Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
07/04/2022
Votacao
08/04/2022
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 08/04/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 6-7
II SÉRIE-A — NÚMERO 7 6 funciona reconhecidamente bem é, objetivamente, um erro. Erro, também, porque os sistemas de controlo de fronteiras europeus, de controlo de entrada e deslocação de estrangeiros e de proteção de fronteira externa baseiam-se, normalmente, numa entidade única. Ora, a dispersão de competências por várias entidades e pontos de contacto tem o potencial para introduzir a desconfiança na nossa relação, designadamente com os parceiros europeus, e introduzir desconfiança em relação à nossa credibilidade em matéria de gestão do sistema Schengen e dos demais sistemas de dados europeus atrás referidos. Compete-nos, então, procurar obstar a que este erro seja concretizado, propondo a revogação da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro. Pelo exposto, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do partido CHEGA apresenta o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto 1 – A presente lei visa impedir a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras aprovado pela Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, procedendo à revogação deste diploma legal e à repristinação das disposições legais que a mesma revogou. 2 – A presente lei procede ainda à revogação da Lei n.º 89/2021, de 16 de dezembro, que prorrogou a data da entrada em vigor do diploma legal referido no número anterior. Artigo 2.º Norma revogatória 1 – É revogada a Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, considerando-se repristinadas as normas revogadas pelo artigo 14.º deste diploma legal. 2 – É igualmente revogada a Lei n.º 89/2021, de 16 de dezembro. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Assembleia da República, 7 de abril de 2022. Os Deputados CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 18/XV/1.ª DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MADRID E A MÁLAGA Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República Texto do projeto de resolução Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
Votação Deliberação — DAR I série — 83-83
9 DE ABRIL DE 2022 83 Srs. Deputados, passamos, agora, à votação do Projeto de Deliberação n.º 1/XV/1.ª (PAR) — Elenco e composição das comissões parlamentares permanentes. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Votamos de seguida o Projeto de Resolução n.º 18/XV/1.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Madrid e a Málaga. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Srs. Deputados, vamos agora ouvir o protesto apresentado pelo Chega. Tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura. O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, usando o minuto de que o Chega dispõe para o protesto, gostaria de deixar claro o seguinte: não tenho memória, e certamente que muitos portugueses também não terão, de uma intervenção feita na Assembleia da República por um Deputado eleito pelo povo português, com a mesma legitimidade de todos os outros, ser interrompida pelo Presidente da Assembleia da República… Protestos do PS. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, peço que criem as condições para o Sr. Deputado André Ventura se poder exprimir. O Sr. André Ventura (CH): — Não tenho memória, Sr. Presidente, de um Deputado eleito pelo povo português, tão Deputado como todos os que aqui estão, ser interrompido pelo Presidente da Assembleia da República em relação ao conteúdo da sua intervenção. Certamente que desde o 25 de Abril, que se vai celebrar daqui a alguns dias, não acontecia nesta Assembleia tamanho ato de censura sobre um partido e sobre um grupo parlamentar. Aplausos do CH. Protestos do PS e do L. Por isso, Sr. Presidente, este protesto é dirigido a si diretamente. Penso que, nos termos do Regimento, poderá fazer um contraprotesto, se assim o entender. Aplausos do CH. Em qualquer caso, não queria deixar de registar, para memória futura e para os portugueses que nos estão a ver, que a partir de hoje, dia 8 de abril, há nesta Casa palavras que se podem usar e outras que não se podem usar. Que belo exemplo de censura quando vamos celebrar o 25 de Abril!… Aplausos do CH. O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, o n.º 3 do artigo 89.º do Regimento determina o seguinte: «O orador é advertido…» — não diz que pode ser advertido, diz que é advertido! — «… pelo Presidente da Assembleia…», que sou eu próprio, «… quando se desvie do assunto em discussão ou quando o discurso se torne injurioso ou ofensivo, podendo retirar-lhe a palavra.» Aplausos do PS, com Deputados de pé. O Sr. André Ventura (CH): — Não foi o caso!
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 18/XV/1.ª Deslocação do Presidente da República a Madrid e a Málaga Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Madrid e a Málaga, nos dias 25 e 26 do mês de abril, a fim de participar: - Em Madrid, na tarde do dia 25 de abril, na Cerimónia de depósito do legado de Saramago na Caja de las Letras; - Em Málaga, para a inauguração da exposição Paula Rego no Museu Picasso, no dia 26 de abril. Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução: “A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Madrid e a Málaga, nos dias 25 e 26 do mês de abril, a fim de participar: - Em Madrid, na tarde do dia 25 de abril, na Cerimónia de depósito do legado de Saramago na Caja de las Letras; - Em Málaga, para a inauguração da exposição Paula Rego no Museu Picasso, no dia 26 de abril.” Palácio de São Bento, 7 de abril de 2022. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (Augusto Santos Silva)