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Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
11/04/2022
Votacao
22/04/2022
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/04/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 4-5
II SÉRIE-A — NÚMERO 9 4 PROPOSTA DE LEI N.º 2/XV/1.ª ALTERA A LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL Exposição de motivos O processo eleitoral de 2022, prolongado pela repetição das eleições legislativas nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa e com a consequente dilação da data de tomada de posse do novo Governo Constitucional, coincidiu com o primeiro ano da entrada em vigor das regras associadas ao regime transitório e ao novo calendário orçamental previsto na Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na redação conferida pela Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto. A experiência da aplicação dos referidos regimes transitório e calendário orçamental por um período mais longo, que se prolongará pelo primeiro semestre de 2022, evidenciaram a necessidade de se proceder a ajustamentos às regras aplicáveis ao processo orçamental nas situações em que a tomada de posse de novos governos tenha impacto no calendário orçamental. Neste contexto, as alterações propostas visam garantir o normal funcionamento da Administração Pública e, em particular, o cumprimento de compromissos já assumidos enquanto se encontrar em vigor o regime transitório de execução orçamental. Adicionalmente pretende-se assegurar que os prazos de apresentação das diferentes fases do processo orçamental são compatíveis com a data de início de funções dos governos. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à quinta alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, alterada pelas Leis n.os 114/2017, de 29 de dezembro, 2/2018, de 29 de janeiro, 37/2018, de 7 de agosto, e 41/2020, de 18 de agosto. Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro Os artigos 39.º e 58.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 39.º […] 1 – […]. 2 – […]. 3 – […]. 4 – Quando a proposta de lei do Orçamento do Estado seja apresentada no prazo a que se refere o n.º 2, ainda que a proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano subsequente seja apresentada até 10 de outubro, o Governo apresenta à Assembleia da República a proposta de lei das Grandes Opções para esse ano subsequente no prazo referido no n.º 1 do artigo 34.º ou no prazo referido no n.º 2, caso este termine em data posterior.
Discussão generalidade — DAR I série — 22-30
I SÉRIE — NÚMERO 9 22 Portanto, Sr. Deputado, talvez a vossa irresponsabilidade possa ser menor se avaliarem melhor as fontes em que se baseiam para fazer determinadas propostas. O Sr. Deputado Hugo Carneiro veio aqui anunciar que o PSD fez uma proposta relativamente ao IVA da eletricidade, mas aquilo que o Sr. Deputado se esquece de dizer é que Portugal já é um dos poucos países que têm o IVA da eletricidade a taxa reduzida precisamente porque conseguiu, junto da Comissão Europeia, uma derrogação às regras do IVA que permite que haja IVA por escalões, que beneficiam os primeiros consumos e também as famílias mais numerosas. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — O Sr. Secretário de Estado tem de terminar. O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Terminando, Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, talvez o mais elucidativo deste debate tenha sido mesmo a intervenção e o protesto do Sr. Deputado do Chega, que, literalmente, nos veio aqui dizer que a questão das alterações climáticas não serve para nada. Pois bem, é com o sentido de equilíbrio, de responsabilidade, de sustentabilidade financeira e de sustentabilidade ambiental que o Governo continuará a conduzir os destinos do País… O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Mal, muito mal! O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — … para que o País tenha futuro. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, passamos, então, ao segundo ponto da ordem de trabalhos, que consta da apreciação conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 2/XV/1.ª (GOV) — Altera a Lei de Enquadramento Orçamental e do Projeto de Lei n.º 44/XV/1.ª (PAN) — Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima. Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Batalha. A Sr.ª Secretária de Estado do Orçamento (Sofia Batalha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Aproveito para dirigir aqui, na minha primeira intervenção, um bom dia a todos. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, trago aqui uma proposta de alteração à Lei de Enquadramento Orçamental que tem um âmbito absolutamente circunscrito e visa, sobretudo, assegurar o pagamento do subsídio de férias aos trabalhadores da função pública, no contexto de alguma incerteza quanto à entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2022. O ano de 2022 tem a particularidade de ser o primeiro ano em que se aplicam as novas regras da Lei de Enquadramento Orçamental relativas ao regime transitório que vigora quando é prorrogada a vigência do Orçamento do Estado, mas é também um ano em que o regime transitório estará em vigor durante um período particularmente alargado de tempo, em princípio cerca de metade do ano. Foi com base na gestão orçamental em duodécimos destes últimos quatro meses que identificámos a necessidade de clarificar a Lei de Enquadramento Orçamental, já que as normas em matéria de regime duodecimal não asseguram que possam ser realizadas despesas cujo perfil de execução tenha um padrão distinto do perfil duodecimal. Exemplos clássicos destas despesas são os juros, a amortização de dívida, o investimento e, neste caso em concreto, também o pagamento do subsídio de férias, citando apenas alguns. Na alteração que agora propomos, reintroduzimos a possibilidade de estarem excluídas deste regime duodecimal despesas que, pela sua natureza, de facto, não obedeçam a este padrão, tendo tido o cuidado de circunscrever estas exceções aos compromissos já assumidos pelo Estado. Portanto, não são novos compromissos, são compromissos que o Estado já tinha assumido. Esta hipótese de exclusão, que dá um leque mais alargado de despesas, não é nova, vigorou até 2020, inclusive, com um decreto-lei que as estabelecia.
Votação na generalidade — DAR I série — 64-64
I SÉRIE — NÚMERO 9 64 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do IL, do PCP, do BE e do L e a abstenção do PAN. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, queria indicar que apresentarei uma declaração de voto escrita sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 50/XV/1.ª (PCP) — Cria uma medida de apoio aos custos com a gasolina na atividade da pequena pesca artesanal e costeira (gasolina verde). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do IL e do PAN, votos a favor do CH, do PCP, do BE e do L e a abstenção do PSD. Votaremos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 51/XV/1.ª (BE) — Reduz os impostos sobre os combustíveis e elimina a dupla tributação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do IL, do PCP, do BE e do L e abstenções do PSD e do PAN. Os Srs. Deputados Rui Tavares e Inês de Sousa Real deram, entretanto, a indicação à Mesa de que apresentarão declarações de voto escritas sobre esta votação. Prosseguimos, com a votação do Projeto de Resolução n.º 9/XV/1.ª (PCP) — Regime extraordinário de apoio ao gasóleo colorido e marcado por forma a repor o preço praticado em janeiro de 2021. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do IL e do PAN e votos a favor do CH, do PCP, do BE e do L. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 31/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que promova uma campanha de informação que permita aos consumidores finais acompanhar e compreender a formação e evolução dos preços dos combustíveis. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do IL, do BE e do PAN e abstenções do PCP e do L. Neste momento, assumiu a presidência o Vice-Presidente Adão Silva. O Sr. Presidente: — Cumprimento as Sr.as e os Srs. Deputados. Vamos, então, prosseguir, com a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 2/XV/1.ª (GOV) — Altera a Lei de Enquadramento Orçamental. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do L e abstenções do PSD, do CH, do IL, do PCP, do BE e do PAN. Vamos passar às votações na especialidade, consignadas no guião suplementar II, relativas à Proposta de Lei n.º 2/XV/1.ª (GOV) — Altera a Lei de Enquadramento Orçamental. Vamos votar o artigo 1.º da referida proposta de lei.
Votação na especialidade — DAR I série — 64-70
I SÉRIE — NÚMERO 9 64 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do IL, do PCP, do BE e do L e a abstenção do PAN. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, queria indicar que apresentarei uma declaração de voto escrita sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 50/XV/1.ª (PCP) — Cria uma medida de apoio aos custos com a gasolina na atividade da pequena pesca artesanal e costeira (gasolina verde). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do IL e do PAN, votos a favor do CH, do PCP, do BE e do L e a abstenção do PSD. Votaremos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 51/XV/1.ª (BE) — Reduz os impostos sobre os combustíveis e elimina a dupla tributação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do IL, do PCP, do BE e do L e abstenções do PSD e do PAN. Os Srs. Deputados Rui Tavares e Inês de Sousa Real deram, entretanto, a indicação à Mesa de que apresentarão declarações de voto escritas sobre esta votação. Prosseguimos, com a votação do Projeto de Resolução n.º 9/XV/1.ª (PCP) — Regime extraordinário de apoio ao gasóleo colorido e marcado por forma a repor o preço praticado em janeiro de 2021. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do IL e do PAN e votos a favor do CH, do PCP, do BE e do L. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 31/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que promova uma campanha de informação que permita aos consumidores finais acompanhar e compreender a formação e evolução dos preços dos combustíveis. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do IL, do BE e do PAN e abstenções do PCP e do L. Neste momento, assumiu a presidência o Vice-Presidente Adão Silva. O Sr. Presidente: — Cumprimento as Sr.as e os Srs. Deputados. Vamos, então, prosseguir, com a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 2/XV/1.ª (GOV) — Altera a Lei de Enquadramento Orçamental. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do L e abstenções do PSD, do CH, do IL, do PCP, do BE e do PAN. Vamos passar às votações na especialidade, consignadas no guião suplementar II, relativas à Proposta de Lei n.º 2/XV/1.ª (GOV) — Altera a Lei de Enquadramento Orçamental. Vamos votar o artigo 1.º da referida proposta de lei.
Votação final global — DAR I série — 70-70
I SÉRIE — NÚMERO 9 70 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH e do L e abstenções do PSD, do IL, do PCP, do BE e do PAN. Votamos agora o artigo 3.º da proposta de lei. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PAN e do L e abstenções do PSD, do CH, do IL, do PCP e do BE. Segue-se a votação final global da Proposta de Lei n.º 2/XV/1.ª (GOV) — Altera a Lei de Enquadramento Orçamental. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do L, votos contra do PCP e do BE e abstenções do CH, do IL e do PAN. A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, é para solicitar a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente a esta proposta de lei que acabámos de votar. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Srs. Deputados, vamos votar este requerimento oral. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr. Deputado Hugo Carneiro, pede a palavra para que efeito? O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, é só para anunciar que apresentaremos uma declaração de voto sobre esta última votação. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Fica registado, Sr. Deputado. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para o mesmo fim. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Em relação ao Projeto de Lei n.º 44/XV/1.ª (PAN) — Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima, deu entrada na Mesa, entretanto, um requerimento, apresentado pelo autor do diploma, que solicita a sua baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, pelo prazo de 60 dias. Vamos votar o requerimento. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 24/XV/1.ª (PCP) — Desenvolver o País, valorizar o trabalho e os trabalhadores, promover a produção nacional, romper com a dependência externa.
Requerimento dispensa do prazo previsto Artº 157 RAR — DAR I série — 70-70
I SÉRIE — NÚMERO 9 70 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CH e do L e abstenções do PSD, do IL, do PCP, do BE e do PAN. Votamos agora o artigo 3.º da proposta de lei. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PAN e do L e abstenções do PSD, do CH, do IL, do PCP e do BE. Segue-se a votação final global da Proposta de Lei n.º 2/XV/1.ª (GOV) — Altera a Lei de Enquadramento Orçamental. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do L, votos contra do PCP e do BE e abstenções do CH, do IL e do PAN. A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, é para solicitar a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente a esta proposta de lei que acabámos de votar. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Srs. Deputados, vamos votar este requerimento oral. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr. Deputado Hugo Carneiro, pede a palavra para que efeito? O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, é só para anunciar que apresentaremos uma declaração de voto sobre esta última votação. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Fica registado, Sr. Deputado. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para o mesmo fim. O Sr. Presidente (Adão Silva): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Em relação ao Projeto de Lei n.º 44/XV/1.ª (PAN) — Procede à adaptação da Lei de Enquadramento Orçamental ao disposto na Lei de Bases do Clima, deu entrada na Mesa, entretanto, um requerimento, apresentado pelo autor do diploma, que solicita a sua baixa à Comissão de Orçamento e Finanças, sem votação, pelo prazo de 60 dias. Vamos votar o requerimento. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 24/XV/1.ª (PCP) — Desenvolver o País, valorizar o trabalho e os trabalhadores, promover a produção nacional, romper com a dependência externa.
Documento integral
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Proposta de Lei n.º 2/XV Exposição de Motivos O processo eleitoral de 2022, prolongado pela repetição das eleições legislativas nas assembleias de voto do círculo eleitoral da Europa e com a consequente dilação da data de tomada de posse do novo Governo Constitucional, coincidiu com o primeiro ano da entrada em vigor das regras associadas ao regime transitório e ao novo calendário orçamental previsto na Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na redação conferida pela Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto. A experiência da aplicação dos referidos regime transitório e calendário orçamental por um período mais longo, que se prolongará pelo primeiro semestre de 2022, evidenciaram a necessidade de se proceder a ajustamentos às regras aplicáveis ao processo orçamental nas situações em que a tomada de posse de novos governos tenha impacto no calendário orçamental. Neste contexto, as alterações propostas visam garantir o normal funcionamento da administração pública e, em particular, o cumprimento de compromissos já assumidos enquanto se encontrar em vigor o regime transitório de execução orçamental. Adicionalmente pretende-se assegurar que os prazos de apresentação das diferentes fases do processo orçamental são compatíveis com a data de início de funções dos governos. Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Assembleia da República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à quinta alteração à Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 114/2017, de 29 de dezembro, 2/2018, de 29 de janeiro, 37/2018, de 7 de agosto, e 41/2020, de 18 de agosto. Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro Os artigos 39.º e 58.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 39.º […] 1 - […]. 2 - […]. 3 - […]. 4 - Quando a proposta de lei do Orçamento do Estado seja apresentada no prazo a que se refere o n.º 2, ainda que a proposta de lei do Orçamento do Estado para o ano subsequente seja apresentada até 10 de outubro, o Governo apresenta à Assembleia da República a proposta de lei das Grandes Opções para esse ano subsequente no prazo referido no n.º 1 do artigo 34.º ou no prazo referido no n.º 2, caso este termine em data posterior. Artigo 58.º […] PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS 1 - […]. 2 - […]. 3 - […]. 4 - Durante o período transitório em que se mantiver a prorrogação de vigência da lei do Orçamento do Estado respeitante ao ano anterior, a execução mensal dos programas em curso não pode exceder o duodécimo da despesa total da missão de base orgânica, com exceção das despesas referentes a prestações sociais devidas a beneficiários dos sistemas de proteção social, a direitos dos trabalhadores, a aplicações financeiras e encargos da dívida, a despesas associadas à execução de fundos europeus, bem como a despesas destinadas ao pagamento de compromissos já assumidos e autorizados relativos a projetos de investimento não cofinanciados ou a despesas associadas a outros compromissos assumidos cujo perfil de pagamento não seja compatível com o regime duodecimal. 5 - […]. 6 - […]. 7 - Nos termos e para os efeitos do disposto no presente artigo, o Governo aprova um decreto-lei com as normas necessárias para a execução do orçamento transitório, designadamente quanto às dotações orçamentais cujo perfil de pagamento não seja compatível com o regime duodecimal nos termos do n.º 4. 8 - Para efeitos do disposto nos números anteriores, os decretos-leis de execução das leis do Orçamento do Estado que entrem em vigor com atraso estabelecem os procedimentos a adotar nos casos em que nestas deixem de constar dotações ou sejam modificadas designações de rubricas existentes PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS no Orçamento do Estado anterior e por conta das quais tenham sido efetuadas despesas durante o período transitório.» Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de abril de 2022 O Primeiro-Ministro O Ministro das Finanças A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares