Projeto de Resolução n.º 42/XV/1.ª
Criação de um grupo de trabalho sobre arrojamentos na costa portuguesa
Exposição de motivos:
Com alguma frequência assistimos ao arrojamento de animais de grande porte na nossa costa,
como cetáceos e roazes, sem que na maioria dos casos, ou pelo menos em casos da dimensão do
mais recente caso de arrojamento, seja possível uma intervenção rápida e eficaz no salvamento
destes animais, ou no sentido de minimizar o seu sofrimento, assistindo impotentes ao seu
sofrimento prolongado.
O caso mais recente de um cachalote com cerca de 15 toneladas e 15 metros de comprimento,
que encalhou na praia da Fonte da Telha em Almada, causou grande indignação na população
portuguesa e comunidade científica, com críticas pela demora na mo bilização de meios e falta
de soluções para evitar o desfecho trágico da morte do animal na praia, após longas horas de
sofrimento, uma vez que o animal foi avistado pelas 06h30 da manhã e permaneceu o dia todo -
até perto das 21h30 - na praia onde veio a ocorrer a sua morte.
Sabemos que noutros países existem planos de ação para reagir neste tipo de situações, e que
nem sempre é possível garantir a devolução destes animais ao oceano ou a sua sobrevivência,
mas parece evidente que Portugal, sendo um país co m uma larga frente costeira, deve estar
melhor preparado para a ocorrência deste tipo de situações, de forma a evitar imagens como as
que vimos recentemente, tirando partido do conhecimento e experiência das nossas
organizações não-governamentais e da comunidade científica.
É necessário desenvolver planos de ação claros que permitam uma intervenção rápida e
coordenada neste tipo de situações, aproveitando a cooperação entre as diferentes entidades e
redes de arrojamento nacionais, fazendo os possíveis para salvar os animais vítimas de
arrojamento na nossa costa, bem como, prever a possibilidade de minimizar o seu sofrimento
nos casos em que não seja possível o seu salvamento.
É ainda importante avaliar as causas dos arrojamentos, compreender o fenómeno e, se possível,
implementar medidas para evitar a ocorrência deste tipo de acidentes.
Na sequência do episódio da Fonte da Telha, um grupo de organizações não -governamentais
ligadas à conservação dos oceanos e da fauna marítima e compostas por biólogos e vários
especialistas na matéria, elaboraram uma carta aberta dirigida ao Ministro do Ambiente e da
Acção Climática (MAAC) e ao Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas
(ICNF)1, onde colocam o seu conhecimento, experiência e meios operac ionais ao serviço das
autoridades para colaborar em futuras ocorrências deste género. Neste sentido, parece -nos
oportuna a possibilidade de criação de um grupo de trabalho para analisar o problema, os meios
e soluções disponíveis, bem como as lacunas exist entes para uma intervenção mais eficaz e
articulada nestas situações.
Acresce, que mesmo perante casos em que a probabilidade da morte do animal é elevada, a
autorização do arrastamento ou reboque do animal para águas mais profundas pode constituir
uma circunstância menos dolorosa do que permanecer em terra, encalhado, com todo o stress e
colapso de órgãos internos associado, para além de que, ocorrendo a morte do animal, torna-se
parte integrante da cadeia alimentar oceânica e restante ecossistema, ao invé s de se converter
em lixo biológico num aterro, com os devidos riscos sanitários para a saúde pública e desperdício
ecológico, conforme alerta o coletivo de organizações não -governamentais do ambiente acima
mencionado.
Defendem igualmente as ONGA, como a A NP/WFF que subscreve também a referida carta, que
devem ser promovidas acções como:
1 https://apece.pt/docs/APECE_Arrojamento_cachalote_2022_04_15.pdf
● “Um investimento maior, mais sério e com partilha de recursos, dados e conhecimentos
nas Redes de Arrojamentos – alargando-as a outros grupos marinhos, como aves,
tubarões e raias –, com mais meios de deteção e salvamento;
● Um investimento em ciência para aprofundar conhecimento sobre os corredores
migratórios de megafauna marinha;
● Ações concretas de mitigação de causas de morte direta destes animais, nomeadamente
ruído subaquático, abalroamento e interação com artes de pesca;
● Ações de sensibilização e capacitação junto de cidadãos, pescadores, nadadores
salvadores e entidades relevantes (p.e. polícia marítima, autoridade portuária) sobre o
que fazer/não fazer quando se verifica o arrojamento de um animal marinho na praia.”
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo
das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que desenvolva todos os esforços no sentido de:
1. Garantir a existência de meios humanos e materiais de resposta eficaz a situações de
arrojamento de animais marinhos, bem como de investigar as suas causas,
2. Garantir que a rede de resposta a arrojamentos marinhos inclui a presença de médicos
veterinários, para além de biólogos, considerando as diferentes competências entre
estes profissionais, em particular no que concerne às competências atribuídas à
autoridade veterinária;
3. Desenvolver estratégias de prevenç ão dos arrojamentos, identificando quais os
principais factores de arrojamento e medidas que possam promover a sua prevenção e
promover a literacia ambiental e científica sobre este tema;
4. Garantir a existência no ICNF de uma unidade orgânica com competênci as em matéria
de proteção e bem-estar dos animais marinhos.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 26 de abril de 2022
A Deputada,
Inês de Sousa Real
---
Publicação — DAR II série A — 7-8 — 26/04/2022
26 DE ABRIL DE 2022 7
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 42/XV/1.ª
CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO SOBRE ARROJAMENTOS NA COSTA PORTUGUESA
Exposição de motivos
Com alguma frequência assistimos ao arrojamento de animais de grande porte na nossa costa, como cetáceos e roazes, sem que na maioria dos casos, ou pelo menos em casos da dimensão do mais recente caso de arrojamento, seja possível uma intervenção rápida e eficaz no salvamento destes animais, ou no sentido de minimizar o seu sofrimento, assistindo impotentes ao seu sofrimento prolongado.
O caso mais recente de um cachalote com cerca de 15 toneladas e 15 metros de comprimento, que encalhou na praia da Fonte da Telha em Almada, causou grande indignação na população portuguesa e comunidade científica, com críticas pela demora na mobilização de meios e falta de soluções para evitar o desfecho trágico da morte do animal na praia, após longas horas de sofrimento, uma vez que o animal foi avistado pelas 06h30 da manhã e permaneceu o dia todo – até perto das 21h30 – na praia onde veio a ocorrer a sua morte.
Sabemos que noutros países existem planos de ação para reagir neste tipo de situações, e que nem sempre é possível garantir a devolução destes animais ao oceano ou a sua sobrevivência, mas parece evidente que Portugal, sendo um país com uma larga frente costeira, deve estar melhor preparado para a ocorrência deste tipo de situações, de forma a evitar imagens como as que vimos recentemente, tirando partido do conhecimento e experiência das nossas organizações não governamentais e da comunidade científica.
É necessário desenvolver planos de ação claros que permitam uma intervenção rápida e coordenada neste tipo de situações, aproveitando a cooperação entre as diferentes entidades e redes de arrojamento nacionais, fazendo os possíveis para salvar os animais vítimas de arrojamento na nossa costa, bem como, prever a possibilidade de minimizar o seu sofrimento nos casos em que não seja possível o seu salvamento.
É ainda importante avaliar as causas dos arrojamentos, compreender o fenómeno e, se possível, implementar medidas para evitar a ocorrência deste tipo de acidentes.
Na sequência do episódio da Fonte da Telha, um grupo de organizações não-governamentais ligadas à conservação dos oceanos e da fauna marítima e compostas por biólogos e vários especialistas na matéria, elaboraram uma carta aberta dirigida ao Ministro do Ambiente e da Ação Climática (MAAC) e ao Presidente do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF)1, onde colocam o seu conhecimento, experiência e meios operacionais ao serviço das autoridades para colaborar em futuras ocorrências deste género. Neste sentido, parece-nos oportuna a possibilidade de criação de um grupo de trabalho para analisar o problema, os meios e soluções disponíveis, bem como as lacunas existentes para uma intervenção mais eficaz e articulada nestas situações.
Acresce, que mesmo perante casos em que a probabilidade da morte do animal é elevada, a autorização do arrastamento ou reboque do animal para águas mais profundas pode constituir uma circunstância menos dolorosa do que permanecer em terra, encalhado, com todo o stress e colapso de órgãos internos associado, para além de que, ocorrendo a morte do animal, torna-se parte integrante da cadeia alimentar oceânica e restante ecossistema, ao invés de se converter em lixo biológico num aterro, com os devidos riscos sanitários para a saúde pública e desperdício ecológico, conforme alerta o coletivo de organizações não governamentais do ambiente acima mencionado.
Defendem igualmente as ONGA, como a ANP/WFF que subscreve também a referida carta, que devem ser promovidas ações como:
● «Um investimento maior, mais sério e com partilha de recursos, dados e conhecimentos nas Redes deArrojamentos – alargando-as a outros grupos marinhos, como aves, tubarões e raias –, com mais meios de deteção e salvamento;
● Um investimento em ciência para aprofundar conhecimento sobre os corredores migratórios demegafauna marinha;
1 https://apece.pt/docs/APECE_Arrojamento_cachalote_2022_04_15.pdf
---
Votação Deliberação — DAR I série — 71-71 — 18/06/2022
18 DE JUNHO DE 2022
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 131/XV/1.ª (CH) —
Procede à alteração do Regime do Arrendamento Urbano.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do BE, do PAN e do L, votos
a favor do CH e a abstenção do IL.
Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 122/XV/1.ª (Comissão de Assuntos Europeus) — Relativo ao
Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a transparência e o direcionamento da propaganda
política.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do CH, do IL, do PCP,
do BE e do L e a abstenção do PAN.
Vejo o Sr. Deputado Eurico Brilhante Dias a pedir a palavra. É para apresentar uma declaração de voto, Sr.
Deputado?
O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Nem mais, Sr. Presidente, em nome da bancada.
O Sr. Presidente: — Idem para o Sr. Deputado Rui Tavares?
O Sr. Rui Tavares (L): — Exatamente, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, segue-se a votação de um requerimento, apresentado pelo PAN, solicitando a prorrogação do prazo, por mais 60 dias, de baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem
votação, do Projeto de Lei n.º 44/XV/1.ª (PAN) — Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental
ao disposto na Lei de Bases do Clima.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Votamos o Projeto de Resolução n.º 42/XV/1.ª (PAN) — Criação de um grupo de trabalho sobre arrojamentos
na costa portuguesa.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção do IL.
Srs. Deputados, foi apresentado, pelo Chega, um requerimento solicitando a votação por pontos do Projeto
de Resolução n.º 61/XV/1.ª (BE) — Recomenda a remoção de infraestruturas hidráulicas obsoletas.
Não havendo objeções, vamos votar, desde já, o ponto 1.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, do IL, do PCP, do BE, do PAN e do L
e a abstenção do PS.
Votamos o ponto 2 do mesmo projeto de resolução.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CH, do BE, do PAN e do L e abstenções
do PS, do IL e do PCP.
Passamos à votação do ponto 3.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do CH, votos a favor do BE, do PAN e do L e abstenções
do PS, do PSD, do IL e do PCP.
Segue-se a votação do ponto 4, do mesmo projeto de resolução.
Abrir texto oficial