Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
19/04/2022
Votacao
30/09/2022
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 30/09/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Rejeitado
Rejeitado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 12-14
II SÉRIE-A — NÚMERO 14 12 Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — Paula Santos — Alma Rivera — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — João Dias. ——— PROJETO DE LEI N.º 47/XV/1.ª APROVA MEDIDAS DE COMBATE À CARÊNCIA DE PROFESSORES E EDUCADORES NA ESCOLA PÚBLICA Exposição de motivos A falta de professores e educadores na escola pública tem vindo a ser sinalizada e vivida de uma forma particularmente preocupante em determinados grupos de recrutamento de docentes. O PCP tem dado voz a esta justa preocupação em múltiplas ocasiões, tendo apresentado soluções concretas, como o Projeto de Lei n.º 631/XIV/2.ª, rejeitado em Plenário da Assembleia da República por PS, PSD e CDS-PP em 20 de janeiro de 2021. É certo e sabido que, face ao custo de vida, à permanente instabilidade e aos baixos salários, muitos destes trabalhadores acabam por não aceitar a colocação em horários incompletos de escolas que ficam longe das suas residências. Apesar disso, o Governo PS, na senda de governos anteriores, nada tem feito para resolver efetivamente esta situação. Aliás, considerando o número de horários em concurso de contratação de escola no dia 21 de setembro de 2021, dos 1855 publicitados, 1694 correspondem a grupos de recrutamento. Destes, 1517 são constituídos por oito ou mais horas e deveriam ter sido preenchidos através da reserva de recrutamento. Isto não aconteceu por falta de candidatos ou não aceitação, em muitos casos devido ao baixo número de horas. A contratação de escola dificilmente será a solução para este problema se não existem professores no sistema ou se os poucos disponíveis não aceitarem horários a que correspondem salários inferiores às despesas de deslocação e fixação fora da área de residência familiar. Refira-se que o número total de horas a concurso (só dos grupos de recrutamento), à mesma data, era de 24 456 e o número médio de horas dos horários correspondentes a grupos de recrutamento era de 14,4 horas. A 26 de janeiro de 2022, o número de horas em concurso de contratação de escola era de 5802, distribuídas por um total de 469 horários a concurso o que, de acordo com a Fenprof, leva a que sejam afetados pela falta de professores cerca de 30 000 alunos. Os grupos que previsivelmente terão mais problemas em matéria de falta de professores, considerada a dimensão relativa das necessidades de cada um, serão os seguintes: 550 (Informática), 420 (Geografia), 410 (Filosofia), 510 (Física e Química), 520 (Biologia e Geologia) e 400 (História). À semelhança dos últimos anos, as regiões de Lisboa e Algarve são as mais afetadas pela escassez de docentes. No entanto, o Ministro da Educação tem vindo a público afirmar que há mais professores. Este retrato idílico pouco tem a ver com a realidade, pois tudo aponta para que as escolas estejam a receber os alunos, no início do ano letivo 2021/22, com menos professores que no início do ano anterior. É de notar que, apesar do número de vinculações ter crescido mais do que o número de aposentações, tal não se traduz em aumento do número de docentes no sistema: os que vinculavam já nele se encontravam, embora em regime de contratação a termo. Além disso, pesam ainda duas questões: em primeiro lugar, mesmo havendo um aumento no número de docentes dos quadros, com o envelhecimento aumenta também o número dos que já estavam e continuam nos quadros, mas estarão em situação de doença; em segundo lugar, o número de aposentações tem vindo a crescer, com ritmo acelerado a partir de 2019. A previsão é que o número aumente de ano para ano e que, até final da década, saiam mais de metade dos atuais professores. A carência de professores e educadores é um problema para o qual contribuem múltiplos fatores, relacionados, designadamente, com formação inicial, acesso à profissão e valorização da carreira, num quadro de necessidade de criação de condições de atratividade para a profissão docente. O rejuvenescimento da
Publicação — DAR II série A — 4-7
II SÉRIE-A — NÚMERO 92 4 PROJETO DE LEI N.º 47/XV/1.ª (1) (APROVA MEDIDAS DE COMBATE À CARÊNCIA DE PROFESSORES E EDUCADORES NA ESCOLA PÚBLICA) Exposição de motivos A falta de professores e educadores na escola pública tem vindo a ser sinalizada e vivida de uma forma particularmente preocupante em determinados grupos de recrutamento de docentes. Já são muitos os anos que o PCP tem alertado para este problema, sendo reiteradamente ignorado e considerado alarmista. Quando este ano letivo o número de alunos sem professor a pelo menos uma disciplina era de 65 000, infelizmente veio-se a comprovar as razões do alarme do PCP. No dia de hoje, dia 27 de setembro, de acordo com a FENPROF, assume-se que possam estar cerca de 80 000 mil alunos sem professor a pelo menos uma disciplina. A FENPROF realizou um levantamento junto dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, entre o dia 16 e o dia 23 de setembro, ou seja, no início do ano letivo. Os resultados apurados, tornados públicos a 27 de setembro, são muito preocupantes: – Em 73,7% dos agrupamentos de escolas faltavam professores, de acordo com a FENPROF, «sobretudo, a Informática, Físico-Química, Português, Matemática, Biologia-Geologia, mas também educadores de infância, professores do 1.º Ciclo e de Inglês do 1.º Ciclo, Espanhol, Inglês, Francês, Filosofia, Educação Musical ou Educação Especial. Esta carência já atinge praticamente todos os grupos de recrutamento e todas as regiões do país, ainda que tenha expressão diferente em cada uma delas»; – 60% dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas das regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve já tinham recorrido a não profissionalizados, apenas portadores de habilitação própria – região Norte – 2,7%; região Centro – 19,6%; região da Grande Lisboa – 59,4%; Alentejo e Algarve – 60,4%; – O crédito horário for reduzido em 46,8% das escolas, resultante principalmente pela existência de um corpo docente envelhecido que têm direito a redução letiva que decorrem do efeito cumulativo de idade e do tempo de serviço. «Estas horas abatem ao crédito global em vez de serem contabilizadas na componente individual de trabalho de cada docente, como deveria ser, passando a pertencer às escolas a sua gestão e não aos professores». De ressalvar que a atribuição do crédito horário é de extrema importância, nomeadamente para seja possível a escola dar os apoios necessários, direções de turma, coadjuvações, apoios aos alunos, entre outras atividades. Acresce a isto a necessidade de as escolas promoverem atividades e iniciativas em vista à recuperação de aprendizagens; As medidas avulsas tomadas pelo Governo, tal como a alteração do regime de mobilidade por doença, e a negação da mobilidade de estatutária de muitos professores que estavam destacados em vários organismos, ou seja, professores no IEFP, a «professores de educação física que presidem a federações nacionais, como são os casos do Atletismo ou da Patinagem, passando, por estabelecimentos de ensino, incluindo instituições de ensino superior que formam professores, o colégio militar ou hospitais pediátricos, ou centros Ciência Viva», não só não resolveram o problema que hoje se conhece, como coloca em risco o normal funcionamento de alguns daquelas organizações ou entidades. Relativamente à mobilidade por doença, foram cerca de 3000 os docentes a quem foi confirmada a necessidade de mobilidade, mas a quem foi recusada a mobilidade por falta de colocação. O Ministro da Educação abriu, sob compromisso perante os professores, sindicatos e Assembleia da República, a possibilidade de os professores afetados poderem enviar uma exposição, contudo, no passado dia 23 de setembro, o Governo deu o dito por não dito e afirmou que a exposição casuística não é legal. Assim estes professores ficam sem resposta, crescendo ainda mais a possibilidade de acabarem por apresentar atestado médico para poderem ter os cuidados médicos a que têm direito. Apesar do número de vinculações ter crescido mais do que o número de aposentações, tal não se traduz em aumento do número de docentes no sistema: os que vinculavam já nele se encontravam, embora em regime de contratação a termo. Além disso, pesam ainda duas questões: em primeiro lugar, mesmo havendo
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 66-68
II SÉRIE-A — NÚMERO 39 66 Parte IV – Anexos A nota técnica referente à iniciativa em análise está disponível através desta ligação. ——— PROJETO DE LEI N.º 47/XV/1.ª (APROVA MEDIDAS DE COMBATE À CARÊNCIA DE PROFESSORES E EDUCADORES NA ESCOLA PÚBLICA) Parecer da Comissão de Educação e Ciência Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer Parte III – Conclusões parte IV – Anexos Parte I – Considerandos 1.1. Nota introdutória O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 47/XV/1.ª (PCP) com o título «Aprova medidas de combate à carência de professores e educadores na Escola Pública». A iniciativa em apreciação é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (Constituição) e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República (Regimento), que consagram o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento. Conforme é salientado na nota técnica: «A iniciativa suscita, porém, algumas dúvidas sobre o cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento, que estabelece que «não são admitidos projetos e propostas de lei ou propostas de alteração que infrinjam a Constituição ou os princípios nela consignados». O projeto de lei em apreciação deu entrada a 19 de abril de 2022, tendo o Presidente da Assembleia da República exarado, a 27 de abril, o seguinte despacho: «Permito-me chamar a atenção para as dúvidas de Constitucionalidade suscitadas na Nota de Admissibilidade, as quais devem ser consideradas no decurso do processo legislativo». Embora com reservas, foi admitido e baixou na generalidade, no dia 28 de abril, à Comissão de Educação e Ciência, (8.ª), Comissão competente para a elaboração do respetivo parecer. 1.2. Âmbito da Iniciativa O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe com a presente iniciativa aprovar um conjunto de medidas de combate à carência de professores, educadores e técnicos especializados nos estabelecimentos públicos de educação e ensino, destinado ao universo desses profissionais, com contrato a
Discussão generalidade — DAR I série — 33-44
1 DE OUTUBRO DE 2022 33 Percebo que o Chega considere que este é que é o trabalho. Agora, é absolutamente incompreensível que o PSD e a Iniciativa Liberal venham dizer que este é o futuro do trabalho na agricultura. É a extrema-direita, com as suas ideias, a conquistar a direita no nosso País. Protestos do CH. Também o Partido Socialista tem uma responsabilidade, a de responder por quem governa e por quem diz que tem uma preocupação de sustentabilidade ambiental, mas sobre esta matéria é tão radical como esta direita a que nós, agora, assistimos. Aplausos do BE. Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Augusto Santos Silva. O Sr. Presidente: — Assim se conclui a apreciação do ponto três da nossa ordem do dia. Do ponto quatro consta a apreciação do Projeto de Lei n.º 47/XV/1.ª (PCP) — Aprova medidas de combate à carência de professores e educadores na escola pública, e das iniciativas que com ele são arrastadas, os Projetos de Lei n.os 290/XV/1.ª (PAN) — Estabelece mecanismos de compensação para docentes deslocados da residência no cumprimento do seu exercício profissional e 291/XV/1.ª (BE) — Programa de atração e fixação de docentes na escola pública, na generalidade, e o Projeto de Resolução n.º 223/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que desenvolva as diligências necessárias para que os alunos iniciem o ano letivo de 2022/2023 com a atribuição de professores em todas as disciplinas. Para apresentar o Projeto de Lei n.º 47/XV/1.ª, do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Alfredo Maia. O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A circunstância de estarmos a discutir medidas imediatas de combate à carência de educadores de infância, de professores e de técnicos especializados na escola pública justifica uma reflexão sobre as razões pelas quais chegámos a este estado de emergência. Segundo o levantamento da Federação Nacional dos Professores (FENPROF), cerca de 80 000 alunos continuam a estar sem professor pelo menos a uma disciplina. Em quase 74 % dos agrupamentos faltam educadores, professores do 1.º ciclo e docentes de Português, Matemática, Inglês, Francês, Filosofia, Educação Musical e Informática, entre outras disciplinas. Acresce a urgência de assumir a necessidade de mais professores para a recuperação de aprendizagens perdidas. A breve trecho ascenderá a uma centena de milhar o número de crianças e jovens naquela condição, em consequência de fatores como a entrada em situação de baixa médica de inúmeros docentes, removidos pelo Ministério da Educação do regime de mobilidade por doença. Por outro lado, acelera-se a erosão do contingente docente com a aposentação de milhares de professores. Só no próximo trimestre, abandonarão as salas de aula cerca de 680 e até ao final desta década mais de metade da classe docente estará fora. Outra razão prende-se com a falta de condições para outros docentes e técnicos especializados — psicólogos, técnicos do serviço social, etc. — aceitarem horários incompletos e mal pagos, com custos insustentáveis em escolas distando, muitas vezes, centenas de quilómetros das respetivas residências. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exatamente! O Sr. Alfredo Maia (PCP): — No projeto de lei que o PCP apresenta, são identificadas medidas de emergência, como o reforço de créditos horários, o preenchimento e a fusão de horários incompletos e, muito importante, a atribuição de complementos remuneratórios para professores deslocados. Trata-se, nestes casos, de complementos mensais de alojamento, correspondentes a 50 % do valor dos encargos assumidos pelos professores e técnicos, designadamente a título de aluguer, bem como do ressarcimento de despesas de transportes. Trata-se de encargos — a duplicar, no que diz respeito à habitação — frequentemente bem superiores às remunerações auferidas, impondo sacrifícios redobrados a educadores, professores e técnicos afastados das suas famílias e compelidos, afinal, a financiarem, grande parte, o exercício das suas profissões, em vez de receberem a justa contraprestação do seu trabalho.
Votação na generalidade — DAR I série — 47-47
1 DE OUTUBRO DE 2022 47 O Sr. Eduardo Alves (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, relativamente à votação das três últimas iniciativas, será entregue uma declaração de voto em nome dos Deputados do Grupo Parlamentar do PS e da Juventude Socialista, a saber: em meu nome, do Deputado Eduardo Alves, da Deputada Eunice Pratas, do Deputado Francisco Dinis, da Deputada Joana Sá Pereira, do Deputado Miguel Matos e do Deputado Miguel dos Santos Rodrigues. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Seguidamente votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 47/XV/1.ª (PCP) — Aprova medidas de combate à carência de professores e educadores na escola pública. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do CH e da IL. Vamos agora proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 290/XV/1.ª (PAN) — Estabelece mecanismos de compensação para docentes deslocados da residência no cumprimento do seu exercício profissional. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e da IL. Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 291/XV/1.ª (BE) — Programa de atração e fixação de docentes na escola pública. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do CH e da IL. O Sr. António Cunha (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. António Cunha (PSD): — Sr. Presidente, é para informar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará uma declaração de voto, por escrito, relativamente à votação dos últimos projetos de lei. A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Isso vai resolver o problema!… O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 223/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que desenvolva as diligências necessárias para que os alunos iniciem o ano letivo de 2022/2023 com a atribuição de professores em todas as disciplinas. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH e do PAN e abstenções do PSD, da IL, do PCP, do BE e do L. Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 90/XV/1.ª (L) — Consagra o dever de as instituições procederem à abertura de procedimento concursal para as funções desempenhadas pelos doutorados, quando se verifique o termo do contrato. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e da IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 95/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação de planos energéticos municipais.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar 1 Projeto de Lei nº 47/XV/1.ª Aprova medidas de combate à carência de professores e educadores na Escola Pública Exposição de motivos A falta de professores e educadores na Escola Pública tem vindo a ser sinalizada e vivida de uma forma particularmente preocupante em determinados grupos de recrutamento de docentes. Já são muitos os anos que o PCP tem alertado para este problema, sendo reiteradamente ignorado e considerado alarmista. Quando este ano letivo o número de alunos sem professor a pelo menos uma disciplina era de 65 000, infelizmente veio-se a comprovar as razões do alarme do PCP. No dia de hoje, dia 27 de setembro, de acordo com a Fenprof, assume-se que possam estar cerca de 80 000 mil alunos sem professor a pelo menos uma disciplina. A Fenprof realizou um levantamento junto dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, entre o dia 16 e o dia 23 de setembro, ou seja, no início do ano letivo. Os resultados apurados, tornados públicos a 27 de setembro, são muito preocupantes: - Em 73,7% dos agrupamentos de escolas faltavam professores, de acordo com a Fenprof, “sobretudo, a Informática, Físico-Química, Português, Matemática, Biologia- Geologia, mas também educadores de infância, professores do 1.º Ciclo e de Inglês do 1.º Ciclo, Espanhol, Inglês, Francês, Filosofia, Educação Musical ou Educação Especial. Esta carência já atinge praticamente todos os grupos de recrutamento e todas as regiões do país, ainda que tenha expressão diferente em cada uma delas”; - 60% dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas das regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve já tinham recorrido a não profissionalizados, apenas PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar 2 portadores de habilitação própria - região Norte – 2,7%; região Centro – 19,6%; região da Grande Lisboa – 59,4%; Alentejo e Algarve – 60,4%; - O crédito horário for reduzido em 46,8% das escolas, resultante principalmente pela existência de um corpo docente envelhecido que têm direito a redução letiva que decorrem do efeito cumulativo de idade e do tempo de serviço.” Estas horas abatem ao crédito global em vez de serem contabilizadas na componente individual de trabalho de cada docente, como deveria ser, passando a pertencer às escolas a sua gestão e não aos professores”. De ressalvar que a atribuição do crédito horário é de extrema importância, nomeadamente para seja possível a escola dar os apoios necessários, direções de turma, coadjuvações, apoios aos alunos, entre outras atividades. Acresce a isto a necessidade de as escolas promoverem atividades e iniciativas em vista à recuperação de aprendizagens; As medidas avulsas tomadas pelo Governo, tal como a alteração do regime de mobilidade por doença, e a negação da mobilidade de estatutária de muitos professores que estavam destacados em vários organismos, ou seja, professores no IEFP, a “professores de educação física que presidem a federações nacionais, como são os casos do Atletismo ou da Patinagem, passando, por estabelecimentos de ensino, incluindo instituições de ensino superior que formam professores, o colégio militar ou hospitais pediátricos, ou centros Ciência Viva”, não só não resolveram o problema que hoje se conhece, como coloca em risco o normal funcionamento de alguns daquelas organizações ou entidades. Relativamente à mobilidade por doença, foram cerca de 3000 os docentes a quem foi confirmada a necessidade de mobilidade, mas a quem foi recusada a mobilidade por falta de colocação. O Ministro da Educação abriu, sob compromisso perante os professores, sindicatos e Assembleia da República, a possibilidade de os professores afetados poderem enviar uma exposição, contudo, no passado dia 23 de setembro, o Governo deu o dito por não dito e afirmou que a exposição casuística não é legal. Assim PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar 3 estes professores ficam sem resposta, crescendo ainda mais a possibilidade de acabarem por apresentar atestado médico para poderem ter os cuidados médicos a que têm direito. Apesar do número de vinculações ter crescido mais do que o número de aposentações, tal não se traduz em aumento do número de docentes no sistema: os que vinculavam já nele se encontravam, embora em regime de contratação a termo. Além disso, pesam ainda duas questões: em primeiro lugar, mesmo havendo um aumento no número de docentes dos quadros, com o envelhecimento aumenta também o número dos que já estavam e continuam nos quadros, mas estarão em situação de doença, como se comprava com os números da mobilidade por doença; em segundo lugar, o número de aposentações tem vindo a crescer, com ritmo acelerado a partir de 2019. A previsão é que o número aumente de ano para ano e que, até final da década, saiam mais de metade dos atuais professores. Previsivelmente serão cerca de 680 os professores que se aposentarão ainda neste ano civil. Os números de outubro já são conhecidos, serão 280 os professores que se aposentarão, para novembro e dezembro, as previsões são de cerca de 400 professores. A carência de professores e educadores é um problema para o qual contribuem múltiplos fatores, relacionados, designadamente, com formação inicial, acesso à profissão e valorização da carreira, num quadro de necessidade de criação de condições de atratividade para a profissão docente. O rejuvenescimento da profissão docente é urgente e necessário, bem como a existência de medidas que possam suprimir carências que serão geradas pela aposentação de milhares de professores e educadores a breve trecho. A contratação de escola dificilmente será a solução para este problema se não existem professores no sistema ou se os poucos disponíveis não aceitarem horários a que correspondem salários inferiores às despesas de deslocação e fixação fora da área de PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar 4 residência familiar. A contratação de docentes sem habilitação própria também não é resposta a este problema, podendo pôr em causa todo o processo de ensino aprendizagem. O PCP reafirma que há questões de fundo que apenas serão superadas por via da valorização da profissão docente e da alteração do Regime de Seleção e Recrutamento do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário. Pela vinculação de todos os docentes com 3 ou mais anos de tempo de serviço, pela eliminação das quotas de avaliação e das vagas para acesso ao 5.º e 7.º escalão, que este ano negaram a progressão na carreira a 5677 professores. Propostas que o PCP tem apresentado, mas que têm sido rejeitadas pelos partidos de direita. No entanto, podem e devem ser tomadas medidas concretas, no imediato – como a possibilidade de completar os horários incompletos ou a criação de incentivos para a deslocação e fixação de docentes em áreas carenciadas. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei aprova um conjunto de medidas de combate à carência de professores, educadores e técnicos especializados nos estabelecimentos públicos de educação e ensino. Artigo 2.º Âmbito subjetivo PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar 5 A presente lei aplica-se a todos os professores, educadores e técnicos especializados, com contrato a termo resolutivo, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de julho, na sua redação atual, que aprovou o novo regime de recrutamento e mobilidade pessoal docente do ensino básico e secundário e de formadores e técnicos especializados. Artigo 3.º Reforço do crédito horário É autorizado o reforço do crédito horário, de acordo com as necessidades sinalizadas pelas escolas, de acordo com as suas reais necessidades, com vista entre outros, ao apoio educativo, à coadjuvação de aulas, a tutorias e a atividade a desenvolver no âmbito do EMAEI, a considerar na componente letiva. Artigo 4.º Preenchimento dos horários incompletos As escolas podem, sem necessidade de autorização superior, completar todos os horários incompletos que não foram preenchidos, com a atribuição de atividade letiva, designadamente a prevista no artigo anterior. Artigo 5.º Fusão das horas decorrentes da aplicação do n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente 1 – As escolas podem, sem necessidade de autorização superior, fundir num só horário, até ao limite das 25 horas semanais, os horários de 5 horas decorrentes da aplicação do n.º 2 do artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente. PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar 6 2 – O previsto no presente artigo aplica-se aos horários correspondes à educação pré- escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico. Artigo 6.º Limites mínimos para a vigência dos horários temporários Os horários temporários passam a ser celebrados com uma vigência mínima de três meses ou 90 dias, sem necessidade de autorização superior para o efeito. Artigo 7.º Complemento de alojamento A todos os docentes contratados e técnicos especializados cuja escola de provimento esteja localizada a uma distância igual ou superior a 50 km da residência habitual é atribuído um complemento mensal de alojamento, correspondente a 50% do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo ou, em alternativa, o disposto no artigo seguinte. Artigo 8.º Complemento de deslocação A todos os docentes contratados e técnicos especializados cuja escola de provimento esteja localizada a uma distância igual ou superior a 50 km da residência habitual é atribuído um complemento de deslocação, efetuado com recurso ao reembolso, de acordo com o previsto na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro: a) Do valor das passagens, no caso da utilização de transportes coletivos, ou b) Do valor do número de quilómetros percorridos, no caso da utilização de viatura própria. PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar 7 Artigo 9.º Entrada em vigor e produção de efeitos 1 – A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos com o Orçamento do Estado subsequente, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 – Compete ao Governo a criação de condições para que a presente lei produza efeitos em 2022, considerando a disponibilidade orçamental para o ano económico, incluindo a possibilidade de recurso a financiamento comunitário. Assembleia da República, 27 de setembro de 2022 Os Deputados, DIANA FERREIRA; ALMA RIVERA; PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; JERÓNIMO DE SOUSA; JOÃO DIAS