PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 115/XV/1.ª
Valorização e reconhecimento do Ensino Superior Politécnico, reconhecendo a
possibilidade de conferir o grau de doutor
O Sistema de Ensino Superior Público português tem sido fustigado desde há décadas por
uma política de subfinanciamento que resulta numa clara limitação das suas
potencialidades.
A retórica da “competitividade” e da “atratividade” tomou posse da política de Ciência e
Ensino Superior servindo sempre, afinal de contas, como pretexto para que o Estado se
demita gradualmente das suas funções perante as instituições, para que sejam essas
instituições forçadas a recorrer a captação de receitas próprias que, na esmagadora maioria,
são resultado da cobrança de propinas.
Ao mesmo tempo, a ausência de uma política estratégica para o Sistema Científico e
Tecnológico Nacional, que defina claramente o papel e missão das Universidades,
Politécnicos e Laboratórios de Estado, contribui para que essas instituições disputem
financiamento e tarefas com prejuízo para todas e para o país.
A rede pública de ensino superior em Portugal tem mostrado, apesar das dificuldades, ser
capaz de elevar a qualificação da população e de se traduzir em ganhos de desenvolvimento
regional que, de outra forma, seriam impossíveis de alcançar. A prova, porém, de que a
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
oferta pública de ensino superior se situa ainda aquém das necessidades, é a proliferação de
oferta privada um pouco por todo o país.
É sabido que em Portugal, o Ensino Superior Politécnico tem sido alvo de uma política de
sistemática desvalorização, fruto de uma conceção estratégica característica dos partidos de
direita e do PS, que entende o Ensino Superior Politécnico como um Ensino Superior de
segunda categoria.
O Partido Comunista Português defende um sistema unitário para o Ensino Superior Público,
um modelo de dignidade, qualidade e financiamento iguais para missões diversas, entre
instituições ou mesmo entre unidades orgânicas de uma mesma instituição. Contudo, é da
mais elementar justiça que mesmo num sistema binário sejam assegurados equivalentes
direitos aos docentes de cada subsistema. É também reconhecido que ao longo das últimas
décadas, o Ensino Superior Politécnico foi edificado com o inestimável contributo de
professores contratados à peça, sujeitos a elevada precariedade laboral, quer do ponto de
vista administrativo, quer do ponto de vista formal e legal.
O PCP tem defendido a possibilidade de conferir o grau de doutor no Ensino Superior
Politécnico, tendo em conta a evolução que tem ocorrido nos últimos anos, com um grande
número de professores doutorados e um aumento da investigação científica nestas
Instituições, a que se vêm somando um conjunto largo de outros requisitos necessários à
acreditação de doutoramentos e que estão cada vez mais presentes.
É neste sentido que o PCP apresenta o presente Projeto de Lei, prevendo a possibilidade de,
cumpridos os requisitos, as Instituições do Ensino Superior Politécnico poderem conferir o
grau de doutor.
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os
Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto
de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que
estabelece o regime jurídico das instituições do ensino superior, prevendo a possibilidade
de as Instituições do Ensino Superior Politécnico conferirem o grau de doutor.
Artigo 2.º
Alterações à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro
O artigo 7.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 7.º
Instituições de ensino politécnico
1 – (…).
2 – (…).
3 – As instituições de ensino politécnico podem conferir o grau de doutor nos termos do
artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs
63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto que aprova o Regime Jurídico dos
Graus e Diplomas.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
A presente lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.
Assembleia da República, 3 de junho de 2022
Os Deputados,
Diana Ferreira, Paula Santos, Alma Rivera, Bruno Dias, João Dias, Jerónimo de Sousa
---
Publicação — DAR II série A — 17-19 — 03/06/2022
3 DE JUNHO DE 2022
de pedidos de visto gold sejam incluídas na lista das entidades obrigadas estabelecida ao abrigo da legislação
referente ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Adicionalmente, é
recomendada uma harmonização europeia do tratamento legislativo dado a esta matéria que, entre outras
coisas, impeça o reagrupamento familiar, crie verificações rigorosas dos antecedentes dos requerentes e da
origem da sua riqueza, garanta a limitação dos riscos associados a este mecanismo, introduza uma regra da
verificação dupla em todas as fases do processo, imponha requisitos mínimos de permanência e preveja a
consulta prévia obrigatória dos Estados-Membros antes da concessão de qualquer visto gold.
Desde 2019 que o PAN vem sendo crítico do programa dos vistos gold, dizendo que os seus benefícios
não compensam os elevados riscos que lhe estão associados e que, por isso, o mesmo deveria ser revogado.
Este recente posicionamento do Parlamento Europeu vai ao encontro dos posicionamentos do PAN e exige
que o nosso País faça uma avaliação de impacto do programa dos vistos gold, que avalie os impactos sociais,
económicos, fiscais, ao nível do mercado da habitação e ao nível do emprego. Esta avaliação torna-se ainda
mais premente num contexto em que, após ação de intimação instaurada no Tribunal Administrativo de Lisboa
pela Transparência Internacional, o Ministério da Administração Interna reconheceu que, entre 2012 e 2020,
não foi realizada qualquer avaliação de impacto do programa de autorizações de residência para investimento.
Assim, face ao exposto e sem prejuízo da defesa da necessidade de revogação do programa dos vistos
gold, com a presente iniciativa o PAN pretende obrigar o Governo que, até ao dia 31 de março de 2023,
elabore e entregue à Assembleia da República um relatório de avaliação do impacto do programa das
autorizações de residência para Investimento, previsto na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, no período de 2012 e
2021.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo único
Avaliação de impacto do programa das autorizações de residência para Investimento
Até ao dia 31 de março de 2023, o Governo elabora e entrega à Assembleia da República um relatório de
avaliação do impacto do programa das autorizações de residência para Investimento, previsto na Lei n.º
23/2007, de 4 de julho, no período de 2012 e 2021.
Assembleia da República, 3 de junho de 2022.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
———
PROJETO DE LEI N.º 115/XV/1.ª
VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, RECONHECENDO A
POSSIBILIDADE DE CONFERIR O GRAU DE DOUTO
O Sistema de Ensino Superior Público português tem sido fustigado desde há décadas por uma política de
subfinanciamento que resulta numa clara limitação das suas potencialidades.
A retórica da «competitividade» e da «atratividade» tomou posse da política de Ciência e Ensino Superior
servindo sempre, afinal de contas, como pretexto para que o Estado se demita gradualmente das suas
funções perante as instituições, para que sejam essas instituições forçadas a recorrer a captação de receitas
próprias que, na esmagadora maioria, são resultado da cobrança de propinas.
Ao mesmo tempo, a ausência de uma política estratégica para o Sistema Científico e Tecnológico Nacional,
que defina claramente o papel e missão das Universidades, Politécnicos e Laboratórios de Estado, contribui
---
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 43-46 — 22/06/2022
22 DE JUNHO DE 2022
PARTE III – Conclusões
1 – O PAN apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 105/XV/1.ª, que visa proceder à sexta
alteração do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013,
de 31 de outubro.
2 – O presente projeto de lei visa reforçar os procedimentos de avaliação de impacte ambiente introduzindo
alterações em nove artigos para melhorar a salvaguarda dos valores ambientais.
3 – Face ao exposto, a Comissão de Ambiente e Energia é de parecer que o Projeto de Lei n.º 105/XV/1.ª
reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.
Palácio de São Bento, 15 de junho de 2022.
O Deputado relator, Jorge Salgueiro Mendes — O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.
Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 21 de junho de 2022.
PARTE IV – Anexos
Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da
Assembleia da República.
———
PROJETO DE LEI N.º 115/XV/1.ª
(VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, RECONHECENDO A
POSSIBILIDADE DE CONFERIR O GRAU DE DOUTOR)
Parecer da Comissão de Educação e Ciência
Índice1
Parte I – Considerandos
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
Parte III – Conclusões
Parte IV – Anexos
PARTE I – Considerandos
a) Nota introdutória
O Projeto de Lei n.º 115/XV/1.ª (PCP) – «Valorização e reconhecimento do ensino superior politécnico»,
reconhecendo a possibilidade de conferir o grau de doutor, foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido
Comunista Português (PCP), no exercício dos poderes que aos Deputados são conferidos pelas alíneas b) do
artigo 156.º da Constituição e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR.
A iniciativa deu entrada a 3 de junho de 2022, tendo sido admitida no dia 8, por despacho de S. Ex.ª o
1 Apenas as Partes I e III são objeto de deliberação por parte da Comissão, podendo os Deputados ou grupos parlamentares requerer a sua votação em separado, bem como formular propostas de alteração – cfr. artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 20-27 — 24/06/2022
I SÉRIE — NÚMERO 27
O Sr. Carlos Pereira (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Pereira (PS): — Sr. Presidente, é para informar que os Deputados eleitos pela Região Autónoma da Madeira apresentarão uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica também registado, Sr. Deputado. Concluído o período de votações, passamos ao ponto 3 da nossa ordem do dia, com a apreciação, na
generalidade, dos Projetos de Lei n.os 809/XIV/2.ª (Cidadãos) — Valorização do ensino politécnico nacional e
internacionalmente, 115/XV/1.ª (PCP) — Valorização e reconhecimento do ensino superior politécnico,
reconhecendo a possibilidade de conferir o grau de doutor e 125/XV/1.ª (BE) — Cria a possibilidade de
administração de doutoramentos no subsistema de ensino superior politécnico, através da alteração da Lei de
Bases do Sistema Educativo e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
Para apresentar o Projeto de Lei n.º 115/XV/1.ª, do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por cumprimentar, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, os dinamizadores desta iniciativa legislativa de cidadãos, reafirmando a posição
que o PCP tem tido de valorização e reconhecimento do ensino politécnico e do seu papel no ensino superior
público e para o desenvolvimento das regiões onde se insere, mas também de todo o País.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Diana Ferreira, peço desculpa de a interromper, mas peço aos Srs. Deputados para criarem condições para que este tema, que é da mais alta importância, possa ser apreciado,
ouvindo-nos todos uns aos outros.
Sr.ª Deputada Diana Ferreira, faça favor.
A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Muito obrigada, Sr. Presidente. O ensino superior público tem décadas acumuladas de subfinanciamento que resultam de opções políticas
de sucessivos governos neste sentido, traduzindo-se numa clara limitação das suas potencialidades e trazendo
profundos prejuízos ao ensino superior, aos seus profissionais e também aos estudantes.
A retórica da «competitividade», que tomou posse da política de ciência e ensino superior, serviu sempre
como pretexto para que o Estado se demitisse gradualmente das suas funções perante as instituições,
obrigando-as a recorrerem à captação de receitas próprias que, na esmagadora maioria das situações, são
resultado da cobrança de propinas.
Ao mesmo tempo, a ausência de uma política estratégica para o Sistema Científico e Tecnológico Nacional,
que defina claramente o papel e missão das universidades, dos politécnicos e dos laboratórios de Estado,
contribui para que essas instituições disputem financiamento e tarefas com prejuízo para todas e para o País.
A rede pública de ensino superior em Portugal tem mostrado, apesar das dificuldades com que se confronta,
ser capaz de elevar a qualificação da população e de se traduzir em ganhos de desenvolvimento regional que
de outra forma seriam impossíveis de alcançar.
Não obstante, a oferta pública de ensino superior está aquém das necessidades, possibilidades e
potencialidades existentes, seja para assegurar o direito constitucional de todos à educação e ao conhecimento,
incluindo nos mais elevados graus de ensino, seja no contributo para o desenvolvimento económico, tecnológico
e científico do País.
No nosso País, o ensino superior politécnico tem sido alvo de uma política de sistemática desvalorização,
fruto de uma conceção estratégica que tem sido levada a cabo pelo PS e pelos partidos à sua direita que, com
as suas opções políticas, colocam o ensino superior politécnico como um ensino superior de segunda categoria,
conceção que rejeitamos e que temos combatido.
Da parte do PCP, defendemos um sistema unitário para o ensino superior público, um modelo de dignidade,
de qualidade e de financiamento iguais para missões diversas entre instituições ou mesmo entre unidades
orgânicas de uma mesma instituição. Contudo, é da mais elementar justiça que, mesmo num sistema binário,
sejam assegurados equivalentes direitos aos docentes de cada subsistema.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 25/06/2022
Sábado, 25 de junho de 2022 I Série — Número 28
XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023)
REUNIÃOPLENÁRIADE24DEJUNHODE 2022
Presidente: Ex.mo Sr. Adão José Fonseca Silva
Secretárias: Ex.mas Sr.as Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Lina Maria Cardoso Lopes Palmira Maciel Fernandes da Costa Helga Alexandra Freire Correia
S U M Á R I O
O Presidente (Adão Silva) declarou aberta a sessão às
10 horas e 2 minutos. Foram discutidos e rejeitados, na generalidade, os
Projetos de Lei n.os 103/XV/1.ª (IL) — Assegura a independência das entidades reguladoras (quarta alteração à Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada em
anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto), 112/XV/1.ª (CH) — Regula o procedimento de dissolução do conselho de administração das entidades reguladoras e de destituição individual dos seus membros, com fundamento em motivo justificado e 121/XV/1.ª (PAN) — Altera o modelo de nomeação dos conselhos de administração das entidades
---
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 3-17 — 17/02/2023
17 DE FEVEREIRO DE 2023
PROJETO DE LEI N.º 809/XIV/2.ª
(VALORIZAÇÃO DO ENSINO POLITÉCNICO NACIONAL E INTERNACIONALMENTE)
PROJETO DE LEI N.º 115/XV/1.ª
(VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, RECONHECENDO A
POSSIBILIDADE DE CONFERIR O GRAU DE DOUTOR)
PROJETO DE LEI N.º 125/XV/1.ª
(CRIA A POSSIBILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE DOUTORAMENTOS NO SUBSISTEMA DE
ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, ATRAVÉS DA ALTERAÇÃO DA LEI DE BASES DO SISTEMA
EDUCATIVO E DO REGIME JURÍDICO DAS INSTITUIÇÕES DO ENSINO SUPERIOR)
Relatório da discussão e votação na especialidade, tendo em anexo propostas de alteração
apresentadas pelo PS e pela IL, e texto final da Comissão de Educação e Ciência
Relatório da discussão e votação na especialidade
1 – Os projetos de lei foram aprovados na generalidade na sessão plenária de 24 de junho de 2022, tendo
baixado na mesma data à Comissão de Educação e Ciência, para apreciação na especialidade.
2 – A Comissão constituiu um Grupo de Trabalho, composto por Deputados de todos os grupos
parlamentares, tendo como Coordenador o Sr. Deputado Porfírio Silva (PS), para desenvolver a apreciação na
especialidade e nesse âmbito foram obtidos pareceres das entidades do setor, realizadas várias audições e
uma conferência, estando os respetivos elementos acessíveis através dos projetos de lei.
3 – Foram depois apresentadas propostas de alteração pelos Deputados do PS e da IL.
4 – A discussão e a votação indiciária na especialidade tiveram lugar na reunião do Grupo de Trabalho de
15 de fevereiro de 2023, encontrando-se presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do
CH, da IL, do PCP e do BE.
5 – Fizeram intervenções iniciais os Srs. Deputados Alfredo Maia (PCP) Joana Mortágua (BE), Tiago
Estevão Martins (PS) e Carla Castro (IL).
6 – Da votação dos projetos de lei e das propostas de alteração resultou o seguinte:
Artigo 1.º – Objeto
• A proposta de alteração do PS foi aprovada, com votos a favor dos Deputados do PS, do PSD, do CH, da
IL e do PCP e a abstenção do BE.
• O artigo 1.º, na redação dos Projetos de Lei n.os 115/XV/1.ª (PCP) e 125/XV/1.ª (BE), ficou prejudicado
em resultado da votação anterior.
Artigo 2.º – Alteração à Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, Lei de Bases do Sistema Educativo
• A proposta de alteração do PS para o corpo do artigo foi aprovada, com votos a favor dos Deputados do
PS, do PSD, do CH, da IL e do PCP e a abstenção do BE.
• O corpo do artigo, na redação dos Projetos de Lei n.os 809/XIV/2.ª (Cidadãos) e 125/XV/1.ª (BE) ficou
prejudicado em resultado da votação anterior.
Artigo 14.º
• A eliminação dos n.os 2, 4 e 9, constante do Projeto de Lei n.º 809/XIV/2.ª (Cidadãos), foi rejeitada, com
os votos contra dos Deputados do PS e do PSD, votos a favor do CH, da IL e do BE e a abstenção do
PCP.
• A redação para o n.º 9, constante do Projeto de Lei n.º 125/XV/1.ª (BE) e da proposta de alteração do PS,
---
Votação final global — DAR I série — 51-52 — 25/02/2023
25 DE FEVEREIRO DE 2023
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Tal terá lugar no final das votações.
Entretanto, a Mesa regista que há um processo de cópia, imitação ou emulação e, portanto, também
haverá uma declaração de voto oral do Chega.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 65/XV/1.ª (PCP) — Confere natureza de
título executivo às decisões condenatórias da ACT e altera o regime processual aplicável às contraordenações
laborais e de segurança social, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do PCP,
do BE e do L e a abstenção do PAN.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 543/XV/1.ª (BE) — Confere força executiva às
decisões condenatórias da Autoridade para as Condições do Trabalho para suspensão de despedimento e
sanções abusivas e aprofunda o regime jurídico para combater o assédio no trabalho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e da IL, votos a favor do PCP,
do BE e do L e a abstenção do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 108/XIV/2.ª (ALRAM) — Alargamento da
carreira especial de enfermagem às estruturas residenciais para pessoas idosas – alteração ao Decreto-Lei n.º
248/2009, de 22 de setembro.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE do PAN,
do L e do Deputado do PS Miguel Iglésias e abstenções do PSD e da IL.
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 528/XV/1.ª (CH) — Pela obrigatoriedade
da existência de um enfermeiro nos estabelecimentos de ensino pré-escolares e escolas do ensino básico e
secundário.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do CH e do PAN e
abstenções do PSD, da IL, do BE e do L.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 388/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que
proceda à fiscalização das condições laborais dos trabalhadores mercantes.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do BE e do PAN
e abstenções da IL, do PCP e do L.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 389/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o alargamento da
rede nacional de estruturas residenciais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE e
do PAN e abstenções do PCP e do L.
Seguidamente, votamos o Projeto de Resolução n.º 419/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que seja
criado um projeto de promoção e literacia em saúde nas escolas do distrito de Leiria.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,
do BE e do PAN e a abstenção do L.
Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e
Ciência, relativo aos Projetos de Lei n.os 809/XIV/2.ª (Cidadãos) — Valorização do ensino politécnico nacional
e internacionalmente, 115/XV/1.ª (PCP) — Valorização e reconhecimento do ensino superior politécnico,
Abrir texto oficial