Projecto-Resolução n.º 103/XV/1ª
Pela proteção da Mulher Grávida nos Cuidados de Saúde e no Trabalho
Exposição de motivos
O desejo de ter um filho é inerente e partilhado por grande parte das pessoas. Muitos casais
planeiam a sua vida em redor deste objetivo de vida comum. Um filho significa alcançar a
plenitude da vida e a gravidez assume-se como um dos acontecimentos mais esperados na vida
de um casal. Infelizmente, sabe-se que, por interrupção médica da gravidez ou por morte
espontânea em média, uma gravidez em cada quatro não passa das 12 semanas, mas os riscos
não terminam nessa altura. Podem ocorrer complicações mais tarde que inviabilizam a gestação.
Portugal foi um caso de sucesso na melhoria dos indicadores de saúde materna e mortalidade
infantil no final do século XX. Para isso contribuíram as melhores condições de vida e o acesso
cuidados de saúde - o SNS investiu nessa área com os médicos dos cuidados de saúde primários
treinados em acompanhamento de grávidas de baixo risco e na vigilância de saúde infantil, com
um Programa Nacional de Vacinação robusto, com acesso a consultas de obstetrícia e partos em
maternidades com profissionais treinados. Se por um lado se verificou uma descida abrupta das
taxas de mortalidade fetal 1 e perinatal 2 a partir de 1960, também é verdade que essas taxas
estão praticamente estagnadas desde 2010 3, facto que se mantém real nas maternidades e que
inverte a sequência lógica do ciclo vital, salientando-se que muitas das perdas ocorrem de uma
gravidez considerada de baixo risco, ou seja, sem qualquer patologia, intercorrência ou sinal
prévio associado.
1 Mortalidade fetal: precoce– corresponde ao número de óbitos in útero, em fetos até às 22 semanas de gestação ou intermédia quando ocorre
entre as 22 e 28 semanas, ou tardia quando ocorre após as 28 semanas de gestação.
2 Mortalidade perinatal – corresponde à ocorrência de óbitos in útero, em fetos com 28 ou mais semanas de gestação, e de óbitos de crianças
recém-nascidas com menos de 7 dias de idade. Engloba a mortalidade neonatal precoce com a fetal tardia.
3 https://www.pordata.pt/Portugal/Taxa+de+mortalidade+perinatal+e+neonatal-529
Acresce referir que o desconhecimento ou a ausência de causas para a morte gestacional pode
fazer com que os pais sintam receio de engravidar novamente e, de alguma forma, a demora ou
ausência de respostas condicionam ou adiam o planeamento de uma nova gravidez.
As estatísticas indicam que partir das 24 semanas, 6 meses de gravidez, 1 em cada 200 casos
termina em morte fetal 4, na maioria das vezes sem causa identificada. É essencial perceber a
realidade da perda gestacional e de que o forma o Estado pode diligenciar no sentido de
promover a sua prevenção.
A tendência dos partos em casa, sem recurso a medicamentos e intervenções excessivas, está
em crescendo mas estes não estão isentos de riscos, as maternidades em alguns hospitais
encerraram5, há muita população imigrante que não usufrui de cuidados apesar de o SNS os
garantir, sendo essa uma tendência já reconhecida na comunidade africana 6, sendo que muitas
vezes essas mulheres tiveram nos seus países de origem um desadequado ou inexistente
acompanhamento da gravidez, todos estes factores podem ajudar a explicar os números
relativos às perdas gestacionais mas importa um olhar atento sobre o assunto.
É também de assinalar que as mulheres optam por ter filhos cada vez mais tarde 7. No período
entre 2011 e 2019, a diminuição, de 3,8 % para 2,4 %, da proporção de nascimentos em
mulheres com idade inferior a 20 anos. Em contrapartida, no mesmo período observou-se um
aumento assinalável, de 23,9 % para 33,3 %, da proporção de nascimentos em mulheres com
idade igual ou superior a 35 anos8.
Cumulativamente, torna-se crucial avaliar os direitos previstos e exclusivos da trabalhadora
grávida, e garantir que estes sejam cumpridos.
4 https://www.spommf.pt/wp-content/uploads/2018/11/Estudo-das-Situa%C3%A7%C3%B5es-de-Morte-Fetal-ap%C3%B3s-as-24-Semanas.pdf
5 https://www.mdm.org.pt/28-de-maio-2019-saude-da-mulher-um-direito-inalienavel-e-de-progresso-2/
6 https://repositorio.iscte-iul.pt/bitstream/10071/5910/1/Tese%20Completa_Set.08.pdf, pag. 33.
7 https://www.pordata.pt/Portugal/Idade+m%c3%a9dia+da+m%c3%a3e+ao+nascimento+do+primeiro+filho-805
8 Fonte: Instituto Nacional de Estatística, IP - Portugal
Acresce referir que continuam a ocorrer gravidezes não planeadas que resultam, muitas vezes,
em início tardio ou mesmo ausência da vigilância pré-natal e em comportamentos de risco nas
primeiras semanas da gestação, com graves consequências para o feto.
Os sobressaltos demográficos sentidos nos últimos anos também não podem ser ignorados. A
população é mais idosa. Há menos jovens. A natalidade baixa perigosamente. As mães têm
menos filhos e em idades mais avançadas. A renovação das gerações está comprometida. A
complexidade dos fatores determinantes destes fenómenos impõem reflexão atenta.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do
Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1) Promova um estudo com uma abordagem que deve ser multidisciplinar, e onde sejam
consideradas como áreas de atuação prioritária a compreensão e identificação das causas de
perda gestacional e fatores associados, através da aplicação de protocolos de investigação
atualizados.
2) No seguimento do referido estudo seja elaborado um relatório e este apresentado à Assembleia
da República.
3) Proceda ao reforço das atividades de promoção da saúde e dos cuidados antecipatórios
dirigidos para o período antes da conceção com vista a alertar os cidadãos, em particular os mais
jovens e as mulheres em idade reprodutiva, tendo em vista a serem alcançadas gravidezes
saudáveis.
4) Garanta que todas as mulheres em idade fértil devem dispor de informação suficiente, em
particular, sobre a importância das primeiras semanas de gravidez, de modo que possam fazer
escolhas esclarecidas acerca do seu futuro reprodutivo.
5) No âmbito dos serviços de planeamento familiar, promover o aconselhamento especializado a
casais com história familiar de anomalias congénitas que pretendam esse aconselhamento,
devendo ser-lhes assegurada informação sobre os apoios disponíveis e melhores práticas nos
cuidados infanto-juvenis conforme a situação específica.
6) Inclua na prestação de cuidados de saúde perinatais e pós-parto ações de preparação para o
parto e ações formativas pós-parto que assegurem a continuidade de cuidados.
Palácio de São Bento, 14 de junho 2022
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
André Ventura; Bruno Nunes; Diogo Pacheco de Amorim; Filipe Melo; Gabriel Mithá Ribeiro;
Jorge Galveias; Pedro Frazão; Pedro Pessanha; Pedro Pinto; Rita Matias; Rui Afonso; Rui Paulo
Sousa
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Publicação — DAR II série A — 61-63 — 14/06/2022
14 DE JUNHO DE 2022
Nele pode observar-se um contributo muito importante e esclarecedor na tentativa de compreensão da
realidade à qual agora nos dirigimos, em rubricas tão variadas como o combate ao anticiganismo, em locais
tão variados como os serviços públicos ou mesmo alguns meios de comunicação social, o apoio às vítimas e
ao acesso à justiça e a monitorização de vários programas nacionais.
Logo aqui é bem patente a presença de entendimentos divergentes na conceptualização do universo
estudo em causa. Por um lado, parecem encontrar-se todos quantos consideram que a sociedade portuguesa
tem em si mesma um entendimento negativo sobre esta comunidade. Do outro, parecem colidir com este
entendimento todos quantos consideram qua a comunidade em causa propicia com algumas das suas práticas
e comportamentos identitários essa mesma postura de desconfiança.
Bastará neste ponto dar apenas dois exemplos práticos. No primeiro caso, alega-se que os serviços
públicos mencionados ou mesmo nalguns meios de comunicação social, se trata os membros da comunidade
cigana de forma diferente daquela com que interage com qualquer outra pessoa, circunstância que sendo
verificada se repudia.
No segundo, a aparente ausência de menção a inúmeros episódios que acontecendo nestes mesmos
serviços públicos por iniciativa de membros dessa comunidade, podem ser entendidos como uma borracha
sobre uma prática real e que tantas vezes é difundida pelos meios de comunicação social. Por outro lado, os
meios de comunicação social, parecem muitas vezes quase impedidos, sem que se compreenda bem porquê,
de especificar que esses mesmos acontecimentos foram realizados por elementos da comunidade cigana,
que, naturalmente, como em qualquer outra comunidade, não deve conduzir a um juízo de censurabilidade
sobre toda a comunidade.
Toda esta multidisciplinaridade de entendimentos e considerações, contribui muitas vezes para uma
cristalização dos problemas quando os mesmos se verifiquem e não, como pretendido, pela busca de
soluções que procurem alterar para melhor a realidade existente, a bem de toda a comunidade.
Aqui chegados, urge de uma vez por todas olhar para esta realidade com a seriedade que a mesma exige.
Sem dogmas, sem preconceitos, valorizando os contributos que esta comunidade possa aportar à
sociedade, mas não procurando omitir ou esconder os problemas que se possam verificar, porque fazê-lo, isso
sim, será um fenómeno de discriminação.
Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Chega
recomendam ao Governo que:
– Promova, já em 2022, a realização de um novo estudo nacional sobre as comunidades ciganas, que
incorpore a atualização do estudo elaborado em 2013/2014 pelo ACM – Alto Comissariado para as Migrações
e pelo IHRU, e que assegure a participação da sociedade civil.
Assembleia da República, 11 de junho de 2022.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo —
Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto —
Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 103/XV/1.ª
PELA PROTEÇÃO DA MULHER GRÁVIDA NOS CUIDADOS DE SAÚDE E NO TRABALHO
Exposição de motivos
O desejo de ter um filho é inerente e partilhado por grande parte das pessoas. Muitos casais planeiam a
sua vida em redor deste objetivo de vida comum. Um filho significa alcançar a plenitude da vida e a gravidez
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Publicação — DAR II série A — 56-58 — 15/06/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 42
b) Promovendo o aproveitamento total do pescado, preferencialmente no seu consumo ou em alternativa
por indústrias de transformação;
c) Promovendo a indústria de conservação;
promovendo outras formas de consumo mais sustentáveis, como em certas circunstâncias o congelado.
Assembleia da República, 15 de maio de 2022.
As Deputadas e os Deputados do BE: Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — Catarina Martins — Joana
Mortágua — José Moura Soeiro.
(2) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-A n.º 25 (2022.05.10) e foi substituído a pedido do autor em 15 de junho de 2022.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 90/XV/1.ª
(DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A NOVA IORQUE)
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e
regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por Sua
Excelência o Presidente da República, para o período compreendido entre os dias 11 a 14 do próximo mês de
julho, tendo em vista a sua deslocação aos Estados Unidos da América para participar, a convite do Presidente
do Conselho Económico e Social da Organização das Nações Unidas, no High Level Political Forum, que
decorrerá em Nova Iorque.
Palácio de São Bento, 14 de junho de 2021.
O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com os votos a favor do PS, do PSD, do CH e da IL, tendo-
se registado a ausência do CH e do BE, na reunião da Comissão do dia 14 de junho de 2022.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 103/XV/1.ª (3)
(PELA PROTEÇÃO DA MULHER GRÁVIDA NOS CUIDADOS DE SAÚDE E NO TRABALHO)
Exposição de motivos
O desejo de ter um filho é inerente e partilhado por grande parte das pessoas. Muitos casais planeiam a sua
vida em redor deste objetivo de vida comum. Um filho significa alcançar a plenitude da vida e a gravidez assume-
se como um dos acontecimentos mais esperados na vida de um casal. Infelizmente, sabe-se que, por interrupção
médica da gravidez ou por morte espontânea em média, uma gravidez em cada quatro não passa das 12
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Apreciação — DAR I série — 4-53 — 01/07/2022
I SÉRIE — NÚMERO 30
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Jornalistas, temos quórum, pelo que declaro
aberta a sessão.
Eram 15 horas e 2 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
A requerimento do Grupo Parlamentar do Iniciativa Liberal, foi fixada a ordem do dia de hoje sobre a
temática «SOS SNS». Recordo que este tema arrasta para discussão vários projetos de lei e de resolução. Os
tempos de debate estão determinados e é por esses tempos, com os respetivos adicionais, que nos vamos
orientar.
Passo de imediato a palavra à Sr.ª Secretária da Mesa Maria da Luz Rosinha para dar algumas
informações à Câmara.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na
Mesa, e foram admitidas, várias iniciativas legislativas: Proposta de Lei n.º 20/XV/1.ª (ALRAM), que baixa à 1.ª
Comissão; Projetos de Lei n.os 199/XV/1.ª (IL), que baixa à 5.ª Comissão, 200/XV/1.ª (IL), que baixa à 6.ª
Comissão, 201/XV/1.ª (IL), 202/XV/1.ª (IL), 203/XV/1.ª (IL), que baixam à 5.ª Comissão, 204/XV/1.ª (BE), que
baixa à 6.ª Comissão, em conexão com a 11.ª Comissão, 205/XV/1.ª (PAN), que baixa à 2.ª Comissão, em
conexão com a 8.ª Comissão, e 206/XV/1.ª (BE), que baixa à 11.ª Comissão; Projetos de Resolução
n.os 141/XV/1.ª (PAN), que baixa à 2.ª Comissão, n.os 142/XV/1.ª (L), 143/XV/1.ª (PAN), que baixam à 2.ª
Comissão, em conexão com a 8.ª Comissão, 144/XV/1.ª (BE) e 145/XV/1.ª (BE), que baixam à 11.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha.
Srs. Deputados, o grupo parlamentar que agendou o nosso debate de hoje solicitou à Mesa que a
apresentação do seu projeto de lei e dos seus projetos de resolução fosse feita por dois Srs. Deputados da
sua bancada, isto é, da bancada do Iniciativa Liberal.
A Mesa não vê qualquer problema nisso conquanto depois das intervenções dos dois Srs. Deputados se
possam colocar perguntas. Se entenderem de outra maneira, não há problema, podemos fazer como
habitualmente se faz, isto é, um Sr. Deputado apresenta os vários diplomas e de imediato seguem-se as
perguntas.
Do nosso ponto de vista, no entanto, devo deixar claro que dá mais completude, mais abrangência e mais
sustentabilidade às perguntas haver uma apresentação global das cinco iniciativas, mas se estiverem em
desacordo, repito, votaremos à forma canónica de fazer estes debates.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Suponho que pede a palavra para uma interpelação à Mesa, pelo que tem a palavra,
Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — O Sr. Presidente pediu uma opinião e deu duas hipóteses. Tendo o
Iniciativa Liberal aberto a outros partidos a possibilidade de trazerem iniciativas a este debate, faz todo o
sentido que possa fazer a apresentação das suas iniciativas em diversos momentos — de outra forma até
poderia ter impedido que outros partidos trouxessem iniciativas e só o Iniciativa Liberal as traria.
No entanto, creio que é possível conjugar isso com a vertente regimental de que a cada intervenção se
seguirá logo um período de perguntas. Não imagino que nenhum Deputado tenha medo das perguntas que lhe
forem feitas, em particular o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo. Acho que não será esse o caso,
podemos divergir em muitas coisas mas não temos divergências quanto à frontalidade com que nos
defrontamos. Portanto, julgo que isso até ajudaria ao debate, com maior pormenor, maior eficiência, até, e a
transparência necessária para este debate.
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Votação na generalidade — DAR I série — 61-61 — 01/07/2022
1 DE JULHO DE 2022
Vamos votar agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 194/XV/1.ª (PAN) — Cria um regime excecional
de pagamentos em atraso para as entidades do Serviço Nacional de Saúde, procedendo para o efeito à
alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e
abstenções do PSD, do CH e do IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 195/XV/1.ª (PAN) — Reconhecimento da carreira de
técnico auxiliar de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e
do L e abstenções do PSD e do IL.
Vamos continuar, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 196/XV/1.ª (PAN) — Altera a
carreira de enfermagem, repondo a justiça e valorizando trabalhadores essenciais ao Serviço Nacional de
Saúde e ao País, alterando diversos diplomas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do BE, do PAN e do L e
abstenções do PSD, do IL e do PCP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 197/XV/1.ª (PAN) — Aprova o regime de dedicação
exclusiva aplicável aos profissionais de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CH e do IL, votos a favor do BE, do PAN e
do L e abstenções do PSD e do PCP.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 66/XV/1.ª (CH) — Pela contratação imediata de
profissionais de saúde para a região do Algarve, assegurando que os serviços de obstetrícia e pediatria não
encerram.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do IL, do BE e
do PAN e abstenções do PCP e do L.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 103/XV/1.ª (CH) — Pela proteção da mulher grávida nos
cuidados de saúde e no trabalho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH e do IL e
abstenções do PCP, do BE, do PAN e do L.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 133/XV/1.ª (CH) — Pela atribuição de um médico de
medicina geral e familiar a todos os cidadãos.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do CH, do IL e
do PAN e abstenções do PCP e do L.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 134/XV/1.ª (PCP) — Salvar e valorizar o Serviço Nacional
de Saúde e valorizar os seus profissionais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, do IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
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