquelas cuja associação pública profissional foi extinta, que os adeque ao regime previsto na presente lei. Palácio de São Bento, 21 de junho de 2022 Os Deputados da Iniciativa Liberal: Rui Rocha Joana Cordeiro Bernardo Blanco Carla Castro Carlos Guimarães Pinto João Cotrim Figueiredo Patrícia Gilvaz Rodrigo Saraiva