Deputado Único Representante do Partido LIVRE
Projeto de Resolução n.º89/XV
Recomenda o adequado acompanhamento do pedido da Ucrânia
de adesão à UE, favorecendo a atribuição do estatuto formal de
candidato à UE a este país
A invasão da Federação Russa à Ucrânia, iniciada a 24 de fevereiro de 2022, faz
hoje 100 dias. As declarações dos líderes russos em torno dessa data, incluindo do
seu líder, Vladimir Putin, levam-nos a crer que, se pudesse, a Federação Russa
teria anexado toda a Ucrânia no espaço de 10 dias.
Logo a 28 de fevereiro, 4 dias depois do início da invasão, o Presidente da
Ucrânia, Volodymyr Zelensky formulou oficialmente o pedido de adesão do seu
país à União Europeia, tendo a primeira fase do pedido formal avançado
velozmente, muito graças ao trabalho que a Ucrânia tem feito desde 2014 de
harmonização de direito europeu, tendo entregado 5500 páginas de respostas ao
questionário da Comissão Europeia no âmbito da sua candidatura. Mesmo
perante estas diligências ucranianas o seu pedido de adesão à UE poderá demorar
10 anos ou mais a ser aprovado, segundo responsáveis das instituições europeias.
Mas uma coisa é a aprovação da candidatura, outra coisa é a sua admissão.
Durante este mês de junho de 2022, o debate em torno da admissão da
candidatura da Ucrânia à União Europeia é o debate mais importante que temos
para fazer no continente e nas instituições da UE. Se é verdade que cabe à
Comissão Europeia fazer o questionário de candidatura à Ucrânia e emitir o seu
parecer com base nos resultados desse questionário e se é verdade que cabe ao
Conselho Europeu - onde estão representados os Governos de todos os estados
membros - deliberar por unanimidade a admissão da candidatura ucraniana, isso
não pode fazer com que as sociedades, as opiniões públicas e os parlamentos dos
estados membros se demitam de exprimir opinião acerca deste assunto tão
elementar: deve a Ucrânia ter o direito de bater à porta da União Europeia? Não
se trata, para já, de discutir se a Ucrânia deve ou não entrar na União, mas tão só
e apenas se esta tem o direito e a possibilidade de receber o estatuto de
candidata à adesão. A resposta a esta pergunta tem de ser esclarecida e
esclarecedora e deve surgir já durante este mês de junho.
Do ponto de vista político, a resposta a esta pergunta tem efeitos claros. Se a
candidatura da Ucrânia à União Europeia for admitida, isto significa que
estaremos a sinalizar à Ucrânia não só que ela pertence à Europa, mas, mais do
que isso, que a Ucrânia tem uma perspetiva europeia, desde que cumpra com as
condições de estado de direito, de direitos fundamentais, de democracia, de
respeito pelas minorias e todas as condições do acervo comunitário. Se a UE não
admitir a candidatura ucraniana e, portanto, se a Ucrânia não puder sequer ter o
direito a ser candidata a estado membro da União, estaremos não só a
decepcionar todas as esperanças que durante estes meses de guerra
endereçámos ao povo ucraniano, como estaremos a dar uma enorme vitória
política a Vladimir Putin.
O LIVRE entende que a União Europeia e Portugal têm um dever histórico perante
a Ucrânia e, por isso, entendemos que temos de estar ao lado da Ucrânia e
defender a admissão do seu pedido de adesão à União Europeia, considerando a
sua candidatura pelos seus méritos e não por quaisquer outras considerações, e
concedendo-lhe o estatuto de candidata.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado
do LIVRE propõe à Assembleia da República que delibere, através do presente
Projeto de Resolução:
1 - Recomendar ao Governo que:
a) Se assegure que o debate em torno da admissão da candidatura da Ucrânia
à União Europeia avança no Conselho Europeu.
b) Exprima a sua solidariedade com a admissão do pedido de adesão da
Ucrânia à União Europeia, cumprindo com o dever histórico que Portugal e
a União têm perante a Ucrânia.
c) Assuma o reforço do estado de direito, da democracia e dos direitos
fundamentais como as prioridades de Portugal na consideração da
admissão de candidaturas de adesão à União Europeia, colocando a par o
aprofundamento da União com o seu alargamento.
d) Se assegure que na consideração sobre a admissão desta candidatura,
pesem os méritos da mesma e não quaisquer considerações de realpolitik
ou de interferência das relações com a Rússia nas relações entre a Ucrânia
e a UE.
2 - Exprimir o seu apoio à atribuição do estatuto de candidato a estado membro
da União Europeia à Ucrânia, salvaguardadas todas as considerações pertinentes
que permitam a correta admissão da sua candidatura.
Assembleia da República, 3 de junho de 2022
O Deputado
Rui Tavares
---
Publicação — DAR II série A — 96-97 — 03/06/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 36
condição fundamental para propiciar uma maior mobilidade, coesão territorial e desenvolvimento económico
naquela região.
Pelo mesmo motivo, justifica-se poder incluir uma variante de acesso ao Aeroporto de Beja sob pena de se
manter a anacrónica situação do comboio passar a algumas centenas de metros do aeroporto e de não
assegurar um serviço de transportes ao mesmo.
A eletrificação completa do troço ferroviário Casa Branca- Beja- Funcheira é essencial para um efetivo
investimento na rede ferroviária, não só para permitir um maior dinamismo económico no Alentejo, mas
também para fazer face aos desafios energéticos cada vez mais urgentes.
Nesse âmbito, recordamos que a 5 de julho de 2019, em plenário da Assembleia da República, foi
aprovado o Projeto de Resolução n.º 2196/XIII – Recomenda ao Governo a eletrificação do troço ferroviário
Casa Branca-Beja-Funcheira. Tendo sido aprovado por larga maioria (apenas com a abstenção do PSD),
pouco ou nada foi feito.
O investimento na ferrovia é um dos desígnios mais importantes para o País, seja pelos ganhos
ambientais, pelo desenvolvimento da capacidade produtiva da região que beneficiará de redes de transporte
mais eficientes, seja pelas vantagens para a saúde pública e qualidade de vida das populações. Por isso, é
urgente dar seguimento a resoluções já aprovadas, bem como é urgente reforçar o investimento na ferrovia
em todo o país, não deixando para trás nenhum território do país. Pelo contrário, deve ser dada prioridade aos
locais que mais dificuldades apresentam atualmente, por forma a responder efetivamente aos problemas de
coesão territorial e desertificação do interior.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Concretize a modernização e eletrificação do troço Casa Branca-Beja-Funcheira, tal como aprovado
pela Assembleia da República em julho de 2019:
a) Incluir no projeto de requalificação do troço Casa Branca- Beja a construção de uma variante de ligação
ao aeroporto de Beja;
b) Garantir a eletrificação urgente do troço Beja- Funcheira, promovendo as ligações para sul;
2 – Concretize a modernização e requalificação de toda a Linha do Alentejo.
Assembleia da República, 3 de junho de 2022.
As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Catarina Martins —
Joana Mortágua — José Moura Soeiro.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 89/XV/1.ª
RECOMENDA O ADEQUADO ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO DA UCRÂNIA DE ADESÃO À UE,
FAVORECENDO A ATRIBUIÇÃO DO ESTATUTO FORMAL DE CANDIDATO À UE A ESTE PAÍS
A invasão da Federação Russa à Ucrânia, iniciada a 24 de fevereiro de 2022, faz hoje 100 dias. As
declarações dos líderes russos em torno dessa data, incluindo do seu líder, Vladimir Putin, levam-nos a crer
que, se pudesse, a Federação Russa teria anexado toda a Ucrânia no espaço de 10 dias.
Logo a 28 de fevereiro, 4 dias depois do início da invasão, o Presidente da Ucrânia, Volodymyr Zelensky
formulou oficialmente o pedido de adesão do seu país à União Europeia, tendo a primeira fase do pedido
formal avançado velozmente, muito graças ao trabalho que a Ucrânia tem feito desde 2014 de harmonização
de direito europeu, tendo entregado 5500 páginas de respostas ao questionário da Comissão Europeia no
---
Requerimento — DAR I série — 73-73 — 18/06/2022
18 DE JUNHO DE 2022
Srs. Deputados, passamos agora à votação do Projeto de Resolução n.º 63/XV/1.ª (L).
Há um requerimento, apresentado pelo PS…
Pausa.
Indica-me a Mesa que, afinal, o requerimento é do Livre, portanto, a César o que é de César e, neste caso,
a Rui o que é de Rui.
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Sr. Presidente, peço desculpa, o requerimento para votação por pontos é do PS, mas o projeto de resolução, de facto, é do Livre.
O Sr. Presidente: — Posso resolver esta questão com uma frase em latim: de minimis non curat praetor. Portanto, não havendo objeção ao requerimento, qualquer que seja a sua proveniência, vamos votá-lo, como
pretendido.
Trata-se do Projeto de Resolução n.º 63/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que tome iniciativas no sentido
da formação de um Instituto Europeu com estatuto de Laboratório Associado ou do Estado, e vamos começar
por votar o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PAN e do L, votos contra do CH e do PCP
e abstenções do PSD, do IL e do BE.
De seguida, votamos o ponto 2 do mesmo projeto de resolução.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do CH e do PCP, votos a favor do PAN e do L e
abstenções do PSD, do IL e do BE.
Passamos à votação do requerimento, apresentado pelo Livre, solicitando o adiamento, para o dia 22 de
junho, da votação do Projeto de Resolução n.º 89/XV/1.ª (L) — Recomenda o adequado acompanhamento do
pedido da Ucrânia de adesão à União Europeia (UE), favorecendo a atribuição do estatuto formal de candidato
à UE a este país.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL, do PCP, do PAN e do L
e a abstenção do BE.
Segue-se, agora, o agradecimento devido aos grupos parlamentares pela participação disciplinada nestas
votações e, antes do anúncio da ordem do dia da próxima sessão, a leitura do expediente.
O Sr. Deputado Ricardo Baptista Leite pede a palavra para que efeito?
O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Sr. Presidente, é para informar, para os efeitos devidos, que não me consegui registar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Peço, agora, à Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha o favor de informar a Câmara dos Srs. Deputados que
assistiram à sessão por videoconferência.
Pausa.
O Sr. Deputado Rodrigo Saraiva pede a palavra para que efeito?
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Sr. Presidente, penso que nos falta votar dois pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados.
---
Votação Deliberação — DAR I série — 80-81 — 23/06/2022
I SÉRIE — NÚMERO 26
a Lei da Nacionalidade), 122/XV/1.ª (BE) — Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento Emolumentar dos
Registos e Notariado (10.ª alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, e 37.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-
a/2001, de 14 de dezembro), 126/XV/1.ª (L) — Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua redação atual,
que aprova a Lei da Nacionalidade – revogação da norma que faz depender os efeitos da nacionalidade da
filiação estabelecida durante a menoridade, 127/XV/1.ª (L) — Alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na sua
redação atual, que aprova a Lei da Nacionalidade – atualização dos requisitos de que depende a concessão de
nacionalidade, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, 132/XV/1.ª (IL) — Décima
alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, 133/XV/1.ª (PS) — Define as
circunstâncias em que a filiação estabelecida após a menoridade pode produzir efeitos relativamente à
nacionalidade, procedendo à 10.ª alteração à Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro
e 134/XV/1.ª (PAN) — Revoga o artigo 14.º da Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade.
Depois, teremos em debate a Proposta de Lei n.º 120/XIV/3.ª (ALRAA) — Primeira alteração ao Decreto-Lei
n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, que aprova a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida
e cria uma medida excecional de compensação.
Srs. Deputados, não gosto de ler com tanto ruído à minha volta.
Pausa.
Se me permitem, estava a dizer que, no terceiro ponto, teremos a discussão do Projeto de Lei n.º 809/XIV/2.ª
(Cidadãos) — Valorização do ensino politécnico nacional e internacionalmente, em conjunto com as iniciativas
que com ele sobem a Plenário, os Projetos de Lei n.os 115/XV/1.ª (PCP) — Valorização e reconhecimento do
Ensino Superior Politécnico, reconhecendo a possibilidade de conferir o grau de doutor e 125/XV/1.ª (BE) —
Cria a possibilidade de administração de doutoramentos no subsistema de ensino superior politécnico, através
da alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo e do regime jurídico das instituições do ensino superior.
De seguida, será apreciada a Petição n.º 216/XIV/2.ª (Arlindo Ferreira e outros) — Pelo fim das vagas no
acesso ao 5.º e 7.º escalões da carreira docente, em conjunto com os Projetos de Resolução n.os 54/XV/1.ª
(PCP) — Recomenda ao Governo a eliminação da imposição administrativa de vagas para a progressão aos 5.º
e 7.º escalões da carreira docente, 56/XV/1.ª (BE) — Pela remoção dos obstáculos à progressão de docentes
para os 5.º e 7.º escalões e 80/XV/1.ª (PAN) — Procede à revogação do atual sistema de acesso aos 5.º e 7.º
escalões da carreira docente, procedendo à alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos
Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Depois, teremos em apreciação a Petição n.º 145/XIV/2.ª (Célia Cristina Martins dos Santos Freire) — Pela
requalificação urgente do IC8, juntamente com os Projeto de Resolução n.os 57/XV/1.ª (PCP) — Requalificação
do IC8, 68/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a requalificação do IC8, 70/XV/1.ª (BE) — Requalificação
urgente do IC8, 77/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de requalificação do IC8,
83/XV/1.ª (PAN) — Requalificação urgente do IC8 e 86/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que execute
com urgência o troço do IC8 entre Pombal e Avelar (Ansião), com inclusão de desnivelamentos dos acessos, e
proceda à cabimentação dos recursos financeiros necessários.
No final do debate, possivelmente, haverá votação, se assim continuar a ser requerido pela Assembleia
Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 45 minutos.
———
Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação
Relativa ao Projeto de Resolução n.º 89/XV/1.ª:
Entre outros importantes aspetos, de que são exemplo as condições e exigências impostas a um país no
processo de adesão à União Europeia — que, como a realidade demonstra, visam, no fundamental, assegurar
Abrir texto oficial