PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 81/XV/1ª
Proteger as Áreas Protegidas
As Áreas Protegidas em Portugal carecem de instrumentos de planeamento
eficazes e atualizados que permitam assegurar os objetivos de conservação da
natureza e de compatibilização com outras atividades em função da sensibilidade
ecológica de cada território. Em junho de 2022, o ponto de situação quanto aos planos
de ordenamento em vigor é profundamente negativo, há atrasos generalizados nos
procedimentos de revisão e os valores naturais estão cada vez mais em risco.
Áreas protegidas desprotegidas
A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprovou as bases gerais da política
pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, determinou que os
planos especiais de ordenamento do território - em que se enquadravam os planos de
ordenamento de áreas protegidas - fossem reconduzidos a programas.
Para além desta necessidade de revisão de âmbito legal, há Parques e
Reservas Naturais que têm planos de ordenamento que estão desatualizados face à
realidade ambiental e perante os desafios que enfrentam, nomeadamente pelas
pressões antropogénicas que se têm acentuado.
Dado terem passado sete anos desde que vigora este regime jurídico, o Grupo
Parlamentar do PSD solicitou ao governo informação sobre os processos em curso,
por via de requerimento submetido a 20 de abril de 2022, dirigido ao senhor Ministro
do Ambiente e Ação Climática. Os elementos fornecidos em resposta são
preocupantes e taxativos: “Nenhum processo está, ao momento, concluído”1.
1 O requerimento do GP PSD e a resposta do MAAC podem ser consultados em
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=122783,
incluindo o anexo cujos dados tratados se apresentam neste Projeto de Resolução.
Apesar de se compreenderem as dificuldades técnicas, jurídicas e
administrativas em relação a estes procedimentos, há hoje um conjunto de 25 Áreas
Protegidas que carecem de programas de ordenamento revistos e atualizados.
Plano de Ordenamento
Ano de publicação Concluido Em elaboração Em procedimento
administrativo Por iniciar
PARQUE NATURAL DE SINTRA-CASCAIS 2004 x
PARQUE NATURAL DO VALE DO GUADIANA 2004 x
RESERVA NATURAL DO PAUL DE ARZILA 2004 x
PARQUE NATURAL DO DOURO INTERNACIONAL 2005 x
PARQUE NATURAL DA ARRÁBIDA 2005 x
PARQUE NATURAL DA SERRA DE SÃO MAMEDE 2005 x
RESERVA NATURAL DAS DUNAS DE SÃO JACINTO 2005 x
RESERVA NATURAL DA SERRA DA MALCATA 2005 x
RESERVA NATURAL DAS LAGOAS DE S. ANDRÉ E SANCHA 2007 x
PARQUE NATURAL DE MONTESINHO 2008 x
PARQUE NATURAL DO LITORAL NORTE 2008 x
PARQUE NATURAL DO ALVÃO 2008 x
PARQUE NATURAL DO TEJO INTERNACIONAL 2008 x
RESERVA NATURAL DAS BERLENGAS 2008 x
RESERVA NATURAL DO PAUL DO BOQUILOBO 2008 x
RESERVA NATURAL DO ESTUÁRIO DO TEJO 2008 x
RESERVA NATURAL DO ESTUÁRIO DO SADO 2008 x
RESERVA NATURAL DO SAPAL DE CASTRO MARIM E VRSA 2008 x
PAISAGEM PROTEGIDA DA SERRA DO AÇOR 2008 x
PAISAGEM PROTEGIDA DA ARRIBA FÓSSIL DA C. CAPARICA 2008 x
PARQUE NATURAL DA SERRA DA ESTRELA 2009 x
PARQUE NATURAL DA RIA FORMOSA 2009 x
PARQUE NATURAL DAS SERRAS DE AIRE E CANDEEIROS 2010 x
PARQUE NACIONAL DA PENEDA-GERÊS 2011 x
PARQUE NATURAL DO SUDOESTE ALENT. E C. VICENTINA 2011 x
TOTAL (25) 0 8 6 11
Processos de recondução a Programas Especiais de Áreas Protegidas
ÁREA PROTEGIDA
Olhando para o conjunto dos 25 Planos de Ordenamento que estão em vigor,
quase metade (11) são datados de 2008 e estão sustentados por uma base
informação e diagnóstico com aproximadamente 15 anos. Houve, naturalmente, ao
longo dos anos, incrementos no conhecimento sobre estas áreas, também com reflexo
em alterações pontuais ao nível regulamentos e condicionantes.
Contudo, o que interessa aqui salientar é que os processos de recondução a
programas especiais de áreas protegidas servem também para atualizar estes
instrumentos legais, considerando ainda mudanças registadas nos próprios territórios.
No geral foi estipulado um prazo de 15 meses para cada processo de
recondução, que em vários casos tiveram início em 2017, pelo que é difícil de
compreender que em 2022 não existam processos concluídos. Existem, de acordo
com os dados do ICNF, 8 processos em elaboração, 6 em procedimento administrativo
e 11 por iniciar ou desencadear. A situação é, objetivamente, muito negativa.
A 21 de maio de 2021, o Conselho Nacional de Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável apresentou a “Reflexão e Recomendação à Assembleia da República e ao
Governo sobre a Gestão Sustentável de Áreas Protegidas no quadro do Pacto
Ecológico Europeu ”. Este documento também refere que naquele momento se
encontravam em curso 14 processos de recondução, exatamente os mesmos que
estão pendentes em 2022, tendo passado mais um ano. Os restantes 11 programas
continuaram parados, a aguardar o desencadear do procedimento. Importa ainda
referir que a recondução a programa é apenas uma parte da obrigação legal, havendo
também que garantir a transposição para os Planos Diretores Municipais (PDM).
No relatório do Orçamento do Estado para 2022, o governo informou “…
pretender que, em 2022, se inicie um Ano dedicado à Natureza …”. Contudo, mais do
que proclamar anos especiais, importa dar seguimento aos programas especiais de
áreas protegidas que andam há 7 anos por fazer.
Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos
termos da Constituição e do Regimento da Assembleia da República,
recomendar ao Governo que:
Conclua os procedimentos de elaboração dos programas especiais de áreas
protegidas e articule juntos dos municípios a sua transposição para os PDM
assegurando a proteção efetiva destes territórios e dos seus valores naturais.
Assembleia da República, 1 de junho de 2022
As/Os Deputadas/os,
Hugo Martins de Carvalho
Bruno Coimbra
Sónia Ramos
Hugo Oliveira
Alexandre Simões
Carlos Cação
Cláudia André
Jorge Mendes
Alexandre Poço
António Prôa
António Topa Gomes
Cláudia Bento
João Marques
Patrícia Dantas
Paulo Ramalho
Rui Cristina
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Publicação — DAR II série A — 74-76 — 01/06/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 34
recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário». O Governo considerou que
esta lei interferia na esfera das suas competências, invocando até a Constituição. Mas também não avançou
com soluções. Pelo que importa insistir numa revisão geral do regime de recrutamento e mobilidade que
efetivamente valorize a carreira docente.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Proceda, mediante negociação sindical, à revisão do regime de recrutamento e mobilidade do pessoal
docente dos ensinos básico e secundário estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho a fim de
garantir:
a) O respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens;
b) A inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna;
c) A alteração dos intervalos horários e reconhecimento de direitos para os horários incompletos;
d) Uma vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;
e) A redução geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica;
f) A eliminação das vagas de acesso aos 5.º e 7.º escalões.
Assembleia da República, 1 de junho de 2022.
As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua — José
Soeiro — Catarina Martins.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 81/XV/1.ª
PROTEGER AS ÁREAS PROTEGIDAS
As áreas protegidas em Portugal carecem de instrumentos de planeamento eficazes e atualizados que
permitam assegurar os objetivos de conservação da natureza e de compatibilização com outras atividades em
função da sensibilidade ecológica de cada território. Em junho de 2022, o ponto de situação quanto aos planos
de ordenamento em vigor é profundamente negativo, há atrasos generalizados nos procedimentos de revisão e
os valores naturais estão cada vez mais em risco.
Áreas protegidas desprotegidas
A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprovou as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento
do território e de urbanismo, determinou que os planos especiais de ordenamento do território – em que se
enquadravam os planos de ordenamento de áreas protegidas – fossem reconduzidos a programas.
Para além desta necessidade de revisão de âmbito legal, há parques e reservas naturais que têm planos de
ordenamento que estão desatualizados face à realidade ambiental e perante os desafios que enfrentam,
nomeadamente pelas pressões antropogénicas que se têm acentuado.
Dado terem passado sete anos desde que vigora este regime jurídico, o Grupo Parlamentar do PSD solicitou
ao Governo informação sobre os processos em curso, por via de requerimento submetido a 20 de abril de 2022,
dirigido ao Ministro do Ambiente e Ação Climática. Os elementos fornecidos em resposta são preocupantes e
taxativos: «Nenhum processo está, ao momento, concluído»1. Apesar de se compreenderem as dificuldades
1 O requerimento do Grupo Parlamentar do PSD e a resposta do MAAC podem ser consultados em https://www.parlamento.pt/ ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePerguntaRequerimento.aspx?BID=122783, incluindo o anexo cujos dados tratados se apresentam neste projeto de resolução.
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Apreciação — DAR I série — 22-29 — 25/06/2022
I SÉRIE — NÚMERO 28
O Sr. Presidente: — Assim, concluímos o debate sobre o segundo ponto da ordem de trabalhos e vamos
passar ao terceiro, que é o da apreciação da Petição n.º 97/XIV/1.ª (Paulo Alexandre Esteves Borges e outros)
— Reconhecimento dos direitos intrínsecos da natureza e de todos os seres vivos, conjuntamente com o
Projeto de Lei n.º 105/XV/1.ª (PAN) — Procede à sexta alteração do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte
Ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na generalidade, e com os Projetos
de Resolução n.os 75/XV/1.ª (PAN) — Atualização da lista de espécies em risco e em vias de extinção e
Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados, 81/XV/1.ª (PSD) — Proteger as áreas protegidas e
82/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a emissão de um novo despacho dos prazos para indemnização
por danos em animais causados pelo lobo-ibérico e a sensibilização para a adoção de medidas preventivas
que evitem ataques de lobo.
Para apresentar o Projeto de Lei n.º 105/XV/1.ª (PAN), tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês Sousa Real.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, gostaria de
saudar os peticionários que trazem a esta Assembleia um tema tão importante, ainda para mais quando o seu
primeiro peticionário é um dos membros fundadores do PAN.
Hoje, mais do que nunca, o reconhecimento do valor intrínseco da natureza e de todas as formas de vida
que a constituem é absolutamente fundamental, porque nos encontramos a apenas sete anos do ponto de não
retorno.
É por pretendermos lutar pelo reconhecimento do valor intrínseco da natureza, bem como pelo
reconhecimento de que os animais têm a sua dignidade intrínseca, que existem por direito próprio e não
apenas para nos servir, que apresentamos hoje um pacote de iniciativas importantes para que se caminhe
para esse objetivo.
Começamos, desde logo, por avaliar a Lista Vermelha de Espécies Ameaçadas, de 2019, onde Portugal
estava no 4.º lugar entre os países europeus com mais espécies em vias de risco de extinção.
Atendendo à necessidade de atualização destes dados, o ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e
das Florestas), lançou um projeto para a edição de um novo Livro Vermelho dos Mamíferos de Portugal
Continental, que devia estar concluído em 2021, mas tal não aconteceu.
Ora, esta informação é crucial para um desenvolvimento mais sustentável, que coloque Portugal na
vanguarda da proteção da biodiversidade, em particular das espécies em vias de extinção, e sem esta
avaliação corremos o risco de continuar a ver investimentos de milhões de euros na destruição de habitats e
ecossistemas importantes para diversas espécies em risco e de contribuir para o declínio da biodiversidade
nativa.
Um outro instrumento fundamental é o Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados, que
propomos igualmente, a par desta iniciativa. E, precisamente porque falamos de espécies ameaçadas, o PAN
pretende também contribuir para a proteção do lobo-ibérico.
Lamentavelmente, o Governo deixou que fosse ultrapassado o prazo de indemnização por danos causados
pelo lobo-ibérico, e bem sabemos o conflito antigo entre o homem e o lobo-ibérico, nomeadamente pelos
danos causados.
As pessoas que se viam na possibilidade de serem ressarcidas pelos danos causados pelos lobos, ainda
que não se verificassem, por parte dos criadores de gado, as medidas preventivas dos ataques dos lobos, têm
agora uma clara omissão neste regime e os lobos ficaram à mercê do abate por receio ou retaliação. Sabemos
que se trata de um retrocesso no caminho da paz entre o ser humano e o lobo e, acima de tudo, na proteção
desta espécie emblemática no nosso País.
Por fim, pretendemos que o regime dos projetos de avaliação de impacte ambiental em áreas sensíveis, ou
quando possam existir deferimentos tácitos ou prorrogações indeterminadas, seja, de facto, revisitado, para
que possamos reconhecer e valorizar o património natural único que temos no nosso País.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada, que é também autora dos Projetos de Resolução
n.os 75/XV/1.ª e 82/XV/1.ª, que também teve oportunidade de apresentar à Câmara.
Para apresentar o Projeto de Resolução n.º 81/XV/1.ª, do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo
Oliveira.
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Votação na generalidade — DAR I série — 45-45 — 25/06/2022
25 DE JUNHO DE 2022
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 121/XV/1.ª (PAN) — Altera o modelo de
nomeação dos conselhos de administração das entidades reguladoras por forma a assegurar um reforço da
transparência e um maior respeito pela igualdade de género, alterando a Lei-Quadro das Entidades
Reguladoras.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do IL e do PCP, votos a favor do PSD, do CH,
do PAN e do L e a abstenção do BE.
Vamos votar, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 12/XV71.ª (GOV) — Transpõe a Diretiva (UE)
2019/884, no que diz respeito ao intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do PAN, votos contra do PCP e do
BE e abstenções do CH, do IL e do L.
A iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Procedemos, agora, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 105/XV/1.ª (PAN) — Procede à sexta
alteração do Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013,
de 31 de outubro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do IL, votos a favor do BE,
do PAN e do L e a abstenção do PCP.
Votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 75/XV/1.ª (PAN) — Atualização da lista de espécies
em risco e em vias de extinção e Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH, do IL, do PCP, do BE, do PAN, do L e
a abstenção do PSD.
A iniciativa baixa, assim, à 11.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 81/XV/1.ª (PSD) — Proteger as Áreas
Protegidas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A iniciativa baixa à 11.ª Comissão.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 82/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a emissão de um
novo despacho dos prazos para indemnização por danos em animais causados pelo lobo-ibérico e a
sensibilização para a adoção de medidas preventivas que evitem ataques de lobo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Este projeto baixa, assim, à 11.ª Comissão.
O Sr. Deputado Bruno Dias pediu, entretanto, a palavra para que efeito?
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, é apenas para contribuir para um aspeto que me parece valer
a pena anotar.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, os três últimos projetos de resolução, do PAN e do PSD, são,
cada um deles, por temas autónomos e, eventualmente, não sendo sobre temas comuns, poderão seguir para
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Envio à Comissão para fixação da Redação final — DAR II série A — 9-9 — 07/07/2022
7 DE JULHO DE 2022
regulamentar, conforme previsto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho.
Aprovada em 5 de julho de 2022.
O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 81/XV/1.ª
(PROTEGER AS ÁREAS PROTEGIDAS)
Texto final da Comissão de Ambiente e Energia
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao
Governo que conclua os procedimentos de elaboração dos programas especiais de áreas protegidas e articule
juntos dos municípios a sua transposição para os PDM assegurando a proteção efetiva destes territórios e dos
seus valores naturais.
Aprovada em 5 de julho de 2022.
O Presidente da Comissão, Tiago Brandão Rodrigues.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 82/XV/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO A EMISSÃO DE UM NOVO DESPACHO DOS PRAZOS PARA
INDEMNIZAÇÃO POR DANOS EM ANIMAIS CAUSADOS PELO LOBO-IBÉRICO E A SENSIBILIZAÇÃO
PARA A ADOÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS QUE EVITEM ATAQUES DE LOBO)
Texto final da Comissão de Ambiente e Energia
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao
Governo que:
1 – Que, com carácter de urgência, e no âmbito das medidas de proteção do lobo-ibérico, emita um novo
despacho, com o prazo previsto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, de forma a
permitir indemnizar os cidadãos lesados por danos causados pelo lobo-ibérico aos animais de que sejam
proprietários, ainda que não se encontrem nas situações referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do citado
diploma legal, se o relatório referido no artigo 9.º deste permitir concluir que esses danos foram diretamente
causados pelo lobo.
2 – Que, simultaneamente, dê efetivo cumprimento às medidas prioritárias enunciadas no ponto 1.4 da lista
de objetivos específicos e operacionais constantes do Anexo II do Despacho n.º 9727/2017, que aprovou o
«Plano de Ação para a Conservação do Lobo-Ibérico», por forma a prevenir a predação do lobo sobre efetivos
pecuários, divulgando e promovendo junto dos criadores destes a necessidade de adotarem medidas
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Votação final global — DAR I série — 68-68 — 09/07/2022
I SÉRIE — NÚMERO 33
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CH, do IL, do PCP, do
PAN e do L e a abstenção do PSD.
Passamos à votação do ponto 2.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do BE, o voto a favor do PAN
e abstenções do IL, do PCP e do L.
Segue-se a votação do ponto 3.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do CH, do IL, do PCP e
do PAN e abstenções do PSD e do L.
Prosseguimos com a votação do ponto 4.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do IL, do PCP e do PAN e
abstenções do PSD, do BE e do L.
Srs. Deputados, chamo a atenção para o facto de haver certas movimentações geográficas do Hemiciclo
para outros locais que devem ser contidas porque estamos em período de votações.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS irá
apresentar uma declaração de voto no âmbito da votação deste projeto de resolução.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. Deputado Rui Tavares está a pedir a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. Rui Tavares (L): — Exatamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente e Energia,
relativo ao Projeto de Resolução n.º 75/XV/1.ª (PAN) — Atualização da lista de espécies em risco e em vias de
extinção e Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O PAN tem muitos projetos aprovados por unanimidade. Sim, senhor.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente e Energia, relativo
ao Projeto de Resolução n.º 81/XV/1.ª (PSD) — Proteger as áreas protegidas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O PSD também não se pode queixar de que os seus projetos não são aprovados por unanimidade.
Também em votação final global, vamos votar o texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente e
Energia, relativo ao Projeto de Resolução n.º 82/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a emissão de um
novo despacho dos prazos para indemnização por danos em animais causados pelo lobo-ibérico e a
sensibilização para a adoção de medidas preventivas que evitem ataques de lobo.
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