Projecto de Resolução n.º 102/XV/1ª
Pela realização de um estudo actualizado sobre a caracterização das comunidades
ciganas residentes em Portugal
Exposição de motivos
Ao longo de toda a sua História, Portugal sempre se assumiu como um território capaz
de acolher todos quantos por bem queiram entrar em território nacional, nele
pretendam permanecer ou estabelecer-se por forma a alcançar uma melhoria da sua
qualidade de vida e contribuir para a unidade e produtividade nacional.
É este um dos traços identitários mais humanistas do nosso país, circunstância que se
defende, se elogia e se considera digna de realce político e social.
No entanto, esta missão e identidade que Portugal tem sempre assumido,
apresentando-se como uma sociedade plural, deve ao mesmo tempo ser capaz de exigir
que a integração de determinadas comunidades na sociedade portuguesa, seja um
fenómeno bilateral, compreendido entre a vontade de integrar alguém na matriz
identitária nacional e a disponibilidade e igual vontade de quem quer nela ser
integrado, fazê-lo de acordo com as normas e regras estabelecidas para todos os
cidadãos.
Nos últimos anos tem-se adensado o debate em torno das questões que dizem respeito
às minorias, muito em particular no que diz respeito à comunidade cigana, sobre a qual
teimam em não existir dados suficientemente actualizados que permitam com clareza
aferir as necessidades, contingências e especificidades desta comunidade no nosso país.
Dividido entre 2013 e 2014, decorreu em duas fases um questionário que sendo
desenvolvido pelo IHRU e pelo ACIDI 1 (agora denominado de ACM – Alto Comissariado
para as Migrações) apresentou à época alguns dados importantes quanto à
caracterização das comunidades ciganas em Portugal. Estes incidiram sobretudo a
rubricas como o número de famílias e de indivíduos que se encontram no nosso país
bem como o número de alojamentos em residências habituais e familiares ou mesmo
alojamentos em habitação social onde se encontram, entre outras.
Este mesmo estudo, no que respeita ao apuramento geográfico da comunidade cigana
no nosso país, exceptuando os municípios de Almada, Cascais, Loures, Porto e Setúbal,
não apresentou dados quantitativos capazes de permitir conclusões objectivas.
Só através de uma actualização dos dados, que nos permita compreender a evolução
destes e outros indicadores desde 2013/2014 até aos dias de hoje, conseguiremos
cabalmente permitir uma avaliação da integração desta comunidade na sociedade
portuguesa, e não, ao contrário do que alguns tantos dizem, que a defesa desta
necessidade represente um qualquer ímpeto xenófobo, discriminatório ou passível de
consubstanciar ódio racial.
Compreender, através de um estudo devidamente actualizado e levado a cabo pelas
entidades competentes a realidade desta comunidade no nosso país, é o melhor
caminho para conseguir analisar as queixas e necessidades por si invocadas, mas
também resolver problemas que teimam em subsistir.
Mas os esforços em compreender os traços identitários da comunidade cigana em
Portugal bem como as suas necessidades e problemas não se esgota no estudo
anteriormente apresentado.
Na verdade, também em 2014, sob o trabalho e tratamento de dados dos
investigadores Manuela Mendes, Olga Magano e Pedro Candeias, procedeu-se também
1 43b00c61-59e6-2adf-1d0a-959445ce1068 (portaldahabitacao.pt)
ao denominado Estudo Nacional sobre as comunidades Ciganas 2, num esforço notório,
uniu ainda os contributos de estudo da Universidade Aberta – CEMRI (Centro de
Estudos das Migrações e Relações Interculturais) e o ISCTE-IUL / CIES (Centro de
Investigação e Estudos), e do Alto Comissariado para as Migrações que procedeu à
abertura do concurso público para a realização deste referido estudo em Sociologia.
No supramencionado estudo, ao momento da sua realização, estimava-se que, e cita-
se: “As estimativas sobre a dimensão da população cigana portuguesa divergem
consoante os procedimentos técnico-metodológicos mobilizados pelas diferentes
fontes. Assim, e fazendo aqui um breve recenseamento de algumas das fontes
nacionais e internacionais, cujos quantitativos estão longe de serem consensuais: Nunes
(1996: 423), no seu estudo realizado na década de 70 do século passado, refere a
existência de pouco mais de 20 mil ciganos em Portugal; o European Roma Rights
Center, o Centre de Recherches Tsiganes et Unicef, em 1998 (OCDE, s.d.), apontam um
valor que se situa entre os 90 - 100 mil ciganos portugueses; a ERRC/Númena (2007)
estabelece um limiar entre os 50 e os 60 mil; o SOS Racismo (2001) realizou um
inquérito por questionário junto das Câmaras Municipais avançando com um
quantitativo de 21.831 pessoas ciganas; Castro (2004) através de 2 inquéritos aplicados
a mediadores institucionais, tais como as Câmaras Municipais e a Guarda Nacional
Republicana, combinados com alguns resultados do estudo do SOS Racismo sugere um
efetivo na ordem dos 34 mil e de 40 568 em 2012 e, por fim, a Estratégia Nacional para
a Integração dos Ciganos em Portugal (ACIDI, 2013) avança com um limiar entre os 40 e
os 60 mil”.
Só pela disparidade dos dados que nesta rubrica são apresentados se pode realmente
verificar a dificuldade em aferir com exatidão a presença da comunidade cigana no
nosso país, circunstância que naturalmente contribui para uma incapacidade prática de
compreender as suas especificidades culturais e ansiedades sociais, não esquecendo
uma vez mais que nos encontramos já em 2022 e os dados em causa remontam a 2014.
Tanto é que a exemplo, já no momento da realização deste estudo se considerava que e
cita-se novamente: “Todavia, persistem, em relação aos ciganos, sentimentos e práticas
2 https://repositorio.iscte-
iul.pt/bitstream/10071/15587/1/estudonacionalsobreascomunidadesciganas.pdf
de racismo e discriminação que se traduzem em desigualdades sociais no acesso aos
principais direitos de cidadania (Conselho da Europa, 2012). Apesar de medidas de
política social para promover a integração social (por exemplo, realojamentos
habitacionais, escolaridade obrigatória, rendimento social de inserção) e do interesse
manifestado pelo poder político (Comissão Parlamentar de Ética Sociedade e Cultura,
2009) o facto é que os ciganos continuam a ser globalmente acusados de não se
quererem integrar, caraterizados por um anacronismo social (Lopes, 2008), estagnados
socialmente e a viver em micro sociedades, regendo-se por regras e leis próprias (Lopez
e Fresnillo, 1995)”.
Como se pode facilmente verificar, estas mesmas considerações e preocupações
mantêm-se perfeitamente actuais nos dias de hoje e merecem a devida atenção, não só
no que diz respeito à sua delimitação e compreensão, mas também no que deve
representar a procura efectiva de soluções para todos estes problemas. As medidas a
tomar devem acautelar o bem-estar da população cigana no nosso país, mas também o
cumprimento das normas em vigor, tal como se exige a qualquer outro cidadão.
Mais recentemente, em abril de 2020, elaborado pelo EAPN Portugal, pela Associação
Letras Nómadas e pela Obra Nacional da Pastoral dos Ciganos, realizou-se também o
Relatório de monitorização da sociedade civil sobre a implementação da estratégia
nacional de integração das comunidades Ciganas em Portugal.3
Este projecto, implementado com a participação de cerca de 90 ONG’s de 27 estados-
membros da União, procurou contribuir para o “reforço dos mecanismos de
monitorização da implementação das Estratégias Nacionais para a Integração das
Comunidades Ciganas”, auscultando a sociedade civil.
Nele pode observar-se um contributo muito importante e esclarecedor na tentativa de
compreensão da realidade à qual agora nos dirigimos, em rubricas tão variadas como o
combate ao anticiganismo, em locais tão variados como os serviços públicos ou mesmo
alguns meios de comunicação social, o apoio às vítimas e ao acesso à justiça e a
monitorização de vários programas nacionais.
3 https://cps.ceu.edu/sites/cps.ceu.edu/files/attachment/basicpage/3034/rcm-civil-society-monitoring-
report-3-portugal-2019-eprint-pt.pdf
Logo aqui é bem patente a presença de entendimentos divergentes na
conceptualização do universo estudo em causa. Por um lado, parecem encontrar-se
todos quantos consideram que a sociedade portuguesa tem em si mesma um
entendimento negativo sobre esta comunidade. Do outro, parecem colidir com este
entendimento todos quantos consideram qua a comunidade em causa propicia com
algumas das suas práticas e comportamentos identitários essa mesma postura de
desconfiança.
Bastará neste ponto dar apenas dois exemplos práticos. No primeiro caso, alega-se que
os serviços públicos mencionados ou mesmo nalguns meios de comunicação social, se
trata os membros da comunidade cigana de forma diferente daquela com que interage
com qualquer outra pessoa, circunstância que sendo verificada se repudia.
No segundo, a aparente ausência de menção a inúmeros episódios que acontecendo
nestes mesmos serviços públicos por iniciativa de membros dessa comunidade, podem
ser entendidos como uma borracha sobre uma prática real e que tantas vezes é
difundida pelos meios de comunicação social. Por outro lado, os meios de comunicação
social, parecem muitas vezes quase impedidos, sem que se compreenda bem porquê,
de especificar que esses mesmos acontecimentos foram realizados por elementos da
comunidade cigana, que, naturalmente, como em qualquer outra comunidade, não
deve conduzir a um juízo de censurabilidade sobre toda a comunidade.
Toda esta multidisciplinaridade de entendimentos e considerações, contribui muitas
vezes para uma cristalização dos problemas quando os mesmos se verifiquem e não,
como pretendido, pela busca de soluções que procurem alterar para melhor a realidade
existente, a bem de toda a comunidade.
Aqui chegados, urge de uma vez por todas olhar para esta realidade com a seriedade
que a mesma exige.
Sem dogmas, sem preconceitos, valorizando os contributos que esta comunidade possa
aportar à sociedade, mas não procurando omitir ou esconder os problemas que se
possam verificar, porque fazê-lo, isso sim, será um fenómeno de discriminação.
Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados
do CHEGA, recomendam ao governo que:
- Promova, já em 2022, a realização de um novo Estudo Nacional sobre as comunidades
Ciganas, que incorpore a actualização do estudo elaborado em 2013/2014 pelo ACM –
Alto Comissariado para as Migrações e pelo IHRU , e que assegure a participação da
sociedade civil.
Assembleia da República, 11 de Junho de 2022
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
André Ventura
Bruno Nunes
Diogo Pacheco de Amorim
Filipe Melo
Gabriel Mithá Ribeiro
Jorge Galveias
Pedro Frazão
Pedro Pessanha
Pedro Pinto
Rita Matias
Rui Afonso
Rui Paulo Sousa
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Publicação — DAR II série A — 59-61 — 14/06/2022
14 DE JUNHO DE 2022
Proceda à urgente reavaliação e revisão do projeto de expansão do Metropolitano de Lisboa,
concretamente da designada «linha circular» já em curso, no sentido de minimizar a má opção que constitui e
os erros de conceção de que enferma, de forma a evoluir para a opção de «Linha em Laço», evitando o corte
da ligação direta da Linha Amarela do metro e garantindo assim um melhor acesso dos utentes da zona norte
de Lisboa e da Área Metropolitana de Lisboa.
Assembleia da República, 14 de junho de 2022.
Os Deputados do PSD: Paulo Rios de Oliveira — António Topa Gomes — Márcia Passos — António Prôa.
(2) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-A n.º 34 (2022.06.01) e foi substituído a pedido do autor em 14 de junho de 2022.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 102/XV/1.ª
PELA REALIZAÇÃO DE UM ESTUDO ATUALIZADO SOBRE A CARACTERIZAÇÃO DAS
COMUNIDADES CIGANAS RESIDENTES EM PORTUGAL
Exposição de motivos
Ao longo de toda a sua História, Portugal sempre se assumiu como um território capaz de acolher todos
quantos por bem queiram entrar em território nacional, nele pretendam permanecer ou estabelecer-se por
forma a alcançar uma melhoria da sua qualidade de vida e contribuir para a unidade e produtividade nacional.
É este um dos traços identitários mais humanistas do nosso País, circunstância que se defende, se elogia e
se considera digna de realce político e social.
No entanto, esta missão e identidade que Portugal tem sempre assumido, apresentando-se como uma
sociedade plural, deve ao mesmo tempo ser capaz de exigir que a integração de determinadas comunidades
na sociedade portuguesa, seja um fenómeno bilateral, compreendido entre a vontade de integrar alguém na
matriz identitária nacional e a disponibilidade e igual vontade de quem quer nela ser integrado, fazê-lo de
acordo com as normas e regras estabelecidas para todos os cidadãos.
Nos últimos anos tem-se adensado o debate em torno das questões que dizem respeito às minorias, muito
em particular no que diz respeito à comunidade cigana, sobre a qual teimam em não existir dados
suficientemente atualizados que permitam com clareza aferir as necessidades, contingências e especificidades
desta comunidade no nosso país.
Dividido entre 2013 e 2014, decorreu em duas fases um questionário que sendo desenvolvido pelo IHRU e
pelo ACIDI1 (agora denominado de ACM – Alto Comissariado para as Migrações) apresentou à época alguns
dados importantes quanto à caracterização das comunidades ciganas em Portugal. Estes incidiram sobretudo
a rubricas como o número de famílias e de indivíduos que se encontram no nosso país bem como o número
de alojamentos em residências habituais e familiares ou mesmo alojamentos em habitação social onde se
encontram, entre outras.
Este mesmo estudo, no que respeita ao apuramento geográfico da comunidade cigana no nosso país,
excetuando os municípios de Almada, Cascais, Loures, Porto e Setúbal, não apresentou dados quantitativos
capazes de permitir conclusões objetivas.
Só através de uma atualização dos dados, que nos permita compreender a evolução destes e outros
indicadores desde 2013/2014 até aos dias de hoje, conseguiremos cabalmente permitir uma avaliação da
integração desta comunidade na sociedade portuguesa, e não, ao contrário do que alguns tantos dizem, que a
defesa desta necessidade represente um qualquer ímpeto xenófobo, discriminatório ou passível de
1 43b00c61-59e6-2adf-1d0a-959445ce1068 (portaldahabitacao.pt)
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Apreciação — DAR I série — 75-89 — 07/01/2023
7 DE JANEIRO DE 2023
discriminação entre empresas do tipo A e empresas do tipo B. Ora, aquilo que o PSD quer é que não haja
planeamento fiscal com o dinheiro dos portugueses.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Assim concluímos o quarto ponto da nossa ordem do dia.
Vamos passar ao quinto ponto, que consiste na apreciação do Projeto de Resolução n.º 102/XV/1ª (CH) —
Pela realização de um estudo atualizado sobre a caracterização das comunidades ciganas residentes em
Portugal e, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 430/XV/1.ª (PAN) — Aprova medidas de combate à
discriminação de cidadãos estrangeiros, alterando diversos diplomas.
Para apresentar o projeto do Chega, tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projeto que hoje apresentamos tem como
objetivo claro e inequívoco, sem quaisquer dúbias segundas intenções, o conhecimento e o aprofundamento de
quem são os ciganos em Portugal.
Até ao dia de hoje, e sobretudo quando a questão começou a ser levantada pela classe política, temos vários
estudos que nos indicam aspetos problemáticos e menos problemáticos, não só do Estado na relação com a
comunidade cigana, como da comunidade cigana com o Estado e da comunidade cigana entre si própria.
São questões importantes que têm marcado um clima de permanente conflitualidade social e que penso que
um País inteiro, e sobretudo a classe política, têm interesse em resolver.
Os poucos estudos que temos sobre esta matéria de várias entidades demonstram, porém, algumas
realidades inquestionáveis: um clima aprofundado de subsidiodependência, práticas discriminatórias e abusivas
da parte do próprio Estado, um clima de permanente destruição ou limitação dos direitos das mulheres e das
meninas ciganas, um clima económico degradado, fruto de condições internas e externas.
O próprio Parlamento pronunciou-se sobre a comunidade cigana na Comissão Parlamentar de Ética,
Sociedade e Cultura. Sr. Presidente, seria importante que os portugueses conhecessem algumas das
conclusões produzidas num relatório por essa Comissão. O próprio Parlamento deixou claro, nos estudos que
foi apresentando, o que vou agora mencionar em apenas três notas.
«É por isso frequente que meninas a partir dos 10 anos abandonem a escola, prevenindo-se contactos com
a restante sociedade. A virgindade tem de ser protegida, as meninas têm de estar ao lado das mães e têm de
se preparar nessa idade para casar», disse o Parlamento em 2013.
«Ao longo destes cinco séculos, é sabido que o Estado português cometeu injustiças, leis discriminatórias e
comportamentos abusivos. Porém, a comunidade cigana desenvolveu uma cultura de resistência, fechou-se
sobre si própria com medo de agressões ancestrais e autoexcluiu-se da participação no espaço público», disse
também o Parlamento.
«É prática comum da comunidade cigana a destruição de casas, a vandalização dos espaços comuns, o
incumprimento dos pagamentos de rendas e de consumos de água, de gás e de eletricidade, os problemas dos
contrários e a conflitualidade com os vizinhos». Isto está num relatório parlamentar, não é um relatório do Chega,
nem de nenhuma outra entidade.
Srs. Deputados, é tempo de pormos fim a este conflito em Portugal. O conflito que o País inteiro conhece e
só os partidos não querem ver, entre a comunidade cigana e uma parte das comunidades que circundam as
comunidades ciganas e as suas zonas habitacionais, tem de ser resolvido. Não com conflitualidade, mas com
integração. No entanto, não se integra o que não se conhece.
Hoje, o que propomos ao Parlamento e ao País é que, de uma vez por todas, saibamos quem, quantos, onde
e como funciona a comunidade cigana em Portugal.
Aplausos do CH.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa
Real.
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Votação Deliberação — DAR I série — 96-96 — 07/01/2023
I SÉRIE — NÚMERO 74
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Pode prosseguir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, de acordo com o solicitado
pelo Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa — TCIC — Juiz 1, Inquérito n.º 3829/22.5T9LSB, a
Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado
André Ventura (CH) a prestar declarações por escrito, como assistente, no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Vamos votar, Srs. Deputados.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Queira prosseguir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal
Central de Instrução Criminal de Lisboa — TCIC — Juiz 1, Inquérito n.º 3829/22.5T9LSB, a Comissão de
Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado Gabriel Mithá
Ribeiro (CH) a prestar declarações por escrito, como assistente, no âmbito do referido inquérito.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar este parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Peço, ainda, à Sr.ª Deputada o favor de nos dar conta do expediente.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa,
e foram admitidos, os Projetos de Lei n.os 460/XV/1.ª (PAN), que baixa à 6.ª Comissão, em conexão com a 5.ª
Comissão, e 461/XV/1.ª (PAN), que baixa à 6.ª Comissão, em conexão com a 1.ª Comissão.
Foram também admitidos os Projetos de Resolução n.os 353/XV/1.ª (L), que baixa à 8.ª Comissão, e
354/XV/1.ª (BE), que baixa à 8.ª Comissão.
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, assim termina a sessão de hoje.
A próxima sessão plenária será na quarta-feira e iremos proceder ao debate com o Primeiro-Ministro, sobre
política geral, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento.
Muito bom fim de semana a todos.
Eram 14 horas e 45 minutos.
———
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PS Pedro Cegonho e pela Deputada do PAN
Inês de Sousa Real não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia
da República.
———
Relativa à Proposta de Lei n.º 42/XV/1.ª [votada na reunião plenária de 21 de dezembro de 2022 — DAR I
Série n.º 70 (2022-12-22)]:
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