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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
31/03/2022
Votacao
22/04/2022
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/04/2022
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 27-29
31 DE MARÇO DE 2022 27 […] Artigo 289.º (Extinção das tarifas transitórias de venda a clientes finais) [Eliminar.]» Artigo 3.º Salvaguarda dos preços da energia 1 – Até 31 de maio de 2022, o Governo apura, a partir dos elementos referidos no número seguinte, medidas de controlo do sector elétrico, de transparência relativamente ao mercado grossista e de salvaguarda dos preços da eletricidade, tendo em conta a situação económica e social que o País enfrenta. 2 – Em articulação com a ERSE, são identificados: a) Os ganhos resultantes da adesão por eletroprodutores eólicos ao regime remuneratório; b) Os ganhos resultantes da metodologia marginalista usada na oferta, no mercado grossista, que determina que o preço final diário seja o da última unidade entrada na rede, independentemente de a maior parte da eletricidade admitida na rede corresponder a produções com custos de muito inferiores; c) Relativamente às centrais hidroelétricas, os ganhos injustificados em mercado grossista relacionados com custos do CO2 que estas não emitem. 3 – As medidas e os elementos identificados nos números anteriores são reportados à Assembleia da República. Artigo 4.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. Assembleia da República, 31 de março de 2022. Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Paula Santos — Alma Rivera — Jerónimo de Sousa — Diana Ferreira — João Dias. ——— PROJETO DE LEI N.º 20/XV/1.ª ELIMINA O CHAMADO «ADICIONAL AO ISP» E A DUPLA TRIBUTAÇÃO DOS COMBUSTÍVEIS (IVA SOBRE ISP) Exposição de motivos Os recentes aumentos do preço dos combustíveis assumem um carácter especulativo, servindo para aumentar os lucros milionários das grandes petrolíferas, que se aproveitaram e se aproveitam da pandemia e da situação de instabilidade internacional. As medidas entretanto apresentadas pelo Governo são insuficientes, quer porque, do ponto de vista fiscal, ficam aquém da resposta necessária, quer porque sem regular os preços, nada garante que qualquer alívio fiscal não seja total ou parcialmente absorvido pelas petrolíferas, limitando os efeitos reais no preço que é pago pelos
Discussão generalidade — DAR I série — 4-22
I SÉRIE — NÚMERO 9 4 Para apresentar a proposta de lei, por parte do Governo, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, sendo esta a primeira vez que me dirijo à Assembleia da República nesta Legislatura, permita-me que lhe dirija um cumprimento especial e que o estenda a todas as Sr.as Deputadas e a todos os Srs. Deputados dos diferentes grupos parlamentares e Deputados únicos, fazendo-o com redobrado contentamento pelo facto de também ter sido eleito Deputado pelo círculo eleitoral de Setúbal, daí estar aqui com todo o gosto. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apresentamos aqui a Proposta de Lei n.º 1/XV/1.ª Não é por acaso que ela foi a primeira a ser aprovada pelo Governo no primeiro Conselho de Ministros em que pôde aprovar propostas de lei, não é por acaso que, no primeiro Plenário em que a Assembleia da República pode estar a discutir uma iniciativa legislativa do Governo, estamos a discutir esta Proposta de Lei n.º 1/XV/1.ª, de resposta ao aumento generalizado dos preços, em particular dos combustíveis, onde o Governo tem atuado sempre, desde o início, com grande sentido de urgência. Fizemo-lo em outubro com o primeiro pacote de medidas, que foi reforçado em março, e estamos hoje, perante o Parlamento, a criar as condições para podermos ter, do ponto de vista fiscal, uma resposta ainda mais agressiva para compensar uma parte substancial do aumento do preço dos combustíveis pela via de um desagravamento fiscal do ISP (imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos), equivalente ao que seria uma descida da taxa do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) de 23% para 13%. É uma medida da maior importância que se dirige às famílias e às empresas e que, pela sua dimensão, implica uma grande responsabilidade de todos: das famílias, das empresas, da generalidade dos agentes económicos. Por isso, nesta proposta de lei, temos uma obrigação muito específica de divulgação periódica, por parte da entidade reguladora, da avaliação das margens das petrolíferas em cada um dos combustíveis para que, com transparência, todos possam acompanhar a evolução dos preços dos combustíveis, associada à diminuição fiscal muito acentuada que aqui fazemos. Estamos também, no quadro das medidas de apoio à produção, a colocar a taxa de IVA a zero em determinados produtos importantes para a produção agrícola, não retirando a capacidade de dedução a esses mesmos agricultores. Estas são, pois, Sr.as e Srs. Deputados, medidas da maior importância que reforçam um quadro de medidas que o Governo tem tomado com grande sentido de urgência e de responsabilidade para que possamos responder bem aos desafios que se nos colocam. Fico, naturalmente, à disposição das Sr.as Deputadas e dos Srs. Deputados para qualquer questão que entendam apresentar. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, a Mesa registou cinco inscrições de Deputados para formularem pedidos de esclarecimento. Presumo que queira responder em dois blocos. O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sim, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Para apresentar o primeiro pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, do Partido Comunista Português. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, esta discussão é da máxima importância e as pessoas que enfrentam dificuldades gravíssimas nas suas vidas reclamam do poder político medidas concretas para responder a este problema do aumento do custo de vida. Se a nível dos impostos sobre estes produtos há aqui uma discussão que, no fundo, em boa verdade, já é antiga, principalmente a que diz respeito aos combustíveis e à energia — uma discussão que ainda vai ter de
Votação na generalidade — DAR I série — 63-63
23 DE ABRIL DE 2022 63 Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 19/XV/1.ª (PCP) — Alarga o acesso à tarifa regulada de eletricidade e elimina o seu caráter transitório. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do PCP, do BE, do PAN e do L e a abstenção do CH. Prosseguimos, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 20/XV/1.ª (PCP) — Elimina o chamado «adicional ao ISP» e a dupla tributação dos combustíveis (IVA sobre ISP). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do IL, do PCP, do BE e do L e abstenções do PSD e do PAN. O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, peço mais uma vez a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, peço desculpa por estar a interromper, mas é para dizer que apresentaremos uma declaração de voto por escrito relativamente a esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, faça favor. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para anunciar que também apresentaremos uma declaração de voto sobre esta última votação. O Sr. Presidente: — Fica também registado, Sr.ª Deputada. Passamos, então, à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 38/XV/1.ª (CH) — Fixa um desconto extraordinário sobre o preço por litro de combustível. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PAN, votos a favor do CH, do IL e do BE e abstenções do PSD, do PCP e do L. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, é para solicitar que, em momento próprio, possamos fazer uma declaração de voto oral também sobre a votação deste diploma. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Sr. Deputado André Ventura, faça favor. O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, na sequência do pedido feito pelo Sr. Deputado Bruno Dias, queremos também fazer uma declaração de voto oral sobre a votação deste projeto de lei. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Tenho mais influência do que penso! O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Sr.as e Srs. Deputados, segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 49/XV/1.ª (IL) — Redução do IVA da eletricidade e do gás para a taxa reduzida de 6% (alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro).
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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Lei n.º 20/XV/1.ª Elimina o chamado “adicional ao ISP” e a dupla tributação dos combustíveis (IVA sobre ISP) Exposição de motivos Os recentes aumentos do preço dos combustíveis assumem um carácter especulativo, servindo para aumentar os lucros milionários das grandes petrolíferas, que se aproveitaram e se aproveitam da pandemia e da situação de instabilidade internacional. As medidas entretanto apresentadas pelo Governo são insuficientes, quer porque, do ponto de vista fiscal, ficam aquém da resposta necessária, quer porque sem regular os preços, nada garante que qualquer alívio fiscal não seja total ou parcialmente absorvido pelas petrolíferas, limitando os efeitos reais no preço que é pago pelos consumidores e colocando as receitas fiscais a financiar os lucros das petrolíferas. O problema dos preços tem de ser abordado em três componentes: a cotação internacional, as margens e a fiscalidade. Com este Projeto de Lei, a que se juntam outras iniciativas que abordam a componente das cotações e das margens, o PCP propõe medidas fiscais que contribuam para a redução do preço dos combustíveis. É inegável que a fiscalidade sobre os combustíveis representa um enorme peso sobre os consumidores portugueses. Com a presente iniciativa, o PCP propõe: 2 1) o fim do chamado “adicional ao ISP” criado por portaria do Governo em 2016 A justificação então apresentada pelo Governo, de que era necessário um aumento temporário do ISP para manter os níveis de receita fiscal numa altura de baixa do preço dos combustíveis, manifestamente não se adequa à situação atual. O PCP há muito que defende o fim deste aumento, comumente referido como “adicional ao ISP”, apresentando essa proposta e votando propostas de outros partidos nesse sentido. No contexto atual, em que a justificação para aquele aumento está completamente ultrapassada, o PCP defende o fim deste aumento e a repristinação dos valores de ISP anteriores a 2016, atualizando apenas o valor da taxa unitária à inflação. 2) o fim da dupla tributação do ISP em sede de IVA Não é aceitável que o IVA incida sobre o combustível mais o ISP. Urge corrigir a circunstância de haver um “imposto que paga imposto”, ainda por cima com o elevado peso que tem no preço final pago pelos consumidores. Se é verdade que esta situação se aplica a outros Impostos Especiais de Consumo (o que deve ser revisitado), é preciso ter em conta o peso muito significativo que o ISP (e o IVA que sobre ele incide) tem no preço final dos combustíveis. Para pôr fim a esta dupla tributação, o PCP propõe nesta iniciativa a criação de um mecanismo que devolva, em sede de ISP, o valor correspondente à parte do IVA que incide sobre o próprio ISP. Com este mecanismo, garante-se a devolução do valor que resulta da dupla tributação, sem alterar por enquanto o código do IVA. A título de exemplo, estando atualmente o ISP da gasolina a 0,63126€/litro, significa que o IVA que incide sobre o próprio ISP corresponde a 23% X 0,63126€/litro, ou seja, 0,1452 €/litro. Com o mecanismo proposto, o valor do ISP seria reduzido em 0,63126€ X 0,187 3 = 0,1181€/litro, o que corresponde a uma redução fiscal de 0,1181€/litro X 1,23 (por aplicação do IVA), ou seja, de 0,1452 €/litro, ou seja, ao valor da dupla tributação. Como este exemplo mostra, a aplicação deste mecanismo levaria a uma redução imediata do preço pago pelos consumidores em 14,5 cêntimos por litro de gasolina ; fazendo o mesmo cálculo para o valor atual do ISP que incide sobre o gasóleo, a redução do preço por litro seria de 10,7 cêntimos por litro no gasóleo1. Com esta iniciativa, o PCP pretende responder à situação urgente de aumento de preços, reafirmando que a solução para o sector da energia passa pelo seu controlo público, colocando este sector estratégico ao serviço do desenvolvimento do país. Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1.º Objeto A presente Lei: a) cria o Mecanismo Automático para a Eliminação da Dupla Tributação dos Combustíveis; b) Elimina o aumento das taxas unitárias do ISP estabelecido por portaria de 2016. Artigo 2.º Mecanismo Automático para a Eliminação da Dupla Tributação dos Combustíveis 1 – O Governo cria, por portaria, um Mecanismo Automático para a Eliminação da Dupla Tributação dos Combustíveis, que revê e fixa os valores das taxas unitárias do imposto 1 Cálculo do valor do ISP ao dia de 30/03/2022 4 sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) por forma a devolver, em sede de ISP, a totalidade da receita de IVA que incide sobre o ISP. 2 – Até à criação do Mecanismo referido no número anterior, o Governo utiliza o mecanismo criado pela Portaria n.º 11-A/2022, de 11 de março, alterando os valores das taxas unitárias de imposto no sentido de assegurar a devolução prevista no número anterior. 3 – Para efeito dos números anteriores, o valor da taxa unitária do ISP relativo a cada um dos produtos referidos no Artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, é reduzido na proporção de [valor do ISP] X 0,187. Artigo 3.º Eliminação do aumento das taxas unitárias do ISP 1 – São eliminados os aumentos do valor das taxas unitárias do ISP aplicáveis no continente à gasolina sem chumbo, ao gasóleo rodoviário previstos pelas Portarias n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, n.º 136-A/2016, de 12 de maio, n.º 291A/2016, de 16 de novembro de 2016, n.º 345-C/2016 de 30 de dezembro de 2016, Portaria n.º 385-I/2017, de 29 de dezembro e Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro. 2 – Para os efeitos do número anterior, o Governo publica por portaria, no prazo de 7 dias após a entrada em vigor da presente Lei, os valores das taxas unitárias ISP, repondo os valores previstos nos n.ºs 1.º e 2.º da Portaria n.º 16-C/2008, de 9 de janeiro, atualizados à taxa de inflação, por substituição da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro. 5 Artigo 4.º Entrada em vigor A presente Lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação. Assembleia da República, 31 de março de 2022 Os Deputados, BRUNO DIAS; PAULA SANTOS; ALMA RIVERA; DIANA FERREIRA; JERÓNIMOD E SOUSA; JOÃO DIAS