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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 140/XV/1.ª
GARANTE A GESTÃO PÚBLICA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DO
SANEAMENTO
Exposição de motivos
O acesso à água é essencial à vida humana e é um direito humano. Desde 1977 o direito à
água é referido em várias conferências e documentos das Nações Unidas. Em 2010, a
Assembleia Geral da ONU - com o voto favorável de Portugal - reconheceu o acesso à água
potável e ao saneamento como um direito humano essencial ao pleno gozo da vida e de
todos os outros direitos humanos. Em abril de 2011, o Conselho dos Direitos Humanos
das Nações Unidas adotou o acesso à água potável segura e ao saneamento como um
direito humano: um direito à vida e à dignidade (resolução 16/2).
Assim, o acesso universal aos serviços de água é um direito inalienável de todos os
cidadãos e cidadãs. De igual modo, o acesso aos serviços de resíduos sólidos é
fundamental para a qualidade de vida. O abastecimento de água, o saneamento e o setor
dos resíduos são monopólios naturais que se devem manter sob controlo e gestão pública.
Consideramos que estes serviços não podem ser privatizados diretamente ou por
qualquer expediente e que devem ser realizados exclusivamente por entidades públicas.
Estes serviços não devem ser vistos como um negócio, mas sim como serviços essenciais
à população.
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A história da privatização e gestão privada de abastecimento de água, de saneamento no
globo tem sido uma história de deterioração da qualidade do serviço, de aumento
exponencial das tarifas e também de uma forte rejeição e protesto das populações.
Na Europa, os primeiros sistemas urbanos de água começaram a surgir nos séculos XVII
ou XVIII para as classes altas e para o combate a incêndios. E, muito embora estes
primeiros serviços de água tenham sido construídos por iniciativa privada, durante todo
o século XIX os sistemas foram passando para a responsabilidade dos municípios na
maioria dos países europeus como forma de ultrapassar os problemas de ineficiência do
sistema e os elevados custos dos serviços privados.
Em França, desde o início deste século, ocorreram pelo menos 110 casos de
remunicipalização dos serviços de água e saneamento. Paris fez a remunicipalização em
2008, com enormes poupanças no custo do serviço para a autarquia, reduzindo tarifas e
reinvestindo os lucros na manutenção e melhoramento do sistema em vez da distribuição
de dividendos a acionistas. Também os programas sociais no serviço foram reforçados.
Também a capital da Alemanha, Berlim, remunicipalizou o serviço de água e saneamento.
Nos Estados Unidos da América, até aos anos 30 do século XX, a maioria das cidades tinha
sistemas que não correspondiam às necessidades dos cidadãos. Após importantes
investimentos das autarquias e do Estado central, a situação mudou para sistemas fiáveis
e sob controlo municipal.
Nos países do sul global, até devido à sua dependência do FMI e do Banco Mundial, houve
sempre uma pressão para a privatização destes serviços.
Até à década de 80 do século XX, a enorme maioria dos serviços de água e saneamento do
mundo eram da responsabilidade do setor público. No entanto, e de acordo com alguns
especialistas, o ano de 1989 marcou o início de uma era de expansão da gestão privada no
abastecimento de água e saneamento, nomeadamente devido à privatização da Water
Authorities no Reino Unido e de uma estratégia de fomento das privatizações por parte
do Banco Mundial. As companhias francesas Suez e Veolia dominaram este período e
chegaram a conseguir uma quota de 60% entre os operadores privados e a servir 320
milhões de pessoas.
A gestão privada do abastecimento da água e saneamento cresceu aceleradamente no
período entre 1990 e 2003. No entanto mantiveram-se apenas nalgumas empresas,
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constituindo aí um oligopólio, mas sem que a generalidade do planeta tenha visto
qualquer benefício em replicar o modelo. A maioria dos grupos internacionais de gestão
da água procuraram, a partir de 2002, abandonar ou reduzir a sua exposição ao setor da
água em todo o mundo visto que não conseguiram obter o retorno que consideravam
aceitável para os seus acionistas, porque os brutais aumentos das tarifas impulsionados
pelas privatizações criaram enorme oposição popular e porque o setor privado foi incapaz
de cumprir os contratos e de satisfazer as expetativas criadas no que toca à qualidade do
serviço prestado e mesmo da qualidade da água. Muitas entidades públicas cancelaram os
contratos com os operadores.
Em Portugal, a experiência da gestão privada do abastecimento de água não é nova, aliás
em 1855 formalizou-se um contrato de concessão para a área de Lisboa pelo período de
80 anos. Apenas 3 anos depois, por falta de cumprimento do contrato por parte do
concessionário, o Estado rescindiu com a empresa.
Os problemas da gestão privada da água resultam muitas vezes na necessidade de
implementar mecanismos públicos. Foi o caso de Lisboa. Nos últimos meses da ditadura,
após uma epidemia de cólera em Lisboa, criou-se a EPAL para resolver os problemas
criados pela gestão privada da água na região de Lisboa. Após o 25 de Abril e cumprindo
diretivas da Organização Mundial de Saúde foram realizadas, sob gestão pública, diversas
obras de melhoramento do sistema da capital.
Mais recentemente, o município de Barcelos viu-se perante uma concessão do serviço de
águas que ameaçou perigar todas as contas e toda a atividade municipal. A autarquia de
Paços Ferreira anunciou que ia rescindir com justa causa o contrato da concessão do
serviço de águas, que muito custou à autarquia, justificando que a rescisão “porá fim a um
problema que se arrasta há muitos anos, com situações gravosas para os cidadãos”.
O Bloco de Esquerda já apresentou projetos de lei no sentido da atual proposta (projeto
de lei 270/XII em 2012 e o projeto de lei 821/XII em 2015). A presente iniciativa
legislativa reapresenta essa proposta no que respeita aos serviços de abastecimento de
água e saneamento.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do
Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei:
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Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei estabelece a gestão pública dos serviços de abastecimento e saneamento
de água.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
A presente lei aplica-se a todas as atividades relacionadas com os serviços de
abastecimento de água e saneamento.
Artigo 3º
Gestão pública da água e saneamento
1 - Não é permitida a qualquer empresa privada a participação ou a compra de concessões
de sistemas municipais e multimunicipais, empresas públicas ou qualquer atividade
económica relacionada com os serviços de abastecimento e saneamento de águas.
2 - O Estado deve iniciar um processo de reestruturação dos serviços de água, saneamento
para que as concessões participadas por empresas privadas revertam para a gestão
pública:
a) Até 2027, no caso das concessões em que as empresas privadas não incorreram
em custos de investimento em infraestruturas para os serviços de abastecimento e
saneamento;
b) No ano seguinte ao ponto crítico (break-even-point) do investimento das empresas
privadas em infraestruturas para os serviços de abastecimento e saneamento.
3 - Não são permitidas novas concessões a privados ou renovações e prorrogações das
concessões participadas por empresas privadas.
Artigo 4.º
Regulamentação
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O Governo regulamenta a presente Lei no prazo de 30 dias após a sua publicação.
Artigo 5.º
Norma revogatória
A presente Lei revoga todas as disposições legais que sejam contrárias ao disposto neste
diploma.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor com a publicação do Orçamento de Estado subsequente.
Assembleia da República, 6 de junho de 2022.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Catarina Martins
Joana Mortágua; José Soeiro
---
Publicação — DAR II série A — 32-34 — 06/06/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 37
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 6 de junho de 2022.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — João Dias —
Diana Ferreira.
———
PROJETO DE LEI N.º 140/XV/1.ª
GARANTE A GESTÃO PÚBLICA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DO SANEAMENTO
Exposição de motivos
O acesso à água é essencial à vida humana e é um direito humano. Desde 1977 o direito à água é referido
em várias conferências e documentos das Nações Unidas. Em 2010, a Assembleia Geral da ONU – com o voto
favorável de Portugal – reconheceu o acesso à água potável e ao saneamento como um direito humano
essencial ao pleno gozo da vida e de todos os outros direitos humanos. Em abril de 2011, o Conselho dos
Direitos Humanos das Nações Unidas adotou o acesso à água potável segura e ao saneamento como um direito
humano: Um direito à vida e à dignidade (Resolução 16/2).
Assim, o acesso universal aos serviços de água é um direito inalienável de todos os cidadãos e cidadãs. De
igual modo, o acesso aos serviços de resíduos sólidos é fundamental para a qualidade de vida. O abastecimento
de água, o saneamento e o setor dos resíduos são monopólios naturais que se devem manter sob controlo e
gestão pública. Consideramos que estes serviços não podem ser privatizados diretamente ou por qualquer
expediente e que devem ser realizados exclusivamente por entidades públicas. Estes serviços não devem ser
vistos como um negócio, mas sim como serviços essenciais à população.
A história da privatização e gestão privada de abastecimento de água, de saneamento no globo tem sido
uma história de deterioração da qualidade do serviço, de aumento exponencial das tarifas e também de uma
forte rejeição e protesto das populações.
Na Europa, os primeiros sistemas urbanos de água começaram a surgir nos Séculos XVII ou XVIII para as
classes altas e para o combate a incêndios. E, muito embora estes primeiros serviços de água tenham sido
construídos por iniciativa privada, durante todo o Século XIX, os sistemas foram passando para a
responsabilidade dos municípios na maioria dos países europeus como forma de ultrapassar os problemas de
ineficiência do sistema e os elevados custos dos serviços privados.
Em França, desde o início deste século, ocorreram pelo menos 110 casos de remunicipalização dos serviços
de água e saneamento. Paris fez a remunicipalização em 2008, com enormes poupanças no custo do serviço
para a autarquia, reduzindo tarifas e reinvestindo os lucros na manutenção e melhoramento do sistema em vez
da distribuição de dividendos a acionistas. Também os programas sociais no serviço foram reforçados. Também
a capital da Alemanha, Berlim, remunicipalizou o serviço de água e saneamento.
Nos Estados Unidos da América, até aos anos 30 do Século XX, a maioria das cidades tinha sistemas que
não correspondiam às necessidades dos cidadãos. Após importantes investimentos das autarquias e do Estado
central, a situação mudou para sistemas fiáveis e sob controlo municipal.
Nos países do sul global, até devido à sua dependência do FMI e do Banco Mundial, houve sempre uma
pressão para a privatização destes serviços.
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 4-7 — 11/01/2023
II SÉRIE-A — NÚMERO 144
PROJETO DE LEI N.º 140/XV/1.ª
(GARANTE A GESTÃO PÚBLICA DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DO SANEAMENTO)
Parecer da Comissão de Ambiente e Energia
Índice
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer
Parte III – Conclusões
Parte V – Anexos
PARTE I – Considerandos
1. Nota preliminar
O Projeto de Lei n.º 140/XV/1.ª é uma iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE),
subscrita por cinco Deputados, que visa garantir a gestão pública do abastecimento de água e do saneamento.
Foi apresentado à Assembleia da República no dia 6 de junho de 2022, tendo sido admitido e baixado, no
dia 8 do mesmo mês, à Comissão de Ambiente e Energia, competente em razão da matéria, por despacho de
Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do
Regimento da Assembleia da República (RAR).
A Constituição da República Portuguesa (CRP), no artigo 167.º (Iniciativa da lei e do referendo), e o
Regimento da Assembleia da República (RAR), no artigo 119.º (Iniciativa), definem os termos de subscrição e
apresentação à Assembleia da República de iniciativas legislativas. Trata-se de um poder dos Deputados, por
força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, bem como
dos grupos parlamentares, por determinação da alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da CRP e da alínea f) do
artigo 8.º do RAR. Em conformidade com o n.º 2 do artigo 119.º do RAR, a iniciativa em análise no presente
parecer assume a forma de projeto de lei.
De acordo com a nota técnica, de 23 de julho de 2022 e elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do
Regimento da Assembleia da República, que se anexa ao presente parecer, o Projeto de Lei n.º 140/XV/1.ª
cumpre os requisitos formais previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR, na medida em que
se encontra redigido sob a forma de artigos e é precedido de uma breve justificação ou exposição de motivos.
O mesmo documento confirma o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário dos
diplomas1 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR, uma vez que a iniciativa tem um título que traduz
sinteticamente o seu objeto principal, podendo, contudo, ser objeto de aperfeiçoamento formal, em sede de
apreciação na especialidade ou em redação final.
A nota técnica faz referência, ainda a respeito da conformidade com regras de legística formal, ao «carácter
demasiado amplo» da norma revogatória contida no artigo 5.º do projeto de lei que e à redundância da
identificação das normas, tendo em conta a regra da sucessão das leis no tempo.
Em caso de aprovação, a iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da
Constituição, devendo ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade com o
disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.
Do ponto de vista da sistemática, o Projeto de Lei n.º 140/XV/1.ª (BE) é composto por seis artigos,
conforme segue:
Artigo 1.º Objeto
Artigo 2.º Âmbito de aplicação
1 Aprovada pela Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 2/2005, de 24 de janeiro, Lei n.º 26/2006, de 30 de junho, Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, e Lei n.º 43/2014, de 11 de julho.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 4-14 — 14/01/2023
I SÉRIE — NÚMERO 77
O Sr. Presidente: — Muito bom dia, Sr.as e Srs. Deputados.
Estamos em condições de iniciar a nossa sessão plenária.
Eram 10 horas e 5 minutos.
Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as portas das galerias ao público.
Antes de iniciarmos a ordem do dia, vou dar a palavra à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha, para dar conta
do expediente.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidos pelo Sr. Presidente, os Projetos de Resolução n.os 372/XV/1.ª (CH), que baixa à 13.ª Comissão,
373/XV/1.ª (PAN), que baixa à 6.ª Comissão, 374/XV/1.ª (BE), que baixa à 11.ª Comissão, e 375/XV/1.ª (CH),
que baixa à 2.ª Comissão, em conexão com a 5.ª Comissão. Deu também entrada na Mesa o Projeto de Lei n.º
459/XV/1.ª (PSD), que baixa à 11.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — O primeiro ponto da nossa ordem do dia diz respeito à apreciação, na generalidade, do
Projeto de Lei n.º 140/XV/1.ª (BE) — Garante a gestão pública do abastecimento de água e do saneamento, e
das iniciativas que com ele são arrastadas: Projetos de Lei n.os 429/XV/1.ª (PCP) — Estabelece o regime de
recuperação da gestão pública dos sistemas de abastecimento de águas e saneamento, e 440/XV/1.ª (L) —
Direito ao saneamento básico.
Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A água é um direito fundamental,
essencial à vida e protegido quer nos acordos internacionais que Portugal assinou, no espaço da Organização
das Nações Unidas (ONU), quer enquanto direito constitucional, previsto num dos mais básicos artigos da
Constituição da República Portuguesa.
No entanto, muitas vezes, verificamos que o acesso a este bem essencial à vida é dificultado por entraves
económicos. Sendo ele essencial, também é, ao mesmo tempo, apetitoso para diversos interesses económicos,
que veem como sua principal relevância o lucro que este lhes pode dar.
Infelizmente, ao longo dos tempos — o PSD, em particular, mas não só —, têm permitido que as privatizações
de sistemas municipais de água coloquem em causa o acesso a este bem e a este serviço essenciais.
O resultado é inequívoco, mas vale a pena chamar a atenção para ele. Diz-nos a DECO (Associação
Portuguesa para a Defesa do Consumidor), num relatório recente sobre tarifas da água, que, após analisar os
tarifários da água e o serviço em todo o País, há duas conclusões que são óbvias: a gestão pública é mais
eficiente e é mais barata.
Esta conclusão é importante, porque assistimos, nas últimas décadas, a um processo de privatização de
serviços de água que foi desastroso em Portugal, tal como foi desastroso em vários outros países: resultou em
aumentos de preços, novas taxas e em deterioração dos serviços.
As pessoas passaram a pagar mais para ter pior serviço de abastecimento e, no que toca a uma preocupação
fundamental, passou a haver um maior desperdício de água, num contexto em que as alterações climáticas nos
exigiam um maior cuidado nas redes de água e abastecimento.
É por isso, e não por acaso, que, face aos dados que a DECO apresentou em Portugal e face aos dados
inequívocos, apresentados pela ONU, de vários países espalhados pelo mundo, alguns municípios, como os de
Paris e Berlim, e várias cidades nos Estados Unidos da América — atenção, Iniciativa Liberal, estamos a falar
dos Estados Unidos da América! — optaram por remunicipalizar a água.
O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — O que é que eu tenho a ver com a América?!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Isto porque a entrega a privados, a entrega ao mercado, é pior para as
populações e para o acesso a este serviço essencial, a este bem essencial, que é a água e a sua distribuição,
e também é pior para o ambiente.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 58-58 — 14/01/2023
I SÉRIE — NÚMERO 77
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Votamos de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 436/XV/1.ª (CH) — Isenta de IVA os bens
alimentares essenciais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH e da IL e abstenções do
PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L.
Procedemos, agora, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 140/XV/1.ª (BE) — Garante a gestão
pública do abastecimento de água e do saneamento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção do CH.
Segue-se a votação do Projeto de Lei n.º 429/XV/1.ª (PCP) — Estabelece o regime de recuperação da gestão
pública dos sistemas de abastecimento de águas e saneamento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE,
do PAN e do L e abstenções do CH e dos Deputados do PS Bruno Aragão, Cláudia Santos, Joana Sá Pereira e
Susana Correia.
Prosseguimos com a votação do requerimento, apresentado pelo L, solicitando a baixa à Comissão de
Ambiente e Energia, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.o 440/XV/1.ª (L) — Direito ao saneamento
básico.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este diploma baixa à 11.ª Comissão.
De seguida, votamos o Projeto de Resolução n.º 320/XV/1.ª (PCP) — Reversão do processo de transferência
de competências para as autarquias na área da educação.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção do CH.
O Chega fez saber à Mesa que entregará uma declaração de voto escrita sobre esta votação.
O Sr. Rui Tavares (L): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Rui Tavares, que não pode ver o Chega fazer uma coisa que não
intervenha a seguir, pediu a palavra.
Risos.
Podemos ter algum humor!…
Pausa.
Não podemos? Então, retiro o que disse e registo que também há uma declaração de voto escrita por parte
do Livre.
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