Deputado Único Representante do Partido LIVRE
Projeto de Resolução n.º 110/XV
Recomenda ao Governo que considere a denúncia do Tratado da Carta de
Energia
O Tratado da Carta da Energia (TCE) foi assinado em Lisboa no ano de 1994, no
culminar de um processo negocial que teve por objetivo o amarrar das necessidades
energéticas da Europa ocidental aos recursos em combustíveis fósseis de países
pós-soviéticos euroasiáticos como a própria Federação Russa, o Azerbaijão e o
Cazaquistão. Aquilo que na época pretendeu ser um esforço de modernização
energética e geopolítica do continente europeu acabou por se revelar rapidamente
datado.
O Tratado da Carta da Energia tem-se revelado incompatível com a transição
energética, a luta contra as alterações climáticas e o cumprimento do Acordo de
Paris, para além de outros riscos para a Justiça e Democracia, para a pobreza
energética e para as finanças públicas. Isto conduziu a Assembleia da República,
através da sua Resolução n.º 67/2021, a recomendar ao Governo “que promova um
amplo debate sobre o Tratado da Carta da Energia, de modo a permitir avaliar os
seus reais riscos para o ambiente e os interesses nacionais.” e para que “Pugne, no
quadro do processo das negociações para a reformulação e modernização do
Tratado da Carta da Energia, pelo cumprimento dos compromissos ambientais e do
desenvolvimento sustentável, e pela defesa dos direitos dos cidadãos e exclusão das
cláusulas de arbitragem entre investidores-estados.”. Desde então, este debate não
foi iniciado em Portugal, nem o cumprimento dos compromissos ambientais e do
desenvolvimento sustentável assegurados através das negociações que a Comissão
Europeia tem encetado em nome dos estados membros.
Além de estabelecer um sistema de justiça privado, o Investor-State Dispute System
(ISDS), que se sobrepõe aos estados, o Tratado da Carta da Energia inverte o ónus
dos custos associados à transição energética: em vez de serem as indústrias
poluidoras a compensar os cidadãos pelos riscos que lhes impõem, são os cidadãos
a terem de compensar estas indústrias por lhes exigirem um modelo de negócio
compatível com a preservação do planeta. Nos Países Baixos duas empresas
multinacionais estão a exigir indemnizações a rondar os mil milhões de euros devido
Deputado Único Representante do Partido LIVRE
a uma lei que as impede de utilizar carvão na produção da energia eléctrica a partir
de 2030. Este exemplo não é caso único: em Espanha o Governo confronta-se com
dezenas de queixas por procurar combater a pobreza energética tornando a
electricidade mais acessível. De facto, nenhum tratado internacional é responsável
por tantos casos ISDS como o Tratado da Carta da Energia.
A Comissão Europeia, mandatada pelos estados membros da União Europeia (UE),
tem procurado modernizar este acordo, mas as suas propostas são simultaneamente
excessivamente tímidas e excessivamente ambiciosas. Excessivamente tímidas pois,
mesmo se integralmente aceites, continuariam a proteger um volume de emissões até
ao ano 2050 correspondente ao triplo do volume compatível com o alvo de 1,5º
inscrito no acordo de Paris, em vez do actual quíntuplo desse volume.
Excessivamente ambiciosas porque, dada a arquitectura do TCE, a necessidade de
unanimidade entre os seus membros para efectuar alterações deste calibre, e as
resistências que têm sido publicamente demonstradas, é pouco credível que venham
a ser acolhidas de forma integral ou sequer substancial. Na realidade, estas
negociações têm decorrido desde 2019 sem ter dado quaisquer frutos. Ao longo
deste período as emissões permaneceram acima dos alvos estipulados e a transição
energética foi sendo adiada, enquanto por outro lado o TCE foi alargando o número
de membros, prevendo-se que continue a alargar nos próximos anos, tornando a
cláusula de caducidade mais pesada e perigosa.
Deve acrescentar-se que um estudo recentemente conduzido pela Professora
Christina Eckes e pelo Dr. Laurens Ankersmit, da Universidade de Amesterdão,
analisou em detalhe a compatibilidade jurídica entre o TCE e a legislação da UE,
concluindo que nenhum grau de ‘modernização’ tornará este tratado de investimento
compatível com a legislação da UE. Recorde-se que o texto do TCE é explícito na
subordinação estrutural da protecção ambiental à proteção do investimento, e as
propostas de modernização não colocam isso em causa.
Finalmente, parece começar a existir algum consenso político no Parlamento Europeu
a respeito da necessidade de abandonar este acordo. Para que os países da UE
procedam a um abandono coletivo, é agora necessário que os estados tomem
medidas decisivas nesse sentido. Representantes do Governo francês, do Governo
espanhol, do Governo luxemburguês, e outros, num total de sete Estados-Membros
da UE, expressaram preocupações graves em relação ao TCE. Portugal, país
depositário do TCE, tem obrigação de ter uma posição de liderança no combate às
consequências perversas deste acordo, sobretudo perante a manifesta
impossibilidade de melhorar as condições nele presentes.
Deputado Único Representante do Partido LIVRE
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado do
LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de
Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. Se posicione favoravelmente a uma denúncia coletiva do Tratado da Carta da
Energia em sede de Conselho Europeu e nas formações relevantes do
Conselho da União Europeia;
2. Caso se revele impossível avançar para uma denúncia coletiva do Tratado da
Carta de Energia, solicite as necessárias consultas jurídicas para a
consideração de uma denúncia unilateral do acordo.
Assembleia da República, 14 de junho de 2022
O Deputado
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 70-71 — 14/06/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 41
A volatilidade crescente, no que se refere ao contexto ambiental, energético e geoestratégico, exige a
contextualização das necessidades aeroportuárias nacionais na figura de um plano ou programa. Além disso,
dada a reivindicação por parte de vários municípios em regiões diferentes do país de eventuais necessidades
aeroportuárias, justifica-se a necessidade de estudar estas necessidades no contexto de todo o território e não
exclusivamente da região de Lisboa, permitindo priorizar opções futuras que sirvam simultaneamente mais do
que uma região NUTS II do País.
Um Plano Aeroportuário Nacional – integrado com os Plano Rodoviário Nacional e com o Plano Ferroviário
Nacional (que se encontra em elaboração) e também com uma estratégia nacional para a TAP – sujeito a uma
verdadeira Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) permitiria desenhar respostas de forma integrada às
questões e assegurar que o País realiza os melhores investimentos a médio e longo prazo.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Livre propõe que a
Assembleia da República recomende ao Governo que:
1) Seja desenvolvido um Plano Nacional Aeroportuário, que caracterize a necessidade atual e a médio
prazo de infraestruturas aeroportuárias no contexto da mobilidade nacional, em todo o território, prevendo
cenários alternativos que integrem a volatilidade ambiental, energética e geoestratégica internacionais,
enquadrando estas necessidades no quadro dos compromissos internacionais assumidos em matéria
ambiental, identificando as alternativas para a localização de novas infraestruturas, incluindo aquelas que
permitam servir a região de Lisboa, priorizando alternativas que sirvam simultaneamente mais do que uma
única região NUTS II, sujeitando este Plano a uma Avaliação Ambiental Estratégica;
2) Altere para o efeito o concurso público internacional anteriormente proposto no âmbito do estudo de
alternativas viáveis para a Ampliação da Capacidade Aérea de Lisboa.
Assembleia da República, 14 de junho de 2022.
O Deputado do L, Rui Tavares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 110/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONSIDERE A DENÚNCIA DO TRATADO DA CARTA DE ENERGIA
O Tratado da Carta da Energia (TCE) foi assinado em Lisboa no ano de 1994, no culminar de um processo
negocial que teve por objetivo o amarrar das necessidades energéticas da Europa ocidental aos recursos em
combustíveis fósseis de países pós-soviéticos euroasiáticos como a própria Federação Russa, o Azerbaijão e
o Cazaquistão. Aquilo que na época pretendeu ser um esforço de modernização energética e geopolítica do
continente europeu acabou por se revelar rapidamente datado.
O Tratado da Carta da Energia tem-se revelado incompatível com a transição energética, a luta contra as
alterações climáticas e o cumprimento do Acordo de Paris, para além de outros riscos para a Justiça e
Democracia, para a pobreza energética e para as finanças públicas. Isto conduziu a Assembleia da República,
através da sua Resolução n.º 67/2021, a recomendar ao Governo «que promova um amplo debate sobre o
Tratado da Carta da Energia, de modo a permitir avaliar os seus reais riscos para o ambiente e os interesses
nacionais.» e para que «Pugne, no quadro do processo das negociações para a reformulação e modernização
do Tratado da Carta da Energia, pelo cumprimento dos compromissos ambientais e do desenvolvimento
sustentável, e pela defesa dos direitos dos cidadãos e exclusão das cláusulas de arbitragem entre
investidores-estados.». Desde então, este debate não foi iniciado em Portugal, nem o cumprimento dos
compromissos ambientais e do desenvolvimento sustentável assegurados através das negociações que a
Comissão Europeia tem encetado em nome dos Estados-Membros.
Além de estabelecer um sistema de justiça privado, o Investor-State Dispute System (ISDS), que se
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Votação Deliberação — DAR I série — 60-60 — 22/07/2022
I SÉRIE — NÚMERO 35
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do IL, do BE, do PAN e
do L e a abstenção do PCP.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 110/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que considere a
denúncia do Tratado da Carta da Energia.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do PCP, do BE,
do PAN, do L e de 8 Deputados do PS (Eduardo Alves, Eunice Pratas, Francisco Dinis, Joana Sá Pereira, Miguel
dos Santos Rodrigues, Miguel Matos, Pedro Anastácio e Tiago Soares Monteiro) e a abstenção de 4 Deputados
do PS (Alexandre Quintanilha, Bruno Aragão, Cláudia Santos e Hugo Oliveira).
O Sr. Francisco César (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Francisco César, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Francisco César (PS): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista irá apresentar uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Miguel Costa Matos.
O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr. Presidente, é para informar que, em nome dos oito Deputados do Partido
Socialista que votaram a favor deste projeto de resolução, será apresentada uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos, agora, à votação do Projeto de Resolução n.º 141/XV/1.ª (PAN) — Consagração do crime de
ecocídio no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE, do PAN, do L e
de 5 Deputados do PS (Alexandra Leitão, Eunice Pratas, Francisco Dinis, Miguel dos Santos Rodrigues e Miguel
Matos) e abstenções do PSD, do IL e da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.
O Sr. Francisco César (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Francisco César, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Francisco César (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara de que o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista irá apresentar uma declaração de voto sobre a votação que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Costa Matos.
O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, para informar que os Deputados jovens
socialistas que votaram a favor deste projeto de resolução irão apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 92/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo português
que apoie a criação de um tratado internacional para os oceanos e uma harmonização da legislação em termos
de áreas marinhas protegidas.
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