PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 16/XV/1.ª
Reduz o preço dos combustíveis através do nível de incorporação de biocombustíveis
Exposição de motivos
São considerados biocombustíveis, do ponto de vista da legislação aplicável, os
combustíveis líquidos ou gasosos produzidos a partir de biomassa e utilizados nos
transportes. Sob essa designação existem, entre outros, o biodiesel, o bioetanol, o
biometanol, o biogás, entre outros. Apenas uma diminuta parte do biodiesel e do
bioálcool é produzida a partir de resíduos agrícolas, industriais ou
urbanos/alimentares, via que seria a mais racional para a produção.
O uso de solo agrícola para a produção dedicada de biocombustíveis reduz a área
disponível para produzir alimentos dada a concorrência especulativa do sector
energético. Isso aumenta a pressão para desafetar solo de usos agrícolas ou florestais
comuns. A desflorestação, para além de outros malefícios, contribui para aumentar as
emissões de gases com efeito de estufa, anulando ou diminuindo muito os benefícios
resultantes do uso de biocombustíveis. São recorrentes os apelos para que o fator ILUC
seja tido em conta na política energética e em matéria de biocombustíveis, sector
fortemente subsidiado na UE.
Não se pode considerar suficientemente fundamentada a ideia de que a produção
dedicada de biocombustíveis poderia ser feita exclusivamente em terrenos pobres e
semidesérticos, incapazes para produção de alimentos.
Com a proposta do PCP, aponta-se uma solução que contribui objetivamente para a
redução do preço de venda ao público, que é um fator fundamental para os custos das
empresas, em particular das micro, pequenas e médias empresas, e para as famílias.
Esta proposta do PCP enquadra-se num conjunto de medidas necessárias à travagem
da escalada dos preços dos combustíveis que tem reduzido o poder de compra das
famílias e que tanto prejuízo causa à economia nacional.
Ao mesmo tempo o PCP sublinha a necessidade e relevância da incorporação de
biocombustíveis avançados que resultem de subprodutos e resíduos no lugar de uma
produção dedicada.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam
o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de
outubro.
Artigo 2.º
Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro
O Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, passa a ter a seguinte
redação:
«Artigo 11.º
[…]
1 – […]:
a) […];
b) […];
c) […];
d) […];
e) […];
f) […];
g) 2022 – 5%
2 – […].
3 – […].
4 – […].
5 – […].
6 – […].
7 – […].
8 – Para o ano de 2022, é estabelecida uma meta nacional indicativa de 1%, em teor
energético, a cumprir com biocombustíveis avançados, da quota de energia
proveniente de fontes renováveis nos transportes, prevista no Decreto-Lei n.º
141/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual, fixada em 10 % para efeitos da
presente disposição.
9 — A meta nacional indicativa de 1 % estabelecida no número anterior considera -se
vinculativa para o ano de 2023.
10 – […].
11 – […].»
Artigo 3.º
Incremento do uso de biocombustíveis avançados
Os biocombustíveis utilizados para a finalidade prevista no artigo 2.º devem ser
provenientes de óleos alimentares usados de origem doméstica e de empresas do
sector da restauração, bem como de outros subprodutos adequados, com vista ao
incremento da sua incorporação na produção de biocombustíveis avançados
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 31 de março de 2022
Os Deputados,
BRUNO DIAS; PAULA SANTOS; ALMA RIVERA; JOÃO DIAS; DIANA FERREIRA;
JERÓNIMOD E SOUSA
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Publicação — DAR II série A — 17-18 — 31/03/2022
31 DE MARÇO DE 2022
produção de produtos agrícolas e alimentares, dos preços máximos de bens alimentares essenciais e os critérios
considerados no cálculo destes valores.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 29 de março de 2022.
Os Deputados do PCP: João Dias — Alma Rivera — Paula Santos — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa —
Diana Ferreira.
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PROJETO DE LEI N.º 16/XV/1.ª
REDUZ O PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS ATRAVÉS DO NÍVEL DE INCORPORAÇÃO DE
BIOCOMBUSTÍVEIS
Exposição de motivos
São considerados biocombustíveis, do ponto de vista da legislação aplicável, os combustíveis líquidos ou
gasosos produzidos a partir de biomassa e utilizados nos transportes. Sob essa designação existem, entre
outros, o biodiesel, o bioetanol, o biometanol, o biogás, entre outros. Apenas uma diminuta parte do biodiesel e
do bioálcool é produzida a partir de resíduos agrícolas, industriais ou urbanos/alimentares, via que seria a mais
racional para a produção.
O uso de solo agrícola para a produção dedicada de biocombustíveis reduz a área disponível para produzir
alimentos dada a concorrência especulativa do sector energético. Isso aumenta a pressão para desafetar solo
de usos agrícolas ou florestais comuns. A desflorestação, para além de outros malefícios, contribui para
aumentar as emissões de gases com efeito de estufa, anulando ou diminuindo muito os benefícios resultantes
do uso de biocombustíveis. São recorrentes os apelos para que o fator ILUC seja tido em conta na política
energética e em matéria de biocombustíveis, sector fortemente subsidiado na UE.
Não se pode considerar suficientemente fundamentada a ideia de que a produção dedicada de
biocombustíveis poderia ser feita exclusivamente em terrenos pobres e semidesérticos, incapazes para
produção de alimentos.
Com a proposta do PCP, aponta-se uma solução que contribui objetivamente para a redução do preço de
venda ao público, que é um fator fundamental para os custos das empresas, em particular das micro, pequenas
e médias empresas, e para as famílias. Esta proposta do PCP enquadra-se num conjunto de medidas
necessárias à travagem da escalada dos preços dos combustíveis que tem reduzido o poder de compra das
famílias e que tanto prejuízo causa à economia nacional.
Ao mesmo tempo o PCP sublinha a necessidade e relevância da incorporação de biocombustíveis avançados
que resultem de subprodutos e resíduos no lugar de uma produção dedicada.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea
b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo
Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro.
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Discussão generalidade — DAR I série — 4-22 — 23/04/2022
I SÉRIE — NÚMERO 9
Para apresentar a proposta de lei, por parte do Governo, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, sendo
esta a primeira vez que me dirijo à Assembleia da República nesta Legislatura, permita-me que lhe dirija um
cumprimento especial e que o estenda a todas as Sr.as Deputadas e a todos os Srs. Deputados dos diferentes
grupos parlamentares e Deputados únicos, fazendo-o com redobrado contentamento pelo facto de também ter
sido eleito Deputado pelo círculo eleitoral de Setúbal, daí estar aqui com todo o gosto.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apresentamos aqui a Proposta de Lei n.º 1/XV/1.ª Não é por acaso
que ela foi a primeira a ser aprovada pelo Governo no primeiro Conselho de Ministros em que pôde aprovar
propostas de lei, não é por acaso que, no primeiro Plenário em que a Assembleia da República pode estar a
discutir uma iniciativa legislativa do Governo, estamos a discutir esta Proposta de Lei n.º 1/XV/1.ª, de resposta
ao aumento generalizado dos preços, em particular dos combustíveis, onde o Governo tem atuado sempre,
desde o início, com grande sentido de urgência.
Fizemo-lo em outubro com o primeiro pacote de medidas, que foi reforçado em março, e estamos hoje,
perante o Parlamento, a criar as condições para podermos ter, do ponto de vista fiscal, uma resposta ainda mais
agressiva para compensar uma parte substancial do aumento do preço dos combustíveis pela via de um
desagravamento fiscal do ISP (imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos), equivalente ao que seria
uma descida da taxa do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) de 23% para 13%.
É uma medida da maior importância que se dirige às famílias e às empresas e que, pela sua dimensão,
implica uma grande responsabilidade de todos: das famílias, das empresas, da generalidade dos agentes
económicos.
Por isso, nesta proposta de lei, temos uma obrigação muito específica de divulgação periódica, por parte da
entidade reguladora, da avaliação das margens das petrolíferas em cada um dos combustíveis para que, com
transparência, todos possam acompanhar a evolução dos preços dos combustíveis, associada à diminuição
fiscal muito acentuada que aqui fazemos.
Estamos também, no quadro das medidas de apoio à produção, a colocar a taxa de IVA a zero em
determinados produtos importantes para a produção agrícola, não retirando a capacidade de dedução a esses
mesmos agricultores.
Estas são, pois, Sr.as e Srs. Deputados, medidas da maior importância que reforçam um quadro de medidas
que o Governo tem tomado com grande sentido de urgência e de responsabilidade para que possamos
responder bem aos desafios que se nos colocam.
Fico, naturalmente, à disposição das Sr.as Deputadas e dos Srs. Deputados para qualquer questão que
entendam apresentar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, a Mesa registou cinco inscrições de Deputados para
formularem pedidos de esclarecimento.
Presumo que queira responder em dois blocos.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o primeiro pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado
Bruno Dias, do Partido Comunista Português.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Secretário
de Estado dos Assuntos Fiscais, esta discussão é da máxima importância e as pessoas que enfrentam
dificuldades gravíssimas nas suas vidas reclamam do poder político medidas concretas para responder a este
problema do aumento do custo de vida.
Se a nível dos impostos sobre estes produtos há aqui uma discussão que, no fundo, em boa verdade, já é
antiga, principalmente a que diz respeito aos combustíveis e à energia — uma discussão que ainda vai ter de
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Votação na generalidade — DAR I série — 62-62 — 23/04/2022
I SÉRIE — NÚMERO 9
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, queria apenas dizer que o Livre apresentará uma declaração de
voto por escrito sobre a votação deste projeto de lei.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, faça favor.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Passamos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 14/XV/1.ª (PCP) — Aprova medidas
urgentes para a produção de cereais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do PCP, do BE,
do PAN e do L e a abstenção do CH.
Entretanto, peço ao Sr. Vice-Presidente Adão Silva que faça o favor de me substituir daqui a 10 minutos,
porque às 14 horas receberei o Presidente do Senado do Brasil.
Vamos prosseguir, então, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 15/XV/1.ª (PCP) — Medidas
para melhoria do funcionamento da cadeia agroalimentar.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do PCP, do BE e
do L e abstenções do CH e do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 16/XV/1.ª (PCP) — Reduz o preço dos
combustíveis através do nível de incorporação de biocombustíveis.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD e do IL, votos a favor do PCP e do PAN
e abstenções do CH, do BE e do L.
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, apresentaremos uma declaração de voto sobre a votação deste
projeto de lei.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr.as e Srs. Deputados, vamos continuar, com a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 17/XV/1.ª
(PCP) — Reduz o IVA da eletricidade e do gás para a taxa reduzida de 6% (alteração ao Código do Imposto
sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do IL, do PCP, do
BE e do L e a abstenção do PAN.
Os Srs. Deputados Rui Tavares e Inês de Sousa Real deram, entretanto, a indicação à Mesa de que
apresentarão declarações de voto escritas sobre esta votação.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 18/XV/1.ª (PCP) — Fixa um preço de referência
para combater a especulação e reduzir os preços dos combustíveis e do GPL.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH e do IL e votos a favor do PCP,
do BE, do PAN e do L.
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