Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
10/05/2022
Votacao
17/06/2022
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 17/06/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 113-114
10 DE MAIO DE 2022 113 3 – Para efeitos do n.º 1, a página eletrónica da AdC disponibiliza um motor de busca, cujos critérios de configuração e organização da informação são definidos por regulamento interno. 4 – A página eletrónica da AdC disponibiliza também informação relativa: a) À composição dos órgãos, os respetivos elementos biográficos e valor das componentes do estatuto remuneratório aplicável; b) Ao mapa de pessoal, sem identificação nominal, respetivo estatuto remuneratório e sistema de carreiras. Artigo 47.º Proteção do consumidor Incumbe à AdC, na área sobre a qual incide a respetiva atuação, a adequada promoção da defesa dos serviços de interesse geral e da proteção dos direitos e interesses dos consumidores, designadamente prestando-lhes informação, orientação e apoio, cooperando com a Direção-Geral do Consumidor e com as associações de consumidores. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 50/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE DIMINUIÇÃO DAS REJEIÇÕES E DO DESPERDÍCIO ALIMENTAR DO PESCADO, RESTRINGINDO A PESCA DE ARRASTO, ELIMINANDO SUBSÍDIOS PERVERSOS E VALORIZANDO O PESCADO As populações mundiais de peixe estão ameaçadas pela crise climática, pela poluição e pela sobrepesca. Neste contexto, o desperdício alimentar do pescado agrava a dimensão do problema e é por si só um problema que tem que ser resolvido, tanto mais que falamos de vida selvagem e de biodiversidade. Em abril, um estudo da WWF – World Wide Fund for Nature dava conta que 92% das rejeições de pescado provém da pesca de arrasto. Na União Europeia, em 2019 as rejeições oficialmente conhecidas totalizaram 230 mil toneladas de peixe. Já a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) estima que 35% do peixe, crustáceos e moluscos pescados/retirados dos oceanos, lagos e da aquacultura são desperdiçados nunca chegando ao prato. No planeta são rejeitadas de volta para o mar 10% do pescado (peixe e animais marinhos), o que em 2018 correspondeu a 8,6 milhões de toneladas de rejeições. A FAO estima ainda que 35% da pesca esteja em situação de sobrepesca. De acordo com a FAO, após o desembarque, 27% do pescado é desperdiçado, embora este número tenha uma grande amplitude de variação de país para país. Também as causas diferem. Se em países do sul global as redes de logística e a falta de cadeia de frio são muitas vezes o principal problema, no norte global o problema reside nos distribuidores, supermercados e consumidores. A subsidiação da grande pesca é uma das causas do desperdício desta enorme dimensão. Atualmente, 80% da subsidiação da pesca é atribuída a poucos armadores industriais, que incluem na sua frota enormes navios de arrasto de fundo preparados para a sobrepesca e a rejeições em grande escala, como mostra uma carta publicado na revista Nature em outubro de 2021 (WTO must ban harmful fisheries subsidies). Nessa carta, 300 cientistas de 46 países apelavam à Organização Mundial do Comércio que banisse os subsídios à pesca lesiva para os oceanos. O referido estudo da WWF de abril, intitulado «The untrawled truth», analisa as rejeições na pesca, concretamente o pescado atirado fora, geralmente já morto, por não ser a espécie alvo, por ser demasiado pequenos ou por se encontrarem em excesso em relação à quota do navio. O estudo apenas analisa dos dados públicos, pelo que a realidade – como reconhecido pelas autoridades europeias – é bastante mais gravosa dado os muitos casos não reportados. As magnitudes das rejeições fazem desta prática não só um desperdício de recursos, mas também uma das causas da sobrepesca, do declínio de populações e da perda de biodiversidade. A severidade dos números
Publicação — DAR II série A — Alteração do texto inicial
Quarta-feira, 15 de junho de 2022 II Série-A — Número 42 XV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2022-2023) S U M Á R I O Projetos de Lei (n.os 1, 3, 4, 6, 9, 25, 42, 59, 68, 102, 110, 118, 119, 128, 131 e 156 a 158/XV/1.ª): N.º 1/XV/1.ª (Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. N.º 3/XV/1.ª [Repõe o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador, elimina a caducidade da contratação coletiva e regula a sucessão de convenções coletivas de trabalho (décima nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)]: — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. N.º 4/XV/1.ª [Elimina os vistos gold (oitava alteração ao regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 6/XV/1.ª (Alarga a tutela criminal dos animais, procedendo à quinquagésima sexta alteração do Código Penal): — Alteração do texto inicial do projeto de resolução. N.º 9/XV/1.ª (Estabelece a remuneração obrigatória dos estágios profissionais para o acesso ao exercício da profissão, procedendo à primeira alteração da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, e dos estatutos de diversas associações públicas profissionais): — Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão. N.º 25/XV/1.ª (Alteração ao Regime do Arrendamento Urbano): — Parecer da Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação. N.º 42/XV/1.ª [Oitava alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas e Eleitorais) e terceira alteração à Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 59/XV/1.ª [Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (quinquagésima quinta alteração ao Código Penal)]: — Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. N.º 68/XV/1.ª (Altera a lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, eliminando várias isenções de que os partidos políticos beneficiam): — Vide Projeto de Lei n.º 42/XV/1.ª N.º 102/XV/1.ª [Elimina os benefícios fiscais dos partidos políticos e reduz o valor das subvenções públicas (oitava alteração à Lei de Financiamento dos Partidos Políticos, Lei n.º 19/2003, de 20 de junho)]: — Vide Projeto de Lei n.º 42/XV/1.ª
Votação Deliberação — DAR I série — 72-73
I SÉRIE — NÚMERO 25 72 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS, do IL e do PCP. Srs. Deputados, por fim, vamos votar o ponto 5 do projeto de resolução. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS e do IL. De seguida, votamos o Projeto de Resolução n.º 11/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que adote medidas fiscais de reforço e incentivo da solidariedade para com a Ucrânia, o seu povo e os refugiados e deslocados resultantes da crise humanitária causada pela invasão russa da Ucrânia. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do IL, do BE, do PAN e do L e a abstenção do PCP. Passamos ao Projeto de Resolução n.º 50/XV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo medidas de diminuição das rejeições e do desperdício alimentar do pescado, restringindo a pesca de arrasto, eliminando subsídios perversos e valorizando o pescado, cuja votação por pontos foi requerida pelo proponente. Assim, e uma vez que não houve qualquer objeção, vamos proceder, de imediato, à votação do ponto 1. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do IL, votos a favor do BE, do PAN e do L e a abstenção do PCP. Passamos à votação do ponto 2 do mesmo projeto de resolução. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do IL, votos a favor do BE, do PAN e do L e a abstenção do PCP. Votamos agora o ponto 3. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CH, votos a favor do BE, do PAN e do L e abstenções do IL e do PCP. Segue-se a votação do ponto 4. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do CH, votos a favor do BE, do PAN e do L e abstenções do IL e do PCP. Vamos votar o ponto 5 do Projeto de Resolução n.º 50/XV/1.ª (BE). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE e do L e a abstenção do PAN. Votamos, agora, o ponto 6 do mesmo projeto. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE e do L e a abstenção do PAN. Finalmente, vamos proceder à votação do ponto 7. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do IL, votos a favor do CH, do PCP, do BE e do L e abstenções do PSD e do PAN.
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org / 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 50/XV/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE DIMINUIÇÃO DAS REJEIÇÕES E DO DESPERDÍCIO ALIMENTAR DO PESCADO, RESTRINGINDO A PESCA DE ARRASTO, ELIMINANDO SUBSÍDIOS PERVERSOS E VALORIZANDO O PESCADO As populações mundiais de peixe estão ameaçadas pela crise climática, pela poluição e pela sobrepesca. Neste contexto, o desperdício alimentar do pescado agrava a dimensão do problema e é por si só um problema que tem que ser resolvido, tanto mais que falamos de vida selvagem e de biodiversidade. Em abril, um estudo da WWF - World Wide Fund for Nature dava conta que 92% das rejeições de pescado provém da pesca de arrasto. Na União Europeia, em 2019 as rejeições oficialmente conhecidas totalizaram 230 mil toneladas de peixe. Já a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) estima que 35% do peixe, crustáceos e moluscos pescados/retirados dos oceanos, lagos e da aquacultura são desperdiçados nunca chegando ao prato. No planeta são rejeitadas de volta para o mar 10% do pescado (peixe e animais marinhos), o que em 2018 correspondeu a 8,6 milhões de toneladas de rejeições. A FAO estima ainda que 35% da pesca esteja em situação de sobrepesca. De acordo com a FAO, após o desembarque, 27% do pescado é desperdiçado, embora este número tenha uma grande amplitude de variação de país para país. Também as causas diferem. Se em países do sul global as redes de logística e a falta de cadeia de frio são muitas vezes o principal problema, no norte global o problema reside nos distribuidores, supermercados e consumidores. A subsidiação da grande pesca é uma das causas do desperdício desta enorme dimensão. Atualmente, 80% da subsidiação da pesca é atribuída a poucos armadores industriais, que Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 incluem na sua frota enormes navios de arrasto de fundo preparados para a sobrepesca e a rejeições em grande escala, como mostra uma carta publicado na revista Nature em outubro de 2021 ( WTO must ban harmful fisheries subsidies ). Nessa carta, 300 cientistas de 46 países apelavam à Organização Mundial do Comércio que banisse os subsídios à pesca lesiva para os oceanos. O referido estudo da WWF de abril, intitulado “ the untrawled truth”, analisa as rejeições na pesca, concretamente o pescado atirado fora, geralmente já morto, por não ser a espécie alvo, por ser demasiado pequenos ou por se encontrarem em excesso em relação à quota do navio. O estudo apenas analisa dos dados públicos, pelo que a realidade – como reconhecido pelas autoridades europeias – é bastante mais gravosa dado os muitos casos não reportados. As magnitudes das rejeições fazem desta prática não só um desperdício de recursos, mas também uma das causas da sobrepesca, do declínio de populações e da perda de biodiversidade. A severidade dos números coloca como primeira principal consequência do estudo da WWF que o problema reside primeiramente na pesca de arrasto. Assim, para o controlo de rejeições ilegais e da pesca de espécies não alvo as principais medidas devem estar direcionadas a este tipo de pesca e não apenas ao tamanho do navio (como as políticas União Europeia tendem a definir). Aliado aos problemas relatados, a perecibilidade do peixe e dos animais marinhos dificulta a estratégia de combate ao desperdício. Também o consumo parcial de peixe, como é o caso dos filetes e não do peixe completo agrava o problema. A indústria de conserva, o consumo congelado, o consumo total do pescado e a indústria de aproveitamento das partes não consumidas têm que ser soluções para parte do problema de desperdício alimentar. No presente projeto de resolução, o Grupo Parlamentar propõe restrições à pesca de arrasto, eliminação de subsídios perversos à sobrepesca e apoios a artes de pesca sustentáveis. Propõe ainda a criação de promoção de políticas públicas e infraestruturas para combater as rejeições e o desperdício alimentar. Por fim, apresenta um conjunto de medidas para a valorização do pescado e para a sua sustentabilidade. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3 Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1. Aplique restrições à pesca de arrasto; 2. Defenda no plano europeu e internacional restrições à pesca de arrasto; 3. Elimine subsídios a atividades de pesca lesivas para o meio marinho, isto é, subsídios que incentivem a sobrecapacidade e levam à sobrepesca; 4. Defenda no plano europeu e internacional a eliminação dos subsídios a atividades de pesca lesivas para o meio marinho, isto é, subsídios que incentivem a sobrecapacidade e levam à sobrepesca. 5. Crie incentivos e apoio a artes de pesca seletivas e sustentáveis, sempre que possível, com recurso a matérias de pesca e redes biodegradáveis. 6. Crie infraestruturas e promova políticas públicas contra o desperdício do pescado, desde a pesca ao prato, combatendo as rejeições e o desperdício alimentar em toda a cadeira; 7. Crie políticas públicas de promoção de um consumo mais sustentável do pescado, nomeadamente: a) promovendo espécies mais abundantes, mas menos consumidas como forma de alívio da pressão a espécies mais vulneráveis e de reduzir as rejeições; b) promovendo o aproveitamento total do pescado, preferencialmente no seu consumo ou em alternativa por indústrias de transformação; c) promovendo a indústria de conservação; d) promovendo outras formas de consumo mais sustentáveis, como em certas circunstâncias o congelado. Assembleia da República, 10 de maio de 2022. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Catarina Martins Joana Mortágua; José Soeiro Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 4