Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
11/04/2022
Votacao
08/07/2022
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 08/07/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
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Rejeitado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 5-6
11 DE ABRIL DE 2022 5 Artigo 58.º […] 1 – […]. 2 – […]. 3 – […]. 4 – Durante o período transitório em que se mantiver a prorrogação de vigência da lei do Orçamento do Estado respeitante ao ano anterior, a execução mensal dos programas em curso não pode exceder o duodécimo da despesa total da missão de base orgânica, com exceção das despesas referentes a prestações sociais devidas a beneficiários dos sistemas de proteção social, a direitos dos trabalhadores, a aplicações financeiras e encargos da dívida, a despesas associadas à execução de fundos europeus, bem como a despesas destinadas ao pagamento de compromissos já assumidos e autorizados relativos a projetos de investimento não cofinanciados ou a despesas associadas a outros compromissos assumidos cujo perfil de pagamento não seja compatível com o regime duodecimal. 5 – […]. 6 – […]. 7 – Nos termos e para os efeitos do disposto no presente artigo, o Governo aprova um decreto-lei com as normas necessárias para a execução do Orçamento transitório, designadamente quanto às dotações orçamentais cujo perfil de pagamento não seja compatível com o regime duodecimal nos termos do n.º 4. 8 – Para efeitos do disposto nos números anteriores, os decretos-leis de execução das leis do Orçamento do Estado que entrem em vigor com atraso estabelecem os procedimentos a adotar nos casos em que nestas deixem de constar dotações ou sejam modificadas designações de rubricas existentes no Orçamento do Estado anterior e por conta das quais tenham sido efetuadas despesas durante o período transitório.» Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de abril de 2022. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia — A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 20/XV/1.ª PELO PERDÃO TOTAL DA DÍVIDA EXTERNA UCRANIANA A madrugada do dia 24 de fevereiro de 2022 marcou o início da invasão da Federação Russa à Ucrânia. Sob ordens do Presidente Vladimir Putin, as forças armadas russas iniciaram uma invasão em larga escala no território ucraniano. Os violentos combates e bombardeamentos atingiram cidades, vilas e aldeias ucranianas e somam-se relatos de ataques a alvos civis, que causaram já milhares de vítimas mortais. Ao longo de mais de um mês de guerra, a ONU contabiliza mais de 4 milhões de ucranianos obrigados a abandonar o país, na sua maioria mulheres e crianças, e quase 7 milhões de deslocados internos na Ucrânia. A guerra criou a maior crise de refugiados na Europa desde a II Guerra Mundial e tem destruído cidades e vilas inteiras por todo o país.
Apreciação — DAR I série — 51-60
9 DE JULHO DE 2022 51 A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — É o que estamos a fazer! O Sr. João Dias (PCP): — O que é que impede o PS, que tem uma maioria absoluta, de cumprir com as exigências feitas pelos profissionais de saúde, nomeadamente pelas organizações sindicais?! O que é que impede o PS de fazer com que o Serviço Nacional de Saúde tenha o investimento necessário, em recursos humanos e em equipamentos essenciais, para fixar os profissionais de saúde?! Sabem o que é que impede, Sr.ª Deputada e Sr. Deputado? Sabem o que é que impede? É o interesse dos grandes grupos económicos que lucram com a doença! Os senhores põem à frente da população e dos profissionais de saúde os interesses dos grandes grupos económicos que lucram com a doença! Para isso, connosco não podem contar! Aplausos do PCP. O Sr. Presidente: — Assim, encerramos o debate do terceiro ponto da ordem do dia. Passamos ao quarto ponto, à discussão conjunta dos Projetos de Resolução n.os 20/XV/1.ª (BE) — Pelo perdão total da dívida externa ucraniana, 124/XV/1.ª (CH) — Por uma moratória de 20 anos no pagamento da dívida externa da Ucrânia e responsabilização da Rússia e 125/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de renegociação ou perdão da dívida da Ucrânia a Portugal. Para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua. A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Insistimos no tema da solidariedade com a Ucrânia, porque não desistimos desta ideia, apesar da falta de resposta do Governo. Mesmo antes da invasão russa, em fevereiro de 2022, a Comissão Europeia decidiu aprovar um plano de assistência financeira à Ucrânia, de 1,2 mil milhões de euros. Foi um empréstimo a 12 meses e sujeito… O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, permita-me que a interrompa. Há muitos Srs. Deputados em pé —… O Sr. Pedro Pinto (CH): — É uma vergonha! Deviam ir todos para a rua! O Sr. Presidente: — … de costas, aliás, para a Mesa do Plenário, o que não é propriamente muito adequado —,… O Sr. Pedro Pinto (CH): — Falta de respeito! Por isso é que deviam ser só metade! O Sr. Presidente: — … que estão a impedir que a Sr.ª Deputada possa ser ouvida com o respeito e o interesse que a sua intervenção merece. Sr.ª Deputada, pode prosseguir e peço desculpa de a ter interrompido. A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Muito obrigada, Sr. Presidente. Dizia eu que a Comissão Europeia decidiu emprestar 1,2 mil milhões de euros à Ucrânia, e esse empréstimo não foi de graça, foi a 12 meses e sujeito à aprovação de um memorando de entendimento, e Portugal sabe bem o que significa um memorando de entendimento. Não foi essa a primeira vez que a Ucrânia sentiu a solidariedade das instituições europeias. Desde a invasão de Donbass, o Banco Mundial, o FMI (Fundo Monetário Internacional) e a Comissão Europeia já emprestaram 38 mil milhões de dólares à Ucrânia. Todos estes empréstimos foram sujeitos a juros e condicionalismos. A Ucrânia teve de privatizar os seus setores estratégicos, teve de reformar o seu sistema de pensões, teve de liberalizar os seus setores económicos, teve de liberalizar as suas regras laborais, teve de cortar salários e teve de cortar apoios sociais. Num dos países mais pobres da Europa, já depois de uma invasão, a Ucrânia foi forçada a cortar salários e apoios sociais, para conseguir a tal solidariedade das instituições europeias. Aliás, à data de hoje, tanto quanto sabemos, o Banco Mundial ainda não classificou a Ucrânia como um país em conflito, o que quer dizer que a
Votação na generalidade — DAR I série — 66-66
I SÉRIE — NÚMERO 33 66 Prosseguimos com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 172/XV/1.ª (PAN) — Altera o regime de incentivos para fixação de profissionais de saúde em áreas carenciadas, procedendo à alteração ao Decreto- Lei n.º 101/2015, de 4 de junho. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD e do IL. Votamos o Projeto de Resolução n.º 20/XV/1.ª (BE) — Pelo perdão total da dívida externa ucraniana. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do BE, do PAN e do L e abstenções do PSD, do CH e do IL. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 124/XV/1.ª (CH) — Por uma moratória de 20 anos no pagamento da dívida externa da Ucrânia e responsabilização da Rússia. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do CH e do PAN e abstenções do IL, do BE e do L. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 125/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que estude a possibilidade de renegociação ou perdão da dívida da Ucrânia a Portugal. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PCP, votos a favor do PSD, do IL, do PAN, do L e do Deputado do PS Diogo Leão e abstenções do CH e do BE. A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Jamila Madeira pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que o Grupo Parlamentar do PS apresentará uma declaração de voto relativa às três votações que antecederam. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada Catarina Rocha Ferreira, pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, é também para anunciar que o Grupo Parlamentar do PSD apresentará uma declaração de voto relativa às três votações que antecederam. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. O Sr. Diogo Leão (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Diogo Leão, pede a palavra para que efeito? O Sr. Diogo Leão (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto individual em relação às três últimas votações. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 64/XV/1.ª (PSD) — Pela transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva (UE) 2019/789, que estabelece normas sobre o exercício do direito de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à
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Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org / 1 Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 20/XV/1.ª PELO PERDÃO TOTAL DA DÍVIDA EXTERNA UCRANIANA A madrugada do dia 24 de fevereiro de 2022 marcou o início da invasão da Federação Russa à Ucrânia. Sob ordens do presidente Vladimir Putin, as forças armadas russas iniciaram uma invasão em larga escala no território ucraniano. Os violentos combates e bombardeamentos atingiram cidades, vilas e aldeias ucranianas e somam-se relatos de ataques a alvos civis, que causaram já milhares de vítimas mortais. Ao longo de mais de um mês de guerra, a ONU contabiliza mais de 4 milhões de ucranianos obrigados a abandonar o país, na sua maioria mulheres e crianças, e quase 7 milhões de deslocados internos na Ucrânia. A guerra criou a maior crise de refugiados na Europa desde a II Guerra Mundial e tem destruído cidades e vilas inteiras por todo o país. Depois do êxodo massivo da sua população durante a década de 1990, a crise, a pandemia e a guerra forçaram a Ucrânia a recorrer a sucessivos empréstimos ao longo dos anos. Em particular, os empréstimos foram concedidos pelo FMI e pela Comissão Europeia, numa dívida que ascende a 125 mil milhões de euros. Atualmente, a Ucrânia é o país mais pobre da Europa (lugar que disputa com a Moldávia), sendo que os juros pagos pela dívida externa correspondem a aproximadamente 12% do orçamento anual do país. Adicionalmente, os empréstimos contraídos têm associadas várias cláusulas de condicionalidade, que limitam o poder de decisão do país, servem de justificação para o adiamento da reconstrução de serviços públicos essenciais e promovem políticas de austeridade que em nada servem ao povo ucraniano. Face à pandemia covid-19, Bruxelas suspendeu as regras de disciplina em matérias de défice e dívida pública, com efeito a partir de março de 2020. Num cenário de guerra e por todas as razões acima mencionadas, consideramos igualmente premente o cancelamento da dívida externa da Ucrânia, em particular a parcela pertencente ao Fundo Monetário Internacional, com o anulamento dos respetivos juros. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2 Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: Defenda o cancelamento da dívida externa ucraniana, principal e juros, para garantir o desenvolvimento interno do país durante e após o período de crise profunda e guerra. Assembleia da República, 11 de abril de 2022. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua; Pedro Filipe Soares; Catarina Martins Joana Mortágua; José Soeiro