Projeto de Resolução n.º 38/XV/1.ª
Recomenda ao Governo que, no âmbito do Programa Nacional de Reformas - 2022,
implemente uma Rede Nacional de Acolhimento Animal
Exposição de motivos
O Programa Nacional de Reformas (PNR) é um documento estratégico para o
desenvolvimento do país no médio prazo, visto que aí se define um conjunto de reformas a
diversos níveis e setores da vida do país. Este instrumento é ainda uma forma de assegurar a
implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentá vel (ODS) da ONU, fixados em
2015.
O PNR para 2022, apresentado pelo XIII Governo Constitucional, ainda que reconheça este
documento como instrumento essencial à implementação dos mencionados ODS, pouco ou
nada prevê para concretizar alguns desses ob jetivos. Tal é particularmente patente no caso
do ODS 15 15, que vincula o nosso país a adotar medidas de proteção da vida terrestre, já que
olhando para o PNR para 2022 verificamos que o Governo é totalmente omisso no que
concerne às matérias de proteção e bem-estar animal. Não prevê assim uma única medida
neste domínio e ignora uma vertente cada vez mais valorizada pela sociedade portuguesa,
que, por esse motivo, não pode ficar à margem da estratégia de desenvolvimento do país.
No domínio da proteção e bem-estar animal, por impulso do PAN, nos últimos anos têm sido
dados inquestionáveis avanços, tais como a criminalização dos maus -tratos a animais de
companhia (2014), e, por impulso do PAN, o fim do abate de animais de companhia nos canis
(2016), a regula mentação da compra e venda de animais de companhia, proibindo a sua
exibição em montras e a venda de animais selvagens em plataformas eletrónicas (2017), a
proibição de utilização de animais em circos (2019), a inclusão no âmbito da criminalização
do Código Penal da morte e o agravamento da pena em casos de especial censurabilidade
(2020) ou a fixação de um quadro sancionatório no âmbito da Lei de Proteção dos Animais e
o fim do tiro aos pombos (2021).
Contudo, e apesar dos avanços verificados, há um con junto de défices e insuficiências
estruturais neste domínio que persistem. Apesar da indiscutível importância que os animais
de companhia revestem, animais especialmente valorizados pela sua função social familiar e
emocional, continua a existir um elevado número de animais abandonados e um crescente
número de denúncias por negligência e maus -tratos. Circunstância que não se cinge a estes
animais, abrangendo cada vez mais espécies, independentemente da finalidade com que são
detidas. Todavia, verifica -se qu e apenas cerca de 5% do total das denúncias chegam a
julgamento.
A este facto acresce que o financiamento oriundo do Estado e destinado aos Centros de
Recolha Oficial de Animais (CROA) em 2021 foi de apenas 30% da verba que estes requerem
e que se encont rava assinalada no relatório sobre o levantamento dos centros de recolha
oficial de animais e diagnóstico das necessidades (setembro de 2017) publicado pela Direção-
geral das Autarquias Locais e pela Direção-geral de Alimentação e Veterinária.
No rela tório final do Grupo de Trabalho para o bem -estar animal, composto por
representantes da Direção -Geral de Alimentação e Veterinária, da Associação Nacional de
Municípios Portugueses, da Procuradoria -Geral da República, da Ordem dos Médicos
Veterinários e d a Liga Portuguesa dos Direitos do Animal, dedicado à avaliação da
implementação da lei 27/2016, de 23 de agosto, e da Lei nº 69/2014, de 29 de agosto 1 é
referido como objetivo estratégico a redução do número de animais abandonados e o
1 Relatorio-FINAL-avaliacao-da-implementacao-da-Lei-27-2016.pdf (dgav.pt)
aumento do número de animais adotados, bem como a melhoria dos espaços de
acolhimento, a mobilização e a responsabilização da sociedade.
Acrescentam que o reforço e a modernização da rede de acolhimento de animais errantes
assumem, ao nível dos objetivos estratégicos, “importância crucial”, figurando-se “como fator
crítico de sucesso na política do bem-estar animal os espaços de alojamento, em particular os
centros de recolha oficial de animais”. Estes devem ser “considerados – e geridos – como
locais de passagem e não como o fim de linha que responde e arca com as consequências da
irresponsabilidade associada ao abandono”.
Refere ainda o mencionado relatório que existem diversos constrangimentos do atual quadro
legal e que será necessária a resolução dos mesmos, que passam n omeadamente por: “a)
criar uma plataforma colaborativa entre as diversas entidades (administração central,
municípios, entidades gestoras de CRO e outros espaços de acolhimento, incluindo
associações de direito privado), baseada na interoperabilidade, nome adamente com o SIAC,
e na disponibilidade de dados abertos que permita a monitorização permanente, antecipar
problemas críticos e otimizar tempos de resposta, nomeadamente ao nível da gestão da
lotação dos espaços; b) prever modelos específicos para alojam ento de animais de difícil
adoção; c) [e] apoiar a formação e capacitação dos recursos humanos afetos à gestão dos
espaços de acolhimento e à captura de animais errantes”.
Este problema estende-se cada vez mais a diferentes espécies, incluindo animais de grande
porte, como cavalos, vacas, porcos, ovelhas e animais exóticos, que são detidos como animais
de companhia ou apreendidos de explorações pecuárias ou abate ilegal, sendo igualmente
necessária a identificação de espaços adequados ao seu acolhimento e recuperação.
Assim, face aos problemas identificados, é demonstrada a absoluta necessidade de se criar
uma rede nacional de acolhimento animal que proceda ao levantamento de todos os espaços
aptos a receber animais, de associações ou autarquias locais, uma vez que, tal como referido,
o PNR é completamente omisso nesta matéria e não existe qualquer plano estratégico para a
criação de CRO ou melhoria dos já existentes, apesar de desde 1925, quase há cem anos, ser
obrigatória a existência destes espaços (Decreto n.º 11242, de 29 de outubro de 1925).
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das
disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República
recomende ao Governo que, no âmbito do Programa Nacional de Reformas para 2022, e com vista
a assegurar o alojamento de animais vítimas de maus tratos e de abandono, implemente uma Rede
Nacional de Acolhimento Animal que promova a efetiva articulação entre os Centros de Recolha
Oficial de Animais, as autoridades policiais e judiciárias e as associações zoófilas legalmente
constituídas.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 21 de abril de 2022
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 4-5 — 21/04/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 16
regimes de exceção que tenham a precipitação histórica como referência e a previsão de recomendações
tendentes a assegurar a sua compatibilização com os objetivos de adaptação às alterações climáticas;
d) A determinação de restrições ao uso da água para determinadas atividades económicas sempre que tal
não seja compatível com a disponibilidade hídrica;
e) A previsão de fontes alternativas de obtenção de água potável e de retenção de recursos hídricos no solo;
e
f) A garantia de implementação de planos de uso eficiente da água.
Palácio de São Bento, 21 de abril de 2022.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
(*) O título e o texto iniciais foram alterados a pedido do autor em 21 de abril de 2022 [Vide DAR II Série-A n.º 1 (2022.03.29)].
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 38/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE REFORMAS – 2022,
IMPLEMENTE UMA REDE NACIONAL DE ACOLHIMENTO ANIMAL
Exposição de motivos
O Programa Nacional de Reformas (PNR) é um documento estratégico para o desenvolvimento do País no
médio prazo, visto que aí se define um conjunto de reformas a diversos níveis e setores da vida do País. Este
instrumento é ainda uma forma de assegurar a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
(ODS) da ONU, fixados em 2015.
O PNR para 2022, apresentado pelo XIII Governo Constitucional, ainda que reconheça este documento como
instrumento essencial à implementação dos mencionados ODS, pouco ou nada prevê para concretizar alguns
desses objetivos. Tal é particularmente patente no caso do ODS 15 15, que vincula o nosso País a adotar
medidas de proteção da vida terrestre, já que olhando para o PNR para 2022 verificamos que o Governo é
totalmente omisso no que concerne às matérias de proteção e bem-estar animal. Não prevê assim uma única
medida neste domínio e ignora uma vertente cada vez mais valorizada pela sociedade portuguesa, que, por
esse motivo, não pode ficar à margem da estratégia de desenvolvimento do País.
No domínio da proteção e bem-estar animal, por impulso do PAN, nos últimos anos têm sido dados
inquestionáveis avanços, tais como a criminalização dos maus-tratos a animais de companhia (2014), e, por
impulso do PAN, o fim do abate de animais de companhia nos canis (2016), a regulamentação da compra e
venda de animais de companhia, proibindo a sua exibição em montras e a venda de animais selvagens em
plataformas eletrónicas (2017), a proibição de utilização de animais em circos (2019), a inclusão no âmbito da
criminalização do Código Penal da morte e o agravamento da pena em casos de especial censurabilidade (2020)
ou a fixação de um quadro sancionatório no âmbito da Lei de Proteção dos Animais e o fim do tiro aos pombos
(2021).
Contudo, e apesar dos avanços verificados, há um conjunto de défices e insuficiências estruturais neste
domínio que persistem. Apesar da indiscutível importância que os animais de companhia revestem, animais
especialmente valorizados pela sua função social familiar e emocional, continua a existir um elevado número de
animais abandonados e um crescente número de denúncias por negligência e maus-tratos. Circunstância que
não se cinge a estes animais, abrangendo cada vez mais espécies, independentemente da finalidade com que
são detidas. Todavia, verifica-se que apenas cerca de 5% do total das denúncias chegam a julgamento.
A este facto acresce que o financiamento oriundo do Estado e destinado aos Centros de Recolha Oficial de
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Apreciação — DAR I série — 31-50 — 23/04/2022
23 DE ABRIL DE 2022
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, concluímos, assim, o segundo ponto da ordem de trabalhos.
Não há nenhuma razão para não seguirmos fielmente o Regimento da Assembleia da República e, portanto,
haverá votações regimentais às 12 horas. Peço aos grupos parlamentares, se o entenderem fazer, que
mobilizem os seus Deputados para esse efeito. No entanto, por uma questão de coerência, proponho que
iniciemos o terceiro ponto da ordem de trabalhos, com a intervenção do Governo e eventuais pedidos de
esclarecimento e respostas, e, depois, procederemos às votações.
Passamos, então, ao terceiro ponto da ordem de trabalhos: debate sobre o Programa Nacional de Reformas,
com a apreciação conjunta dos Projetos de Resolução n.os 7/XV/1.ª (PAN) — Previsão no Programa Nacional
de Reformas – 2022 de uma adaptação do Plano Nacional da Água às alterações climáticas, como medida de
combate à seca, 38/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que, no âmbito do Programa Nacional de Reformas
– 2022, implemente uma rede nacional de acolhimento animal, 39/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que
preveja, no Programa Nacional de Reformas – 2022, a criação de um plano de ação «rios livres», despoluídos
e o reforço da monitorização, controlo e avaliação da poluição dos rios, 40/XV/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo
que implemente um programa nacional de crescimento e 41/XV/1.ª (L) — Conquistas fundamentais como
princípio orientador de reformas.
Peço aos Srs. Deputados que se encontram de pé o favor de se sentarem, criando condições para
avançarmos com os trabalhos.
Para abrir o debate, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
A Sr.ª Ministra da Presidência (Mariana Vieira da Silva): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O
Programa Nacional de Reformas (PNR), que hoje aqui discutimos, corporiza a Estratégia Portugal 2030, a qual,
recorde-se, se enquadra na Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020-2030.
Essa Visão Estratégica foi um documento desenvolvido por solicitação do anterior Governo, que foi objeto
de um amplo processo de debate e auscultação aberto a toda a sociedade civil. Ouvidos os parceiros sociais e
outros agentes políticos, económicos e sociais, o Governo aprovou a estratégia que enquadra as medidas
inscritas nos diferentes instrumentos de financiamento, desde o Plano de Recuperação e Resiliência ao
Orçamento do Estado. Nela dá-se resposta aos desafios que o País enfrenta, tendo em vista um ciclo de
investimento aberto pela aprovação europeia do instrumento de recuperação e resiliência e pela negociação do
novo quadro de fundos comunitários.
A complementaridade e a coerência entre os diferentes instrumentos são ilustradas de forma extensiva neste
Programa Nacional de Reformas.
Este Programa está estruturado em torno de quatro agendas fundamentais.
A primeira agenda — um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade —, portanto
primeiro as pessoas, visa responder ao desafio demográfico e alcançar uma sociedade inclusiva e menos
desigual.
A segunda agenda — digitalização, inovação e qualificações como motores do nosso desenvolvimento —
promove um crescimento duradouro e sustentável da economia portuguesa, impulsionado pelas qualificações,
pelo conhecimento, pela digitalização e pela inovação.
A terceira agenda — transição climática e sustentabilidade dos recursos — visa uma utilização eficiente dos
recursos ao dispor dos agentes económicos e sociais, respeitando o meio ambiente e com uma maior ambição
que a transição climática nos exige.
A quarta agenda — um país competitivo externamente e coeso internamente — pretende potenciar a
competitividade externa e a coesão do território nacional com enfoque particular nos territórios de baixa
densidade.
Este Programa Nacional de Reformas, desenvolvido no contexto do Semestre Europeu, ilustra ainda a
coerência das medidas de política nacionais que dão resposta às recomendações específicas, por País, dirigidas
a Portugal.
Financiada pelo maior volume de fundos europeus alguma vez colocado à disposição de Portugal, esta
Estratégia irá permitir acelerar um percurso que tem vindo a ser seguido desde 2015 com progressos
assinaláveis: progressos no crescimento económico, em que Portugal registou uma trajetória de convergência
com a média da União Europeia entre 2016 e 2019 a par da melhoria dos indicadores relacionados com a
investigação e desenvolvimento, bem como a evolução do perfil do tecido produtivo nacional; progressos no
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Votação na generalidade — DAR I série — 72-73 — 23/04/2022
I SÉRIE — NÚMERO 9
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Faça favor.
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, aproveito para retribuir a simpatia e para dizer que, no meio desta
nossa troca de palavras, esqueci-me de anunciar que o Livre apresentará uma declaração de voto por escrito
relativa ao Projeto de Resolução n.º 28/XV/1.ª
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Fica registado, Sr. Deputado.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 30/XV/1.ª (IL) — Por um modelo de desenvolvimento focado
no crescimento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP, do BE, do PAN e do L e votos a favor
do PSD, do CH e do IL.
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Sr. Presidente, gostaria de confirmar como é que ficou anotado pela Mesa o
sentido de voto do Iniciativa Liberal no Projeto de Resolução n.º 24/XV/1.ª (PCP), porque penso que a Mesa terá
anunciado um sentido de voto contrário ao que exprimimos, ou seja, o nosso voto é contra e a Mesa terá dito
abstenção.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr. Deputado, não altera o resultado da votação, mas fica feita essa
correção.
O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Obrigado, Sr. Presidente.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, para anunciar que irei apresentar uma declaração de
voto escrita sobre o Projeto de Resolução n.º 30/XV/1.ª
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
O Sr. Deputado Rui Tavares também está a pedir a palavra. Para que efeito?
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente (Adão Silva): — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos agora votar o Projeto de Resolução n.º 7/XV/1.ª (PAN) — Previsão no Programa Nacional de
Reformas – 2022 de uma adaptação do Plano Nacional da Água às alterações climáticas, como medida de
combate à seca.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS,
do PSD, do CH e do IL.
De seguida, votamos o Projeto de Resolução n.º 38/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que, no âmbito
do Programa Nacional de Reformas – 2022, implemente uma rede nacional de acolhimento animal.
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