Projeto de Resolução n.º 92/XV/1.ª
Recomenda ao Governo português que apoie a criação de um Tratado Internacional para os
Oceanos e uma harmonização da legislação em termos de áreas marinhas protegidas
Exposição de motivos:
Apesar da inquestionável importância dos oceanos na vida e na conservação do equilíbrio do
nosso planeta e da atual situação de ameaça em que se encontra, e reconhecendo a
importância da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do MAR (UNCLOS) bem como do
fórum multilateral para a discussão dos assuntos dos oceanos corporizada pelas Conferências
dos Oceanos das Nações Unidas, não existe um tratado internacional para a conservação dos
oceanos, que promova políticas conjuntas que visem a sua proteção, nem uma cooperação
entre os diferentes países da União Europeia com vista a responder à emergência que os
oceanos enfrentam.
Isto, apesar de a pandemia causada pelo SARS-CoV-19 ter evidenciado que não existem
fronteiras em se tratando do impacto da voracidade e insustentável ação humana, o mesmo
sucedendo em matéria de emissões de gases com efeito de estufa, potenciadores das
alterações climáticas.
Com efeito, o sistema terrestre funciona de forma holística, sob influência de processos físicos,
químicos e biológicos que interagem com o planeta. Por isso, é fundamental evoluirmos de
abordagens parciais para uma abordagem do sistema terrestre como um todo.
A Stockholm Resilience Centre 1 definiu os “limites planetários”, um conceito que envolve
processos do sistema terrestre que contêm limites ambientais, nas vertentes das alterações
climáticas, biodiversidade, uso do solo, acidificação dos oceanos, uso de água potável,
processos biogeoquímicos, concentração de ozono e aerossóis na atmosfera e poluição
química. O objetivo da definição dos referidos “limites planetários” foi a possibilidade de
estipular um "espaço operacional seguro para a humanidade” como pré-condição para um
1 https://www.stockholmresilience.org
desenvolvimento sustentável. Existem evidências científicas de que as ações humanas, desde a
Revolução Industrial, se tornaram no principal motor das mudanças ambientais globais. De
acordo com os cientistas que definiram estes conceitos, "transgredir um ou mais limites
planetários pode ser prejudicial ou até catastrófico, devido ao risco de cruzar limiares que
desencadearão mudanças ambientais abruptas não lineares em sistemas de escala continental
e planetária", alterando a vida na Terra, tal como a conhecemos.
Desde 2009, quatro dos nove limites planetários já foram ultrapassados, nomeadamente, as
alterações climáticas, a perda de biodiversidade, o uso do solo e os processos biogeoquímicos,
enquanto que os restantes correm um risco iminente de serem ultrapassados, com especial
destaque para a acidificação dos oceanos.
No que se refere às alterações climáticas, o cenário é dramático. Os níveis de CO2 na
atmosfera atingiram 414,3 partes por milhão (ppm) em 2021, um aumento de cerca de 2,4
ppm em relação a 2020. Todos os anos aumentamos mais de 2 partes por milhão de dióxido
de carbono. Todos os anos aumentamos mais de 2 partes por milhão de dióxido de carbono.
Considerando os chamados efeitos de “autoalimentação climática”, como o permafrost, a
desflorestação da amazónia e o degelo, entre outros, não podemos ultrapassar as 430 ppm 2
para garantir que não excedemos a barreira dos 2 graus centígrados. No dia de hoje, estamos a
7 anos do ponto de não retorno para garantir a nossa sobrevivência neste planeta.
Os oceanos têm um papel crítico no abrandamento do ritmo das alterações climáticas uma vez
que atuam como sumidouro, absorvendo entre 30 a 50% do CO2 gerado pela queima de
combustíveis fósseis. O reverso da medalha é que esta capacidade de captura de gases com
efeito de estufa tem aumentado, de forma significativa a acidez dos oceanos, já em mais de
30% face à era pré-industrial.
Estudos recentes revelam que na União Europeia 81% dos recursos pesqueiros estão
esgotados ou sobreexplorados. Segundo um estudo publicado na revista Science (designado
"Impacto da perda de biodiversidade nos serviços do ecossistema oceânico") ao ritmo atual,
podemos esgotar os nossos recursos pesqueiros em 2048. Neste sentido, é muito importante
2 https://www.pnas.org/content/115/33/8252 - Trajectories of the Earth System in the Anthropocene
que se promovam sistemas de monitorização das pescas que garantam a reversão do atual
cenário de sobre-exploração dos recursos pesqueiros, e de degradação dos oceanos.
A acidificação dos oceanos, para além de conduzir a uma redução da biodiversidade marinha e
costeira, que por si só, tem impactos negativos nas alterações climáticas, também diminui as
concentrações do chamado “DMS” (enxofre biogénico dimetilsulfeto), que é a maior fonte
natural de enxofre atmosférico, aumentando, por isso, a energia que atinge a superfície da
Terra, e acelerando as alterações climáticas. Ou seja, sendo os oceanos um importantíssimo
sumidouro de gases com efeito de estufa, assistimos, por isso, a um aumento da acidificação
dos oceanos e, quanto maior é a acidificação menor é a capacidade de libertação de enxofre o
que, também acelera o aquecimento global. Desta forma, a capacidade de os oceanos
diminuírem o ritmo das alterações climáticas é cada vez menor, ao longo do tempo.
Por outro lado, o degelo, em virtude do aquecimento global, ao reduzir a salinidade da água,
está a provocar uma desaceleração na Circulação Meridional do Atlântico (AMOC - Atlantic
Meridional Overturning Circulation), estimada já em cerca de 20%. Para além dessa corrente
ter um papel crucial na regulação do clima a nível mundial, bem como na subida do nível do
mar, o facto de estar a desacelerar provoca uma menor capacidade de transportar calor para
zonas mais profundas dos oceanos, reduzindo, adicionalmente, a capacidade de captura e
armazenamento de gases com efeito de estufa.
Em síntese, as emissões de gases com efeito de estufa estão a diminuir a capacidade natural
que os oceanos têm de abrandar as alterações climáticas e a provocar impactos devastadores
na biodiversidade marinha e costeira.
Outro flagelo que assola os oceanos é a poluição marinha, nomeadamente as redes e
artefactos de pesca e os plásticos de utilização única. Os prejuízos para os ecossistemas
marinhos são dramáticos através da contaminação da fauna marinha que, por sua vez, ao
serem ingeridos, seja por aves, seja por humanos, perpetuam o ciclo de contaminação.
Só no que respeita ao material de pesca, são depositados todos os anos 640.000 toneladas de
material nos oceanos, pelo que é fundamental implementar sistemas de recolha de resíduos
marinhos, através da responsabilidade partilhada de todos os estados parte na sua recolha e
tratamento.
Os oceanos são essenciais para todos os aspetos do bem-estar e da subsistência humana.
Fornece serviços essenciais como regulação do clima, ciclo do carbono e ciclo dos nutrientes.
Os oceanos são o lar de uma biodiversidade que varia de micróbios a mamíferos marinhos que
formam uma grande variedade de ecossistemas.
Portugal tem uma profunda responsabilidade de atuação ao nível dos oceanos, tendo em
consideração a extensa zona marítima do nosso território e deve, por isso, ter uma ação
decisiva, seja a nível nacional, seja a nível internacional, na proteção dos oceanos.
No entanto, para que se consiga reverter de forma eficaz o atual processo de destruição dos
oceanos, é necessário promover estratégias conjuntas e concertadas entre os diferentes países
em conjunto com as autoridades nacionais e comunidade científica.
Um dos grandes problemas para a eficácia das políticas de conservação dos oceanos é a falta
de cooperação e de harmonização dos diferentes quadros legislativos. Os problemas que
afetam os nossos oceanos estendem-se por diferentes países e continentes e, sem uma
estratégia comum entre os diferentes países, não podemos ter resultados significativos e que
se traduzam em benefícios para a conservação dos oceanos.
Alguns especialistas têm salientado a ausência de um tratado relacionado com a conservação
dos oceanos, que permita responder à emergência que enfrentamos a nível global. Desta
forma, e sendo Portugal um país historicamente ligado aos oceanos, o PAN defende que o
Governo deve promover, junto das Nações Unidas, a adoção urgente de um tratado
internacional para os oceanos, que garanta um sistema de governação internacional para a
proteção dos oceanos e dos seus ecossistemas. Apesar do papel crucial dos oceanos para a
vida e para o combate às alterações climáticas, existe atualmente uma total omissão da sua
importância no Acordo de Paris e nos mecanismos legais das Nações Unidas.
Além disso, e ao nível da União Europeia, é também importante e urgente que se promova
uma harmonização e reforço da legislação comunitária no que diz respeito às áreas marinhas
protegidas, designadamente os mecanismos de regulamentação e gestão bem como o
alargamento das zonas de proteção total.
O Tratado Internacional dos Oceanos deve procurar alcançar vários objetivos, nomeadamente
a criação de um sistema de governação internacional para a proteção dos Oceanos e dos seus
ecossistemas que responda aos vários problemas que afetam a vida marinha, como a pesca
intensiva e de arrasto, a poluição dos oceanos através da descarga de efluentes contaminados,
resíduos de pesca, plásticos, etc., o aumento das espécies ameaçadas e em risco de extinção, a
acidificação, a destruição de grandes áreas de coral ou a perda de habitat.
A nível nacional, o PAN defende que o Governo reforce a legislação relativa às áreas marinhas
protegidas, designadamente os mecanismos de regulamentação e gestão bem como o
alargamento das zonas de proteção total que, atualmente, apenas representam 0,01% do
território marítimo.
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a
Deputada Única do PAN abaixo assinada, propõe que a Assembleia da República recomende
ao Governo que:
1 -Apoie, junto das Nações Unidas, uma proposta para a adoção urgente de um tratado
internacional para os Oceanos, que garanta um sistema de governação internacional para a
proteção dos Oceanos e dos seus ecossistemas, indo além da UNCLOS e tendo por base os
compromissos das Conferências dos Oceanos das Nações Unidas;
2 – Promova, junto da União Europeia, uma harmonização da legislação em termos de áreas
marinhas protegidas.
Palácio de São Bento, 8 de junho de 2021
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 158-160 — 08/06/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 39
Sua Excelência o Presidente da República, para o período compreendido entre os dias 1 e 5 do próximo mês
de julho, tendo em vista a sua deslocação à República Federativa do Brasil, designadamente a Brasília, a
convite do Presidente da República deste país, ao Rio de Janeiro, onde participará na Comemoração do
centenário da primeira travessia aérea do Atlântico sul, e a São Paulo, para a inauguração do dia de Portugal
na Bienal do Livro.
Palácio de São Bento, 7 de junho de 2022.
O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH e do IL, tendo-se
registado a ausência do BE e do PCP, na reunião da Comissão do dia 7 de junho de 2022.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 92/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE PROMOVA A CRIAÇÃO DE UM TRATADO
INTERNACIONAL PARA OS OCEANOS E REFORCE A AMBIÇÃO NAS METAS DE GESTÃO E
CLASSIFICAÇÃO DAS ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS
Exposição de motivos
Apesar da inquestionável importância dos oceanos na vida e na conservação do equilíbrio do nosso
planeta e da atual situação de ameaça em que se encontra, não existe um tratado internacional para a
conservação dos oceanos, que promova políticas conjuntas que visem a sua proteção, nem uma cooperação
entre os diferentes países da União Europeia com vista a responder à emergência que os oceanos enfrentam.
Isto, apesar de a pandemia causada pelo SARS-CoV-19 ter evidenciado que não existem fronteiras em se
tratando do impacto da voracidade e insustentável ação humana, o mesmo sucedendo em matéria de
emissões de gases com efeito de estufa, potenciadores das alterações climáticas.
Com efeito, o sistema terrestre funciona de forma holística, sob influência de processos físicos, químicos e
biológicos que interagem com o planeta. Por isso, é fundamental evoluirmos de abordagens parciais para uma
abordagem do sistema terrestre como um todo.
A Stockholm Resilience Centre1 definiu os «limites planetários», um conceito que envolve processos do
sistema terrestre que contêm limites ambientais, nas vertentes das alterações climáticas, biodiversidade, uso
do solo, acidificação dos oceanos, uso de água potável, processos biogeoquímicos, concentração de ozono e
aerossóis na atmosfera e poluição química. O objetivo da definição dos referidos «limites planetários» foi a
possibilidade de estipular um «espaço operacional seguro para a humanidade» como pré-condição para um
desenvolvimento sustentável. Existem evidências científicas de que as ações humanas, desde a Revolução
Industrial, se tornaram no principal motor das mudanças ambientais globais. De acordo com os cientistas que
definiram estes conceitos, «transgredir um ou mais limites planetários pode ser prejudicial ou até catastrófico,
devido ao risco de cruzar limiares que desencadearão mudanças ambientais abruptas não lineares em
sistemas de escala continental e planetária», alterando a vida na Terra, tal como a conhecemos.
Desde 2009, quatro dos nove limites planetários já foram ultrapassados, nomeadamente, as alterações
climáticas, a perda de biodiversidade, o uso do solo e os processos biogeoquímicos, enquanto os restantes
correm um risco iminente de serem ultrapassados, com especial destaque para a acidificação dos oceanos.
No que se refere às alterações climáticas, o cenário é dramático. Os níveis de CO2 na atmosfera atingiram
414,3 partes por milhão (ppm) em 2021, um aumento de cerca de 2,4 ppm em relação a 2020. Todos os anos
1 https://www.stockholmresilience.org
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Publicação — DAR II série A — 2-4 — 12/07/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 57
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 92/XV/1.ª (*)
RECOMENDA AO GOVERNO PORTUGUÊS QUE APOIE A CRIAÇÃO DE UM TRATADO
INTERNACIONAL PARA OS OCEANOS E UMA HARMONIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EM TERMOS DE
ÁREAS MARINHAS PROTEGIDAS
Exposição de motivos
Apesar da inquestionável importância dos oceanos na vida e na conservação do equilíbrio do nosso planeta
e da atual situação de ameaça em que se encontra, e reconhecendo a importância da Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do MAR (UNCLOS) bem como do fórum multilateral para a discussão dos assuntos dos
oceanos corporizada pelas Conferências dos Oceanos das Nações Unidas, não existe um tratado internacional
para a conservação dos oceanos, que promova políticas conjuntas que visem a sua proteção, nem uma
cooperação entre os diferentes países da União Europeia com vista a responder à emergência que os oceanos
enfrentam.
Isto, apesar de a pandemia causada pelo SARS-CoV-19 ter evidenciado que não existem fronteiras em se
tratando do impacto da voracidade e insustentável ação humana, o mesmo sucedendo em matéria de emissões
de gases com efeito de estufa, potenciadores das alterações climáticas.
Com efeito, o sistema terrestre funciona de forma holística, sob influência de processos físicos, químicos e
biológicos que interagem com o planeta. Por isso, é fundamental evoluirmos de abordagens parciais para uma
abordagem do sistema terrestre como um todo.
A Stockholm Resilience Centre1 definiu os «limites planetários», um conceito que envolve processos do
sistema terrestre que contêm limites ambientais, nas vertentes das alterações climáticas, biodiversidade, uso do
solo, acidificação dos oceanos, uso de água potável, processos biogeoquímicos, concentração de ozono e
aerossóis na atmosfera e poluição química. O objetivo da definição dos referidos «limites planetários» foi a
possibilidade de estipular um «espaço operacional seguro para a humanidade» como pré-condição para um
desenvolvimento sustentável. Existem evidências científicas de que as ações humanas, desde a Revolução
Industrial, se tornaram no principal motor das mudanças ambientais globais. De acordo com os cientistas que
definiram estes conceitos, «transgredir um ou mais limites planetários pode ser prejudicial ou até catastrófico,
devido ao risco de cruzar limiares que desencadearão mudanças ambientais abruptas não lineares em sistemas
de escala continental e planetária», alterando a vida na Terra, tal como a conhecemos.
Desde 2009, quatro dos nove limites planetários já foram ultrapassados, nomeadamente, as alterações
climáticas, a perda de biodiversidade, o uso do solo e os processos biogeoquímicos, enquanto os restantes
correm um risco iminente de serem ultrapassados, com especial destaque para a acidificação dos oceanos.
No que se refere às alterações climáticas, o cenário é dramático. Os níveis de CO2 na atmosfera atingiram
414,3 partes por milhão (ppm) em 2021, um aumento de cerca de 2,4 ppm em relação a 2020. Todos os anos
aumentamos mais de 2 partes por milhão de dióxido de carbono. Todos os anos aumentamos mais de 2 partes
por milhão de dióxido de carbono.
Considerando os chamados efeitos de «autoalimentação climática», como o permafrost, a desflorestação da
amazónia e o degelo, entre outros, não podemos ultrapassar as 430 ppm2 para garantir que não excedemos a
barreira dos 2 graus centígrados. No dia de hoje, estamos a 7 anos do ponto de não retorno para garantir a
nossa sobrevivência neste planeta.
Os oceanos têm um papel crítico no abrandamento do ritmo das alterações climáticas uma vez que atuam
como sumidouro, absorvendo entre 30 e 50% do CO2 gerado pela queima de combustíveis fósseis. O reverso
da medalha é que esta capacidade de captura de gases com efeito de estufa tem aumentado, de forma
significativa a acidez dos oceanos, já em mais de 30% face à era pré-industrial.
Estudos recentes revelam que na União Europeia 81% dos recursos pesqueiros estão esgotados ou
sobreexplorados. Segundo um estudo publicado na revista Science (designado «Impacto da perda de
biodiversidade nos serviços do ecossistema oceânico») ao ritmo atual, podemos esgotar os nossos recursos
pesqueiros em 2048. Neste sentido, é muito importante que se promovam sistemas de monitorização das pescas
1 https://www.stockholmresilience.org 2 https://www.pnas.org/content/115/33/8252 – Trajectories of the Earth System in the Anthropocene
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Votação Deliberação — DAR I série — 60-60 — 22/07/2022
I SÉRIE — NÚMERO 35
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do IL, do BE, do PAN e
do L e a abstenção do PCP.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 110/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que considere a
denúncia do Tratado da Carta da Energia.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do PCP, do BE,
do PAN, do L e de 8 Deputados do PS (Eduardo Alves, Eunice Pratas, Francisco Dinis, Joana Sá Pereira, Miguel
dos Santos Rodrigues, Miguel Matos, Pedro Anastácio e Tiago Soares Monteiro) e a abstenção de 4 Deputados
do PS (Alexandre Quintanilha, Bruno Aragão, Cláudia Santos e Hugo Oliveira).
O Sr. Francisco César (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Francisco César, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Francisco César (PS): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista irá apresentar uma declaração de voto sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado Miguel Costa Matos.
O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr. Presidente, é para informar que, em nome dos oito Deputados do Partido
Socialista que votaram a favor deste projeto de resolução, será apresentada uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos, agora, à votação do Projeto de Resolução n.º 141/XV/1.ª (PAN) — Consagração do crime de
ecocídio no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE, do PAN, do L e
de 5 Deputados do PS (Alexandra Leitão, Eunice Pratas, Francisco Dinis, Miguel dos Santos Rodrigues e Miguel
Matos) e abstenções do PSD, do IL e da Deputada do PS Isabel Alves Moreira.
O Sr. Francisco César (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Francisco César, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Francisco César (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara de que o Grupo Parlamentar do
Partido Socialista irá apresentar uma declaração de voto sobre a votação que acabámos de realizar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Costa Matos.
O Sr. Miguel Matos (PS): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, para informar que os Deputados jovens
socialistas que votaram a favor deste projeto de resolução irão apresentar uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 92/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo português
que apoie a criação de um tratado internacional para os oceanos e uma harmonização da legislação em termos
de áreas marinhas protegidas.
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Votação na generalidade — DAR I série — 67-67 — 22/07/2022
22 DE JULHO DE 2022
Acompanhamos a necessidade de reforçar, em Portugal, os meios humanos e materiais colocados na gestão,
estudo e monitorização dos oceanos. Infelizmente, muito pouco tem sido feito em Portugal, apesar da
propaganda e das conferências internacionais.
Não acompanhamos as ilusões sobre a utilidade do reforço dos poderes e da intervenção da União Europeia
e que tal seja um contributo positivo para a defesa dos oceanos. Ao contrário, temos demonstrado que a UE e
a sua política comum das pescas têm sido uma fonte de problemas e não de soluções, promovendo cada vez
mais uma política que coloca os recursos marítimos ao serviço das grandes aglomerações capitalistas.
Aliás, ao ler recomendações que apontem para a promoção, «junto da União Europeia, de uma harmonização
da legislação em termos de áreas marinhas protegidas», não deixamos de recordar a infame disposição do
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que impõe como «competência exclusiva da UE a
conservação dos recursos biológicos do mar, no âmbito da política comum das pescas», sendo inaceitável este
caminho de «harmonizações» pela via da imposição supranacional que tem subjugado o nosso País.
Não acompanhamos as visões catastrofistas contra a pesca e entendemos mesmo que a pesca, além do
seu valor económico e social, é um fator determinante para a valorização de comunidades ligadas aos oceanos,
cuja destruição coloca em risco o futuro dos oceanos. Nunca serão as pequenas comunidades piscatórias a
promover a destruição dos oceanos, mas serão estas quem primeiro resistirá a projetos — esses, sim,
potencialmente perigosos — de exploração agressiva e intensiva dos oceanos.
Face ao exposto, o PCP absteve-se no referido projeto de resolução.
O Deputado, Bruno Dias.
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Relativa aos Projetos de Resolução n.os 110/XV/1.ª e 147/XV/1.ª:
O Tratado da Carta da Energia (TCE) foi assinado em Lisboa no ano de 1994, pretendendo ser um esforço
de modernização energética dos países europeus, num quadro geopolítico concertado e articulado. Passados
mais de 25 anos, a discussão sobre a energia alterou-se profundamente, refletindo os princípios e políticas de
preservação ambiental e o combate às alterações climáticas. Esta reflexão é necessariamente influenciada pelo
desenvolvimento científico das últimas décadas, consubstanciado no progresso tecnológico que tem
pressionado a uma transição energética sustentável, assente em energias renováveis e de baixo impacto
ecológico.
Estes mesmos pressupostos conduziram à aprovação da Resolução da Assembleia da República
n.º 67/2021, de 24 de fevereiro, que os subscritores desta declaração acompanharam. Como consta da referida
resolução, a Assembleia da República recomendou ao Governo que promovesse «um amplo debate sobre o
Tratado da Carta da Energia, de modo a permitir avaliar os seus reais riscos para o ambiente e os interesses
nacionais». Recomendou ainda ao Governo que pugnasse, «no quadro do processo das negociações para a
reformulação e modernização do Tratado da Carta da Energia, pelo cumprimento dos compromissos ambientais
e do desenvolvimento sustentável, e pela defesa dos direitos dos cidadãos e exclusão das cláusulas de
arbitragem entre investidores-estados».
Na sua essência, as razões que justificaram o nosso voto favorável mantêm-se válidas. Por isso mesmo, a
discussão de projetos de resolução em termos semelhantes não poderia merecer, da nossa parte, um voto
contrário. Porém, ainda que na exposição de motivos os Projetos de Resolução n.os 110/XV/1.ª e 147/XV/1.ª
comunguem dos mesmos princípios, na sua parte resolutiva ambos defendem a denúncia do TCE, o que os
distingue da referida resolução.
Sendo um instrumento europeu de política energética, não podemos ser alheios à Resolução do Parlamento
Europeu 2021/2176(INI), de 23 de junho, sobreo futuro da política da UE em matéria de investimento
internacional, aprovada pela ampla maioria dos Eurodeputados, inclusive por 18 dos 20 Eurodeputados
portugueses. Na referida resolução são dedicados ao TCE os pontos 39 a 45 que, entre outras proposições,
salientam que o TCE não é consentâneo «com as ambições da UE no domínio da atenuação das alterações
climáticas, do desenvolvimento sustentável e da transição energética, apesar de todas elas [as partes] serem
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