PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de lei n. 136/XV/1.ª
Gestão democrática do Sistema de Assistência na Doença da GNR e PSP
(Sexta alteração ao Decreto-lei n.º 158/2005, de 20 de setembro)
Exposição de motivos
O Serviço de Assistência na Doença (SAD) enquanto subsistema de saúde que abrange
os profissionais da PSP e GNR é um importante serviço para estes profissionais e para a
instituição PSP e GNR.
O SAD, ao providenciar cuidados de saúde mais céleres e que têm em conta as
necessidades dos profissionais da PSP e GNR diminui os tempos de espera pelos
cuidados de saúde que são necessários o que representa uma vantagem operacional
para estas forças de segurança.
Este facto determina, ao contrário de outros subsistemas, a obrigatoriedade da inscrição
dos profissionais da PSP e da GNR no SAD. Assim, aos profissionais da PSP não é
perguntado ou dada a possibilidade de não estarem inscritos no SAD e não efetuarem
os respetivos descontos.
A obrigatoriedade da inscrição e a sua importância ao nível operacional deverá ser tida
em conta na apreciação dos problemas do financiamento e na qualidade da prestação
de serviços aos profissionais da PSP e da GNR.
Por outro lado, e igualmente importante, o SAD desempenha funções de cariz social
para aqueles que não podem pagar as suas contribuições.
Veja-se por exemplo os familiares beneficiários, que não tendo qualquer regime de
proteção social e ou estejam desempregados; os beneficiários titulares e extraordinários
cuja pensão ou reforma seja inferior a uma vez e meia a retribuição mínima mensal
garantida e por fim os descendentes ou equiparados menores de 18 anos ou que se
encontram a estudar até à idade de 26 anos.
Assim, apesar de ser um subsistema de saúde que interessa ao Estado, porquanto é
saúde operacional, e apesar de desempenhar funções de assistência social que cabe ao
Estado, são os profissionais destas forças de segurança os únicos contribuintes para o
financiamento deste subsistema.
Apesar desta realidade, os profissionais da PSP e da GNR não são minimamente
envolvidos na gestão do SAD e as estruturas representativas destes profissionais não
têm acesso a qualquer informação ou participação na gestão deste subsistema.
Tal realidade não é para o PCP aceitável ou até desejável e impõe-se eliminar este défice
na gestão do SAD PSP/GNR.
Para o PCP não faz sentido que, sendo os profissionais da PSP a financiar este serviço,
os mesmos não tenham acesso a informação e não se possam pronunciar sobre os
serviços e futuro da SAD-PSP/GNR.
Assim, impõe-se uma gestão democrática do SAD que combata a gritante falta de
transparência e permita aos profissionais destas forças de segurança, através das suas
estruturas representativas, não só conhecer o funcionamento como participar na gestão
deste subsistema.
Para resolver o problema acima identificado importa, para o PCP criar um conselho
consultivo e de fiscalização do SAD, à imagem do que acontece com a ADSE, onde os
profissionais, através das suas estruturas representativas possam ter acesso a
informação e participar na gestão do SAD com elementos eleitos democraticamente.
Nestes termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º e da alínea c) do artigo 161.º da
Constituição, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à 6.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, alterado pela Lei n.º
53-D/2006, de 29 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, pela Lei
n.º 30/2014, de 19 de maio, pelo decreto-Lei n.º 81/2015, de 15 de maio e pelo Decreto-
Lei n.º 154/2015, de 7 de agosto, que estabelece o regime jurídico da assistência na
doença ao pessoal ao serviço da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de
Segurança Pública (PSP) e aos seus familiares.
Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto-Lei nº 158/2005, de 20 de setembro
É aditado ao Decreto-Lei nº 158/2005, de 20 de setembro, na sua redação atual, um
novo artigo 31.º-A com a seguinte redação:
«Artigo 31.º-A
Conselho consultivo e de fiscalização
1 - O conselho consultivo e de fiscalização é o órgão de acompanhamento, controlo,
consulta e participação na definição das linhas gerais de atuação do SAD PSP/GNR.
2 - O conselho consultivo e de fiscalização é composto pelos seguintes elementos:
a) Dois elementos indicados pelo membro do Governo responsável pela área das
Finanças
b) Dois elementos indicados pelo membro do Governo responsável pela área da
Administração Interna;
c) Dois elementos indicados pelo membro do Governo responsável pela área da
Saúde;
d) Quatro representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários
titulares do SAD;
e) Dois representantes indicados pela organização sindical mais representativa dos
profissionais da PSP;
f) Dois representantes indicados pela organização sócio-profissional mais
representativa dos profissionais da GNR.
3 - O presidente do conselho consultivo e de fiscalização é eleito de entre os seus
membros na primeira reunião.
4 - Para além das competências previstas no artigo 31.º da lei-quadro dos institutos
públicos, compete ainda ao conselho consultivo e de fiscalização:
a) Emitir parecer prévio sobre:
i) Os objetivos estratégicos do SAD;
ii) Os planos de atividades e o orçamento;
iii) Os planos de sustentabilidade;
iv) O relatório de atividades e as contas anuais;
b) Supervisionar a atividade do SAD, dispondo para o efeito da informação necessária;
c) Emitir parecer sobre as matérias e atribuições do SAD, bem como sobre quaisquer
outros regulamentos.
5 - O prazo para a emissão dos pareceres referidos no presente artigo é de 30 dias a
contar da receção dos documentos, ressalvadas as situações de justificada urgência.
6 - Decorrido o prazo previsto no número anterior sem serem emitidos os pareceres
considera-se a formalidade cumprida.
7 - Podem participar nas reuniões, além dos membros do conselho consultivo e de
fiscalização, sem direito a voto, quaisquer pessoas ou entidades cuja presença seja
considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação, por
convocação do presidente do conselho consultivo e de fiscalização.
8 - O mandato dos membros do conselho consultivo e de fiscalização tem a duração de
três anos.»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 6 de junho de 2022
Os Deputados,
ALMA RIVERA; PAULA SANTOS; BRUNO DAS; DIANA FERREIRA; JOÃO DIAS;
JERÓNIMO DE SOUSA
---
Publicação — DAR II série A — 15-17 — 06/06/2022
6 DE JUNHO DE 2022
Artigo 23.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 6 de junho de 2022.
Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Diana Ferreira — João Dias —
Jerónimo de Sousa.
———
PROJETO DE LEI N.º 136/XV/1.ª
GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA NA DOENÇA DA GNR E PSP (SEXTA
ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 158/2005, DE 20 DE SETEMBRO)
Exposição de motivos
O Serviço de Assistência na Doença (SAD) enquanto subsistema de saúde que abrange os profissionais da
PSP e GNR é um importante serviço para estes profissionais e para a instituição PSP e GNR.
O SAD, ao providenciar cuidados de saúde mais céleres e que têm em conta as necessidades dos
profissionais da PSP e GNR diminui os tempos de espera pelos cuidados de saúde que são necessários o que
representa uma vantagem operacional para estas forças de segurança.
Este facto determina, ao contrário de outros subsistemas, a obrigatoriedade da inscrição dos profissionais da
PSP e da GNR no SAD. Assim, aos profissionais da PSP não é perguntado ou dada a possibilidade de não
estarem inscritos no SAD e não efetuarem os respetivos descontos.
A obrigatoriedade da inscrição e a sua importância ao nível operacional deverá ser tida em conta na
apreciação dos problemas do financiamento e na qualidade da prestação de serviços aos profissionais da PSP
e da GNR. Por outro lado, e igualmente importante, o SAD desempenha funções de cariz social para aqueles
que não podem pagar as suas contribuições. Veja-se por exemplo os familiares beneficiários, que não tendo
qualquer regime de proteção social e ou estejam desempregados; os beneficiários titulares e extraordinários
cuja pensão ou reforma seja inferior a uma vez e meia a retribuição mínima mensal garantida e por fim os
descendentes ou equiparados menores de 18 anos ou que se encontram a estudar até à idade de 26 anos.
Assim, apesar de ser um subsistema de saúde que interessa ao Estado, porquanto é saúde operacional, e
apesar de desempenhar funções de assistência social que cabe ao Estado, são os profissionais destas forças
de segurança os únicos contribuintes para o financiamento deste subsistema.
Apesar desta realidade, os profissionais da PSP e da GNR não são minimamente envolvidos na gestão do
SAD e as estruturas representativas destes profissionais não têm acesso a qualquer informação ou participação
na gestão deste subsistema. Tal realidade não é para o PCP aceitável ou até desejável e impõe-se eliminar este
défice na gestão do SAD PSP/GNR.
Para o PCP não faz sentido que, sendo os profissionais da PSP a financiar este serviço, os mesmos não
tenham acesso a informação e não se possam pronunciar sobre os serviços e futuro da SAD-PSP/GNR.
Assim, impõe-se uma gestão democrática do SAD que combata a gritante falta de transparência e permita
aos profissionais destas forças de segurança, através das suas estruturas representativas, não só conhecer o
funcionamento como participar na gestão deste subsistema.
Para resolver o problema acima identificado importa, para o PCP criar um conselho consultivo e de
fiscalização do SAD, à imagem do que acontece com a ADSE, onde os profissionais, através das suas estruturas
representativas possam ter acesso a informação e participar na gestão do SAD com elementos eleitos
democraticamente.
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Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 4-6 — 29/11/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 121
IV. Anexos
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se:
– Nota técnica elaborada pelos serviços.
———
PROJETO DE LEI N.º 136/XV/1.ª
[GESTÃO DEMOCRÁTICA DO SISTEMA DE ASSISTÊNCIA NA DOENÇA DA GNR E PSP (SEXTA
ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 158/2005, DE 20 DE SETEMBRO)]
Parecer da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local
Índice
I. Considerandos
a) Introdução
a) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
c) Apreciação da conformidade dos requisitos constitucionais, regimentais e formais
d) Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)
e) Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)
II. Opinião do relator
III. Conclusões e parecer
IV. Anexos
I. Considerandos
a) Introdução
A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP),
ao abrigo e nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República
Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da
República, que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do
disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos
grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f)
do artigo 8.º do Regimento.
A iniciativa deu entrada em 6 de junho de 2022, acompanhada da respetiva ficha de avaliação prévia de
impacto de género. Foi admitida e baixou, na generalidade, à Comissão de Administração Pública, Ordenamento
do Território e Poder Local (13.ª), em 8 de junho, tendo sido anunciada no dia 9 do mesmo mês.
b) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa
O projeto de lei em apreço visa a participação das estruturas representativas dos profissionais da Guarda
Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP) na gestão e funcionamento do Serviço
de Assistência na Doença (SAD). O Grupo Parlamentar do PCP defende a criação de um conselho consultivo e
de fiscalização, um pouco à imagem do que acontece com o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, IP
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Discussão generalidade — DAR I série — 35-56 — 22/12/2022
22 DE DEZEMBRO DE 2022
O Sr. Paulo Pisco (PS): — … para poder melhorar o seu conteúdo.
Aplausos do PS.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ele já queria acabar!
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Assim sendo, damos por concluído o debate em torno do ponto três da
nossa ordem de trabalhos.
Passamos agora para o ponto quatro, que consiste na apreciação conjunta de vários projetos de lei, na
generalidade, e de um projeto de resolução, que passo a identificar:
Projeto de Lei n.º 135/XV/1.ª (PCP) — Aprova o estatuto da condição policial;
Projeto de Lei n.º 136/XV/1.ª (PCP) — Gestão democrática do sistema de assistência na doença da GNR e
PSP (sexta alteração ao Decreto-lei n.º 158/2005, de 20 de setembro);
Projeto de Resolução n.º 158/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que inicie um processo de estudo e
discussão com vista à criação de uma polícia nacional de natureza civil em substituição da PSP e da GNR;
Projeto de Lei n.º 147/XV/1.ª (CH) — Procede à atualização dos montantes da componente fixa do
suplemento de condição militar;
Projeto de Lei n.º 245/XV/1.ª (CH) — Eliminação do fator de sustentabilidade aplicado aos agentes da Polícia
de Segurança Pública aposentados, não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 4/2017, de 6 de janeiro;
Projeto de Lei n.º 254/XV/1.ª (CH) — Atribui aos efetivos com funções policiais das forças e serviços de
segurança a qualificação de profissão de desgaste rápido;
Projeto de Lei n.º 256/XV/1.ª (CH) — Altera o Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, garantindo o
cumprimento dos critérios de pré-aposentação e aposentação dos profissionais da Polícia de Segurança Pública
de acordo com o seu estatuto profissional;
Projeto de Lei n.º 381/XV/1.ª (PAN) — Aumenta a componente fixa do suplemento por serviço e risco dos
profissionais das forças e serviços de segurança.
Neste sentido, passamos de uma grelha D para uma grelha mais alargada de debate, correspondendo a uma
grelha C, permitindo tempos mais largos para um debate mais intenso, em torno de uma matéria, com certeza,
mais complexa.
Para abrir este debate, dou a palavra à Sr.a Deputada Alma Rivera, do Grupo Parlamentar do PCP.
A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PCP apresenta, hoje, um conjunto
de iniciativas para dar resposta a problemas estruturais que afetam a condição policial e a situação social e
laboral dos seus profissionais, bem como para promover uma reflexão sobre o modelo de organização policial
que melhor corresponda às necessidades de salvaguarda da segurança e tranquilidade das populações.
Fruto da urgência em resolver os diversos problemas que se têm colocado, o debate político sobre as forças
e serviços de segurança nem sempre se faz com a profundidade que seria desejável. Mas é exatamente porque
as polícias enfrentam graves problemas socioprofissionais e porque o País enfrenta desafios ao nível da
estruturação da sua política de segurança interna que esse debate é inadiável.
É hora de avançar pelo reconhecimento de direitos e melhores condições de trabalho, pela dignificação e
elevação da condição policial. Também é necessário avançar e tomar iniciativa na criação de um edifício
legislativo mais sólido e coerente, comum a todos os elementos que desempenhem funções policiais, definindo
as bases da condição policial.
São forças e serviços de segurança, pelo que a lei determina, a PSP (Polícia de Segurança Pública), a GNR
(Guarda Nacional Republicana), a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica), a Polícia Marítima,
o SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) — em vias de extinção —, a Polícia Judiciária (PJ) e o Corpo da
Guarda Prisional.
No entanto, fruto desta diversidade de estatutos e leis orgânicas, existem não só aspetos omissos,
discrepâncias injustificadas e desigualdades, como equiparações desnecessárias. Importa, por isso, definir um
corpo mínimo de deveres e direitos num estatuto da condição policial.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 46-46 — 23/12/2022
I SÉRIE — NÚMERO 71
De seguida, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 135/XV/1.ª (PCP) — Aprova o estatuto da
condição policial.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção do CH.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 136/XV/1.ª (PCP) — Gestão democrática do
sistema de assistência na doença da GNR e PSP (sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de
setembro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e da IL e votos a favor do PSD, do CH, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Votamos o Projeto de Resolução n.º 158/XV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo que inicie um processo
de estudo e discussão com vista à criação de uma polícia nacional de natureza civil em substituição da PSP e
da GNR.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e do BE e
abstenções do CH, da IL, do PAN e do L.
O Sr. Deputado Pedro Pinto pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, é para informar que apresentarei uma declaração de voto sobre
a última votação.
O Sr. Presidente: — Muito bem, fica registado, Sr. Deputado.
Temos agora a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 147/XV/1.ª (CH) — Procede à atualização
dos montantes da componente fixa do suplemento de condição militar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH e do PAN e
abstenções da IL, do PCP, do BE e do L.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 245/XV/1.ª (CH) — Eliminação do fator de sustentabilidade
aplicado aos agentes da Polícia de Segurança Pública aposentados, não abrangidos pelo Decreto-Lei
n.º 4/2017, de 6 de janeiro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, da IL e do BE e
abstenções do PCP, do PAN e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 254/XV/1.ª (CH) — Atribui aos efetivos com
funções policiais das forças e serviços de segurança a qualificação de profissão de desgaste rápido.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH e do PAN e abstenções do
PSD, da IL, do PCP, do BE e do L.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 256/XV/1.ª (CH) — Altera o Decreto-Lei n.º
243/2015, de 19 de outubro, garantindo o cumprimento dos critérios de pré-aposentação e aposentação dos
profissionais da Polícia de Segurança Pública de acordo com o seu estatuto profissional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do CH e do BE e
abstenções do PCP, do PAN e do L.
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