Projecto-Resolução n.º 101/XV/1ª
Pelo Combate ao Bullying e Cyberbulling em contexto escolar
Exposição de motivos
Em 16 de dezembro de 2019, por despacho n.º 8404-C/2019, procedeu-se à criação do Grupo
de Trabalho denominado «Escola Sem Bullying, Escola Sem Violência», com a missão de apoiar
a comunidade escolar, através do acompanhamento e monitorização do «Plano de Prevenção e
Combate ao Bullying e Ciberbullying», a implementar pelas escolas, durante o ano letivo de
2019/2020, que consagrava medidas de sensibilização, prevenção e definição de mecanismos
de intervenção em meio escolar.1
O bullying, o ciberbullying e outras formas de violência são fenómenos que se registam com
uma frequência preocupante nas vidas das crianças e jovens, podendo ser devastadores para as
vítimas pelo impacto negativo gerado a vários níveis, e estão, na origem de diversas
perturbações nomeadamente:
Dificuldades de concentração;
Tristeza;
Perturbações do sono;
Ansiedade e nervosismo;
Vergonha;
1 https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/8404-c-2019-124917029
Dores de cabeça.
Uma atmosfera onde predomine a ansiedade, o medo e a insegurança é incompatível com o
decurso da aprendizagem, afetando claramente, resultados, a qualidade da educação, a saúde
e o bem-estar de crianças e jovens.
Em janeiro de 2020, foi criado o Observatório Nacional do Bullying (ObNB), iniciativa que tem
por objetivo mapear o fenómeno em Portugal com base nas denuncias informais efetuadas por
vítimas, Ex vítimas e testemunhas.2
No ano de 2021, o ObNB registou um total de 82 denúncias, 57 realizadas por pessoas de sexo
feminino e 25 por pessoas de sexo masculino. Mantendo-se o aspecto físico como o motivo que
mais peso tem na percentagem dos casos de prática de bullying.
O bullying continua a dar sinais de não estar controlado, apesar das campanhas de prevenção
que todos os anos se renovam. Por medo ou vergonha, a maior parte das vítimas não denuncia.
Por sua vez, muitas escolas escondem o problema debaixo do tapete ou desvalorizam-no, mas
o bullying e o cyberbullying deixam marcas que ficam para sempre.
Este último aumentou a sua expressão em tempos de pandemia, tendo em conta o aumento de
tempo que as crianças e jovens passaram online.
Embora não existam dados absolutos relativos a estes fenómenos, principalmente no que diz
respeito ao cyberbullying, a associação APAV referiu em comunicado que as situações se
mantiveram ou tiveram tendência para aumentar.
Considerando que muitas situações não são reportadas, e Linha Internet Segura recebeu, por
exemplo, em 2020 nove vezes mais denúncias de discurso do ódio online face a 2019 ano em
que tinham sido recebidas 24.
2 Resultados de 2020: https://drive.google.com/file/d/1WfbVoIGY9J8LSFKDtxq7PI1eAp7HtaRl/view
Resultados de 2021: https://drive.google.com/file/d/1eKtSWjqynASDqfp4PUAXwBFE_6z-w6eG/view
Relativamente à partilha não consentida de imagens privadas (ameaças de partilha de fotos,
devassa da vida privada, extorsão, etc.) foram feitos 260 contactos quando em 2019 tinham
sido apenas 22.
Tendo em conta o crescimento da violência online, considera-se que deverão ser reforçadas
iniciativas que incluam ações sensibilização para estas matérias em contexto escolar, o objetivo
de alertar para o aumento dos números dos crimes que acontecem no universo digital,
especialmente os casos de cyberbullying, discurso de ódio e partilha não consentida de
imagens.
Tal como acontece com a violência doméstica, também no bullying quem a maior parte das
vezes tem que se afastar é a vítima. E a mudança de escola acaba por representar um duplo
castigo.
Quanto mais pessoas estiverem informadas sobre este tema, melhor conseguirão informar,
sensibilizar e educar crianças, jovens e adultos sobre a realidade do bullying / cyberbullying em
idade escolar, contribuindo assim para a sua redução.
Infelizmente, segundo vários especialistas, os registos de denuncia feitos pela direção das
escolas estão muito longe da realidade. O que acontece muitas vezes é que a própria escola
não tem interesse em relatar casos de bullying. 3
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República, reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:
Proceda ao reforço de:
a) Mecanismos que facilitem a denuncia;
b) Campanhas de sensibilização, com o objetivo de alertar para o aumento dos números da
criminalidade nos espaços escolares, particularmente as situações de cyberbullying,
discurso de ódio e partilha não consentida de imagens, junto dos alunos, professores e
famílias;
3 https://sicnoticias.pt/reportagem-especial/reportagem-especial-as-lagrimas-nao-se-fazem-ouvir/
c) Psicólogos nas escolas;
d) Elementos da PSP e da GNR para integrarem o programa Escola Segura.
Palácio de São Bento, 6 de Junho de 2022
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Chega,
André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá Ribeiro -
Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias - Rui Afonso - Rui
Paulo Sousa
---
Publicação — DAR II série A — 46-48 — 09/06/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 40
o ano de 2022, malgrado o IPC relativo a 2021 ter já sido definido pelo Instituto Nacional de Estatística (1,3%)1.
Na discussão do Orçamento do Estado para 2022, recentemente concluída, o Chega apresentou uma
proposta de alteração em que ia mais além, prevendo uma norma que determinaria ao Governo a obrigação de
aprovar uma nova tabela de honorários dos serviços prestados por advogados no âmbito do sistema de acesso
ao direito e aos tribunais, sustentada numa nova base de cálculo que majorasse os montantes devidos pelos
diferentes atos processuais por eles praticados no âmbito daquela lei.
Esta proposta, com o n.º 775-C, viria a ser chumbada em Comissão com o voto contra do Partido Socialista,
a abstenção do PCP e o voto a favor de todos os restantes partidos. A conclusão é óbvia: O Governo não quer
assumir quaisquer obrigações para com a reformulação do apoio judiciário em Portugal.
Entende o Chega que toda esta situação é um desrespeito pela advocacia portuguesa, para além de ser
indigna e não compensar o advogado por todos os anos em que não se verificou qualquer atualização da tabela
de honorários.
Nem compensa o advogado pelas nomeações que não se convertem em pedidos de substituição ou pedidos
de escusa, por falta de crivo da Ordem dos Advogados quanto aos processos que lhe são enviados pela
segurança social – nestes casos, não obstante as diligências efetuadas, para além de não ser atribuído ao
advogado um outro processo em substituição, de forma a compensar a atribuição da qual não resultou
efetivamente nomeação, o advogado não recebe nada: É mesmo um caso em que tem de pagar para trabalhar.
Nem compensa o advogado pela longa espera para o recebimento de honorários, sujeitos que são a confirmação
por parte da secretaria do tribunal no prazo de 15 dias, prazo este raramente cumprido, a que se soma o prazo
para processamento do pagamento pelo IGFEJ, que deverá ocorrer até ao termo do mês seguinte àquele em
que é confirmado no sistema, mas que raramente é respeitado.
Na cerimónia de abertura do ano judicial, em 20 de abril p.p., o Bastonário da Ordem dos Advogados criticou
a Ministra da Justiça pela forma como o apoio judiciário é tratado pela justiça portuguesa, particularmente no
que respeita à atualização imposta por lei, que continua a não ser cumprida.
É chegada a altura de a Assembleia da República reforçar essa injunção ao Governo
Assim, ao abrigo das disposições procedimentais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Chega
recomendam ao Governo que:
a) Que proceda à atualização do valor da unidade de referência constante da tabela de honorários para a
proteção jurídica anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, aplicável ao ano de 2022, em cumprimento
do disposto no artigo 36.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho.
b) Que aprove uma nova tabela de honorários dos serviços prestados por advogados no âmbito do sistema
de acesso ao direito e aos tribunais, sustentada numa nova base de cálculo que majore os montantes devidos
pelos diferentes atos processuais por eles praticados no âmbito daquela lei.
Palácio de São Bento, 6 de junho de 2022.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel
Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias
— Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 101/XV/1.ª
PELO COMBATE AO BULLYING E CYBERBULLYING EM CONTEXTO ESCOLAR
Exposição de motivos
Em 16 de dezembro de 2019, por Despacho n.º 8404-C/2019, procedeu-se à criação do grupo de trabalho
1https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_destaques&DESTAQUESdest_boui=472939328&DESTAQUESmodo=2&xlang=pt.
Abrir texto oficial