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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
01/06/2022
Votacao
17/06/2022
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 17/06/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 42-43
II SÉRIE-A — NÚMERO 34 42 12 – […]. 13 – […] 14 – […].» ——— PROJETO DE LEI N.º 106/XV/1.ª ATRIBUI AJUDAS DE CUSTO A PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO QUE SE ENCONTREM DESLOCADOS Exposição de motivos O preâmbulo do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, deixa claro que, «A gestão dos recursos humanos docentes desempenha um papel de inquestionável importância na eficiência, racionalidade e qualidade do serviço de educação prestado pela rede pública de estabelecimentos de ensino da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência»1. Ainda assim, nos últimos anos, têm-se mantido inalterados os frequentes alertas dos professores para as necessidades e dificuldades sentidas pela classe no que respeita aos gastos que têm de despender em deslocações e habitação. Estas questões carecem de medidas específicas que ajudem a colmatar as dificuldades sentidas, seja por parte dos professores seja devido às dificuldades de colocação que muitas vezes se fazem sentir em determinadas zonas. Apenas para se dar um exemplo claro do que se acaba de considerar, a 12 de setembro de 2021, perante a evidência de que todos os anos acabavam desertas várias vagas em estabelecimentos de ensino localizados nas zonas de Lisboa, Vale do Tejo e Algarve, a sindicalista Paula Vilarinho assegurava à Agência Lusa, que as razões para não se preencherem esses lugares são há muito conhecidas, considerando que e cita-se: «São oferecidos salários muito pequenos para despesas muito grandes». Adiante consideraria ainda que «Muitos destes professores já não são novos. Têm família e uma casa para pagar, quando são colocados longe de casa ficam com duas rendas, o que torna impossível aceitar a colocação»2. A manter-se esta realidade, fica igualmente comprometida a qualidade do sistema de ensino português como um todo, pois não é expectável quanto mais sequer exigível que profissionais mal pagos, longe das suas casas e das suas famílias e que chegam ao final do seu mês sem rendimento disponível, encontrem a motivação profissional e pessoal necessária para continuarem a dar a Portugal e ao ensino português, tudo quanto se lhes continua a exigir que consigam dar. Assim, de entre as várias reivindicações mais insistentemente feitas pelo sector, sobressai a da necessidade de todos os docentes colocados em escolas que se encontrem longe da sua área de residência terem apoios justos para pagar as suas despesas de deslocação. A situação atual só faz com que na prática se verifique uma redução do vencimento para aqueles profissionais que se encontrem deslocados ou, por outro lado, noutras situações torna-se um fator de impedimento de aceitação de determinada colocação. Em sede de discussão orçamental para 2022, o Chega teve oportunidade de apresentar uma proposta clara, que garantisse o pagamento de ajudas de custo aos professores deslocados, no entanto, esta veio a ser rejeitada pela maioria parlamentar. Atendendo a que este tema volta à Assembleia da República pela mão dos 8742 peticionários que assinaram a Petição n.º 199/XV/2.ª, relativa precisamente aos concursos de mobilidade dos professores, é oportuno debater a atribuição de subsídio de deslocação a estes profissionais. É, pois, chegada a hora de dar uma resposta efetiva à reivindicação destes profissionais, garantindo as ajudas de custo aos professores do ensino básico e secundário que se encontrem deslocados, em valores que sejam adequados à despesa efetuada. 1 https://www.dnoticias.pt/2021/9/12/276710-professores-querem-subsidios-de-deslocacao-e-habitacao-para-docentes-deslocados/. 2 https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/132-2012-178492.
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 13-15
14 DE JUNHO DE 2022 13 PROJETO DE LEI N.º 106/XV/1.ª (ATRIBUI AJUDAS DE CUSTO A PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO QUE SE ENCONTREM DESLOCADOS) Parecer da Comissão de Educação e Ciência Índice1 Parte I – Considerandos Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer Parte III – Conclusões PARTE I – Considerandos a) Nota introdutória O Grupo Parlamentar do Chega (CH) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, exercendo os poderes que aos Deputados são conferidos pelas alíneas b) do artigo 156.º da Constituição e b) do n.º 1 do artigo 4.º do RAR, o Projeto de Lei n.º 106/XV/1.ª (CH) – Atribui ajudas de custo a professores do ensino básico e secundário que se encontrem deslocados. A iniciativa deu entrada a 1 de junho de 2022, tendo sido admitida no dia 3 do mesmo mês, data em que por despacho de Sua Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou à Comissão de Educação e Ciência. O Projeto de Lei n.º 106/XV/1.ª (CH) é subscrito por 12 Deputados do Grupo Parlamentar do Chega. O Projeto de Lei em apreço encontra-se, ainda, redigido sob a forma de artigos e é precedido de uma breve justificação ou exposição de motivos, cumprindo, assim, os requisitos formais previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR. Cumpre ainda o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário dos diplomas2 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do RAR, tendo um título que traduz sinteticamente o seu objeto principal. Também os limites à admissão das iniciativas, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR, são respeitados, na medida em que não parece infringir a Constituição ou qualquer princípio nela consignado e define o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa. Em caso de aprovação, revestirá a forma de lei, sendo objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário. O projeto de lei não suscita qualquer questão relacionada com a linguagem discriminatória em relação ao género, tendo, conforme a ficha de avaliação de impacto de género (AIG), um impacto neutro. Na nota de admissibilidade3, refere-se que a iniciativa não envolverá, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado, «ainda que o aditamento que consta do artigo 2.º preveja a atribuição de ajudas de custo aos professores do ensino básico e secundário que se encontrem deslocados, nos termos do artigo 3.º a lei só entra em vigor, em caso de aprovação, com o Orçamento do Estado subsequente». A Comissão de Educação e Ciência é competente para a elaboração do respetivo parecer. b) Motivação, objeto e conteúdo da iniciativa legislativa Os preponentes começam a exposição de motivos referindo o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, dizendo que este «deixa claro que, 'A gestão dos recursos humanos docentes desempenha um 1 Apenas as partes I e III são objeto de deliberação por parte da Comissão, podendo os Deputados ou grupos parlamentares requerer a sua votação em separado, bem como formular propostas de alteração – cfr. artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República. 2 Aprovada pela Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 2/2005, de 24 de janeiro, Lei n.º 26/2006, de 30 de junho, Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, e Lei n.º 43/2014, de 11 de julho. 3 Disponível em DetalheIniciativa (parlamento.pt).
Discussão generalidade — DAR I série — 56-64
I SÉRIE — NÚMERO 24 56 Primeiro-Ministro, é ser dos primeiros a dizer que este Tratado não serve, é ser dos primeiros a pôr outras ideias em cima da mesa. Também em resposta ao Sr. Deputado Hugo Carvalho, porque é que os investidores internacionais não fazem o que fazemos — qualquer um de nós —, que é ir aos tribunais normais? Porque é que eles têm de ter uns tribunais especiais, que decidem quase sempre — mais de 60% das vezes — a favor deles? Então, se precisamos de tribunais a nível internacional, criemos tribunais públicos a nível internacional onde eles não têm foro protegido, e proponhamos também — e aí o Governo português pode ser pioneiro — a criação de um tribunal internacional contra os crimes ambientais, a criação de uma definição jurídica, internacionalmente protegida, do crime de ecocídio. Isso sim, é ser pioneiro. Não é só ser pioneiro nas coisas que são agradáveis, é às vezes ter coragem de ir contra a corrente e estar à frente das políticas que importam, a décadas de distância. E isso, infelizmente, o Governo português só faz quando é agradável, não faz quando, às vezes, lhe custa alguns melindres nas grandes capitais europeias. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Passamos, assim, ao segundo ponto da nossa ordem do dia, com a apreciação da Petição n.º 199/XIV/2.ª (Sílvia Marlene Carneiro da Silva e outros) — Concurso de mobilidade interna, dos Projetos de Lei n.os 73/XV/1.ª (PCP) — Garante a inclusão de todos os horários no procedimento de mobilidade interna do concurso interno de professores e 106/XV/1.ª (CH) — Atribui ajudas de custo a professores do ensino básico e secundário que se encontrem deslocados, na generalidade, e do Projeto de Resolução n.º 80/XV/1.ª (BE) — Pela revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário. Temos vários subscritores desta petição presentes, que a Mesa saúda. Para apresentar o Projeto de Lei n.º 73/XV/1.ª, do Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira. A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Naturalmente, gostaria de começar, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, por cumprimentar os mais de 8700 peticionários que subscreveram esta petição, manifestando à Assembleia da República a sua posição quanto ao concurso de mobilidade interna e também às injustiças que este mesmo trouxe para os professores. Faltam professores nas escolas, há uma realidade de instabilidade, de precariedade, de baixos salários, de limites e obstáculos às progressões na carreira. Muitos professores nunca atingirão o topo da carreira como é o seu direito, houve tempo de serviço prestado que foi retirado administrativamente e que deixou de contar para os professores poderem progredir na carreira e poderem ter valorização salarial, aliás, uma opção administrativa que PS e PSD se combinaram para garantir. Há uma realidade de desvalorização sociolaboral da carreira docente que se vem arrastando há largos anos. Há dificuldades no rejuvenescimento da profissão. Há falta de atratividade para esta profissão exatamente no seguimento desta desvalorização salarial e desvalorização da carreira que tem ocorrido. São problemas que são sentidos todos os dias pelos professores nas escolas, os quais o PCP tem denunciado e também para os quais o PCP tem apresentado propostas. A estas realidades juntam-se injustiças que são geradas também pelo concurso de mobilidade interna, como é apontado na petição que hoje é discutida na Assembleia da República. Lembramos que, no ano de 2021/2022, e sem que tivesse sido aprovada qualquer alteração ao regime legal em vigor, decidiu o Governo do PS, através de um aviso publicado em março de 2021 e ao arrepio da negociação com as organizações representativas dos professores, insistir na alteração de procedimentos relativos ao tipo de horários a considerar para efeitos de concurso de mobilidade interna que vinham sendo aplicados nos anos anteriores. O Governo considerou apenas os horários completos para efeitos de mobilidade interna, insistindo numa opção já derrotada neste Parlamento. Lembramos também as consequências desastrosas de semelhante opção aquando do concurso de mobilidade interna em 2017: foram muitos os professores colocados a centenas de quilómetros das suas áreas de residência e das escolas nas quais vinham lecionando. Além da desorganização pessoal e profissional que essa alteração implicou, muitos docentes foram confrontados com o facto de outros, menos graduados, acabarem por obter colocação em escolas muito mais
Votação na generalidade — DAR I série — 67-67
18 DE JUNHO DE 2022 67 Segue-se a apreciação do Projeto de Voto n.º 90/XV/1.ª (apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus e subscrito por uma Deputada do PS e uma Deputada do PSD) — De saudação pela celebração do Dia da Europa, que foi distribuído por todos os grupos parlamentares. Para fazer uma breve síntese, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas Santos, Presidente da Comissão de Assuntos Europeus. O Sr. Luís Capoulas Santos (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: No passado dia 9 de maio, comemorámos o Dia da Europa. Nessa data, celebramos o dia em que, em 1950, Robert Schuman, então Ministro dos Negócios Estrangeiros francês, proferiu, no Quai d’Orsay, a célebre declaração que é considerada a base fundadora do que é hoje a União Europeia, inspirada na ideia original de Jean Monnet, que viria a ser o primeiro Presidente da CECA (Comunidade Europeia do Carvão e do Aço). A Comissão de Assuntos Europeus não quis deixar passar em claro esta efeméride e consensualizou o projeto de voto que é do vosso conhecimento e que será hoje objeto de votação. Pretende-se, desta forma, sinalizar a relevância que a União Europeia assume no atual contexto de guerra na Europa e o encerramento da Conferência sobre o Futuro da Europa que ocorreu, precisamente, no passado dia 9 de maio, data em que foram endossadas às instituições europeias as suas conclusões, traduzidas em 49 propostas e 326 medidas que tiveram elevada participação dos cidadãos, e em cuja concretização todos iremos estar certamente empenhados nos tempos mais próximos. O texto que foi submetido a este Plenário e que, pela sua extensão, me abstive de ler, pretende, assim, além de evocar o passado, dar um sinal forte de Portugal no futuro de uma Europa que queremos cada vez mais unida, mais coesa e mais reforçada. O Sr. Presidente: — Vamos passar à votação da parte deliberativa do Projeto de Voto n.º 90/XV/1.ª Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL, do PAN e do L, votos contra do PCP e a abstenção do BE. Segue-se o Projeto de Resolução n.º 90/XV/1.ª (apresentado pelo PAR) — Deslocação do Presidente da República a Nova Iorque. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 73/XV/1.ª (PCP) — Garante a inclusão de todos os horários no procedimento de mobilidade interna do concurso interno de professores. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do IL, do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 106/XV/1.ª (CH) — Atribui ajudas de custo a professores do ensino básico e secundário que se encontrem deslocados. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH e do BE e abstenções do IL, do PCP, do PAN e do L. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 80/XV/1.ª (BE) — Pela revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD, do CH e do IL. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 69/XV/1.ª (BE) — Suspensão imediata das obras da linha circular do metro de Lisboa.
Documento integral
1 Projeto de Lei 106/XV/1ª Atribui ajudas de custo a professores do ensino básico e secundário que se encontrem deslocados Exposição de motivos O preâmbulo do Decreto-Lei n. º132/2012 de 27 de junho, deixa claro que, “A gestão dos recursos humanos docentes desempenha um papel de inquestionável importância na eficiência, racionalidade e qualidade do serviço de educação prestado pela rede pública de estabelecimentos de ensino da educação pré -escolar e dos ensinos b ásico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência”.1 Ainda assim, nos últimos anos, têm -se mantido inalterados os frequentes alertas dos professores para as necessidades e dificuldades sentidas pela classe no que respeita aos gastos que têm de despender em deslocações e habitação . Estas questões carecem de medidas específicas que ajudem a colmatar as dificuldades sentidas, seja por parte dos professores seja devido às dificuldades de colocação que muitas vezes se fazem sentir em determinadas zonas. Apenas para se dar um exemplo claro do que se acaba de considerar, a 12 de setembro de 2021, perante a evidência de que todos os anos acabavam desertas várias vagas em estabelecimentos de ensino localizados nas zonas de Lisboa, Vale do Tejo e Algarve, a sindicalista Paula Vilarinho assegurava à Agência Lusa, que as razões para não se preencherem esses lugares são há muito conhecidas, considerando que e cita -se: “São oferecidos salários muito pequenos para despesas muito grandes”. Adiante consideraria 1 https://www.dnoticias.pt/2021/9/12/276710-professores-querem-subsidios-de-deslocacao-e- habitacao-para-docentes-deslocados/ 2 ainda que “Muitos destes professores já não são novos. Têm família e uma casa para pagar, quando são colocados longe de casa ficam com duas rendas, o que torna impossível aceitar a colocação”.2 A manter-se esta realidade, fica igualmente comprometida a qualidade do sistema de ensino português como um todo, pois não é expectável quanto mais sequer exigível que profissionais mal pagos, longe das suas casas e das suas famílias e que chegam ao final do seu mês sem rendimento disponível, encontrem a motivação profissional e pessoal necessária para continuarem a dar a Portugal e ao ensino português, tudo quanto se lhes continua a exigir que consigam dar. Assim, de entre as várias reivindicações mais insistentemente feitas pelo sector, sobressai a da necessidade de todos os docentes colocados em escolas que se encontrem longe da sua área de residência terem apoios justos para pagar as suas despesas de deslocação. A situação actual só faz com que na prática se verifique uma redução do vencimento para aqueles profissionais que se encontrem deslocados ou, por outro lado, noutras situações torna-se um factor de impedimento de aceitação de determinada colocação. Em sede de discussão orçamental para 2022, o CHEGA teve oportunidade de apresentar uma proposta clara, que garantisse o pagamento de ajudas de custo aos professores deslocados, no entanto, esta veio a ser rejeitada pela maioria parlamentar. Atendendo a que este tema volta à Assembleia da República pela mão dos 8742 peticionários que assinaram a petição n.º 199/XV/2ª, relativa precisamente aos concursos de mobilidade dos professores, é oportuno debater a atribuição de subsídio de deslocação a estes profissionais. É, pois, chegada a hora de dar uma resposta efectiva à reivindicação destes profissionais, garantindo as ajudas de custo aos professores do ensino básico e secundário que se encontrem deslocados, em valores que sejam adequados à despesa efectuada. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Chega apresenta o seguinte projecto de lei: 2 https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/132-2012-178492 3 Artigo 1.º Objecto A presente Lei procede à atribuição de ajudas de custo aos professores do ensino básico e secundário que se encontrem deslocados, aditando o artigo 43.º A do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, na sua redacção actual. Artigo 2.º Aditamento ao Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho É aditado o artigo 43.º - A, do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, alterado pelo Decreto-Lei nº 146/2013, de 22/10, Lei nº 80/2013, de 11/28, Decreto-Lei nº 83-A/2014, 23/05, Decreto-Lei nº 9/2016, de 3/07, Decreto-Lei nº 28/2017, de 15/03, e Lei nº 114/2017, de 29/12, com a seguinte redacção: “Artigo 43.º - A Ajudas de custo 1 - Os professores do ensino básico e secundário que se encontrem deslocados têm direito a receber ajudas de custo, nos termos do número seguinte. 2 - As ajudas de custo são atribuídas tendo como ponto de partida a distância em quilómetros entre a morada fiscal e a morada profissional do professor colocado em regime de mobilidade, nos seguintes termos: a) Entre 75 e 150 quilómetros – o valor a atribuir será de 75 euros; b) Entre 150 e 250 quilómetros – o valor a atribuir será de 150 euros; c) A partir de 250 quilómetros – o valor a atribuir será de 220 euros. 3 - Os apoios previstos no presente artigo ficam sujeitos a atualizações anuais, aprovadas por despacho do Ministro que tutela a pasta da Educação.” 4 Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor após a aprovação do próximo Orçamento de Estado. Palácio de São Bento, 1 de junho de 2022 Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, André Ventura - Bruno Nunes - Diogo Pacheco de Amorim - Filipe Melo - Gabriel Mithá Ribeiro - Jorge Galveias - Pedro Frazão - Pedro Pessanha - Pedro Pinto - Rita Matias - Rui Afonso - Rui Paulo Sousa