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03/04/2022
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Publicação — DAR II série A — 15-17
5 DE ABRIL DE 2022 15 se o facto for praticado através de meio de comunicação social, ou da difusão através da Internet, ou de outros meios de difusão pública generalizada.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 1 abril de 2022. Os Deputados do CH: André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim — Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha — Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa. ——— PROJETO DE LEI N.º 24/XV/1.ª REDUZ A TAXA DO IVA NOS ESPETÁCULOS TAUROMÁQUICOS PARA 6% HARMONIZANDO-A COM OS RESTANTES ESPETÁCULOS CULTURAIS Exposição de motivos A tauromaquia ou, na sua expressão mais popular, a tourada, é uma manifestação cultural e popular profundamente enraizada na sociedade e tradições portuguesas, remontando os seus primeiros relatos a meados do século XII, com preponderância geográfica em Portugal e Espanha, mas estando igualmente presente nalgumas zonas do Sul de França. Não obstante este maior fulgor e presença peninsular, esta expressão cultural encontra-se ainda presente num vasto leque de outros países como a Colômbia, México, Peru, Equador, Estados Unidos e até mesmo nas Filipinas e na Costa Rica, circunstância que desde logo bem demonstra, contrariamente aos argumentos invocados pelos detratores desta atividade, que a mesma não representa um qualquer resquício de um passado que muitos abandonaram, mantendo-se antes bem viva e com forte adesão popular. De resto, no que a Portugal diz respeito, estima-se que cerca de três milhões de portugueses estejam anualmente envolvidos, direta ou indiretamente, nos eventos tauromáquicos, verificando-se um índice de afluência ao espetáculo que ronda o meio milhão de espectadores em touradas de praça e dois milhões e meio nas denominadas tauromaquias populares de rua. A estes dados, importa ainda analisar com a devida atenção os medidores apresentados pela Eurosondagem (2019)1, que muito claramente demonstram que em Portugal mais de 3 milhões de portugueses se afirmam aficionados, que 86,7% dos portugueses não são contra as Touradas, 30,3% dos Portugueses são aficionados e apenas 11% são contra as touradas. Mas falar de tauromaquia não é apenas falar de um espetáculo cultural que se esgota no espaço temporal em que decorre, importando também assinalar todo um vasto conjunto de rubricas que o antecedem. Em primeiro lugar, a própria criação do touro que é promovida no mais profundo respeito pelo animal a que se dirige e contribui assim, não só para a manutenção da espécie de acordo com as suas naturais características, bem como para o equilíbrio do ecossistema em que habita. 1 Estudo de Opinião efetuado pela Eurosondagem, S.A. para a Federação Portuguesa das Associações Taurinas (PRÓTOIRO), de 14 a 19 de dezembro de 2019. Entrevistas telefónicas, realizadas por entrevistadores selecionados e supervisionados. O Universo é a população com 15 anos ou mais, residente em Portugal Continental para telefones da rede fixa e telemóveis. A amostra foi estratificada por Região e aleatória no que concerne a Sexo e Faixa Etária. Foram efetuadas 1371 tentativas de entrevistas e, destas, 271 (19,8%) não aceitaram colaborar no Estudo de Opinião. Foram validadas 1100 entrevistas. O erro máximo da Amostra é de 2,92%, para um grau de probabilidade de 95,0%.
Baixa comissão distribuição inicial generalidade — DAR II série A — 23-25
21 DE DEZEMBRO DE 2022 23 PROJETO DE LEI N.º 24/XV/1.ª (REDUZ A TAXA DO IVA NOS ESPETÁCULOS TAUROMÁQUICOS PARA 6 % HARMONIZANDO-A COM OS RESTANTES ESPETÁCULOS CULTURAIS) Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado relator Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos PARTE I – Considerandos I. a) Nota introdutória O Grupo Parlamentar do Chega tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 7 de abril de 2022, o Projeto de Lei n.º 24/XV/1.ª (CH) – Reduz a taxa do IVA nos espetáculos tauromáquicos para 6 % harmonizando-a com os restantes espetáculos culturais, tendo a mesma dado entrada em 3 de abril de 2022. Foi admitida a 8 de abril de 2022, data em que baixou, por despacho do Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento e Finanças (5.ª), tendo sido anunciada na reunião plenária do dia 13 de abril de 2022. Por decisão da Comissão, cabe ao Deputado a redação do respetivo parecer. Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento, isto é, a iniciativa assume a forma de projeto de lei, encontra-se redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal e é precedida de uma breve exposição de motivos. Observa os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do Regimento, uma vez que define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa e parece não infringir princípios constitucionais. De todo o modo, assinala-se que o projeto de lei, ao propor a redução do imposto sobre o valor acrescentado para os espetáculos tauromáquicos, resulta, possivelmente, uma diminuição de receitas do Estado, o que levanta uma eventual infração do disposto no n.º 2 do artigo 167.º da CRP, designada «lei travão». Todavia, ao prever-se a sua entrada em vigor (artigo 3.º) com o Orçamento subsequente à sua publicação, permite-se ultrapassar o limite à apresentação de iniciativas identificado. I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa Na exposição de motivos, os proponentes enquadram cultural, temporal e geograficamente o espetáculo tauromáquico, com a identificação de um conjunto de dados demonstrativos, em seu entender, da envolvência da sociedade portuguesa à cultura da tauromaquia. É também referida aquela que consideram ser, em seu entender, a importância económica e as atividades conexas com a tauromaquia, bem como a expressão que tem em vários municípios, tendo em vista o enquadramento pretendido da mesma como parte integrante do património português. Argumentam também que a alteração legal recente efetuada à taxa de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) teve um cariz discriminatório e que se traduz numa colocação em prática da «política do gosto» e que a preservação da cultura e tradições não deve variar consoante as opções políticas a cada momento, pelo que pretendem a redução da taxa de IVA a aplicar aos espetáculos tauromáquicos para 6 %.
Documento integral
PROJETO DE LEI n.º 24/XV/1ª Reduz a taxa do IVA nos espetáculos tauromáquicos para 6% harmonizando-a com os restantes espectáculos culturais Exposição de Motivos A tauromaquia ou, na sua expressão mais popular, a tourada, é uma manifestação cultural e popular profundamente enraizada na sociedade e tradições portuguesas, remontando os seus primeiros relatos a meados do século XII, com preponderância geográfica em Portugal e Espanha, mas estando igualmente presente nalgumas zonas do Sul de França. Não obstante este maior fulgor e presença peninsular, esta expressão cultural encontra -se ainda presente num vasto leque de outros países como a Colômbia, México, Peru, Equ ador, Estados Unidos e até mesmo nas Filipinas e na Costa Rica, circunstância que desde logo bem demonstra, contrariamente aos argumentos invocados pelos detratores desta actividade, que a mesma não representa um qualquer resquício de um passado que muitos abandonaram, mantendo-se antes bem viva e com forte adesão popular. De resto, no que a Portugal diz respeito, estima -se que cerca de três milhões de portugueses estejam anualmente envolvidos, directa ou indirectamente, nos eventos tauromáquicos, verificando-se um índice de afluência ao espectáculo que ronda o meio milhão de espectadores em touradas de praça e dois milhões e meio nas denominadas tauromaquias populares de rua. A estes dados, importa ainda analisar com a devida atenção os medidores apresentad os pela Eurosondagem (2019)1, que muito claramente demonstram que em Portugal mais de 3 milhões de portugueses se afirmam aficionados, que 86,7% dos portugueses não são contra as Touradas, 30,3% dos Portugueses são aficionados e apenas 11% são contra as touradas. 1 Estudo de Opinião efectuado pela Eurosondagem , S.A. para a Federação Portuguesa das Associações Taurinas (PRÓTOIRO), de 14 a 19 de Dezembro de 2019. Entrevistas telefónicas, realizadas por entrevistadores selecionados e supervisionados. O Universo é a população com 15 anos ou mais, residente em Portugal Continental para telefones da rede fixa e telemóveis. A amostra foi estratificada por Região e aleatória no que concerne a Sexo e Faixa Etária. Foram efectuadas 1.371 tentativas de entrevistas e, destas, 271 (19,8%) não aceitaram colaborar no Estudo de Opinião. Foram validadas 1.100 entrevistas. O erro máximo da Amostra é de 2,92%, para um grau de probabilidade de 95,0%. Mas falar de tauromaquia não é apenas falar de um espectáculo cultural que se esgota no espaço temporal em que decorre, importando também assinalar todo um vasto conjunto de rubricas que o antecedem. Em primeiro lugar, a própria criação do touro que é promovida no mais profundo respeito pelo animal a que se dirige e contribui assim, não só para a manutenção da espécie de acordo com as suas naturais características, bem como para o equilíbrio do ecossistema em que habita. Economicamente, são múltiplas e altamente diversificadas as actividades e serviços conexos com a tauromaquia, em realidades como a confecção dos trajes dos participantes, serviços de marketing, comunicação e publicidade promotores do desenho e publicação dos cartéis taurinos, serviços de restauração que nas proximidades das praças de toiros ou nas ruas das localidades onde se inserem as manifestações taurinas populares, delas depende a sua viabilidade, motoristas de camiões, empresas de espectáculos, funcionários de várias funções, enfim, toda uma vasta panóplia de realidades que se estendem muito para lá da tourada em si e que garantem trabalho a milhares de portugueses. Nos últimos anos, extenso tem sido o debate entre os que defendem e gostam da tauromaquia, independentemente da sua expressão, e os que, legitimamente, dela e sobre ela não tenham a mesma imagem. São diferenças conceptuais legítimas que se respeitam no quadro de uma sociedade plural. Aquilo que não pode ser admissível, como muitas vezes teima erradamente em acontecer, é que a tauromaquia enquanto espectáculo cultural, devidamente tutelada pelo Ministério da Cultura e existente ao abrigo de obrigações legais concretas e bem definidas, continue a ser marginalmente tratada pelos executivos. Bastará, neste âmbito, uma leitura atenta ao preâmbulo do Decreto-Lei 89/2014, de 11 de junho que muito claramente considera que, e cita-se “A tauromaquia é, nas suas diversas manifestações, parte integrante do património da cultura popular portuguesa. Entre as várias expressões, práticas sociais, eventos festivos e rituais que compõem a tauromaquia, a importância dos espetáculos em praças de toiros está traduzida no número significativo de espetadores que assistem a este tipo de espetáculos.”, para resultar claro que ao fazê-lo, os executivos não só colocam em causa o seu dever de imparcialidade sobre os direitos culturais dos cidadãos, bem como todos quantos gostem e dependam da tauromaquia. Para se ter uma noção clara, em Portugal, são bastantes os Municípios que declararam a tauromaquia como Património Imaterial e Cultural, o que se traduz num assumir sem reservas que muitas vezes a sua identidade e a identidade taurina são uma só. Social e economicamente. Nos Açores, para se dar mais um exemplo objectivo, a tourada à corda é inequivocamente parte integrante do traço identitário e cultural dos Açores, tendo-se transformado ao longo dos tempos num dos mais reconhecidos, destacados, expressivos e enriquecedores eventos do arquipélago. No entanto, pese embora todos estes argumentos, que não são discutíveis apenas e tão só porque são todos comprováveis, nos últimos anos, contrariamente ao que acontece noutros espectáculos culturais, a taxa do IVA nos espetáculos tauromáquicos subiu de 6% para 23%. Esta decisão, por não ter qualquer justificação legal ou fiscal que a sustente, não pode ser encarada de outra forma que não como um acto discriminatório por parte de certos quadrantes políticos, o que se traduz numa colocação em prática da “política do gosto”, que tal como antes já se teve oportunidade de aclarar não dignifica o dever de imparcialidade que um governante deve ter sobre qualquer actividade devidamente prevista na lei como é a tauromaquia. De resto, célebres ficaram as palavras da anterior ministra da cultura, Graça Fonseca, que considerou que a tauromaquia não seria uma questão de gosto, mas de civilização 2. Ao CHEGA, parece antes que a civilização se define pela capacidade de conviver e aceitar diferentes sensibilidades políticas, artísticas ou quaisquer outras e nunca, como sempre aconteceu enquanto Graça Fonseca tutelou a pasta da cultura, pela diabolização de quem pensa e sente diferente dos demais. Aliás, entendimento que arriscamos dizer estar em linha com o pensamento do actual ministro da cultura, Pedro Adão e Silva, que na TSF, em resposta a esta infeliz tirada da sua antecessora, referiu em momento próprio que se a tauromaquia "é uma questão civilizacional, passamos a ter uma questão de uma natureza diferente", considerando que nesse caso, passaríamos a estar perante “um tema que não pode ter variações consoante muda o ministro".3 Mais, ainda a este propósito e sobre esta celeuma, considerou também o actual ministro da cultura (no mesmo fórum) que "PS deve ter uma postura tolerante e aberta em relação aos comportamentos de todos, mesmo os que tem dificuldade em compreender". De igual modo, num tweet 4 altamente divulgado em vários meios de comunicação social nos últimos dias, deve salientar-se, uma vez mais, o que o actual ministro da cultura chegou mesmo a assegurar em tempos, afirmando que não gostaria de viver num país sem taxistas e sem touradas. Aqui chegados, e atendendo a que o CHEGA defende as liberdades individuais mas também a preservação da cultura e das tradições do nosso país, que não devem estar ao sabor das cores políticas mas sim do respeito pelo povo e pela sua lei constitucional, vem propor a reposição da taxa de iva de 6% aplicada aos espectáculos tauromáquicos, desta forma harmonizando com as restantes actividades culturais. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Chega apresenta o seguinte projecto de lei: Artigo 1.º Objecto A presente lei altera as verbas 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, harmonizando a taxa de IVA aplicável às actividades culturais. 2 https://sol.sapo.pt/artigo/632284/tauromaquia-nao-e-uma-questao-de-gosto-e-uma-questao-de-civilizacao-e- manteremos-como-esta 3 https://www.tsf.pt/politica/touradas-sao-um-problema-que-o-ps-tera-de-agarrar-pelos-cornos-10187114.html 4 https://poligrafo.sapo.pt/fact-check/adao-e-silva-escreveu-no-twitter-que-nao-gostava-de-viver-num-pais-sem- taxistas-e-sem-touradas Artigo 2.º Alteração às verbas 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA As verbas 2.32 da Lista I anexa ao Código do IVA, passam a ter a seguinte redação: 2.32 - Entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, circo, espetáculos tauromáquicos e entradas em jardins zoológicos, botânicos e aquários públicos, desde que não beneficiem da isenção prevista no n.º 13 do artigo 9.º do Código do IVA. Excetuam-se as entradas em espetáculos de caráter pornográfico ou obsceno, como tal considerados na legislação sobre a matéria. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação. Assembleia da República, 1 de Abril de 2022 Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, André Ventura Bruno Nunes Diogo Pacheco de Amorim Filipe Melo Gabriel Mithá Ribeiro Jorge Galveias Pedro Frazão Pedro Pessanha Pedro Pinto Rita Matias Rui Afonso Rui Paulo Sousa