PROPOSTA DE LEI N.º 13/XV
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, que aprova a
atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida
excecional de compensação
O Governo da República, através do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro,
instituiu a atribuição, às entidades empregadoras, de um subsídio pecuniário correspondente a
uma importância fixa por trabalhador que aufira a Retribuição Mínima Mensal Garantida
(RMMG), como compensação pelo peso financeiro que a subida do RMMG representa na
atual conjuntura económica para as empresas.
A medida de apoio excecional nacional surgiu num contexto marcado pela pandemia da
COVID-19, mas não é realmente nacional, pois excluiu as Regiões Autónomas da Madeira e
dos Açores. Ou seja, as entidades empregadoras das Regiões Autónomas, independentemente
da sua forma jurídica, bem como as pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu
serviço, não têm direito a este subsídio pecuniário, nos termos estabelecidos naquele decreto-
lei.
Portanto, uma vez mais, mesmo perante a realidade económica e social que assolou o
País por conta da pandemia e diante das dificuldades sentidas pelas empresas, também as das
regiões autónomas, o Governo da República, que negociou o novo RMMG com os parceiros
sociais, é o mesmo Governo que ignora a realidade regional e não contempla, na sua “opção
estratégica de valorização real do salário mínimo nacional”, aqueles empregadores que, nestas
regiões, tentam manter o emprego, promover salários adequados e dinamizar a economia.
Estão, assim, as empresas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
mergulhadas numa situação de injustiça e que fere o próprio relacionamento institucional que
o Estado com elas devia estabelecer.
Esta é, inclusive, uma posição incoerente se se considerar as declarações do Ministro de
Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, que reitera que o Governo da
República deve “apoiar empresas que eram saudáveis antes da crise e que entraram em
dificuldade só por causa da crise”.
Aliás, no âmbito da chamada compensação da RMMG, adiantou que o Estado irá apoiar
“cerca de 84% do aumento do encargo com a TSU decorrente do aumento do Salário Mínimo
Nacional em 2021”, atendendo ao “contexto de grande incerteza económica e de grandes
dificuldades para um conjunto grande de empresas”.
O objetivo é responder à necessidade de estas manterem a sua atividade, mesmo que
isso implique replicar um apoio, com o “acréscimo de receita pública através da TSU”, para
sustentar o “esforço adicional” dos empregadores.
Sucede que esta premissa também se devia sentir para com as regiões autónomas, pois,
de uma vez por todas, importa compreender que a receita adicional da TSU é nacional e não
regional, o que representa um acréscimo de responsabilidade e de solidariedade do Estado
com todo o território nacional e não apenas com o território continental.
Não podem a Madeira e os Açores, e neste caso particular, as suas empresas e
trabalhadores, ser duplamente penalizados, pois contribuem com acréscimo de despesa, mas
não beneficiam do adicional da receita.
Urge que todos os apoios e ajudas complementares que existam a nível nacional
contemplem estas regiões, mormente numa situação em que se deve promover a economia, o
emprego e a retoma económica. Aliás, acresce, neste âmbito, ressalvar a concorrência desleal
de que padecem as empresas insulares, pois, pela sua localização ultraperiférica, encontram-se
numa desigualdade de circunstâncias, face às regras de mercado e aos preços praticados no
resto do país.
Esta é uma posição partilhada nas regiões autónomas, se se considerar, inclusive, que,
na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, foi já aprovada uma anteproposta
de lei tendo em vista, precisamente, a alteração do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de
dezembro e a emenda desta situação de enorme injustiça.
E deve ser, igualmente, uma posição assumida e defendida por todos os partidos pois
quando, constitucionalmente, se defende que “o Estado não aliena qualquer parte do território
português”, promove “o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional” e “a
igualdade real entre os portugueses”, tal significa que, a todos os portugueses, devem ser
garantidos os mesmos direitos e as mesmas oportunidades.
Esta medida de apoio excecional tem a obrigação constitucional, legal e moral de
contemplar as empresas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores porque isso
significa, em primeira instância, que se está a proteger a sua população, a promover a
manutenção do emprego e a apoiar as empresas que têm atravessado enormes dificuldades
decorrentes da crise pandémica.
Assim, nos termos da alínea f), do n.º 1, do artigo 227.º da Constituição da República
Portuguesa, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de junho, revisto e alterado
pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, a Assembleia Legislativa
da Região Autónoma da Madeira, apresenta à Assembleia da República a seguinte Proposta de
Lei:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de
dezembro, que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria
uma medida excecional de compensação.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro
É alterado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, que passa a ter
a seguinte redação:
«Artigo 2.º
Âmbito territorial
O presente decreto-lei é aplicável a todo o território nacional.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor com a entrada em vigor da lei do Orçamento do
Estado posterior à sua aprovação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2022.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da
Madeira, em 5 de maio de 2022.
---
Publicação — DAR II série A — 15-17 — 27/05/2022
27 DE MAIO DE 2022
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Assembleia da República, 27 de maio de 2022.
Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Diana
Ferreira — João Dias.
———
PROPOSTA DE LEI N.º 13/XV/1.ª
PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 109-B/2021, DE 7 DE DEZEMBRO, QUE APROVA A
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA E CRIA UMA MEDIDA
EXCECIONAL DE COMPENSAÇÃO
O Governo da República, através do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, instituiu a atribuição,
às entidades empregadoras, de um subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por trabalhador
que aufira a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), como compensação pelo peso financeiro que a
subida do RMMG representa na atual conjuntura económica para as empresas.
A medida de apoio excecional nacional surgiu num contexto marcado pela pandemia da COVID-19, mas
não é realmente nacional, pois excluiu as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Ou seja, as entidades
empregadoras das Regiões Autónomas, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas
singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, não têm direito a este subsídio pecuniário, nos
termos estabelecidos naquele decreto-lei.
Portanto, uma vez mais, mesmo perante a realidade económica e social que assolou o País por conta da
pandemia e diante das dificuldades sentidas pelas empresas, também as das regiões autónomas, o Governo
da República, que negociou o novo RMMG com os parceiros sociais, é o mesmo Governo que ignora a
realidade regional e não contempla, na sua «opção estratégica de valorização real do salário mínimo
nacional», aqueles empregadores que, nestas regiões, tentam manter o emprego, promover salários
adequados e dinamizar a economia.
Estão, assim, as empresas das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores mergulhadas numa situação
de injustiça e que fere o próprio relacionamento institucional que o Estado com elas devia estabelecer.
Esta é, inclusive, uma posição incoerente se se considerar as declarações do Ministro de Estado, da
Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, que reitera que o Governo da República deve «apoiar
empresas que eram saudáveis antes da crise e que entraram em dificuldade só por causa da crise».
Aliás, no âmbito da chamada compensação da RMMG, adiantou que o Estado irá apoiar «cerca de 84% do
aumento do encargo com a TSU decorrente do aumento do Salário Mínimo Nacional em 2021», atendendo ao
«contexto de grande incerteza económica e de grandes dificuldades para um conjunto grande de empresas».
O objetivo é responder à necessidade de estas manterem a sua atividade, mesmo que isso implique
replicar um apoio, com o «acréscimo de receita pública através da TSU», para sustentar o «esforço adicional»
dos empregadores.
Sucede que esta premissa também se devia sentir para com as regiões autónomas, pois, de uma vez por
todas, importa compreender que a receita adicional da TSU é nacional e não regional, o que representa um
acréscimo de responsabilidade e de solidariedade do Estado com todo o território nacional e não apenas com
o território continental.
Não podem a Madeira e os Açores, e neste caso particular, as suas empresas e trabalhadores, ser
duplamente penalizados, pois contribuem com acréscimo de despesa, mas não beneficiam do adicional da
---
Publicação — DAR II série A — 28-30 — 23/06/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 47
1 -76790.94 -36768.05
2 -75923.93 -37116.76
3 -75855.71 -36765.57
4 -75829.04 -36683.53
5 -76059.19 -36495.55
6 -76180.41 -36356.45
7 -76790.94 -36768.05
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD
abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Delimitação administrativa territorial
Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a Freguesia de A-dos-
Francos e Freguesia dos Vidais, do concelho das Caldas da Rainha
Artigo 2.º
Limites territoriais
Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do
anexo 2 da presente lei, que dela faz parte integrante.
Palácio de São Bento, 23 de junho de 2022.
Os Deputados do PSD: Paulo Mota Pinto — Hugo Patrício Oliveira — Olga Silvestre — João Marques —
Fátima Ramos — Isaura Morais — Firmino Marques — João Barbosa De Melo — Firmino Pereira — Jorge
Paulo Oliveira — Maria Gabriela Fonseca.
———
PROPOSTA DE LEI N.º 13/XV/1.ª (3)
(PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 109-B/2021, DE 7 DE DEZEMBRO, QUE APROVA A
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA E CRIA UMA MEDIDA
EXCECIONAL DE COMPENSAÇÃO)
O Governo da República, através do Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, instituiu a atribuição,
às entidades empregadoras, de um subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por trabalhador
que aufira a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), como compensação pelo peso financeiro que a
subida do RMMG representa na atual conjuntura económica para as empresas.
A medida de apoio excecional nacional surgiu num contexto marcado pela pandemia da COVID-19, mas
não é realmente nacional, pois excluiu as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Ou seja, as entidades
empregadoras das Regiões Autónomas, independentemente da sua forma jurídica, bem como as pessoas
singulares, com um ou mais trabalhadores ao seu serviço, não têm direito a este subsídio pecuniário, nos
termos estabelecidos naquele decreto-lei.
Portanto, uma vez mais, mesmo perante a realidade económica e social que assolou o País por conta da
pandemia e diante das dificuldades sentidas pelas empresas, também as das regiões autónomas, o Governo
da República, que negociou o novo RMMG com os parceiros sociais, é o mesmo Governo que ignora a
---
Publicação em Separata — Separata — 12/07/2022
Terça-feira, 12 de julho de 2022 Número 19
XV LEGISLATURA
S U M Á R I O
Proposta de Lei n.º 13/XV/1.ª (ALRAM):
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro, que aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação.
---
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 42-46 — 21/09/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 88
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 57-B/2022, de 6 de setembro
São alterados os artigo 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/2022, de 6 de setembro, os quais passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 1.º
[…]
1 – [Anterior corpo do artigo.]
2 – O presente decreto-lei estabelece ainda um regime excecional e temporário que permite aos
comercializadores de gás natural aderir ao regime de tarifa regulada de venda de gás natural.
Artigo 2.º
[…]
1 – […].
2 – Se optar pela mudança de comercializador, esta efetua-se através do operador logístico de mudança
de comercializador e processa-se nos termos definidos no Regulamento das Relações Comerciais, aprovado
pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
3 – […].
4 – […].
5 – […].
6 – […].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
Palácio de São Bento, 21 de Setembro de 2022.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel
Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso
— Rui Paulo Sousa.
———
PROPOSTA DE LEI N.º 13/XV/1.ª
(PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 109-B/2021, DE 7 DE DEZEMBRO, QUE APROVA A
ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA E CRIA UMA MEDIDA
EXCECIONAL DE COMPENSAÇÃO)
Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
Índice
PARTE I – Considerandos
1. Introdução
2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa
---
Retirada da iniciativa — DAR I série — 48-48 — 02/06/2023
I SÉRIE — NÚMERO 136
Aplausos do PS e do L.
Citando a investigadora Susana Salgado, «A internet tem amplificado e normalizado o ódio». Este é um
fenómeno que afeta toda a sociedade e a política não é exceção. Nunca como hoje circulou tanta informação
falsa e tendenciosa entre um número tão elevado de pessoas e tão facilmente.
O Sr. André Ventura (CH): — É a do Governo! É verdade!
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Nunca como hoje os conteúdos políticos incluíram tanto antagonismo
e ódio, e isto não é só na política.
Permite o que é denominado como «ciberdesinibição». Existe uma desconexão entre a forma como os
nossos cérebros estão preparados para se conectar com os outros em conversas e debates e o tipo de interface
que é usado nas interações online. O facto de serem permitidas interações anónimas agudiza ainda mais o
problema. Na política, estas condições reforçam as manifestações de populismo.
O populismo assenta no ressentimento e no ódio do outro e numa necessidade de prevalecer sobre o outro;
assenta nessa cobardia.
Esta divisão entre o «nós» e o «eles» encoraja frequentemente a demonstração explícita do ódio e favorece
a polarização. Porque há menos filtros, a internet aumentou, assim, a visibilidade, mas também as formas de
manifestação e propagação de todo o tipo de ideias e sentimentos — ódio incluído.
Hoje, continuando a citar a autora: «as emoções, e em particular as que chocam e provocam reações, são
mais importantes do que os factos. Para além disso, a internet também forneceu mais espaços para a
mobilização de estratégias e propagação de mensagens de ódio. Ou seja, democratizou-se a produção de
mensagens de ódio, incluindo com intuito comercial e de entretenimento, banalizando a exposição ao ódio e
facilitando o seu consumo intencional.»
Se os adultos são cobardes exploradores do ódio e difusores de discursos alternativos tóxicos, que
consequências podemos esperar para os jovens, para as mulheres desprotegidas por esses mesmos adultos?
Quem espalha o ódio, quem comercializa o ódio, quem politiza o ódio, sabe que põe em risco os corpos
concretos das pessoas racializadas, dos imigrantes, das mulheres, …
Aplausos do PS.
… do homossexual, alvo de chacota, da cigana desumanizada? Sabe, claro que sabe!
Temos de lutar contra a normalização do ódio e de retóricas extremistas banalizadas na internet, nas redes
sociais e, indiretamente, através da subsequente cobertura jornalística. A luta é enorme, porque os inimigos da
decência usam a democracia, nomeadamente a liberdade de expressão, para propagar o ódio, isto é, vitimizam-
se.
Cá estamos para trabalhar, na especialidade, todas as iniciativas que tenham isto mesmo: autenticidade.
Tenho dito.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito obrigada, Sr.ª Deputada.
Concluímos o nosso ponto 4 da ordem do dia e, com ele, a nossa ordem do dia.
Vou dar a palavra à Sr.ª Deputada Maria da Luz Rosinha que tem uns anúncios a fazer. Faça favor,
Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr.ª Presidente, é só para dar conta de que foi retirada, pelo
proponente, a Proposta de Lei n.º 13/XV/1.ª, que estava agendada para amanhã.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Srs. Deputados, a sessão de amanhã começa às 10 horas, sendo que
a nossa ordem do dia tem, no primeiro ponto, a apreciação conjunta do Projeto de Resolução n.º 657/XV/1.ª
Abrir texto oficial