Projeto de Resolução n.º 55/XV
Recomenda ao Governo que proceda à reativação da Comissão de Acompanhamento da
Descentralização.
Exposição de motivos
Para o Partido Socialista, é central assegurar a transformação do modelo de funcionamento
do Estado e entes públicos começando precisamente pelas estruturas que constituem a sua
base, isto é, as autarquias locais.
Tal reforma e transformação requer o reforço e aprofundamento da autonomia local, que
temos vindo a realizar, implica uma aposta no incremento da legitimação das autarquias e
abre portas à transferência de competências da Administração Direta e Indireta do Estado
para os órgãos mais próximos das pessoas, concretizando os princípios da Subsidiariedade,
da Autonomia e Descentralização Democrática.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, que aprovou a Lei-quadro da transferência de
competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, previu a
existência de uma Comissão de Acompanhamento para a Descentralização.
Nos termos do seu artigo 6.º, essa Comissão foi integrada por representantes de todos os
Grupos Parlamentares, do Governo, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da
Associação Nacional de Freguesias e teve por missão avaliar a adequabilidade dos recursos
financeiros de cada área de competências. A Resolução de Conselho de Ministros n.º 89/2019,
de 4 de junho, veio regular o modo de funcionamento dessa Comissão e determinava a sua
extinção em Dezembro de 2021.
Depois de ter sido levado a cabo o maior processo de descentralização de competências das
últimas décadas e de ter sido concretizada a democratização das Comissões de Coordenação
e Desenvolvimento Regional (CCDRs), é essencial aprofundar o processo de reforma do
Estado, estabelecendo uma governação de proximidade baseada no princípio da
subsidiariedade.
É igualmente importante, identificar novas competências a descentralizar para as
Comunidades Intermunicipais (CIM), para os municípios e para as freguesias, aprofundando
as áreas já descentralizadas e identificando novos domínios com base na avaliação feita pela
Comissão de Acompanhamento da Descentralização, e em diálogo com a Associação Nacional
de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).
Face às circunstâncias decorrentes da pandemia vivida e outros fatores de conjuntura
internacional inesperados, bem como à manifesta complexidade que o próprio processo
encerra, torna-se determinante reativar a referida Comissão, visto que a mesma viu o seu
mandato esgotado no pretérito mês de Dezembro de 2021.
Neste contexto, o GPPS apresenta o presente Projeto de Resolução, para que o Governo possa
renovar o mandato daquela Comissão, mantendo os pressupostos que a nortearam, mas
adaptando a representatividade dos seus elementos, em função da nova organização política
do país, considerando ser vital e normal a manutenção do papel da ANMP e da ANAFRE.
O funcionamento desta Comissão revelou-se ser determinante para a gestão dos consensos
que se verificam ser indispensáveis a uma reforma administrativa e política de enorme
dimensão e que contribuirá certamente, para um país mais justo e coeso territorialmente. A
proximidade afigura-se aliás como elemento fundamental para afirmar a igualdade de
oportunidades, a justiça social e solidariedade no desenvolvimento das políticas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia
da República resolve recomendar ao Governo que que proceda à reativação da Comissão de
Acompanhamento da Descentralização.
Palácio de São Bento, 5 de maio de 2022,
As Deputadas e os Deputados
Eurico Brilhante Dias
Susana Amador
Pedro Cegonho
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Publicação — DAR II série A — 25-26 — 17/05/2022
17 DE MAIO DE 2022
docente, considerando:
a) A abertura de um processo negocial com as estruturas sindicais para a revisão do Estatuto da Carreira
Docente (ECD);
b) A consideração, para efeitos da alínea anterior, dos seguintes critérios:
i) A fixação para o ano de 2022, de um número de vagas correspondente ao de candidatos aos 5.º e 7.º
escalões;
ii) A produção de efeitos da progressão decorrente da abertura de vaga, a 1 de janeiro de 2022, sem
prejuízo do disposto na alínea seguinte;
iii) O tempo de serviço recuperado por um docente ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 36/2019,
de 15 de março, e 65/2019, de 20 de maio, que tenha sido utilizado para efeitos da sua ordenação na
lista de graduação de candidatos à obtenção de vaga para progressão, transita para o escalão para o
qual progride, salvo quanto aos quantitativos que hajam sido exclusivamente utilizados para garantir o
cumprimento, até 31 de dezembro de 2021, do requisito de tempo de serviço imposto a essa
progressão, sem o qual aquele docente não poderia ser candidato à obtenção de vaga aberta nos
termos do despacho previsto no presente artigo.
A abertura de um processo negocial, nos termos do artigo 351.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para a negociação do despacho que, por força do
previso no artigo 37.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na sua redação atual,
fixa o número de vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, por aplicação do disposto no n.º 3, alínea b), e
no n.º 4 do artigo 37.º do ECD.
Assembleia da República, 17 de maio de 2022.
Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — João Dias — Alma Rivera — Bruno Dias —
Jerónimo de Sousa.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 55/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À REATIVAÇÃO DA COMISSÃO DE
ACOMPANHAMENTO DA DESCENTRALIZAÇÃO
Exposição de motivos
Para o Partido Socialista, é central assegurar a transformação do modelo de funcionamento do Estado e
entes públicos começando precisamente pelas estruturas que constituem a sua base, isto é, as autarquias locais.
Tal reforma e transformação requer o reforço e aprofundamento da autonomia local, que temos vindo a
realizar, implica uma aposta no incremento da legitimação das autarquias e abre portas à transferência de
competências da Administração direta e indireta do Estado para os órgãos mais próximos das pessoas,
concretizando os princípios da subsidiariedade, da autonomia e descentralização democrática.
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que aprovou a lei-quadro da transferência de competências para as
autarquias locais e para as entidades intermunicipais, previu a existência de uma comissão de acompanhamento
para a descentralização.
Nos termos do seu artigo 6.º, essa comissão foi integrada por representantes de todos os grupos
parlamentares, do Governo, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional de
Freguesias e teve por missão avaliar a adequabilidade dos recursos financeiros de cada área de competências.
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Apreciação — DAR I série — 19-28 — 18/06/2022
18 DE JUNHO DE 2022
uma má gestão por parte dos boys do PS, que atacam os conselhos de administração dos hospitais, que existia
uma falha nos cuidados primários.
Sr.ª Ministra, a falha não é só na obstetrícia. Deixe-me contar-lhe que, anteontem, existiu um grande desastre
em Santarém, muito perto do hospital, na A1, com três feridos graves: um foi para Abrantes, outro foi para Vila
Franca de Xira e outro teve de vir para Lisboa. E Santarém já estava no top 3 de hospitais com listas de espera.
A Sr.ª Ministra falhou também em dizer onde é que vai buscar os médicos internacionais. É à Venezuela? É
a Cuba? É à Coreia do Norte? Sr.ª Ministra, não basta dizer que vai fazer um concurso internacional para ir
buscar médicos, quando sabe que isso não irá acontecer.
Sr.ª Ministra, falou em números de obstetras. Onde é que está o Inventário Nacional dos Profissionais de
Saúde, que esta Casa legislou, em 2015, tendo aprovado uma resolução, em 2019, para que ele fosse feito? A
Sr.ª Ministra não sabe quantos profissionais de saúde tem e, como não sabe qual é o recurso, não sabe como
o há de gerir.
Aplausos do CH.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Soares.
O Sr. Luís Soares (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há uma conclusão a tirar deste debate — de que já se falou, neste Plenário, em debates anteriores — sobre a palavra «hipocrisia». Creio que o que está
subjacente ao debate de hoje não é a preocupação com os portugueses nem a preocupação com o SNS, é a
preocupação em deitar abaixo uma Ministra.
Aplausos do PS.
Protestos do PSD.
Ora, isso deve convocar-nos para uma reflexão. Se todos estivéssemos do lado da defesa do Serviço
Nacional de Saúde — todos, sem exceção — neste Parlamento, teríamos aprovado, há menos de um mês, um
Orçamento do Estado que tem as medidas que a Sr.ª Ministra aqui, hoje, referiu para resolver os problemas,
que nunca escondemos.
Aplausos do PS.
Vejam todos os programas eleitorais. Só um partido é que identificou estes problemas e só um partido é que
identificou as soluções. Esse partido foi o Partido Socialista!
Aplausos do PS.
Risos de Deputados do PSD e do IL.
Neste momento, assumiu a presidência a Vice-Presidente Edite Estrela.
A Sr.ª Presidente: — Bom dia a todas as Sr.as Deputadas e a todos os Srs. Deputados. Vamos passar ao segundo ponto da ordem de trabalhos, de que consta a discussão do Projeto de Resolução
n.º 55/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que proceda à reativação da Comissão de Acompanhamento da
Descentralização.
Para apresentar este projeto de resolução, tem a palavra a Sr.ª Deputada Susana Amador, do Grupo
Parlamentar do PS.
Sr.ª Deputada Susana Amador, antes de iniciar a sua intervenção, peço-lhe um instante para a Mesa se
despedir da Sr.ª Ministra da Saúde e da Sr.ª Ministra dos Assuntos Parlamentares.
Muito obrigada, Sr.as Ministras.
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Votação Deliberação — DAR I série — 68-68 — 18/06/2022
I SÉRIE — NÚMERO 25
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do IL, do PCP, do BE e do
PAN e abstenções do PSD e do L.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 52/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que cumpra o
disposto no artigo 282.º da Lei do Orçamento do Estado de 2020 e suspenda o processo de construção da linha
circular do metro de Lisboa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do IL, do PCP, do BE e do
PAN e abstenções do PSD e do L.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 84/XV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a revisão do
projeto de linha circular do metro de Lisboa rejeitada pelo Parlamento e a evolução para a linha em laço.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do IL, do PCP, do
BE e do PAN e a abstenção do L.
O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, pede para a palavra para que efeito?
O Sr. António Prôa (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que os Deputados do PSD eleitos por Lisboa e outros Deputados do mesmo grupo parlamentar irão apresentar, sobre estas três votações, uma declaração
de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar agora o Projeto de Resolução n.º 55/XV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que proceda à
reativação da Comissão de Acompanhamento da Descentralização.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL, do PAN e do L e
abstenções do PCP e do BE.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 4/XV/1.ª (BE) — Elimina os vistos gold (oitava
alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território
nacional).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 109/XV/1.ª (PCP) — Revoga o regime de
atribuição de vistos gold — autorização de residência para atividade de investimento (nona alteração à Lei
n.º 23/2007, de 4 de julho, que define as condições de entrada, permanência, saída e afastamento do território
nacional).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 113/XV/1.ª (PAN) — Revoga o programa de
autorizações de residência para atividade de investimento, alterando a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L.
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