Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
22/04/2022
Votacao
29/04/2022
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 29/04/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
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Publicação — DAR II série A — 23-24
22 DE ABRIL DE 2022 23 Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA. Artigo 2.º Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA É aditada à Lista I anexa ao Código do IVA a verba 2.36, com a seguinte redação: «2.36 – Prestações de serviços de alimentação e bebida.» Artigo 3.º Norma revogatória no âmbito do Código do IVA É revogada a verba 3.1 da Lista II anexa ao Código do IVA. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Palácio de São Bento, 22 de abril de 2022. Os Deputados do IL: Carla Castro — Bernardo Blanco — Carlos Guimarães Pinto — Joana Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha. ——— PROPOSTA DE LEI N.º 5/XV/1.ª PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 73/2021, DE 12 DE NOVEMBRO Exposição de motivos A Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando as Leis n.os 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro, e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterada pela Lei n.º 89/2021, de 16 de dezembro. A rejeição da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2022 e a subsequente dissolução da Assembleia da República, com a convocação de eleições antecipadas, condicionou a atividade do governo cessante, limitando a implementação de medidas estruturantes. A evolução da situação epidemiológica em Portugal e na Europa relativa à pandemia da doença COVID-19, assim como a nova conjuntura decorrente da situação de conflito armado na Ucrânia, com exigentes implicações no plano humanitário, logístico e de controlo de fronteiras, geradas pelos novos fluxos migratórios, determinaram que não fosse possível implementar no prazo previsto a reformulação do regime das forças e serviços e a reafetação de competências e recursos acima referidas. Considera-se, por isso, necessário alterar o prazo de produção de efeitos da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro.
Discussão generalidade — DAR I série — 55-67
28 DE ABRIL DE 2022 55 Aplausos do IL. Quanto ao comentário do PS, queria agradecer ao Sr. Deputado o esforço que teve na leitura das seiscentas e tantas páginas do nosso programa — tenho a certeza de que lhe foi proveitoso! —, mas queria dizer que há vida para além dele. Portanto, esta não é uma medida à qual tenhamos chegado agora. Se o Sr. Deputado tivesse investido esforço além da leitura do programa, com a leitura das propostas que o Iniciativa Liberal apresentou na Legislatura passada, teria visto que, em 2020, esta proposta foi apresentada, por isso, esta não é uma discussão à qual tenhamos chegado agora. Estamos e estaremos sempre do lado do desagravamento fiscal, nomeadamente na atividade de restauração, que precisava então e precisa agora de não ser sujeita à carga fiscal a que está sujeita. Aplausos do IL. O Sr. Presidente (Adão Silva): — A Mesa não regista mais inscrições e, sendo assim, concluímos este debate. Passamos agora para o quarto ponto da ordem de trabalhos de hoje, em que vamos debater, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 5/XV/1.ª (GOV) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, juntamente com, também na generalidade, os Projetos de Lei n.os 34/XV/1.ª (CH) — Revoga a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras decorrente da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, repondo a estrutura orgânica e as missões do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e 37/XV/1.ª (PCP) — Revoga a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. O Governo já se encontra entre nós e temos informação de que quem vai usar da palavra, para apresentar a proposta de lei, é o Sr. Ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro. Faça favor, Sr. Ministro. O Sr. Ministro da Administração Interna (José Luís Carneiro): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que, na primeira vez em que estou investido de funções executivas perante este Parlamento, possa, em primeiro lugar, transmitir a disponibilidade absoluta para que, sobre um tema tão sensível, possamos continuar a desenvolver um diálogo que seja cooperativo, tendo em vista uma transição institucional capaz de garantir a segurança e a confiança neste processo de reestruturação. Reafirmo a disponibilidade não apenas da minha parte, mas também das Sr.as Secretárias de Estado que me acompanham, para que este diálogo possa ser tão profícuo quanto possível relativamente à defesa do interesse do País, porquanto a segurança nacional constitui o primeiro e mais prioritário objetivo do Estado — não apenas naquilo que a segurança tem de objetivo, mas também de subjetivo, de perceção. Esta é a razão pela qual gostava de deixar ficar uma segunda palavra, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados. A administração interna e a segurança nacional constituem, todos afirmamos, uma função de soberania e, sendo uma função de soberania, trata daquela que é uma matéria da mais importante relevância para a salvaguarda das liberdades, dos direitos e das garantias dos cidadãos. Por essa razão, apelo às Sr.as e aos Srs. Deputados para que esse diálogo se faça sempre com sentido de Estado e com uma convicção profunda de que estamos a tratar de uma das matérias mais relevantes para a salvaguarda das liberdades, dos direitos e das garantias do cidadão e na confiança no Estado de fundamento democrático. Aplausos do PS. A proposta que o Governo submete à apreciação parlamentar tem que ver com a avaliação que foi desenvolvida pelo Governo do estado de amadurecimento das transformações que estão em curso e que procuram corresponder a vários objetivos. Em primeiro lugar, ao objetivo de implementação dos compromissos internacionais do Estado português, quer no quadro do pacto das migrações, quer no quadro da Presidência portuguesa da União Europeia, que assumiu a vontade de participar no processo europeu de fortalecimento da Frontex, mas também de criação de uma agência para as migrações e para o asilo.
Votação na generalidade — DAR I série — 111-111
30 DE ABRIL DE 2022 111 Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 56/XV/1.ª (CH) — Reduz a taxa de IVA aplicável aos serviços médico-veterinários. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do IL, do BE e do PAN e abstenções do PSD, do PCP e do L. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 57/XV/1.ª (PAN) — Aplica a taxa reduzida do IVA aos atos médico-veterinários. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do IL, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD, do CH e do PCP. Votamos, seguidamente, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 58/XV/1.ª (IL) — Redução do IVA das prestações de serviços de alimentação e bebida para a taxa reduzida de 6% (alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH e do IL e abstenções do PCP, do BE, do PAN e do L. Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 5/XV/1.ª (GOV) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CH, do IL, do PCP, do PAN e do L. Vamos, então, proceder à votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 5/XV/1.ª (GOV). Começamos por votar a proposta, apresentada pelo PSD, de substituição do artigo 1.º da proposta de lei. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PAN e do L e votos a favor do PSD, do CH, do IL e do PCP. Era a seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei visa revogar a Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que veio introduzir alterações na Lei de Segurança Interna, na Lei de Organização da Investigação Criminal e nas Leis Orgânicas da PSP e da GNR. O Sr. Presidente: — Passamos, então, à votação do artigo 1.º da proposta de lei. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do L e abstenções do PSD, do CH, do IL, do PCP e do PAN. Importa, agora, votar a proposta, apresentada pelo PSD, de substituição do artigo 2.º da proposta de lei. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PAN e do L e votos a favor do PSD, do CH, do IL e do PCP. Era a seguinte: Artigo 2.º
Votação na especialidade — DAR I série — 111-112
30 DE ABRIL DE 2022 111 Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 56/XV/1.ª (CH) — Reduz a taxa de IVA aplicável aos serviços médico-veterinários. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do IL, do BE e do PAN e abstenções do PSD, do PCP e do L. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 57/XV/1.ª (PAN) — Aplica a taxa reduzida do IVA aos atos médico-veterinários. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do IL, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD, do CH e do PCP. Votamos, seguidamente, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 58/XV/1.ª (IL) — Redução do IVA das prestações de serviços de alimentação e bebida para a taxa reduzida de 6% (alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH e do IL e abstenções do PCP, do BE, do PAN e do L. Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 5/XV/1.ª (GOV) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CH, do IL, do PCP, do PAN e do L. Vamos, então, proceder à votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 5/XV/1.ª (GOV). Começamos por votar a proposta, apresentada pelo PSD, de substituição do artigo 1.º da proposta de lei. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PAN e do L e votos a favor do PSD, do CH, do IL e do PCP. Era a seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei visa revogar a Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que veio introduzir alterações na Lei de Segurança Interna, na Lei de Organização da Investigação Criminal e nas Leis Orgânicas da PSP e da GNR. O Sr. Presidente: — Passamos, então, à votação do artigo 1.º da proposta de lei. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do L e abstenções do PSD, do CH, do IL, do PCP e do PAN. Importa, agora, votar a proposta, apresentada pelo PSD, de substituição do artigo 2.º da proposta de lei. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PAN e do L e votos a favor do PSD, do CH, do IL e do PCP. Era a seguinte: Artigo 2.º
Votação final global — DAR I série — 111-113
30 DE ABRIL DE 2022 111 Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 56/XV/1.ª (CH) — Reduz a taxa de IVA aplicável aos serviços médico-veterinários. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do IL, do BE e do PAN e abstenções do PSD, do PCP e do L. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 57/XV/1.ª (PAN) — Aplica a taxa reduzida do IVA aos atos médico-veterinários. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do IL, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD, do CH e do PCP. Votamos, seguidamente, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 58/XV/1.ª (IL) — Redução do IVA das prestações de serviços de alimentação e bebida para a taxa reduzida de 6% (alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH e do IL e abstenções do PCP, do BE, do PAN e do L. Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 5/XV/1.ª (GOV) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CH, do IL, do PCP, do PAN e do L. Vamos, então, proceder à votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 5/XV/1.ª (GOV). Começamos por votar a proposta, apresentada pelo PSD, de substituição do artigo 1.º da proposta de lei. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PAN e do L e votos a favor do PSD, do CH, do IL e do PCP. Era a seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei visa revogar a Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que veio introduzir alterações na Lei de Segurança Interna, na Lei de Organização da Investigação Criminal e nas Leis Orgânicas da PSP e da GNR. O Sr. Presidente: — Passamos, então, à votação do artigo 1.º da proposta de lei. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do L e abstenções do PSD, do CH, do IL, do PCP e do PAN. Importa, agora, votar a proposta, apresentada pelo PSD, de substituição do artigo 2.º da proposta de lei. Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do PAN e do L e votos a favor do PSD, do CH, do IL e do PCP. Era a seguinte: Artigo 2.º
Requerimento dispensa redação final — DAR I série — 112-113
I SÉRIE — NÚMERO 13 112 Norma revogatória 1 — É revogada a Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que veio aprovar a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafectação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando as Leis n.os 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro, e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro. 2 — É igualmente revogada a Lei n.º 89/2021, de 16 de dezembro. 3 — São repristinadas todas as disposições legais revogadas pela Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro. O Sr. Presidente: — Passamos, então, à votação do artigo 2.º da proposta de lei… O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas penso que podemos votar, em conjunto, os artigos 2.º e 3.º O Sr. Presidente: — Alguém se opõe à sugestão do Sr. Deputado, de votação em bloco? O Sr. Rui Tavares (L): — Peço desculpa, Sr. Presidente, mas o Livre tem indicação de voto diferente em cada um dos artigos, pelo que não pode votar em bloco. O Sr. Presidente: — Então, vamos na boa ordem. Vamos votar o artigo 2.º da proposta de lei. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CH, do IL, do PCP, do PAN e do L. Segue-se a votação do artigo 3.º da proposta de lei. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do L e abstenções do PSD, do CH, do IL, do PCP e do PAN. Podemos proceder à votação final global da Proposta de Lei n.º 5/XV/1.ª (GOV) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CH, do IL, do PCP, do PAN e do L. O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: — Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, para comunicar que apresentarei uma declaração de voto por escrito sobre a votação que acabámos de efetuar. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, queria solicitar a dispensa de redação final e do prazo para reclamações contra inexatidões relativamente a esta proposta de lei.
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Lei n.º 5/XV Exposição de Motivos A Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando as Leis n.ºs 53/2008, de 29 de agosto, 53/2007, de 31 de agosto, 63/2007, de 6 de novembro, e 49/2008, de 27 de agosto, e revogando o Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterada pela Lei n.º 89/2021, de 16 de dezembro. A rejeição da Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2022 e a subsequente dissolução da Assembleia da República, com a convocação de eleições antecipadas, condicionou a atividade do governo cessante, limitando a implementação de medidas estruturantes. A evolução da situação epidemiológica em Portugal e na Europa relativa à pandemia da doença COVID-19, assim como a nova conjuntura decorrente da situação de conflito armado na Ucrânia, com exigentes implicações no plano humanitário, logístico e de controlo de fronteiras, geradas pelos novos fluxos migratórios, determinaram que não fosse possível implementar no prazo previsto a reformulação do regime das forças e serviços e a reafetação de competências e recursos acima referidas. Considera-se, por isso, necessário alterar o prazo de produção de efeitos da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Artigo 1.º Objeto A presente lei altera o prazo de produção de efeitos da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, alterada pela Lei n.º 89/2021, de 16 de dezembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, procedendo à sua segunda alteração. Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro Os artigos 3.º e 15.º da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º […] 1 - […]: a) Pela Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA), serviço de natureza administrativa com atribuições específicas, a criar por decreto-lei; b) […]. 2 - […]. 3 - […]. 4 - […]. Artigo 15.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação e produz efeitos na data de entrada em vigor do decreto-lei a que se refere a alínea a) do n.º 1 do PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS artigo 3.º.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de abril de 2022 O Primeiro-Ministro O Ministro da Administração Interna A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares