Projeto de Resolução n.º59/XV/1.ª
Recomenda ao Governo que nomeie os membros do Grupo de Trabalho que tem por objectivo
estudar e propor soluções para as questões pendentes relativas aos cidadãos portugueses
residentes nos antigos territórios ultramarinos
Exposição de motivos
Comemora-se, daqui por dias, o 48.º aniversário do 25 de abril de 1974.
O Primeiro-Ministro teve o cuidado de nos lembrar que, quando o dia 25 de abril de 2022 chegar,
o Povo português terá passado mais tempo em democracia do que passou em ditadura , o que
seria louvável se a democracia tivesse chegado a todos os Portugueses de igual forma. Mas não
foi isso que sucedeu com os cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos,
que perderam todas as posses que tinham naqueles territórios , nelas incluídas as que colocaram
à guarda do Estado português enquanto fugiam, quantos deles , para salvar a própria vida. Desde
1975 que os espoliados do Ultramar tê m travado uma luta constante , nos Tribunais e na
Assembleia da República, na procura de Justiça por parte do Estado português , e só têm
conseguido promessas e recolhido desilusões.
O Chega solidariza-se com a causa dos espoliados do Ultramar, e pretende que o Governo dê
execução aos compromissos assumidos, quer através do Despacho Conjunto n.º 107/2005, de 3
de fevereiro, publicado no DR II Série n.º 24, de 03 -02-2005 (“Cria, na depend ência do Ministro
das Finanças e da Administração Pública, um grupo de trabalho que tem por objectivo estudar e
propor soluções para as questões pendentes relativas aos cidadãos portugueses residentes nos
antigos territórios ultramarinos” ), quer no Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, que dá
execução ao Orçamento do Estado para 2016, aprovado pela Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março.
O Despacho Conjunto n.º 107/2005, de 3 de fevereiro, como o próprio nome deixa perceber, criou
um grupo de trabalho cuja missão era estudar e propor soluções para questões pendentes,
relativas aos espoliados do Ultramar, do qual fariam parte um representante do Ministro das
Finanças e da Administração Pública, um representante do Ministro da Segurança Social, da
Família e da Criança e um representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das
comunidades portuguesas.
O Despacho foi publicado já no fim do mandato do XVI Governo Constitucional, pelo que o grupo
de trabalho não chegou a constituir-se completamente nem a iniciar funções.
Foi só em 2016 que este assunto voltou à agenda política, na sequência das audiências que as
associações de espoliados de Angola e Moçambique pediram aos vários partidos representados
na Assembleia da Repúblicae às comissões parlamentarescom as áreas dos Negócios Estrangeiros
e das Finanças.
Do lado do Governo, foi publicado o referido Decreto -Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, cujo artigo
47.º previu expressamente, no seu n.º 1, que a regularização das responsabilidades decorrentes
do processo de descolonização seria assegurada pela Direção -Geral do Tesouro e Finanças por
recurso a dotação orçamental inscrita no Capítulo 60, após autorização do Ministro das Finanças.
Talvez tenha sido o mais perto que o Estado esteve de um compromisso sério com a resolução
destas questões. Mas não se conhece qualquer resultado que se tenha traduzido em Justiça para
estes espoliados, cujas associações foram perdendo associados com o passar dos anos e a
constatação de que esta Justiça tardava, e podia mesmo falhar.
Entende o Chega que cabe ao Governo tomar o primeiro passo para reabilitar esta causa e tomar
a liderança do processo, nomeando os membros em falta do grupo de trabalho, a fim de que o
mesmo possa iniciar as suas funções no mais curto prazo possível.
Boa parte do trabalho já está feita: o levantamento rigoroso e comprovado das situações relativas
aos cidadãos portugueses que se viram afetados pelo processo de descolonização beneficiará
imenso do acervo de relações de bens, entregues ao Estado nos anos 70 e que ficaram à guarda
do Instituto Camões, que se encarregou de reunir os documentos dispersos por vários serviços da
Administração Pública.
Em 2012, o Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., herdou esta documentação, na
sequência das transformações orgânicas aprovadas pelo XIX Governo e decorrentes da fusão do
Instituto Camões com o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento. Significa isto que hoje
podemos contar com o valiosíssimo contributo do Camões, I.P, que tem efetuado a digitalização
dos processos individuais com reclamações e pedidos de indemnizações através de requerimentos
enviados por cidadãos que regressaram de Angola e Moçambique após a independência destes
territórios1.
Este tem sido um processo de passos lentos: n a IX Legislatura foram discutidas em conjunto as
Petições n.ºs 20 e 53/IX/1.ª e 301/VI/4.ª – esta última apresentada cerca de 10 anos antes! –, e
daí derivou a ideia da criação do grupo de trabalho para a regularização das situações decorrentes
do processo de descolonização.
Está na hora de andarmos um p ouco mais depressa , e ao Governo compete expeditar este
processo.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República recomenda ao Governo se digne dar cumprimento ao determinado no Despacho
Conjunto n.º 107/2005, de 3 de fevereiro, adotando as seguintes medidas:
a) Nomeação dos membros do Grupo de Trabalho;
b) Integração do tratamento do espólio documental gerido pelo Camões, Instituto da
Cooperação e da Língua, I.P. no objeto do Grupo de Trabalho;
c) Fixação de prazo razoável para a apresentação de propostas, legislativas, regulamentares
e administrativas, de regularização de responsabilidades do Estado português e eventual
1 V. https://arquivo.instituto-camoes.pt/details?id=32
compensação perante cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios
ultramarinos, no período compreendido entre 25 de abril de 1974 e a transferência plena
de soberania para os novos governos dos Estados sucessores, cujos direitos ou interesses
legítimos tenham sido diretamente afetados pelos processos de descolonização.
Palácio de São Bento, 19 de maio de 2022
Os Deputados do Chega,
André Ventura
Bruno Nunes
Diogo Pacheco de Amorim
Filipe Melo
Gabriel Mithá Ribeiro
Jorge Galveias
Pedro Frazão
Pedro Pessanha
Pedro Pinto
Rita Matias
Rui Afonso
Rui Paulo Sousa
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Publicação — DAR II série A — 19-20 — 19/05/2022
19 DE MAIO DE 2022
às necessidades.
Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por
intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao governo que:
1 – Expanda as respostas ao nível de disponibilidade de casas abrigo e de gabinetes de atendimento à vítima
na zona interior do País, garantindo resposta em todo o território nacional.
Palácio de São Bento, 18 de Maio de 2022.
Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel
Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso
— Rui Paulo Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 59/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE NOMEIE OS MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO QUE TEM
POR OBJETIVO ESTUDAR E PROPOR SOLUÇÕES PARA AS QUESTÕES PENDENTES RELATIVAS
AOS CIDADÃOS PORTUGUESES RESIDENTES NOS ANTIGOS TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS
Exposição de motivos
Comemora-se, daqui por dias, o 48.º aniversário do 25 de Abril de 1974.
O Primeiro-Ministro teve o cuidado de nos lembrar que, quando o dia 25 de Abril de 2022 chegar, o povo
português terá passado mais tempo em democracia do que passou em ditadura, o que seria louvável se a
democracia tivesse chegado a todos os portugueses de igual forma. Mas não foi isso que sucedeu com os
cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos, que perderam todas as posses que tinham
naqueles territórios, nelas incluídas as que colocaram à guarda do Estado português enquanto fugiam, quantos
deles, para salvar a própria vida. Desde 1975 que os espoliados do ultramar têm travado uma luta constante,
nos tribunais e na Assembleia da República, na procura de justiça por parte do Estado português, e só têm
conseguido promessas e recolhido desilusões.
O Chega solidariza-se com a causa dos espoliados do ultramar, e pretende que o Governo dê execução aos
compromissos assumidos, quer através do Despacho Conjunto n.º 107/2005, de 3 de fevereiro, publicado no
DR II Série n.º 24, de 03-02-2005 («Cria, na dependência do Ministro das Finanças e da Administração Pública,
um grupo de trabalho que tem por objetivo estudar e propor soluções para as questões pendentes relativas aos
cidadãos portugueses residentes nos antigos territórios ultramarinos»), quer no Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13
de abril, que dá execução ao Orçamento do Estado para 2016, aprovado pela Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março.
O Despacho Conjunto n.º 107/2005, de 3 de fevereiro, como o próprio nome deixa perceber, criou um grupo
de trabalho cuja missão era estudar e propor soluções para questões pendentes, relativas aos espoliados do
ultramar, do qual fariam parte um representante do Ministro das Finanças e da Administração Pública, um
representante do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança e um representante do Ministro dos
Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas.
O despacho foi publicado já no fim do mandato do XVI Governo Constitucional, pelo que o grupo de trabalho
não chegou a constituir-se completamente nem a iniciar funções.
Foi só em 2016 que este assunto voltou à agenda política, na sequência das audiências que as associações
de espoliados de Angola e Moçambique pediram aos vários partidos representados na Assembleia da República
e às comissões parlamentares com as áreas dos negócios estrangeiros e das finanças.
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