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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
09/06/2022
Votacao
30/09/2022
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 30/09/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 35-38
9 DE JUNHO DE 2022 35 profissionalmente, mediante modelos de formação inicial conformes com o disposto na presente lei, de forma a tomar desnecessária a muito curto prazo a contratação em regime permanente de professores sem habilitação profissional. 2 – Será organizado um sistema de profissionalização em exercício para os docentes devidamente habilitados atualmente em exercício ou que venham a ingressar no ensino, de modo a garantir-lhes uma formação profissional equivalente à ministrada nas instituição de formação inicial para os respetivos níveis de ensino. 3 – Na determinação dos contingentes a estabelecer para os cursos de formação inicial de professores a entidade competente deve ter em consideração a relação entre o número de professores habilitados já em exercício e a previsão de vagas disponíveis no termo de um período transitório de cinco anos. 4 – Enquanto não forem criadas as regiões administrativas, as competências e o âmbito geográfico dos departamentos regionais de educação referidos no n.º 2 do artigo 44.º serão definidos por decreto-lei, a publicar no prazo de um ano. 5 – O governo elaborará um plano de emergência de construção e recuperação de edifícios escolares o seu apetrechamento, no sentido de serem satisfeitas as necessidades da rede escolar, com prioridade para o ensino básico. 6 – No 1.º ciclo do ensino básico as funções dos atuais diretores de distrito escolar e dos delegados escolares são exclusivamente de natureza administrativa. Artigo 66.º Disposições finais 1 – As disposições relativas à duração da escolaridade obrigatória aplicam-se aos alunos que se inscreverem no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987/1988 e para os que o fizerem nos anos letivos subsequentes. 2 – Lei especial determinará as funções de administração e apoio educativos que cabem aos municípios. 3 – O governo deve definir por decreto-lei o sistema de equivalência entre os estudos, graus e diplomas do sistema educativo português e os de outros países, bem como as condições em que os alunos do ensino superior podem frequentar em instituições congéneres estrangeiras parte dos seus cursos, assim como os critérios de determinação das unidades de crédito transferíveis. 4 – Devem ser criadas condições que facilitem aos jovens regressados a Portugal filhos de emigrantes a sua integração no sistema educativo. Artigo 67.º Norma revogatória É revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei. (3) O texto inicial foi publicado no DAR II Série-A n.º 36 (2022.06.03) e foi substituído a pedido do autor em 9 de junho de 2022. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 95/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE PLANOS ENERGÉTICOS MUNICIPAIS Exposição de motivos A Comissão Europeia adotou em novembro de 2016 o pacote legislativo «Energia Limpa para todos os Europeus»1 (Clean Energy for all Europeans), com o objetivo de promover a transição energética e a 1 https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/IP_16_4009.
Votação Deliberação — DAR I série — 47-48
1 DE OUTUBRO DE 2022 47 O Sr. Eduardo Alves (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, relativamente à votação das três últimas iniciativas, será entregue uma declaração de voto em nome dos Deputados do Grupo Parlamentar do PS e da Juventude Socialista, a saber: em meu nome, do Deputado Eduardo Alves, da Deputada Eunice Pratas, do Deputado Francisco Dinis, da Deputada Joana Sá Pereira, do Deputado Miguel Matos e do Deputado Miguel dos Santos Rodrigues. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Seguidamente votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 47/XV/1.ª (PCP) — Aprova medidas de combate à carência de professores e educadores na escola pública. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do CH e da IL. Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 290/XV/1.ª (PAN) — Estabelece mecanismos de compensação para docentes deslocados da residência no cumprimento do seu exercício profissional. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e da IL. Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 291/XV/1.ª (BE) — Programa de atração e fixação de docentes na escola pública. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do CH e da IL. O Sr. António Cunha (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. António Cunha (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará uma declaração de voto, por escrito, relativamente à votação dos últimos projetos de lei. A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Isso vai resolver o problema!… O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 223/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que desenvolva as diligências necessárias para que os alunos iniciem o ano letivo de 2022/2023 com a atribuição de professores em todas as disciplinas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH e do PAN e abstenções do PSD, da IL, do PCP, do BE e do L. Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 90/XV/1.ª (L) — Consagra o dever de as instituições procederem à abertura de procedimento concursal para as funções desempenhadas pelos doutorados, quando se verifique o termo do contrato. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 95/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação de planos energéticos municipais.
Documento integral
Partido CHEGA Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa Projecto de Resolução n.º 95/XV/1ª Recomenda ao Governo a criação de Planos Energéticos Municipais Exposição de motivos A Comissão Europeia adotou em novembro de 2016 o pacote legislativo “Energia Limpa para todos os Europeus” 1 (“Clean Energy for all Europeans”), com o objetivo de promover a transição energética e a descarbonização na década 2021-2030, objetivando o cumprimento dos compromissos assumidos pela União Europeia no Acordo de Paris, com um implícito crescimento económico e criação de emprego. Deste pacote de proposta destaca-se o Regulamento relativo à Governação da União da Energia e Ação Climática, que tem por objetivo garantir uma eficiente e coordenada coerência política nos que a temas do clima e da energia diz respeito, numa ambicionada concretização das metas traçadas até 2030. Sublinhe-se que este Regulamento prevê o desenvolvimento pelos Estados-Membros de um Plano Nacional Integrado Energia e Clima (PNEC), para abranger o período 2021-2030, sendo que Portugal submeteu à Comissão Europeia em dezembro de 2019 o seu Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030). Este plano tem conta uma perspetiva de longo prazo, contribuindo para as cinco dimensões da União da Energia, da qual se destaca a dimensão descarbonização. O PNEC 2030, aprovado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 53/2020, foi desenvolvido em articulação com os objetivos do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC2050), que segundo o repetidamente mencionado pelo atual Governo, constitui o principal instrumento de política energética e climática nacional para a próxima década, rumo a um futuro neutro em carbono. 1 https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/IP_16_4009 2 O PNEC 2030 estabelece metas ambiciosas, tais como: Redução de emissões de GEE – Gases com Efeito de Estufa entre 45% a 55%, em relação a 2005; Incorporação de energias renováveis em 47%; Ações que promovam eficiência energética em 35%; Diversas metas setoriais de redução de emissões de gases com efeito de estufa. Para lograr alcançar estes objetivos é, pois, fundamental, obter uma otimização do consumo de energia, sendo que cada euro poupado no consumo de energia terá pelo menos poupança equivalente no investimento necessário para a produzir. Assim, podemos definir como Eficiência Energética (EE), a optimização que é passível de ser feita do consumo de energia. Para isso, é necessário desenvolver estratégias e medidas de combate ao desperdício energético em todo o processo de transformação e de utilização. A Utilização Racional de Energia (URE) consiste num conjunto de acções e medidas, que têm como objectivo último a melhor utilização da energia. Desta forma, a URE é, cada vez mais, um factor importante da economia energética e numa eficaz redução de custos, tanto no sector doméstico como no sector dos serviços e da indústria. Para o efeito, são cada vez mais as novas tecnologias que permitem em separado, ou na maior parte das vezes conjugadas, reduzir efetivamente as perdas energéticas. Destaca-se o consumo de energia nos edifícios que continua a crescer significativamente, apesar de algumas medidas que têm vindo a ser tomadas, nomeadamente a certificação energética dos edifícios e a possibilidade de criação de comunidades energéticas. Por último, mas não menos importante, o equilíbrio energético passa ainda por uma educação cívica na forma como utilizamos e poupamos energia. No entanto, não basta tomar medidas legislativas, é fundamental acompanhar a sua efectiva aplicação no terreno, devendo ser monitorizado o efeito real dessas iniciativas. Por outro lado, é fundamental actuar não apenas no lado da oferta de energia, mas também do 3 lado da procura. É por isso que o CHEGA entende que devem ser prosseguidas políticas locais de proximidade, convocando as autarquias e os cidadãos para a necessidade de melhorar a eficiência energética dos seus comportamentos e de apoiar as energias renováveis, na qual as Agências Regionais e Municipais de Energia e Ambiente têm um papel fundamental. Assim na sequência, dos objetivos traçados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53 de 10 de Julho de 2020, que aprovou o Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030), na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019 de 1 de Julho de 2019, que aprovou o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050), torna-se prioritário definir políticas objetivas e claras através de medidas mensuráveis em matéria de redução de emissões de gases com efeito de estufa, incorporação de energias de fontes renováveis, eficiência energética, segurança energética, mercado interno e investigação, inovação e competitividade. Para atingir esses objetivos, o CHEGA considera fundamental que todos os municípios elaborem Planos Energéticos Municipais. A principal vantagem adstrita a estes Planos Energéticos será a de dotar os Municípios e também o Estado com mecanismos de registo e controle, que permitam exercer e validar políticas suportadas nos atuais dados e em tendências credíveis sobre o sector da energia nos seus diferentes vetores e sectores finais de consumo. No entender do CHEGA esta proposta permitirá aos Municípios Portugueses uma planificada e continuada participação em ações relacionadas com a utilização racional de energia bem como a promoção de energias renováveis. Assim, é fundamental: O pleno conhecimento sobre todos os consumos de energia que ocorrem nos territórios inerentes a cada Município; A necessidade de facultar aos Municípios os instrumentos necessários à tomada de decisões para se atingir uma política energética municipal e consequentemente nacional integrada e estruturada; A prioridade de, em sintonia com os objetivos traçados pela União Europeia, definir ações que conduzam Portugal na direção de uma desejada sustentabilidade ao nível energético; A importância de desenvolver as tarefas necessárias a uma adequada monitorização das medidas de intervenção estabelecidas nestes Planos Municipais de Energia; 4 A consequente necessidade de criar metodologias de recolha de dados e de informações complementares que não se encontrem diretamente acessíveis em fontes primárias, criando um sistema de informação permanente onde se registam e consultam os dados energéticos de cada Concelho. Pelo que os Planos Energéticos Municipais devem ser desenvolvidos segundo as seguintes etapas: 1.ª Análise da situação actual de cada Concelho em termos de Território, Clima, Demografia e Parque Edificado; 2.ª Caracterização energética de cada Concelho, abrangendo um período entre 10 a 15 anos; 3.ª Definição das oportunidades de economia de energia existentes em cada Concelho; 4.ª Avaliação do potencial de energias renováveis disponível por Concelho; 5.ª Avaliar a evolução da procura e oferta de energia para os anos vindouros, partindo de cenários macroeconómicos e dos Planos Diretores Municipais de cada Município; 6.ª Estabelecer programas de ação e recomendações que visam o aumento da eficiência energética, o aproveitamento dos recursos energéticos endógenos e a diminuição da intensidade energética em cada Concelho e consequentemente a redução de emissões de Gases com Efeito de Estufa com vista ao cumprimento do estabelecido no Acordo de Paris. Para além disso, o CHEGA recomenda a criação de uma Comissão Multidisciplinar, que deverá será composta por sete membros: um representante do Direção Geral de Geologia e Energia, um representante do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, um representante da Associação Portuguesa de Ambiente, um representante da Associação Nacional de Municípios, um representante da Rede Nacional das Agências de Energia, um representante do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação e um representante da Associação de Defesa dos Consumidores (DECO). Esta comissão deverá funcionar prioritariamente como um dinamizador de atividades e um promotor de redes de cooperação universitária, científica e institucional para incrementar a execução destes Planos Energéticos no período de 2 anos, nos vários concelhos. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CHEGA recomendam ao Governo que: 5 1. Incentive e apoie os Municípios, preferencialmente através de Contratos-Programa, que devem ser preferencialmente estabelecidos com as Agências Regionais Municipais de Energia e Ambiente, para que elaborem no espaço temporal de dois anos os seus Planos Energéticos Municipais. 2. Promova a criação de uma Comissão Multidisciplinar, a qual será composta por sete membros: um representante do Direção Geral de Geologia e Energia, um representante do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, um representante da Associação Portuguesa de Ambiente, um representante da Associação Nacional de Municípios, um representante da Rede Nacional das Agências de Energia, um representante do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação e um representante da Associação de Defesa dos Consumidores (DECO). Palácio de São Bento, 9 de Junho de 2022, Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias - Rui Afonso - Rui Paulo Sousa