Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
22/04/2022
Votacao
29/04/2022
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 29/04/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
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Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 22-23
II SÉRIE-A — NÚMERO 17 22 Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Assembleia da República, 22 de abril de 2022. A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real. ——— PROJETO DE LEI N.º 58/XV/1.ª REDUÇÃO DO IVA DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDA PARA A TAXA REDUZIDA DE 6% (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO) Exposição de motivos Em 2017, o Governo do Partido Socialista introduziu uma autorização legislativa em sede de Orçamento do Estado (OE), com o objetivo de, nesse ano, «ampliar a aplicação [da taxa intermédia] a outras prestações de serviços de bebidas, alargando-a a bebidas que se encontram excluídas.» Sucede que, à semelhança de outras autorizações legislativas, a autorização em apreço transitou para os OE de 2018, 2019 e 2020. Em 2021, a autorização legislativa deixou de constar no OE, sem que o Governo alguma vez a tenha concretizado. Segundo dados do próprio Governo, o ano de 2020 registou uma quebra de 41% no volume de negócios do sector da restauração, devido à pandemia COVID-19. O ano de 2021 registou uma ligeira recuperação, tendo a restauração permanecido sob pressão devido às restrições decorrentes do contexto pandémico. O contexto atual de guerra, que resultou da invasão da Ucrânia pela Rússia, colocou pressão adicional sobre as cadeias de distribuição de produtos e serviços, que resultou num aumento da incerteza e, consequentemente, dos preços. Assim, urge legislar no sentido de uma recuperação do sector da restauração que, pela sua evidente conexão com o turismo, desempenha um papel preponderante na economia portuguesa. Atualmente, são tributadas à taxa intermédia as «prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias», sendo as restantes prestações de serviços de alimentação e bebidas tributadas à taxa normal. Propõe-se que todas as prestações de serviços de alimentação e bebidas passem a ser tributadas à taxa reduzida. Um estudo encomendado pela AHRESP concluiu que, entre outros, a aplicação da taxa reduzida aqui proposta poderia contribuir para evitar a perda de 46 mil postos de trabalho. O Iniciativa Liberal considera que a redução da taxa de IVA sobre os serviços de alimentação e bebidas é uma medida adequada, necessária e pertinente no contexto atual, contribuindo para o funcionamento das empresas, do emprego. A medida tende também à simplificação de um processo confuso, que faz coexistir taxas de IVA diferentes para bens semelhantes no mesmo estabelecimento. Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do Iniciativa Liberal apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei reduz o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) das prestações de serviços de alimentação e bebida para a taxa reduzida de 6%, para tal procedendo à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor
Discussão generalidade — DAR I série — 48-55
I SÉRIE — NÚMERO 11 48 Aplausos do BE. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está concluído o segundo ponto da nossa ordem do dia de hoje. Vamos, agora, passar ao debate da Petição n.º 185/XIV/2.ª (António José Gonçalves Fonseca e outros) — Pela criação de um apoio financeiro do Estado para as empresas e empresários de bares, estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos de bebidas com ou sem espaço de dança, cujos peticionários se encontram aqui, a assistir aos nossos trabalhos, e a quem saúdo. Esta iniciativa será apreciada em conjunto com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 58/XV/1.ª (IL) — Redução do IVA das prestações de serviços de alimentação e bebida para a taxa reduzida de 6% (alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro). Para apresentar o projeto de lei do Iniciativa Liberal, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rocha. O Sr. Rui Rocha (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por saudar também os Srs. Peticionários. Passou algum tempo desde que a petição foi apresentada, mas eu diria que ela continua a ter total pertinência. Assim, aquilo que vimos hoje apresentar é um projeto de lei que visa a redução do IVA das prestações de serviços de alimentação e bebidas para a taxa reduzida de 6%. Fazendo alguma história, em 2017, o Governo do Partido Socialista introduziu uma autorização legislativa, em sede de Orçamento do Estado, com o objetivo de, nesse ano, ampliar a aplicação da taxa intermédia a outras prestações de serviços de bebidas, alargando-a a bebidas que se encontravam excluídas. Sucede que, à semelhança de outras autorizações legislativas, essa autorização transitou para os Orçamentos do Estado para 2018, 2019 e 2020 e veio a desaparecer depois no Orçamento do Estado para 2021, nunca se tendo, portanto, concretizado. É importante ter também presente que o setor da restauração, de acordo com dados do próprio Governo, sofreu uma quebra, no ano de 2020, por exemplo, de 41% do seu volume de negócios, devido à pandemia de COVID-19, e que, neste momento, enfrenta também as dificuldades próprias que resultam do processo de inflação que conhecemos, do problema de abastecimentos e de todo o contexto que vivemos. Importa dizer que, atualmente, são tributadas à taxa intermédia as prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias, sendo as restantes prestações de serviços de alimentação e bebidas tributadas à taxa normal. Propõe-se, assim, que todos os serviços de alimentação e bebidas passem a ser tributados a uma taxa reduzida. Vale a pena dizer também que um estudo encomendado pela AHRESP (Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal) concluiu que esta medida poderia contribuir, de forma importante, para evitar a perda de 46 000 postos de trabalho. O Iniciativa Liberal considera que a alteração do IVA para a taxa reduzida nestes serviços e nestas bebidas fará todo o sentido e será um contributo importante para a viabilização do setor, que tem sofrido muito nos últimos tempos e que merece todo o respeito e o contributo desta Câmara, no sentido de viabilizar a sua recuperação económica. Aplausos do IL. O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Melo, do Chega. O Sr. Filipe Melo (CH): — Sr. Presidente, começo por cumprimentá-lo, e aos Srs. Deputados, e por deixar uma saudação especial aos peticionários, que nos trazem um tema tão atual e pertinente. Foi com algum desagrado — muito desagrado — que vimos que um dos setores mais afetados por esta pandemia, com mais desemprego registado, não tem, uma vez mais, por parte deste Governo, qualquer tipo de referência no Orçamento do Estado para 2022. Dados do INE, publicados pela AHRESP, no verão de 2020, dão conta de 8100 empresas registadas no setor, empregando 17 500 colaboradores e com um volume de faturação de 600 milhões de euros. Hoje,
Votação na generalidade — DAR I série — 111-111
30 DE ABRIL DE 2022 111 Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 56/XV/1.ª (CH) — Reduz a taxa de IVA aplicável aos serviços médico-veterinários. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do IL, do BE e do PAN e abstenções do PSD, do PCP e do L. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 57/XV/1.ª (PAN) — Aplica a taxa reduzida do IVA aos atos médico-veterinários. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do IL, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD, do CH e do PCP. Votamos, seguidamente, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 58/XV/1.ª (IL) — Redução do IVA das prestações de serviços de alimentação e bebida para a taxa reduzida de 6% (alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH e do IL e abstenções do PCP, do BE, do PAN e do L. Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 5/XV/1.ª (GOV) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CH, do IL, do PCP, do PAN e do L. Vamos, então, proceder à votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 5/XV/1.ª (GOV). Começamos por votar a proposta, apresentada pelo PSD, de substituição do artigo 1.º da proposta de lei. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PAN e do L e votos a favor do PSD, do CH, do IL e do PCP. Era a seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei visa revogar a Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que veio introduzir alterações na Lei de Segurança Interna, na Lei de Organização da Investigação Criminal e nas Leis Orgânicas da PSP e da GNR. O Sr. Presidente: — Passamos, então, à votação do artigo 1.º da proposta de lei. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do L e abstenções do PSD, do CH, do IL, do PCP e do PAN. Importa, agora, votar a proposta, apresentada pelo PSD, de substituição do artigo 2.º da proposta de lei. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PAN e do L e votos a favor do PSD, do CH, do IL e do PCP. Era a seguinte: Artigo 2.º
Documento integral
Projeto de Lei n.º 58/XV/1.ª REDUÇÃO DO IVA DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDA PARA A TAXA REDUZIDA DE 6% (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO) Exposição de motivos Em 2017, o Governo do Partido Socialista introduziu uma autorização legislativa em sede de Orçamento do Estado (OE), com o objetivo de, nesse ano, “ampliar a aplicação [da taxa intermédia] a outras prestações de serviços de bebidas, alargando-a a bebidas que se encontram excluídas.” Sucede que, à semelhança de outras autorizações legislativas, a autorização em apreço transitou para os OE de 2018, 2019 e 2020. Em 2021, a autorização legislativa deixou de constar no OE, sem que o Governo alguma vez a tenha concretizado. Segundo dados do próprio Governo, o ano de 2020 registou uma quebra de 41% no volume de negócios do sector da restauração, devido à pandemia Covid-19. O ano de 2021 registou uma ligeira recuperação, tendo a restauração permanecido sob pressão devido às restrições decorrentes do contexto pandémico. O contexto atual de guerra, que resultou da invasão da Ucrânia pela Rússia, colocou pressão adicional sobre as cadeias de distribuição de produtos e serviços, que resultou num aumento da incerteza e, consequentemente, dos preços. Assim, urge legislar no sentido de uma recuperação do sector da restauração que, pela sua evidente conexão com o turismo, desempenha um papel preponderante na economia portuguesa. Atualmente, são tributadas à taxa intermédia as “prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias”, sendo as restantes prestações de serviços de alimentação e bebidas tributadas à taxa normal. Propõe- se que todas as prestações de serviços de alimentação e bebidas passem a ser tributadas à taxa reduzida. Um estudo encomendado pela AHRESP concluiu que, entre outros, a aplicação da taxa reduzida aqui proposta poderia contribuir para evitar a perda de 46 mil postos de trabalho. A Iniciativa Liberal considera que a redução da taxa de IVA sobre os serviços de alimentação e bebidas é uma medida adequada, necessária e pertinente no contexto atual, contribuindo para o funcionamento das empresas, do emprego. A medida tende também à simplificação de um processo confuso, que faz coexistir taxas de IVA diferentes para bens semelhantes no mesmo estabelecimento. Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei reduz o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) das prestações de serviços de alimentação e bebida para a taxa reduzida de 6%, para tal procedendo à alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA. Artigo 2.º Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.36, com a seguinte redação: “2.36 - Prestações de serviços de alimentação e bebida.” Artigo 3.º Norma revogatória no âmbito do Código do IVA É revogada a verba 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Palácio de São Bento, 22 de abril de 2022 Os Deputados da IL Carla Castro Bernardo Blanco Carlos Guimarães Pinto Joana Cordeiro João Cotrim Figueiredo Patrícia Gilvaz Rodrigo Saraiva Rui Rocha