Projeto de Resolução n.º 12/XV/1
Recomenda ao Governo o cabal cumprimento da Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e
do Conselho de 25 de Junho de 2002 relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente
Exposição de motivos
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) condenou no dia 31 de março de 2022 Portugal por
incumprimento da Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de Junho de
2002 relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.
Segundo o Acórdão do TJUE1, Portugal incumpriu nas seguintes obrigações:
- ao não ter elaborado mapas estratégicos de ruído relativos aos cinco grandes eixos
rodoviários, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força
do disposto no artigo 7.°, n.° 2, primeiro parágrafo, da Diretiva 2002/49/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído
ambiente;
- ao não ter elaborado planos de ação relativamente às aglomerações de Amadora e Porto, a
todos os 236 grandes eixos rodoviários e a todos os 55 grandes eixos ferroviários, a
República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto
no artigo 8.°, n.° 2, da referida diretiva; e
- ao não ter comunicado à Comissão a informação fornecida pelos mapas estratégicos de
ruído relativos aos cinco grandes eixos rodoviários referidos no primeiro travessão supra e,
ainda, ao não ter comunicado à Comissão os resumos dos planos de ação relativos às
aglomerações da Amadora e do Porto, bem como os relativos a todos os grandes eixos
rodoviários e a todos os grandes eixos ferroviários referidos no travessão anterior, a
República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto
no artigo 10.°, n.° 2, da referida diretiva, em conjugação com o anexo VI da mesma diretiva.
1 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62020CJ0687&from=EN
Neste sentido, o TJUE determina que Portugal deve executar o Acórdão o mais rapidamente
possível, sendo que, no caso do acórdão não ser executado, poderá ser interposta nova ação no
TJUE para aplicação de sanções pecuniárias.
A prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora visando a salvaguarda da saúde humana e o
bem-estar das populações constitui uma tarefa fundamental do Estado, nos termos da Constituição
da República Portuguesa e da Lei de Bases do Ambiente, e conforme determina o Decreto-Lei n.º
146/2006, de 31 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136-A/2019, de 6 de
setembro, que constitui o Regime de Avaliação e Gestão de Ruído Ambiente (RAGRA) e transpõe a
Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e
gestão do ruído ambiente.
Segundo o RAGRA, cabe à Agência Portuguesa do Ambiente aprovar os mapas estratégicos de ruído
e os planos de ação das grandes infraestruturas de transporte, respetivamente, rodoviário,
ferroviário e aéreo, bem como as respetivas alterações.
Neste sentido, e na salvaguarda do bem-estar e da qualidade de vida das populações, além de evitar
penalizações financeiras avultadas para o nosso país, é urgente proceder à concretização das
medidas definidas no Acórdão do TJUE em cumprimento da Diretiva Comunitária.
Assim, a Assembleia da República, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição, por
intermédio do presente Projeto de Resolução recomenda ao Governo que:
1. Elabore os mapas estratégicos de ruído relativos aos cinco grandes eixos rodoviários, a
República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto
no artigo 7.°, n.° 2, primeiro parágrafo, da Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 25 de junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente;
2. Elabore os planos de ação relativamente às aglomerações de Amadora e Porto, a todos os
236 grandes eixos rodoviários e a todos os 55 grandes eixos ferroviários, a República
Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo
8.°, n.° 2, da referida diretiva; e
3. Comunique à Comissão a informação fornecida pelos mapas estratégicos de ruído relativos
aos cinco grandes eixos rodoviários referidos no primeiro travessão supra e, ainda, os
resumos dos planos de ação relativos às aglomerações da Amadora e do Porto, bem como os
relativos a todos os grandes eixos rodoviários e a todos os grandes eixos ferroviários
referidos no travessão anterior, para que a República Portuguesa cumpra com as obrigações
que lhe incumbem por força do disposto no artigo 10.°, n.° 2, da referida diretiva, em
conjugação com o anexo VI da mesma diretiva.
4. Disponibilize publicamente, logo que estejam concluídos e entregues à Comissão Europeia,
os mapas estratégicos de ruído e os planos de ação elaborados, de forma clara,
compreensível e acessível, com uma síntese que ponha em destaque os elementos
essenciais para consulta do público, conforme estabelecido no artigo 9º da Diretiva
(Informação ao público) e em respeito pela liberdade de acesso à informação em matéria de
ambiente.
5. Dar conhecimento à Assembleia da República do envio dos mapas estratégicos de ruído e
planos de ação à Comissão.
Palácio de São Bento, 1 de abril de 2022
A deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 186-187 — 01/04/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 4
1. Aplique integralmente o montante equivalente à receita fiscal gerada por campanhas de angariação de
fundos, designadamente em sede de IVA, em medidas de apoio à Ucrânia, ao seu povo e aos refugiados e
deslocados resultantes desta invasão;
2. Proceda à clarificação da aplicabilidade do disposto nos artigos 15.º, n.º 10, alínea a), e 20.º, n.º 1, alínea
b), iv), do Código do IVA aos donativos de bens destinados ao apoio à Ucrânia, ao seu povo e aos refugiados e
deslocados resultantes desta invasão;
3. Reconheça as entidades promotoras de iniciativas de auxílio a populações carecidas de ajuda humanitária
em consequência desta situação de calamidade internacional resultante da invasão russa da Ucrânia, nos
termos e para os efeitos do disposto na alínea f), do n.º 3, do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais,
aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho.
Palácio de São Bento, 1 de abril de 2022.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 12/XV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O CABAL CUMPRIMENTO DA DIRETIVA 2002/49/CE DO PARLAMENTO
EUROPEU E DO CONSELHO, DE 25 DE JUNHO DE 2002 RELATIVA À AVALIAÇÃO E GESTÃO DO
RUÍDO AMBIENTE
Exposição de motivos
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) condenou no dia 31 de março de 2022 Portugal por
incumprimento da Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2002 relativa
à avaliação e gestão do ruído ambiente.
Segundo o acórdão do TJUE1, Portugal incumpriu nas seguintes obrigações:
– Ao não ter elaborado mapas estratégicos de ruído relativos aos cinco grandes eixos rodoviários, a
república portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 7.º, n.º
2, primeiro parágrafo, da Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de
2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente;
– Ao não ter elaborado planos de ação relativamente às aglomerações de Amadora e Porto, a todos os 236
grandes eixos rodoviários e a todos os 55 grandes eixos ferroviários, a república portuguesa não cumpriu
as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 8.º, n.º 2, da referida diretiva; e
– Ao não ter comunicado à Comissão a informação fornecida pelos mapas estratégicos de ruído relativos
aos cinco grandes eixos rodoviários referidos no primeiro travessão suprae, ainda, ao não ter comunicado
à Comissão os resumos dos planos de ação relativos às aglomerações da Amadora e do Porto, bem como
os relativos a todos os grandes eixos rodoviários e a todos os grandes eixos ferroviários referidos no
travessão anterior, a república portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do
disposto no artigo 10.º, n.º 2, da referida diretiva, em conjugação com o Anexo VI da mesma diretiva.
Neste sentido, o TJUE determina que Portugal deve executar o acórdão o mais rapidamente possível, sendo
que, no caso do acórdão não ser executado, poderá ser interposta nova ação no TJUE para aplicação de
sanções pecuniárias.
1 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:62020CJ0687&from=EN.
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Votação Deliberação — DAR I série — 45-45 — 04/06/2022
4 DE JUNHO DE 2022
A Sr.ª Jamila Madeira (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que o Partido Socialista entregará uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é também para informar que entregaremos uma declaração de voto.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 12/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo o cabal
cumprimento da Diretiva 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2002, relativa
à avaliação e gestão do ruído ambiente.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, do IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 43/XV/1.ª (PSD) — Pôr em prática uma política de
prevenção do ruído ambiente.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, do IL, do PCP,
do BE, do PAN e do L.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 6/XV/1.ª (L) — Instando as autoridades nacionais a participarem
do esforço internacional de investigação, acusação, condenação e punição de todos os crimes de guerra na
Ucrânia, na sequência da invasão lançada a 24 de fevereiro, sob a máxima responsabilidade de Vladimir
Putin, presidente da Federação Russa.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CH, do IL, do BE, do PAN e do L
e votos contra do PCP.
A Mesa tem indicação de que o PCP irá apresentar uma declaração de voto.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 17/XV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo a revisão dos
objetivos específicos da PEPAC.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH, do IL e do PCP e votos a favor
do BE, do PAN e do L.
Vamos, agora, votar o texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente e Energia, relativo ao Projeto de
Resolução n.º 7/XV/1.ª (PAN) — Previsão no Programa Nacional de Reformas – 2022 de uma adaptação do
Plano Nacional da Água às alterações climáticas, como medida de combate à seca.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e abstenções do PS,
do PSD, do CH e do IL.
Importa, ainda, votar dois pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, de que a
Sr.ª Deputada Secretária da Mesa Maria da Luz Rosinha nos vai dar conta.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, a solicitação do Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa —
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