Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
31/03/2022
Votacao
22/04/2022
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 22/04/2022
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
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Rejeitado
Rejeitado
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Publicação — DAR II série A — 36-37
II SÉRIE-A — NÚMERO 3 36 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 9/XV/1.ª REGIME EXTRAORDINÁRIO DE APOIO AO GASÓLEO COLORIDO E MARCADO POR FORMA A REPOR O PREÇO PRATICADO EM JANEIRO DE 2021 Exposição de motivos A promoção e desenvolvimento da produção nacional é vital e inadiável. A situação crítica por que passam os agricultores portugueses tem-se agravado nos últimos meses, estando estes confrontados com o aumento exponencial dos custos dos fatores de produção, assente numa lógica especulativa, o que torna absolutamente incomportáveis os preços das sementes, dos fertilizantes, dos pesticidas, da alimentação dos animais, das alfaias e máquinas agrícolas, da energia e dos combustíveis. A subida dos preços tem sido de tal forma que se prevê um aumento dos custos da produção na ordem dos 30 a 50%, face a 2020, fazendo com que nas atuais condições os preços pagos aos agricultores pelos seus produtos, estejam a ser inferiores aos custos da sua produção. A situação atual comprova, assim, a necessidade de uma outra política que assuma a defesa da produção nacional, em particular da produção agrícola e da produção animal, como garante da soberania alimentar enquanto prioridade nacional. O gasóleo, principal combustível usado na produção agrícola tem um peso no custo da produção na ordem dos 20 a 25% dos custos do total dos fatores de produção. O gasóleo colorido ou marcado, mais conhecido como gasóleo agrícola, foi vendido, em janeiro de 2021, a um preço médio de 84 cêntimos do euro, quando em março de 2022 esse preço médio ultrapassa já 1,40 €. Ou seja, o preço do gasóleo agrícola num período de um ano quase duplicou o seu valor, o que associado ao aumento generalizado de todos os outros fatores de produção, conduz a que muitos agricultores não tenham condições para produzir. Adicionalmente é também necessário referir que o aumento especulativo do preço dos combustíveis, põe em causa a capacidade de funcionamento das equipas de sapadores florestais, ou seja, de estas disporem das verbas necessárias para realizar os trabalhos e tarefas que lhes são acometidas. Esta situação requer que seja dado acesso a estas equipas aos apoios ao gasóleo, nomeadamente ao gasóleo colorido e marcado, como forma de assegurar que estes profissionais detém os meios financeiros para poderem concretizar as ações de limpeza e defesa da floresta contra incêndios. Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento e da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte: Resolução Tendo presente a necessidade de concretizar uma política de contenção dos custos dos combustíveis usados nas atividades agrícolas e florestais, a Assembleia da República, recomenda ao Governo que adote as seguintes medidas: 1 – Estabeleça um apoio extraordinário ao gasóleo colorido e marcado durante o ano de 2022 para que o valor pago pelos beneficiários não ultrapasse o valor praticado em janeiro de 2021; 2 – Defina um regime de estabilização do preço do gasóleo colorido e marcado utilizado nos equipamentos agrícolas e florestais; 3 – Assegure o acesso das equipas de sapadores florestais aos apoios ao gasóleo, nomeadamente ao gasóleo colorido e marcado, a ser utilizado nos veículos e máquinas destinadas às ações de limpeza e defesa da floresta contra incêndio; 4 – O regime de estabilização do preço do gasóleo colorido e marcado utilizado nos equipamentos agrícolas e florestais, a criar, é estabelecido de forma a não permitir a subida do seu preço em proporção superior ao dos valores pagos à produção.
Apreciação — DAR I série — 4-22
I SÉRIE — NÚMERO 9 4 Para apresentar a proposta de lei, por parte do Governo, dou a palavra ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, sendo esta a primeira vez que me dirijo à Assembleia da República nesta Legislatura, permita-me que lhe dirija um cumprimento especial e que o estenda a todas as Sr.as Deputadas e a todos os Srs. Deputados dos diferentes grupos parlamentares e Deputados únicos, fazendo-o com redobrado contentamento pelo facto de também ter sido eleito Deputado pelo círculo eleitoral de Setúbal, daí estar aqui com todo o gosto. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Apresentamos aqui a Proposta de Lei n.º 1/XV/1.ª Não é por acaso que ela foi a primeira a ser aprovada pelo Governo no primeiro Conselho de Ministros em que pôde aprovar propostas de lei, não é por acaso que, no primeiro Plenário em que a Assembleia da República pode estar a discutir uma iniciativa legislativa do Governo, estamos a discutir esta Proposta de Lei n.º 1/XV/1.ª, de resposta ao aumento generalizado dos preços, em particular dos combustíveis, onde o Governo tem atuado sempre, desde o início, com grande sentido de urgência. Fizemo-lo em outubro com o primeiro pacote de medidas, que foi reforçado em março, e estamos hoje, perante o Parlamento, a criar as condições para podermos ter, do ponto de vista fiscal, uma resposta ainda mais agressiva para compensar uma parte substancial do aumento do preço dos combustíveis pela via de um desagravamento fiscal do ISP (imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos), equivalente ao que seria uma descida da taxa do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) de 23% para 13%. É uma medida da maior importância que se dirige às famílias e às empresas e que, pela sua dimensão, implica uma grande responsabilidade de todos: das famílias, das empresas, da generalidade dos agentes económicos. Por isso, nesta proposta de lei, temos uma obrigação muito específica de divulgação periódica, por parte da entidade reguladora, da avaliação das margens das petrolíferas em cada um dos combustíveis para que, com transparência, todos possam acompanhar a evolução dos preços dos combustíveis, associada à diminuição fiscal muito acentuada que aqui fazemos. Estamos também, no quadro das medidas de apoio à produção, a colocar a taxa de IVA a zero em determinados produtos importantes para a produção agrícola, não retirando a capacidade de dedução a esses mesmos agricultores. Estas são, pois, Sr.as e Srs. Deputados, medidas da maior importância que reforçam um quadro de medidas que o Governo tem tomado com grande sentido de urgência e de responsabilidade para que possamos responder bem aos desafios que se nos colocam. Fico, naturalmente, à disposição das Sr.as Deputadas e dos Srs. Deputados para qualquer questão que entendam apresentar. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, a Mesa registou cinco inscrições de Deputados para formularem pedidos de esclarecimento. Presumo que queira responder em dois blocos. O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sim, Sr. Presidente. O Sr. Presidente: — Para apresentar o primeiro pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, do Partido Comunista Português. O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, esta discussão é da máxima importância e as pessoas que enfrentam dificuldades gravíssimas nas suas vidas reclamam do poder político medidas concretas para responder a este problema do aumento do custo de vida. Se a nível dos impostos sobre estes produtos há aqui uma discussão que, no fundo, em boa verdade, já é antiga, principalmente a que diz respeito aos combustíveis e à energia — uma discussão que ainda vai ter de
Votação na generalidade — DAR I série — 64-64
I SÉRIE — NÚMERO 9 64 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do IL, do PCP, do BE e do L e a abstenção do PAN. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, queria indicar que apresentarei uma declaração de voto escrita sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 50/XV/1.ª (PCP) — Cria uma medida de apoio aos custos com a gasolina na atividade da pequena pesca artesanal e costeira (gasolina verde). Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do IL e do PAN, votos a favor do CH, do PCP, do BE e do L e a abstenção do PSD. Votaremos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 51/XV/1.ª (BE) — Reduz os impostos sobre os combustíveis e elimina a dupla tributação. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CH, do IL, do PCP, do BE e do L e abstenções do PSD e do PAN. Os Srs. Deputados Rui Tavares e Inês de Sousa Real deram, entretanto, a indicação à Mesa de que apresentarão declarações de voto escritas sobre esta votação. Prosseguimos, com a votação do Projeto de Resolução n.º 9/XV/1.ª (PCP) — Regime extraordinário de apoio ao gasóleo colorido e marcado por forma a repor o preço praticado em janeiro de 2021. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do IL e do PAN e votos a favor do CH, do PCP, do BE e do L. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 31/XV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que promova uma campanha de informação que permita aos consumidores finais acompanhar e compreender a formação e evolução dos preços dos combustíveis. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do CH, do IL, do BE e do PAN e abstenções do PCP e do L. Neste momento, assumiu a presidência o Vice-Presidente Adão Silva. O Sr. Presidente: — Cumprimento as Sr.as e os Srs. Deputados. Vamos, então, prosseguir, com a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 2/XV/1.ª (GOV) — Altera a Lei de Enquadramento Orçamental. Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do L e abstenções do PSD, do CH, do IL, do PCP, do BE e do PAN. Vamos passar às votações na especialidade, consignadas no guião suplementar II, relativas à Proposta de Lei n.º 2/XV/1.ª (GOV) — Altera a Lei de Enquadramento Orçamental. Vamos votar o artigo 1.º da referida proposta de lei.
Documento integral
PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS Grupo Parlamentar Projeto de Resolução n.º 9/XV/1.ª Regime extraordinário de apoio ao gasóleo colorido e marcado por forma a repor o preço praticado em janeiro de 2021 Exposição de motivos A promoção e desenvolvimento da produção nacional é vital e inadiável. A situação crítica por que passam os agricultores portugueses tem-se agravado nos últimos meses, estando estes confrontados com o aumento exponencial dos custos dos fatores de produção, assente numa logica especulativa, o que torna absolutamente incomportáveis os preços das sementes, dos fertilizantes, dos pesticidas, da alimentação dos animais, das alfaias e máquinas agrícolas, da energia e dos combustíveis. A subida dos preços tem sido de tal forma que se prevê um aumento dos custos da produção na ordem dos 30 a 50%, face a 2020, fazendo com que nas atuais condições os preços pagos aos agricultores pelos seus produtos, estejam a ser inferiores aos custos da sua produção. A situação atual comprova, assim, a necessidade de uma outra política que assuma a defesa da produção nacional, em particular da produção agrícola e da produção animal, como garante da soberania alimentar enquanto prioridade nacional. O gasóleo, principal combustível usado na produção agrícola tem um peso no custo da produção na ordem dos 20 a 25% dos custos do total dos fatores de produção. O gasóleo colorido ou marcado, mais conhecido como gasóleo agrícola, foi vendido, em janeiro de 2021, a um preço médio de 84 cêntimos do euro, quando em março de 2022 esse preço médio ultrapassa já 1,40 €. Ou seja, o preço do gasóleo agrícola num período de um ano quase duplicou o seu valor, o que associado ao aumento generalizado de todos os outros fatores de produção, conduz a que muitos agricultores não tenham condições para produzir. 2 Adicionalmente é também necessário referir que o aumento especulativo do preço dos combustíveis, põe em causa a capacidade de funcionamento das Equipas de Sapadores Florestais, ou seja, de estas disporem das verbas necessárias para realizar os trabalhos e tarefas que lhes são acometidas. Esta situação requer que seja dado acesso a estas equipas aos apoios ao gasóleo, nomeadamente ao gasóleo colorido e marcado, como forma de assegurar que estes profissionais detém os meios financeiros para poderem concretizar as ações de limpeza e defesa da floresta contra incêndios. Nestes termos, nos termos da nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte: Resolução Tendo presente a necessidade de concretizar uma política de contenção dos custos dos combustíveis usados nas atividades agrícolas e florestais, a Assembleia da República, recomenda ao Governo que adote as seguintes medidas: 1. Estabeleça um apoio extraordinário ao gasóleo colorido e marcado durante o ano de 2022 para que o valor pago pelos beneficiários não ultrapasse o valor praticado em janeiro de 2021; 2. Defina um regime de estabilização do preço do gasóleo colorido e marcado utilizado nos equipamentos agrícolas e florestais; 3. Assegure o acesso das Equipas de Sapadores Florestais aos apoios ao gasóleo, nomeadamente ao gasóleo colorido e marcado, a ser utilizado nos veículos e máquinas destinadas às ações de limpeza e defesa da floresta contra incêndio; 3 4. O regime de estabilização do preço do gasóleo colorido e marcado utilizado nos equipamentos agrícolas e florestais, a criar, é estabelecido de forma a não permitir a subida do seu preço em proporção superior ao dos valores pagos à produção. Assembleia da República, 31 de março de 2022 Os Deputados, JOÃO DIAS; ALMA RIVERA; PAULA SANTOS; BRUNO DIAS; JERÓNIMO DE SOUSA; DIANA FERREIRA