Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
20/05/2022
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Documento integral
Nao existe texto extraido disponivel para esta fonte.
Admissão — Nota de Admissibilidade
Data: 24 de maio de 2022 O Assessor Parlamentar José Filipe Sousa (ext. 11787) Forma da iniciativa: Nº da iniciativa/LEG/sessão: | 94/XV/1.ª Proponente/s: Título: | Criação do Estatuto do Arguido Colaborador e agravamento das penas aplicáveis aos crimes de corrupção previstos no Código Penal A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e n.º 2 do artigo 120.º do Regimento)? | Não A iniciativa respeita o limite de não renovação na mesma sessão legislativa, (n.º 4 do artigo 167.º da Constituição e n.º 3 do artigo 120.º do Regimento)? | Sim O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação da CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)? Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (artigo 142.º do Regimento, para efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição)? A iniciativa foi agendada pela CL ou tem pedido de arrastamento? | Sim A iniciativa encontra-se agendada para a Sessão Plenária de dia 1 de junho de 2022, por arrastamento com a Proposta de Lei n.º 3/XV/1.ª (GOV). Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões: Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões: | Sem prejuízo do que vier a ser determinado em Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. | Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.