PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 13/XV/1.ª
Plano Estratégico para a Soberania Alimentar Nacional
Exposição de Motivos
Os resultados do Recenseamento Agrícola 2019 evidenciam a situação do país no que
respeita à sua dependência externa no domínio alimentar, justificando as
preocupações e os constrangimentos para os quais o PCP tem vindo reiteradamente a
alertar.
As dificuldades que o sector agrícola e agropecuário nacional atravessa, em particular
os sectores da pequena e média produção, ficam bem patentes no registo da perda de
15,5 mil explorações agrícolas nos últimos 10 anos e do aumento em 13 % da área
média das explorações.
A par da liquidação das explorações agrícolas, regista-se um decréscimo de 12 % de
terras aráveis, com redução da área de produção de cereais para grão e de área de
produção de batata, com aumento de 24 % da área reservada a culturas permanentes
e de 14 % da área de pastagens.
No que respeita à mão-de-obra agrícola, esta retrai-se 15 % com a redução do trabalho
familiar, a que se associa um aumento do trabalho assalariado, muitas vezes de
elevada precariedade e em condições desumanas.
A falta de estratégias e medidas concretas para combater o abandono das atividades
agrícolas e agropecuárias, para incentivar a produção nacional de bens alimentares
essenciais, assume, no atual quadro de crise, cada vez maior relevância, deixando os
cidadãos mais vulneráveis.
A falta de capacidade interna em suprir as necessidades de bens alimentares, deixa o
país sem mecanismos eficazes para combater a especulação dos preços dos alimentos,
diminuindo de forma acentuada os rendimentos das famílias, situação que se está já a
registar.
O crescente aumento dos preços dos bens alimentares no consumidor e o aumento do
custo dos meios de produção na agricultura e pesca, contribuem para um maior
desequilíbrio da balança comercial associada aos bens alimentares.
Os dados disponíveis para 2021 em matéria de balança comercial de bens alimentares
mostra que o balanço entre as exportações e as importações de produtos do reino
vegetal apresenta um défice de cerca de 6,3 milhões de toneladas (mais 260 mil
toneladas que em 2020), dos quais mais de 3,6 milhões correspondem a défice relativo
a cereais, com destaque para o trigo e milho. Em termos económicos, este défice
traduz-se em -2 056 milhões de euros (quase mais -370 milhões de euros do que em
2020), dos quais cerca de 824 milhões de euros correspondem ao défice em cereais,
dos quais 282 milhões de euros correspondem a trigo e 413 milhões de euros a milho.
No que se refere aos produtos de origem animal, o défice da balança alimentar atinge
quase 0,5 milhões de toneladas, com o setor piscícola a representar cerca de 42 %
deste défice. A este défice em produtos associa-se um défice económico de -2 429
milhões de euros dos quais 984 milhões respeitam a produtos piscícolas.
Os dados mais recentes em termos de grau de autoaprovisionamento relativos ao
período 2020/2021 evidenciam a dependência alimentar do País, no que respeita a
cereais (num total global de 19,4%), variando entre 5% no caso do trigo e 68 % para a
aveia.
Os dados de autoaprovisionamento relativos a 2019/2020 (os mais recentes para um
conjunto alargado de produtos) mostram igualmente a acentuada dependência em
termos de óleo de girassol (4%), leguminosas (18%), batata (48%), carne de bovino
(55%) e leites acidificados incluindo iogurtes (53%).
Um País que não assume como prioridade a produção primária para assegurar, em
níveis razoáveis, a satisfação da necessidade imediata de alimentar as populações, é
um País em que está posta em causa a sua soberania.
Tem contribuído para esta situação o crescente aumento do custo dos fatores de
produção, que não se refletem no preço pago ao produtor pelos seus produtos. A
diminuição do rendimento dos agricultores, produtores pecuários e pescadores, põe
em causa a continuação da sua atividade, prosseguindo o caminho do cada vez maior
desequilíbrio da balança comercial associada aos bens alimentares.
A situação atual da produção agroalimentar nacional requer a adoção de medidas
urgentes que invertam o sentido de dependência a que se assiste, impondo-se o
investimento em conhecimento e promoção de espécies autóctones, adaptadas às
condições do País, aos desafios das alterações climáticas e da produção sustentável e
às suas necessidades alimentares.
Importa preservar o uso dos solos mais produtivos para a prática agrícola e assim
melhorar os níveis de autoaprovisionamento de alimentos.
No caso particular dos cereais, não se pode deixar de referir que com o
desmantelamento da EPAC e com as dificuldades criadas à produção e
armazenamento dos cereais, perderam-se sementes e conhecimento, instalando-se a
descrença nesta produção, ocupando-se as terras com outras culturas e em especial
monoculturas, com os perigos de desertificação dos solos, de contaminação por
agroquímicos e vulnerabilidade a pragas que os modos agrícolas superintensivos
acarretam.
Apoiar o setor da pesca, incentivando e expandindo o exercício desta atividade, com
garantia de rendimentos dignos aos seus trabalhadores e condições de trabalho em
segurança, são também desafios que se colocam e cuja resposta é urgente, para o
combate aos desequilíbrios da balança alimentar nacional.
Assegurar rendimentos justos à produção e impedir a destruição de valor ao longo da
cadeia alimentar, são aspetos fundamentais para incentivar a produção e reequilibrar
a balança alimentar.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República e da
alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os
Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte
Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Lei estabelece um Plano Estratégico para a Soberania Alimentar Nacional,
instrumento de planeamento dos programas e medidas necessárias para dotar o país
de capacidade de aprovisionamento e de acesso a bens alimentares e combater
desequilíbrios acentuados na balança alimentar nacional.
Artigo 2.º
Âmbito e objetivos
1. O Plano referido no artigo 1.º inclui a consideração de, pelo menos, os seguintes
aspetos:
a) Caracterização da capacidade produtiva nacional de bens alimentares;
b) Caracterização do consumo e identificação das necessidades de
aprovisionamento de bens alimentares para garantia da soberania alimentar do
país;
c) Medidas de incentivo à produção alimentar nacional e combate ao
desequilíbrio da Balança Alimentar.
2. O Governo cria um Grupo de Trabalho para o desenvolvimento do Plano e
estabelecimento das medidas de incentivo à produção alimentar nacional.
Artigo 3.º
Constituição do Grupo de Trabalho para a Soberania Alimentar
1. Para a execução dos trabalhos e tarefas a desenvolver no âmbito do Plano
Estratégico para a Soberania Alimentar Nacional é constituído um Grupo de
Trabalho para a Soberania Alimentar, tal como referido no n.º 2 do artigo 2.º da
presente Lei.
2. O Grupo de Trabalho referido no número anterior é composto por elementos
designados pelas seguintes entidades:
a) Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
b) Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
c) Ministério da Coesão Territorial.
d) Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV).
e) Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA)
f) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais (CCDR).
g) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
h) Instituto Nacional de Estatística (INE)
i) Um representante de cada uma das Confederações Agrícolas representativas
dos pequenos e médios agricultores e produtores pecuários.
j) Um representante das associações de proprietários das embarcações de pesca,
para cada segmento de pesca, designadamente pesca polivalente, pesca do
cerco e pesca de arrasto.
k) Um representante da Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias
Empresas (CPPME).
l) Um representante dos trabalhadores da agricultura.
m) Um representante dos trabalhadores da pesca.
n) Um representante dos trabalhadores da indústria alimentar.
Artigo 4.º
Caracterização da capacidade produtiva e potencial produtivo de bens alimentares
1. Para cada região NUT II é elaborada uma carta de aptidão agrícola em que, com
base no reconhecimento dos solos e das características edafoclimáticas no
território abrangido, são identificadas as áreas de boa aptidão agrícola para a
produção de diferentes culturas, em especial as culturas cerealíferas.
2. Para cada região NUT II é elaborada uma carta de potencial de pesca, tendo em
conta o reconhecimento dos recursos de pesca, dos “stocks” existentes e dos
condicionantes para a sua salvaguarda.
3. Para cada região NUT II é realizado o inventário anual de agricultores, produtores
agropecuários, pescadores e unidades industriais do sector alimentar existentes,
incluindo a respetiva identificação, a tipologia de produtos produzidos e a
capacidade produtiva instalada.
4. Considerando a informação constante das cartas de aptidão agrícola referidas no
n.º 1, das cartas de potencial de pesca referidas no n.º 2 e os dados do inventário
referido no n.º 3 são elaboradas cartas de potencial produtivo para cada região
NUT II, tendo em conta os diferentes tipos de bens alimentares, diferentes modos
de produção, infraestruturas/recursos necessários e condicionantes ambientais a
salvaguardar.
5. Os elementos constantes do descrito nos n.ºs 1, 2, 3 e 4 do presente artigo, são
executados pelo Grupo de Trabalho constituído para o efeito e coligidos em
Relatório de Caracterização Nacional da Capacidade Produtiva e Potencial
Produtivo de Bens Alimentares, com atualizações anuais.
Artigo 5.º
Caracterização do consumo de bens alimentares e do seu grau de
autoaprovisionamento
1. Para cada região NUT II é realizada a caracterização do consumo anual de bens
alimentares, agregando informação relativa à tipologia de produtos, local de
origem, valor nutricional e correspondente produção nacional.
2. Para cada tipologia de produtos são determinadas as capacidades nacionais e
regionais anuais de autoaprovisionamento de bens alimentares e sua influência
para a sustentabilidade da balança alimentar nacional.
3. Considerando a informação recolhida nos n.ºs 1 e 2 do presente artigo e os
elementos constantes das cartas de potencial produtivo referidas no n.º 3 do
artigo 4.º, são estabelecidos objetivos de produção nacional para os produtos
alimentares essenciais a que corresponda grande desequilíbrio na balança
alimentar e para os quais se associe um potencial produtivo nacional capaz de
atenuar os desequilíbrios de autoaprovisionamento.
4. Os elementos elaborados de acordo com o descrito nos n.ºs 1, 2 e 3 do presente
artigo, são coligidos em Relatório de Caracterização Nacional do Consumo de Bens
Alimentares e Grau de Autoaprovisionamento, com atualizações anuais.
Artigo 6.º
Promoção da produção nacional de bens alimentares e combate ao desequilíbrio da
Balança Alimentar Nacional
1. É promovida a proteção e salvaguarda dos solos com boa aptidão agrícola para a
produção de diferentes culturas essenciais identificados nas cartas de potencial
produtivo, em particular a cultura de cereais, integrando-os no regime da Reserva
Agrícola Nacional (RAN) e condicionando a sua utilização para outros fins, ficando
esta dependente de parecer favorável vinculativo da Entidade que tutela a RAN.
2. É estabelecido um programa de investigação e desenvolvimento, incluindo
medidas com vista à recuperação e utilização de variedades de sementes
tradicionais autóctones, o estabelecimento de práticas produtivas melhor
adaptadas aos condicionalismos ambientais e aos cenários previsíveis de alteração
do clima, assentes numa utilização racional dos recursos – água e solo - e melhor
preparadas para resistir ao ataque de agentes bióticos.
3. É promovida a certificação das variedades desenvolvidas no âmbito do programa
de investigação e desenvolvimento referido no n.º 2, que venham a demonstrar
interesse em termos produtivos e de qualidade, sendo assegurada sua inscrição no
Catálogo Nacional de Variedades.
4. É assegurada a criação de uma reserva pública nacional de sementes capaz de, em
situações de contingência do mercado de sementes, permitir aos agricultores o
acesso a este material para garantia das sementeiras.
5. É criado um Regime Específico de Apoio e Incentivo à Produção Nacional de Bens
Alimentares considerados essenciais, para os quais se identifiquem desequilíbrios
acentuados na balança alimentar, tendo em conta os elementos constantes do
Relatório de Caracterização Nacional do Consumo de Bens Alimentares e Grau de
Autoaprovisionamento.
6. É criada uma rede mínima de pequenos e médios agricultores/produtores de
espécies autóctones, com destaque para os cereais autóctones, que desenvolvam a
atividade optando por sistemas produtivos ambientalmente mais sustentáveis.
7. É promovida a proteção e salvaguarda da atividade da pesca local e costeira,
garantindo o acesso pleno aos mares e aos recursos haliêuticos neles existentes e
assegurando a sua exploração sustentada.
Artigo 7.º
Regime específico de apoio e incentivo à produção nacional de bens alimentares
prioritários
1. É estabelecida, de acordo com os elementos constantes do Relatório de
Caracterização Nacional do Consumo de Bens Alimentares e Grau de
Autoaprovisionamento, uma lista prioritária de bens alimentares essenciais
considerados de produção prioritária em termos de combate ao desequilíbrio da
balança alimentar nacional abrangidos pelo Regime Específico de Apoio e Incentivo
à Produção Nacional.
2. A lista prioritária de bens alimentares essenciais incluiu, pelo menos, os seguintes
elementos:
a) cereais, com particular destaque para o trigo;
b) leguminosas;
c) batata;
d) produtos transformados de leite, nomeadamente iogurtes e queijo;
e) carne de bovino;
f) óleos vegetais, em especial de girassol.
3. Para a produção dos bens alimentares agrícolas e pecuários constantes da lista
prioritária referida no n.º 1, são criadas medidas específicas de apoio a pequenos e
médios agricultores e produtores pecuários, nomeadamente:
a) simplificação dos processos de pedido de apoios no âmbito das ajudas da PAC;
b) ajudas à produção e acesso de agricultores, cooperativas agrícolas e pequenos
comerciantes de bens agroalimentares a linhas de crédito bonificadas e a longo
prazo (15 anos) destinadas ao investimento na produção nacional;
c) apoio para a manutenção, reparação e renovação de equipamentos e máquinas
agrícolas, de prestação de serviços veterinários, de formação profissional
específica e de ajuda técnica à atividade agrícola;
d) apoio específico dedicado à produção de espécies e raças autóctones em
regime extensivo e ao seu escoamento a preços justos à produção;
4. É criado um incentivo dedicado ao estabelecimento de unidades de transformação
de leite, nomeadamente para a produção em território nacional de produtos
lácteos acidificados e queijo.
5. Para incentivo à produção de bens alimentares provenientes da pesca, constantes
da lista prioritária referida no n.º 1, são criadas medidas específicas de apoio à
pequena pesca local e costeira, incluindo:
a) apoio ao rendimento dos trabalhadores da pesca, instituindo um regime de
preços mínimos garantidos do pescado, no âmbito da primeira venda em lota;
b) apoio à renovação da frota destinado a melhorar as condições de exercício da
atividade piscatória, promovendo, entre outros aspetos, a eficiência energética
das embarcações de pesca;
c) apoio à aquisição de equipamentos de proteção individual e de dispositivos de
localização individual em caso de queda ao mar para os trabalhadores da pesca
local e costeira.
Artigo 8.º
Reserva Estratégica Alimentar
1 – É criada a Empresa Pública de Reserva Estratégica Alimentar, com o objetivo de
criar, gerir e manter a reserva nacional de bens alimentares prioritários.
2 – São incluídos na reserva nacional de bens alimentares, pelo menos, os seguintes
produtos:
a) trigo;
b) leguminosas;
c) batata;
d) queijo;
e) carne de bovino (de conservação);
f) óleo de girassol.
3 – A dimensão e distribuição de produtos incluídos na reserva nacional de bens
alimentares prioritários são estabelecidas em base semestral, tendo como objetivo
assegurar graus de autoaprovisionamento nacionais de bens alimentares prioritários
superiores a 50 %.
4 – A reserva nacional de bens alimentares prioritários é constituída, sempre que
possível, por produtos provenientes da pequena e média agricultura, da pesca local e
costeira e da pequena e média indústria agroalimentar.
Artigo 9.º
Estatuto da Agricultura Familiar
1 – No acesso às medidas específicas de apoio a pequenos e médios agricultores e
produtores pecuários incluídas no Regime Específico de Apoio e Incentivo à Produção
Nacional de Bens Alimentares Prioritários, referido no artigo 7.º, têm prioridade os
agricultores beneficiários do Estatuto da Agricultura Familiar.
2 – Na constituição da reserva nacional de bens alimentares prioritários é dada
prioridade, sempre que possível, à aquisição de produtos provenientes de
beneficiários do Estatuto da Agricultura Familiar.
Artigo 10.º
Informação, monitorização e seguimento do Plano
1. A informação recolhida e produzida no âmbito do Plano é centralizada em base de
dados compartilhada entre os diferentes serviços regionais dos Ministérios que
tutelam as áreas da Agricultura, das Pescas, da Coesão Territorial e da Economia.
2. Anualmente são elaborados Relatórios Síntese para avaliar a capacidade nacional e
regional de aprovisionamento de bens alimentares, a capacidade produtiva
instalada e sua relação face à capacidade produtiva potencial e identificação das
situações de maior dependência e fragilidade nacional em termos alimentares, os
quais serão remetidos à Assembleia da República para conhecimento.
3. Anualmente serão identificadas as medidas a tomar para combater as situações de
desequilíbrio acentuado na balança alimentar nacional, as quais devem ser
consideradas em cada Orçamento do Estado.
Artigo 11.º
Prazos
1. O Governo, no prazo de 45 dias após a publicação da presente Lei, toma as
medidas necessárias para a constituição do Grupo de Trabalho para a Soberania
Alimentar referido no artigo 3.º e para o desenvolvimento do Plano.
2. O Governo, no prazo de 60 dias após a publicação da presente Lei, procede à sua
regulamentação e às adaptações legislativas necessárias à sua implementação.
3. Até 31 de Dezembro de 2022 o Governo assegura a elaboração, ainda que
preliminar, da caracterização dos aspetos referidos no artigo 4.º e no artigo 5.º da
presente Lei.
4. Até 31 de dezembro de 2022 o Governo assegura a criação, constituição e
regulamentação da Empresa Pública de Reserva Estratégica Alimentar.
5. Até 31 de março de 2023 é apresentada a versão para apreciação pública do Plano,
a plataforma informática para partilha e acesso à informação resultante do Plano,
os primeiros Relatórios Síntese e o relatório preliminar de atividades da Empresa
Pública de Reserva Estratégica Alimentar.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Assembleia da República, 31 de março de 2022
Os Deputados,
JOÃO DIAS; ALMA RIVERA; PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; JERÓNIMO DE SOUSA;
DIANA FERREIRA
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Publicação — DAR II série A — 2-7 — 31/03/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 3
PROJETO DE LEI N.º 13/XV/1.ª
PLANO ESTRATÉGICO PARA A SOBERANIA ALIMENTAR NACIONAL
Exposição de motivos
Os resultados do Recenseamento Agrícola 2019 evidenciam a situação do País no que respeita à sua
dependência externa no domínio alimentar, justificando as preocupações e os constrangimentos para os quais
o PCP tem vindo reiteradamente a alertar.
As dificuldades que o sector agrícola e agropecuário nacional atravessa, em particular os sectores da
pequena e média produção, ficam bem patentes no registo da perda de 15,5 mil explorações agrícolas nos
últimos 10 anos e do aumento em 13% da área média das explorações.
A par da liquidação das explorações agrícolas, regista-se um decréscimo de 12% de terras aráveis, com
redução da área de produção de cereais para grão e de área de produção de batata, com aumento de 24% da
área reservada a culturas permanentes e de 14% da área de pastagens.
No que respeita à mão-de-obra agrícola, esta retrai-se 15% com a redução do trabalho familiar, a que se
associa um aumento do trabalho assalariado, muitas vezes de elevada precariedade e em condições
desumanas.
A falta de estratégias e medidas concretas para combater o abandono das atividades agrícolas e
agropecuárias, para incentivar a produção nacional de bens alimentares essenciais, assume, no atual quadro
de crise, cada vez maior relevância, deixando os cidadãos mais vulneráveis.
A falta de capacidade interna em suprir as necessidades de bens alimentares, deixa o País sem mecanismos
eficazes para combater a especulação dos preços dos alimentos, diminuindo de forma acentuada os
rendimentos das famílias, situação que se está já a registar.
O crescente aumento dos preços dos bens alimentares no consumidor e o aumento do custo dos meios de
produção na agricultura e pesca, contribuem para um maior desequilíbrio da balança comercial associada aos
bens alimentares.
Os dados disponíveis para 2021 em matéria de balança comercial de bens alimentares mostra que o balanço
entre as exportações e as importações de produtos do reino vegetal apresenta um défice de cerca de 6,3 milhões
de toneladas (mais 260 mil toneladas que em 2020), dos quais mais de 3,6 milhões correspondem a défice
relativo a cereais, com destaque para o trigo e milho. Em termos económicos, este défice traduz-se em -2056
milhões de euros (quase mais -370 milhões de euros do que em 2020), dos quais cerca de 824 milhões de euros
correspondem ao défice em cereais, dos quais 282 milhões de euros correspondem a trigo e 413 milhões de
euros a milho.
No que se refere aos produtos de origem animal, o défice da balança alimentar atinge quase 0,5 milhões de
toneladas, com o setor piscícola a representar cerca de 42% deste défice. A este défice em produtos associa-
se um défice económico de -2429 milhões de euros dos quais 984 milhões respeitam a produtos piscícolas.
Os dados mais recentes em termos de grau de autoaprovisionamento relativos ao período 2020/2021
evidenciam a dependência alimentar do País, no que respeita a cereais (num total global de 19,4%), variando
entre 5% no caso do trigo e 68% para a aveia.
Os dados de autoaprovisionamento relativos a 2019/2020 (os mais recentes para um conjunto alargado de
produtos) mostram igualmente a acentuada dependência em termos de óleo de girassol (4%), leguminosas
(18%), batata (48%), carne de bovino (55%) e leites acidificados incluindo iogurtes (53%).
Um país que não assume como prioridade a produção primária para assegurar, em níveis razoáveis, a
satisfação da necessidade imediata de alimentar as populações, é um país em que está posta em causa a sua
soberania.
Tem contribuído para esta situação o crescente aumento do custo dos fatores de produção, que não se
refletem no preço pago ao produtor pelos seus produtos. A diminuição do rendimento dos agricultores,
produtores pecuários e pescadores, põe em causa a continuação da sua atividade, prosseguindo o caminho do
cada vez maior desequilíbrio da balança comercial associada aos bens alimentares.
A situação atual da produção agroalimentar nacional requer a adoção de medidas urgentes que invertam o
sentido de dependência a que se assiste, impondo-se o investimento em conhecimento e promoção de espécies
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Discussão generalidade — DAR I série — 4-22 — 23/04/2022
I SÉRIE — NÚMERO 9
Para apresentar a proposta de lei, por parte do Governo, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos
Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, sendo
esta a primeira vez que me dirijo à Assembleia da República nesta Legislatura, permita-me que lhe dirija um
cumprimento especial e que o estenda a todas as Sr.as Deputadas e a todos os Srs. Deputados dos diferentes
grupos parlamentares e Deputados únicos, fazendo-o com redobrado contentamento pelo facto de também ter
sido eleito Deputado pelo círculo eleitoral de Setúbal, daí estar aqui com todo o gosto.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apresentamos aqui a Proposta de Lei n.º 1/XV/1.ª Não é por acaso
que ela foi a primeira a ser aprovada pelo Governo no primeiro Conselho de Ministros em que pôde aprovar
propostas de lei, não é por acaso que, no primeiro Plenário em que a Assembleia da República pode estar a
discutir uma iniciativa legislativa do Governo, estamos a discutir esta Proposta de Lei n.º 1/XV/1.ª, de resposta
ao aumento generalizado dos preços, em particular dos combustíveis, onde o Governo tem atuado sempre,
desde o início, com grande sentido de urgência.
Fizemo-lo em outubro com o primeiro pacote de medidas, que foi reforçado em março, e estamos hoje,
perante o Parlamento, a criar as condições para podermos ter, do ponto de vista fiscal, uma resposta ainda mais
agressiva para compensar uma parte substancial do aumento do preço dos combustíveis pela via de um
desagravamento fiscal do ISP (imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos), equivalente ao que seria
uma descida da taxa do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) de 23% para 13%.
É uma medida da maior importância que se dirige às famílias e às empresas e que, pela sua dimensão,
implica uma grande responsabilidade de todos: das famílias, das empresas, da generalidade dos agentes
económicos.
Por isso, nesta proposta de lei, temos uma obrigação muito específica de divulgação periódica, por parte da
entidade reguladora, da avaliação das margens das petrolíferas em cada um dos combustíveis para que, com
transparência, todos possam acompanhar a evolução dos preços dos combustíveis, associada à diminuição
fiscal muito acentuada que aqui fazemos.
Estamos também, no quadro das medidas de apoio à produção, a colocar a taxa de IVA a zero em
determinados produtos importantes para a produção agrícola, não retirando a capacidade de dedução a esses
mesmos agricultores.
Estas são, pois, Sr.as e Srs. Deputados, medidas da maior importância que reforçam um quadro de medidas
que o Governo tem tomado com grande sentido de urgência e de responsabilidade para que possamos
responder bem aos desafios que se nos colocam.
Fico, naturalmente, à disposição das Sr.as Deputadas e dos Srs. Deputados para qualquer questão que
entendam apresentar.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, a Mesa registou cinco inscrições de Deputados para
formularem pedidos de esclarecimento.
Presumo que queira responder em dois blocos.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sim, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Para apresentar o primeiro pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado
Bruno Dias, do Partido Comunista Português.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Secretário
de Estado dos Assuntos Fiscais, esta discussão é da máxima importância e as pessoas que enfrentam
dificuldades gravíssimas nas suas vidas reclamam do poder político medidas concretas para responder a este
problema do aumento do custo de vida.
Se a nível dos impostos sobre estes produtos há aqui uma discussão que, no fundo, em boa verdade, já é
antiga, principalmente a que diz respeito aos combustíveis e à energia — uma discussão que ainda vai ter de
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Votação na generalidade — DAR I série — 61-61 — 23/04/2022
23 DE ABRIL DE 2022
Vamos proceder à votação final global da Proposta de Lei n.º 1/XV/1.ª (GOV) — Consagra um pacote de
medidas, de natureza extraordinária e temporária, para fazer face aos efeitos decorrentes do aumento dos
preços dos combustíveis, com as alterações entretanto aprovadas.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do IL, do BE e do L e abstenções do
CH, do PCP e do PAN.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Susana Amador (PS): — Sr. Presidente, relativamente a esta proposta de lei, queria solicitar a
dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações por inexatidões e referir ainda que, no
artigo 1.º, alínea b), onde se lê «Entidade Reguladora do Setor Elétrico (ERSE)», deve ler-se «Entidade
Reguladora do Setor Energético (ERSE)». Trata-se de um lapso.
O Sr. Presidente: — Não havendo objeções, considera-se aprovado o requerimento oral de dispensa de
redação final e do prazo para apresentação de reclamações por inexatidões relativamente à proposta de lei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, desejava solicitar-lhe que, no momento próprio, me autorizasse
a fazer uma declaração de voto oral sobre o que acabámos de votar.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. As declarações de voto orais terão lugar no final das
votações.
Sr. Deputado André Ventura, faça favor.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, pedi a palavra exatamente para o mesmo efeito, ou seja,
também para anunciar uma declaração de voto oral.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, faça favor.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é para indicar que, em relação à alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º, apresentaremos uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Sr. Deputado Hugo Carneiro, tem a palavra.
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, é também para anunciar uma declaração de voto oral.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
Vamos, então, proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 13/XV/1.ª (PCP) — Plano
estratégico para a soberania alimentar nacional.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CH, do IL e do PAN, votos a favor
do PCP e do BE e a abstenção do L.
O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
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