Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
12/05/2022
Votacao
14/10/2022
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/10/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 4-6
II SÉRIE-A — NÚMERO 26 4 de terceiros. 8 – Para efeitos do cumprimento da obrigação prevista no número anterior, compete ao juiz de instrução que autorizou a transmissão dos dados informar o fornecedor de serviços de comunicações eletrónicas transmitente dos dados do momento a partir do qual a comunicação a que se refere o número anterior não é suscetível de comprometer a investigação criminal ou de constituir risco para a integridade física ou vida de terceiros. 9 – É proibida a transmissão dos dados referentes às categorias previstas no artigo 4.º a autoridades judiciárias e autoridades de polícia criminal de Estado que não seja membro da União Europeia.» Artigo 3.º Norma transitória 1 – A presente lei aplica-se imediatamente, também aos dados que no momento da sua entrada em vigor estejam a ser conservados pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 4.º 2 – Em processos pendentes e em que já tenha sido deduzida acusação no momento da entrada em vigor presente lei, é lícita a utilização como meio de prova de dados de tráfego e de localização que tenham sido conservados pelas entidades referidas no n.º 1 do artigo 4.º por prazo superior ao indicado no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, na redação introduzida pela presente lei, desde que inferior a um ano. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 11 de maio de 2022. Os Deputados do PSD: Paulo Mota Pinto — André Coelho Lima — Fernando Negrão — Mónica Quintela — Ofélia Ramos — Andreia Neto — Emília Cerqueira — Sara Madruga da Costa — Sofia Matos. ——— PROJETO DE LEI N.º 71/XV/1.ª ALTERA AS ATIVIDADES ESPECÍFICAS ASSOCIADAS A COMPENSAÇÃO EM UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR, DE FORMA A ELIMINAR DISCRIMINAÇÕES DE GÉNERO NA PRÁTICA CLÍNICA Exposição de motivos Foi recentemente tornada pública uma proposta para alterar os critérios para a compensação associada às atividades específicas dos médicos em unidades de saúde familiar de modelo B. Entre outros, procurava-se introduzir como critérios o recurso ou não à interrupção voluntária da gravidez (IVG) e a existência ou não de infeções sexualmente transmissíveis (IST) em mulheres. Em causa está a alteração de um indicador na monitorização do trabalho dos médicos de família, através da ferramenta Bilhete de Identidade de Indicadores de Monitorização e Contratualização, passando a parametrização do programa Planeamento Familiar a considerar como boa prática a ausência de IVG e de ITS nas mulheres. Vejamos a lista de doenças que deveriam estar ausentes para que as compensações pudessem ocorrer: herpes genital feminino; condiloma acuminado feminino, infeção vaginal por chlamydia, sífilis feminina, gonorreia feminina, candidíase genital feminina, tricomoníase genital feminina e infeção por VIH/SIDA. Para além do facto de a IVG ser um direito que depende unicamente da vontade e decisão da pessoa
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 80-83
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 80 os requisitos constitucionais e regimentais mínimos para ser discutido e votado em Plenário. Palácio de São Bento, 8 de junho de 2022. A Deputada Relatora, Alexandra Leitão — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão. Nota: As Partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL, do PCP, do BE e do L, tendo-se registado a ausência do PAN, na reunião da Comissão do dia 8 de junho de 2022. Parte IV – Anexos • Nota técnica referente ao Projeto de Lei n.º 53/XV/1.ª(PSD)elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do RAR. ——— PROJETO DE LEI N.º 71/XV/1.ª (ALTERA AS ATIVIDADES ESPECÍFICAS ASSOCIADAS A COMPENSAÇÃO EM UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR, DE FORMA A ELIMINAR DISCRIMINAÇÕES DE GÉNERO NA PRÁTICA CLÍNICA) PROJETO DE LEI N.º 88/XV/1.ª (ELIMINA A DISCRIMINAÇÃO DE GÉNERO NOS CRITÉRIOS DE COMPENSAÇÃO ASSOCIADA ÀS ATIVIDADES ESPECÍFICAS DOS MÉDICOS) Parecer da Comissão de Saúde Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos Parte I – Considerandos a) Nota Introdutória O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 71/XV/1.ª – «Altera as atividades específicas associadas a compensação em unidades de saúde familiar, de forma a eliminar discriminações de género na prática clínica». Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º do mesmo Regimento. O referido projeto de lei deu entrada na Mesa da Assembleia da República no dia 12 de maio de 2022, tendo sido admitido e baixado a esta Comissão, para efeitos de emissão do pertinente parecer, por despacho
Discussão generalidade — DAR I série — 39-48
9 DE JUNHO DE 2022 39 A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Assuma as responsabilidades dos cortes nos salários, dos cortes no subsídio de Natal, no subsídio de férias que atingiram milhares de professores… A Sr.ª Cláudia André (PSD): — Mas foram vocês que aprovaram os Orçamentos do Estado! O Sr. Pedro Pinto (CH): — Foram seis orçamentos! A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Assuma as palavras da Deputada Mónica Quintela, do PSD, que disse, há poucas semanas, que era deixar de pagar salários à função pública e era uma pressinha! Aplausos do PCP. Os professores são trabalhadores da função pública. O que fica claro das intervenções dos Srs. Deputados, nomeadamente da Sr.ª Deputada, é que a Sr.ª Deputada não está preocupada com os professores… A Sr.ª Cláudia André (PSD): — Estamos, estamos! A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — O que fica claro é que os professores não podem contar com o PSD. A Sr.ª Cláudia André (PSD): — Podem, podem! A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Como não podem contar com o Iniciativa Liberal. A Sr.ª Carla Castro (IL): — Não fomos nós que estivemos no Governo! A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Como não podem contar com o Chega para resolver o seu problema da precariedade. Protestos do Deputado do CH Pedro Pinto. A questão central que se levanta aqui é se os professores podem ou não contar com o Partido Socialista e que uso é que o Partido Socialista vai dar à maioria absoluta que tem. Srs. Deputados, se rejeitarem esta proposta do PCP, relativamente à resolução da precariedade dos professores, a mensagem que passa é a de que estão a impor aos professores uma realidade na qual não têm vínculo, não têm salário, não têm direitos. Estão, efetivamente, a negar a valorização da profissão docente, que é absolutamente determinante. Isto com toda a responsabilidade histórica que os Srs. Deputados têm de desvalorizar a profissão docente e de colocar em causa a escola pública e a sua qualidade. Aplausos do PCP. A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Srs. Deputados, passamos agora ao ponto 5 da nossa ordem do dia, que consiste na discussão conjunta dos Projetos de Lei n.os 71/XV/1.ª (BE) — Altera as atividades específicas associadas a compensação em unidades de saúde familiar, de forma a eliminar discriminações de género na prática clínica e 88/XV/1.ª (PAN) — Elimina a discriminação de género nos critérios de compensação associada às atividades específicas dos médicos. Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins. A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Estarão lembrados, seguramente, do debate que tivemos não há muito tempo, porque estava proposto um indicador de incentivos aos médicos de família associado à interrupção voluntária da gravidez que tinha um duplo problema: fazia um julgamento moral
Votação na generalidade — DAR I série — 33-33
11 DE JUNHO DE 2022 33 Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 93/XV/1.ª (BE) — Programa extraordinário de vinculação dos docentes. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do CH e do IL. Srs. Deputados, prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 71/XV/1.ª (BE) — Altera as atividades específicas associadas a compensação em unidades de saúde familiar, de forma a eliminar discriminações de género na prática clínica. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do IL, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos contra do CH e a abstenção do PSD. Baixa, portanto, à 9.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 88/XV/1.ª (PAN) — Elimina a discriminação de género nos critérios de compensação associada às atividades específicas dos médicos. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do IL, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos contra do CH e a abstenção do PSD. Baixa igualmente à 9.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 74/XV/1.ª (PS) — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal. Pergunto, primeiro, quem vota contra. Pausa. Votam contra o CH, o PCP e Deputados do PSD e do PS a quem vou pedir que se identifiquem. Começo por pedir aos Srs. Deputados do PSD que se identifiquem, confirmando o seu sentido de voto. O Sr. Paulo Mota Pinto (PSD): — Voto contra, Sr. Presidente. O Sr. Paulo Rios de Oliveira (PSD): — Voto contra. A Sr.ª Cláudia Bento (PSD): — Voto contra. O Sr. Ricardo Baptista Leite (PSD): — Voto contra. A Sr.ª Paula Cardoso (PSD): — Voto contra. O Sr. João Barbosa de Melo (PSD): — Voto contra. A Sr.ª Fátima Ramos (PSD): — Voto contra. O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Voto contra. O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Voto contra. O Sr. José Silvano (PSD): — Voto contra. A Sr.ª Carla Madureira (PSD): — Voto contra.
Votação final global — DAR I série — 59-60
15 DE OUTUBRO DE 2022 59 Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 148/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o alargamento do Programa Regressar aos emigrantes da Madeira e dos Açores. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL e do PAN e abstenções do PCP, do BE e do L. Srs. Deputados, votamos agora o Projeto de Resolução n.º 186/XV/1.ª (BE) — Contabilização dos anos de 2013 a 2016 para efeitos de progressão na carreira aos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e da IL. Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 263/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à contabilização do período compreendido entre os anos de 2013 a 2016 para efeitos de progressão na carreira dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do BE e do PAN e abstenções do PSD, da IL, do PCP e do L. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 230/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que tome iniciativas após a determinação, por parte do Parlamento Europeu, de que a Hungria já não é uma democracia plena. Risos do CH. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — É a Venezuela! O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, também não está previsto, regimentalmente, esse tipo de manifestações durante a votação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do CH e do PCP, votos a favor da IL, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS e do PSD. O Sr. André Ventura (CH): — O Chega ainda manda alguma coisa! O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Paula Santos está a pedir a palavra. Faça favor. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que iremos entregar uma declaração de voto sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 231/XV/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que transponha a Diretiva 2019/882, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da IL, do BE, do PAN e do L e abstenções do CH e do PCP. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos Projetos de Lei n.os 71/XV/1.ª (BE) — Altera as atividades específicas associadas a compensação em unidades de saúde familiar, de forma a eliminar discriminações de género na prática clínica e 88/XV/1.ª (PAN) — Elimina a discriminação de género nos critérios de compensação associada às atividades específicas dos médicos.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE LEI N.º 71/XV/1.ª ALTERA AS ATIVIDADES ESPECÍFICAS ASSOCIADAS A COMPENSAÇÃO EM UNIDADES DE SAÚDE FAMILIAR, DE FORMA A ELIMINAR DISCRIMINAÇÕES DE GÉNERO NA PRÁTICA CLÍNICA Exposição de motivos Foi recentemente tornada pública uma proposta para alterar os critérios para a compensação associada às atividades específicas dos médicos em Unidades de Saúde Familiar de modelo B. Entre outros, procurava-se introduzir como critérios o recurso ou não à Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) e a existência ou não de Infeções Sexualmente Transmissíveis (IST) em mulheres. Em causa está a alteração de um indicador na monitorização do trabalho dos médicos de família, através da ferramenta Bilhete de Identidade de Indicadores de Monitorização e Contratualização, passando a parametrização do programa Planeamento Familiar a considerar como boa prática a ausência de IVG e de ITS nas mulheres. Vejamos a lista de doenças que deveriam estar ausentes para que as compensações pudessem ocorrer: herpes genital feminino; condiloma acuminado feminino, infeção vaginal por chlamydia, sífilis feminina, gonorreia feminina, candidíase genital feminina, tricomoníase genital feminina e infeção por VIH/SIDA. Para além do facto de a IVG ser um direito que depende unicamente da vontade e decisão da pessoa grávida, não podendo esse direito ser subalternizado por critérios técnicos ou reduzido a um mero resultado em saúde, existe nesta proposta ainda um claro viés e Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 discriminação de género, uma vez que se foca apenas na saúde sexual e reprodutiva da mulher, mas nada diz sobre a do homem. Quando essa discriminação é tão gritante, já não se trata de prevenção e vigilância de saúde, mas sim de controlo e moralização da sexualidade da mulher, sobressaindo uma conceção patriarcal e heteronormativa da saúde e da prática sexual. Foi argumentado, nomeadamente pela Ministra da Saúde, que tais critérios, suas interpretações e discriminação de género, decorriam da legislação em vigor. Para que estes ou outros critérios igualmente criticáveis não venham a ser aplicados, o Bloco de Esquerda, pela presente iniciativa altera essa legislação, removendo assim qualquer causa ou desculpa para uma orientação clínica sexista e eivada de preconceitos. Nesta alteração eliminamos, no regime jurídico da organização e funcionamento das USF, a referência feita à vigilância “em planeamento familiar, de uma mulher em idade fértil” e substituímo-la por “vigilância em saúde sexual e reprodutiva, de uma pessoa em idade fértil ou sexualmente ativa”. Com esta alteração eliminamos qualquer discriminação de género e alargamos o âmbito atual do planeamento familiar, que não deve estar apenas focado na saúde reprodutiva, mas também na saúde sexual e na vivência de uma sexualidade saudável e feliz. Os cuidados de saúde primários passarão a acompanhar todas as pessoas nesta área, independentemente do seu género, e passarão a acompanhá-las também em função da sua vida sexual e não apenas da sua função reprodutiva, reforçando o seu papel de promoção da saúde e de prevenção da doença e blindando a prática clínica à discriminação de género e a juízos morais sobre a vivência da sexualidade. O que é agora feito no planeamento familiar continuará a ser feito no âmbito da saúde reprodutiva, mas é preciso que se faça muito mais, também a nível da saúde sexual. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3 A presente Lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, que estabelece o regime jurídico da organização e funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem como a remuneração a atribuir aos elementos que integram as USF de modelo B, de forma a eliminar qualquer discriminação de género nos critérios avaliativos da prática clínica. Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto O artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 73/2017, de 21 de junho, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 29.º (…) 1 – (…) a) A vigilância, em saúde sexual e reprodutiva, de uma pessoa em idade fértil ou sexualmente ativa, por ano – uma unidade; b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…). 2- (…) 3- (…)» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 4 Assembleia da República, 11 de maio de 2022. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Catarina Martins; Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Joana Mortágua; José Soeiro