Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 1
Grupo Parlamentar
PROJETO DE REGIMENTO N.º 1/XV/1.ª
REPÕE A REALIZAÇÃO DE DEBATES QUINZENAIS, REFORÇANDO O
ESCRUTÍNIO PARLAMENTAR AO GOVERNO
(PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA N.º 1/2020, DE 31 DE AGOSTO)
Exposição de motivos
As possibilidades de escrutínio e fiscalização do Governo pela Assembleia da República
foram reduzidas com a entrada em vigor do Regimento da Assembleia da República n.º
1/2020, de 31 de agosto. Este novo regimento, que substituiu a vigência do Regimento
da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto, foi aprovado com os votos das
bancadas do PS e PSD e, entre outros, eliminaram os debates quinzenais com o Primeiro-
Ministro.
O período em que o novo regimento esteve em vigor mostrou como a decisão de acabar
com os debates quinzenais foi errada. Num momento do desenvolvimento dos sistemas
democráticos em que exista um maior clamor por transparência e fiscalização, a decisão
foi em contraciclo com esta pretensão popular. E se o erro já era visível e notório no
período em que estávamos perante um Governo minoritário, isso ainda é absolutamente
incontornável num período em que o país terá um Governo com apoio maioritário na
Assembleia da República.
É conhecida a tentação autocrática dos governos maioritários. Num contexto em que
essa maioria de apoio ao Governo pode condicionar a fiscalização realizada pela
Assembleia da República e em que o Presidente da República também fica com menor
capacidade de ação face à condução governativa, é inquestionável o valor democrático
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 2
do reforço das possibilidades de escrutínio a realizar pela Assembleia da República. Foi,
aliás, esse o pensamento que levou à introdução dos debates quinzenais com o Primeiro-
Ministro, ponto alto da fiscalização parlamentar da ação governativa. E, certamente não
alheio a esta pretensão democrática, já foi demonstrada a abertura para a realização
destes debates pelo atual Primeiro-Ministro. A presente iniciativa permitirá revelar se
essa disponibilidade para o debate é verdadeira.
No momento em que se inicia uma nova legislatura, que previsivelmente será das mais
longas do período democrático conduzidas por um Governo com maioria absoluta, é
imprescindível repor a realização dos debates quinzenais na Assembleia da República
com a presença do Primeiro-Ministro. É esse um dos principais objetivos desta
iniciativa.
Aproveitando a abertura de um processo de revisão do Regimento da Assembleia da
República, há, no entanto, outras alterações que importa realizar para padronizar com as
práticas instituídas ou considerações que têm sido impostas pela maioria absoluta do
Partido Socialista e cuja prática não pode ser casuística ou dependente dos humores
maioritários:
Aumento para quatro do número de comissões parlamentares permanentes em
que um deputado ou deputada podem participar como membros efetivos,
padronizando com o entendimento que PS e PSD alcançaram para as presenças
em grupos parlamentares de amizade;
Garantir a pluralidade das delegações parlamentares permanentes sempre que o
número de membros possa englobar a presença de todos os grupos
parlamentares, alterando a realidade atual em que apenas PS e PSD têm
participação num manifesto empobrecimento da pluralidade parlamentar;
Enquadrar a emissão de parecer de comissão parlamentar competente sobre
iniciativas legislativas nos mesmos termos do entendimento que PS impôs para o
período de discussão pública obrigatória, prevendo a existência do parecer
apenas no momento da votação final global;
Eliminar o anacronismo do anúncio de moções e iniciativas legislativas no início
das reuniões plenárias quando os elementos identificativos das iniciativas ou
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 3
moções já tenham sido disponibilizados para consulta em página própria do
portal da Assembleia da República na Internet e na Intranet;
Eliminar a prática anacrónica de anúncio em plenário da intenção de entrega de
declaração de voto por escrito;
Instituir a votação eletrónica como a forma usual de voto, garantindo maior
transparência e facilidade de votação, num contexto em que o modelo de votação
por levantados e sentados já não está a ser devidamente seguido e respeitado;
Clarificação da possibilidade de cada deputado ou deputada poder participar nos
trabalhos de comissões parlamentares, independentemente de serem membros
efetivos ou suplentes da comissão, garantindo o direito à livre expressão sem que
isso coloque em causa a representatividade nas comissões;
Excluir a audição de membros do Governo no âmbito da especialidade no
processo do Orçamento do Estado da contabilização do número de audições
regimentais por sessão legislativa, preservando quer a especificidade do processo
orçamental quer a capacidade fiscalizadora da Assembleia da República;
Instituir o voto eletrónico como a forma usual de votar no processo de
especialidade do Orçamento do Estado, eliminando as maratonas de votações na
comissão que são absolutamente ininteligíveis para os cidadãos.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de regimento:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração do Regimento da Assembleia da
República n. º 1/2020, de 31 de agosto.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 4
Artigo 2.º
Alteração ao Regimento da Assembleia da República n. º 1/2020, de 31 de agosto
Os artigos 30.º, 42.º, 60.º, 63.º, 70.º, 87.º, 94.º, 101.º, 104.º, 211.º, 224º e 225º do
Regimento da Assembleia da República n. º 1/2020, de 31 de agosto, passam a ter a
seguinte redação:
«Artigo 30.º
(…)
1 – (…).
2 – (…).
3 – (…).
4 – (…):
a) Até quatro comissões parlamentares permanentes, se o seu grupo
parlamentar, em função do número dos seus Deputados, não puder ter
representantes em todas as comissões parlamentares ou quando se tratar de
um Deputado único representante de um partido;
b) (…).
5 – (…).
6 – (…).
7 – (…).
Artigo 42.º
(…)
1 – (…).
2 – (…).
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 5
3 – As delegações com caráter permanente, desde que o número dos seus
membros seja igual ou superior ao do número de grupos parlamentares, deve
incluir representantes de todos os grupos parlamentares.
4 – Quando as delegações , devido ao número de membros previsto, não possam
incluir representantes de todos os grupos parlamentares, a sua composição é fixada pela
Conferência de Líderes e, na falta de acordo, pelo Plenário.
5 – (Antigo número 4).
6 – (Antigo número 5).
Artigo 60.º
(…)
1 – (…).
2 – (…).
3 – (…).
4 – (…).
5 – Com exceção dos agendamentos que resultem do exercício de direitos potestativos
ou realizados por arrastamento com um agendamento resultante do exercício de um
direito potestativo, a integração na ordem do dia da votação final global das iniciativas
legislativas tem em conta o decurso do prazo para emissão de parecer pela comissão
parlamentar competente.
6 – (…).
Artigo 63.º
(…)
A data do agendamento dos projetos e propostas de lei deve respeitar a prévia admissão
na Mesa e a sua votação final global deve respeitar o prazo da comissão para
elaboração do parecer, assegurando-se um período igual ou superior a 30 dias entre a
admissão da iniciativa e a data da sua votação final global.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 6
Artigo 70.º
(…)
Aberta a reunião, a Mesa procede:
a) (…);
b) Ao anúncio dos projetos e propostas de lei ou de resolução e das moções que
deram entrada na Mesa, fazendo menção sumária à natureza da iniciativa,
numeração e autor, quando os elementos identificativos não tenham sido
disponibilizados para consulta em página própria do portal da Assembleia
da República na Internet e na Intranet, procedendo à imediata
disponibilização para consulta dos elementos identificativos, no
referido portal, onde constam, nomeadamente:
i) (…);
ii) (…);
iii) (…);
iv) (…);
c) (…).
Artigo 87.º
Prioridades das matérias a atender na fixação da ordem do dia
1 – (…).
2 – (…).
3 – As declarações de voto por escrito devem ser entregues na Mesa, impreterivelmente,
até ao terceiro dia útil após a votação que lhes deu origem , sem necessidade de
anúncio pelos proponentes.
Artigo 94.º
(…)
1 – As votações são realizadas pelas seguintes formas:
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 7
a) Por voto eletrónico, que constitui a forma usual de votar;
b) Por levantados e sentados;
c) (…);
d) (…).
2 – (…).
3 – (…).
4 – (…).
5 – (…).
Artigo 101.º
(…)
1 – (…).
2 – Qualquer outro Deputado pode assistir às reuniões e pode participar nos trabalhos
sem direito a voto.
3 – (…).
Artigo 104.º
(…)
1 – (…).
2 – (…).
3 – (…).
4 – (…).
5 – Os ministros devem ser ouvidos em audição pelas respetivas comissões
parlamentares permanentes pelo menos quatro vezes por cada sessão legislativa,
excluindo a audição na especialidade em sede de discussão do Orçamento do Estado, de
acordo com o calendário fixado até à primeira semana da respetiva sessão legislativa,
em Conferência de Líderes.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 8
6 – (…).
7 – (…).
8 – (…).
9 – (…).
Artigo 211.º
(…)
1 – (…).
2 – (…).
3 – (…).
4 – A votação na especialidade dos artigos da proposta de lei e dos mapas orçamentais
bem como das respetivas propostas de alteração tem lugar na comissão parlamentar
competente em razão da matéria e é realizada por voto eletrónico, que constitui a
forma usual de votar.
5 – (…).
6 – (…).
7 – (…).
Artigo 224.º
Debate com o Primeiro-Ministro
1 – O Primeiro-Ministro comparece quinzenalmente perante o Plenário para uma sessão
de perguntas dos Deputados, em data fixada pelo Presidente da Assembleia, ouvidos o
Governo e a Conferência de Líderes.
2 – A sessão de perguntas desenvolve -se em dois formatos alternados:
a) No primeiro, o debate é aberto por uma intervenção inicial do Primeiro-
Ministro, por um período não superior a 10 minutos, a que se segue a fase de perguntas
dos Deputados desenvolvida numa única volta;
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 9
b) No segundo, o debate inicia-se com a fase de perguntas dos Deputados
desenvolvida numa única volta.
3 – Cada grupo parlamentar dispõe de um tempo global para efetuar as suas perguntas,
podendo utilizá-lo de uma só vez ou por diversas vezes.
4- Cada pergunta é seguida, de imediato, pela resposta do Primeiro-Ministro.
5 – O Primeiro-Ministro dispõe de um tempo global para as respostas igual ao de cada
um dos grupos parlamentares que o questiona.
6 – No formato referido na alínea a) do n.º 2, os grupos parlamentares não
representados no Governo intervêm por ordem decrescente da sua representatividade,
a que se seguem os grupos parlamentares representados no Governo por ordem
crescente de representatividade.
7 – No formato referido na alínea b) do n.º 2, os grupos parlamentares intervêm por
ordem decrescente da sua representatividade, sendo, porém, concedida prioridade de
acordo com a grelha constante em anexo.
8 – No formato referido na alínea b) do n.º 2, o Primeiro-Ministro pode solicitar a um dos
ministros presentes que complete ou responda a determinada pergunta.
9 – Os tempos globais dos debates e a sua distribuição constam das grelhas de tempos
em anexo.
10 – O Governo, no formato referido na alínea a) do n.º 2, e os grupos parlamentares, no
formato referido na alínea b) do n.º 2, comunicam à Assembleia da República e ao
Governo, respetivamente, com a antecedência de vinte e quatro horas, os temas das suas
intervenções.
Artigo 225.º
Debate com os ministros
1 – Cada ministro deve comparecer perante o Plenário pelo menos uma vez por sessão
legislativa, para uma sessão de perguntas dos Deputados.
2 – O debate incide sobre todas as matérias constantes das áreas tuteladas pelo ministro,
que, para o efeito, poderá fazer -se acompanhar da sua equipa ministerial.
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592
Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ 10
3 – O Presidente da Assembleia fixa, com um mês de antecedência, as datas para a
realização dos debates referidos no número anterior, ouvidos o Governo e a Conferência
de Líderes.
4 – O debate tem a duração máxima de 120 minutos, cabendo à Conferência de Líderes
fixar a distribuição das perguntas de acordo com a representatividade de cada grupo
parlamentar.
5 – Cada pergunta tem a duração máxima de dois minutos, sendo, de imediato, seguida
pela resposta do ministro, em tempo igual, havendo direito a réplica com a duração
máxima de um minuto.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 4 de julho de 2022
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Pedro Filipe Soares; Mariana Mortágua; Catarina Martins
Joana Mortágua; José Soeiro
---
Publicação — DAR II série A — 3-4 — 29/03/2022
29 DE MARÇO DE 2022
PROJETO DE REGIMENTO N.º 1/XV/1.ª
REPÕE A REALIZAÇÃO DE DEBATES QUINZENAIS, REFORÇANDO O ESCRUTÍNIO PARLAMENTAR
AO GOVERNO (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2020,
DE 31 DE AGOSTO)
Exposição de motivos
As possibilidades de escrutínio e fiscalização do governo pela Assembleia da República foram reduzidas com
a entrada em vigor do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto. Este novo
Regimento, que substituiu a vigência do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto,
que foi aprovado com os votos das bancadas do PS e PSD e, entre outros, eliminaram os debates quinzenais
com o primeiro-ministro.
O período em que o novo Regimento esteve em vigor mostrou como a decisão de acabar com os debates
quinzenais foi errada. Num momento do desenvolvimento dos sistemas democráticos em que exista um maior
clamor por transparência e fiscalização, a decisão foi em contraciclo com esta pretensão popular. E se o erro já
era visível e notório no período em que estávamos perante um Governo minoritário, isso ainda é absolutamente
incontornável num período em que o País terá um Governo com apoio maioritário na Assembleia da República.
É conhecida a tentação autocrática dos governos maioritários. Num contexto em que essa maioria de apoio
ao Governo pode condicionar a fiscalização realizada pela Assembleia da República e em que o Presidente da
República também fica com menor capacidade de ação face à condução governativa, é inquestionável o valor
democrático do reforço das possibilidades de escrutínio a realizar pela Assembleia da República. Foi, aliás, esse
o pensamento que levou à introdução dos debates quinzenais com o primeiro-ministro, ponto alto da fiscalização
parlamentar da ação governativa. E, certamente não alheio a esta pretensão democrática, já foi demonstrada a
abertura para a realização destes debates pelo atual Primeiro-Ministro. A presente iniciativa permitirá revelar se
essa disponibilidade para o debate é verdadeira.
No momento em que se inicia uma nova legislatura, que previsivelmente será das mais longas do período
democrático conduzidas por um governo com maioria absoluta, é imprescindível repor a realização dos debates
quinzenais na Assembleia da República com a presença do primeiro-ministro. É esse o objetivo desta iniciativa.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda, apresentam o seguinte projeto de regimento:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de
31 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto
Os artigos 224.º e 225.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto, passam a
ter a seguinte redação:
«Artigo 224.º
Debate com o primeiro-ministro
1 – O primeiro-ministro comparece quinzenalmente perante o Plenário para uma sessão de perguntas dos
Deputados, em data fixada pelo Presidente da Assembleia, ouvidos o governo e a Conferência de Líderes.
2 – A sessão de perguntas desenvolve-se em dois formatos alternados:
a) No primeiro, o debate é aberto por uma intervenção inicial do primeiro-ministro, por um período não
---
Publicação — DAR II série A — 2-7 — 05/07/2022
II SÉRIE-A — NÚMERO 53
PROJETO DE REGIMENTO N.º 1/XV/1.ª (*)
[REPÕE A REALIZAÇÃO DE DEBATES QUINZENAIS, REFORÇANDO O ESCRUTÍNIO
PARLAMENTAR AO GOVERNO (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA N.º 1/2020, DE 31 DE AGOSTO)]
Exposição de motivos
As possibilidades de escrutínio e fiscalização do Governo pela Assembleia da República foram reduzidas
com a entrada em vigor do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2020, de 31 de agosto. Este novo
regimento, que substituiu a vigência do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto,
foi aprovado com os votos das bancadas do PS e PSD e, entre outros, eliminaram os debates quinzenais com
o Primeiro-Ministro.
O período em que o novo regimento esteve em vigor mostrou como a decisão de acabar com os debates
quinzenais foi errada. Num momento do desenvolvimento dos sistemas democráticos em que exista um maior
clamor por transparência e fiscalização, a decisão foi em contraciclo com esta pretensão popular. E se o erro
já era visível e notório no período em que estávamos perante um Governo minoritário, isso ainda é
absolutamente incontornável num período em que o país terá um Governo com apoio maioritário na
Assembleia da República.
É conhecida a tentação autocrática dos governos maioritários. Num contexto em que essa maioria de apoio
ao Governo pode condicionar a fiscalização realizada pela Assembleia da República e em que o Presidente da
República também fica com menor capacidade de ação face à condução governativa, é inquestionável o valor
democrático do reforço das possibilidades de escrutínio a realizar pela Assembleia da República. Foi, aliás,
esse o pensamento que levou à introdução dos debates quinzenais com o Primeiro-Ministro, ponto alto da
fiscalização parlamentar da ação governativa. E, certamente não alheio a esta pretensão democrática, já foi
demonstrada a abertura para a realização destes debates pelo atual Primeiro-Ministro. A presente iniciativa
permitirá revelar se essa disponibilidade para o debate é verdadeira.
No momento em que se inicia uma nova legislatura, que previsivelmente será das mais longas do período
democrático conduzidas por um Governo com maioria absoluta, é imprescindível repor a realização dos
debates quinzenais na Assembleia da República com a presença do Primeiro-Ministro. É esse um dos
principais objetivos desta iniciativa.
Aproveitando a abertura de um processo de revisão do Regimento da Assembleia da República, há, no
entanto, outras alterações que importa realizar para padronizar com as práticas instituídas ou considerações
que têm sido impostas pela maioria absoluta do Partido Socialista e cuja prática não pode ser casuística ou
dependente dos humores maioritários:
• Aumento para quatro do número de comissões parlamentares permanentes em que um deputado ou
deputada podem participar como membros efetivos, padronizando com o entendimento que PS e PSD
alcançaram para as presenças em grupos parlamentares de amizade;
• Garantir a pluralidade das delegações parlamentares permanentes sempre que o número de membros
possa englobar a presença de todos os grupos parlamentares, alterando a realidade atual em que apenas PS
e PSD têm participação num manifesto empobrecimento da pluralidade parlamentar;
• Enquadrar a emissão de parecer de comissão parlamentar competente sobre iniciativas legislativas nos
mesmos termos do entendimento que PS impôs para o período de discussão pública obrigatória, prevendo a
existência do parecer apenas no momento da votação final global;
• Eliminar o anacronismo do anúncio de moções e iniciativas legislativas no início das reuniões plenárias
quando os elementos identificativos das iniciativas ou moções já tenham sido disponibilizados para consulta
em página própria do portal da Assembleia da República na Internet e na Intranet;
• Eliminar a prática anacrónica de anúncio em Plenário da intenção de entrega de declaração de voto por
escrito;
• Instituir a votação eletrónica como a forma usual de voto, garantindo maior transparência e facilidade de
---
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 3-140 — 18/07/2023
18 DE JULHO DE 2023
PROJETO DE REGIMENTO N.º 1/XV/1.ª
[REPÕE A REALIZAÇÃO DE DEBATES QUINZENAIS, REFORÇANDO O ESCRUTÍNIO
PARLAMENTAR AO GOVERNO (PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA N.º 1/2020, DE 31 DE AGOSTO)]
PROJETO DE REGIMENTO N.º 3/XV/1.ª
(REPÕE OS DEBATES QUINZENAIS, ASSEGURA MAIS TRANSPARÊNCIA NO FUNCIONAMENTO DA
ASSEMBLEIA REPÚBLICA E GARANTE MAIS DIREITOS DEPUTADOS ÚNICOS REPRESENTANTES DE
UM PARTIDO, PROCEDENDO À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA N.º 1/2020, DE 31 DE AGOSTO)
PROJETO DE REGIMENTO N.º 4/XV/1.ª
(ALTERA O REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO SENTIDO DE REPOR OS DEBATES
QUINZENAIS COM O PRIMEIRO-MINISTRO)
PROJETO DE REGIMENTO N.º 5/XV/1.ª
[AUDIÇÕES DO PRIMEIRO-MINISTRO NAS COMISSÕES PARLAMENTARES E REGRESSO DOS
DEBATES QUINZENAIS COM O PRIMEIRO-MINISTRO NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (PRIMEIRA
ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2020, DE 31 DE AGOSTO)]
PROJETO DE REGIMENTO N.º 6/XV/1.ª
(ALTERA O REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA TORNANDO-O MAIS DEMOCRÁTICO E
ASSEGURANDO A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DISCUSSÃO DE PROPOSTAS APRESENTADAS
POR PARTE DOS DEPUTADOS)
PROJETO DE REGIMENTO N.º 7/XV/1.ª
(PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2020, DE 31 DE
AGOSTO)
PROJETO DE REGIMENTO N.º 8/XV/1.ª
(ALTERA O REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, ADMITINDO O AGENDAMENTO POR
ARRASTAMENTO DE PROJETOS E PROPOSTAS DE RESOLUÇÃO EM TERMOS ANÁLOGOS AO
ARRASTAMENTO DE PROJETOS E PROPOSTAS DE LEI, REPONDO OS DEBATES QUINZENAIS COM
O PRIMEIRO-MINISTRO, INSTITUINDO UM DEBATE ANUAL SOBRE O ESTADO DO AMBIENTE E
DEBATES REGULARES EM MATÉRIAS DE DIREITOS HUMANOS E SOBRE MATÉRIAS EUROPEIAS, E
GARANTINDO O ENVOLVIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NO PROCESSO DE
TRANSPOSIÇÃO DE DIRETIVAS EUROPEIAS)
PROJETO DE REGIMENTO N.º 9/XV/1.ª
(PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2020, DE 31 DE
AGOSTO)
PROJETO DE REGIMENTO N.º 10/XV/1.ª
(PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA,
APROVADO PELO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2020, DE 31 DE AGOSTO)
Relatório da discussão e votação na especialidade, em anexo os sentidos de voto da IL, do L e do
PAN nas votações indiciárias no Grupo de Trabalho – Alteração do Regimento da Assembleia da
República e declaração de voto de um Deputado do PS, e texto final da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
---
Requerimento avocação plenário — DAR I série — 120-120 — 20/07/2023
I SÉRIE — NÚMERO 153
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Na altura, foi este o argumento utilizado pelo Partido Socialista, eis senão quando
chegamos à especialidade e o argumento já não é este. O problema já não é a questão do vale postal, agora é
a questão da impenhorabilidade.
Ficou sem se perceber, afinal de contas, qual é realmente o problema político que o Partido Socialista tem
com esta matéria.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Não querem pagar!
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Percebe-se que é a incapacidade e a falta de vontade de resolver este problema
e de fazer com que o apoio, que o próprio PS e o Governo do PS criaram, chegue àquelas pessoas que têm
direito ao mesmo.
Portanto, votaremos favoravelmente a avocação que é hoje feita pelo PCP, sem prejuízo de, obviamente,
querermos continuar a trabalhar nesta matéria porque a situação tem de ficar resolvida.
Lembro que isto está a acontecer igualmente com o apoio à renda, em relação ao qual tanta campanha o
Partido Socialista fez. Trata-se, afinal de contas, de um problema que facilmente pode ser resolvido, mas que
continua por resolver porque o Partido Socialista não o quer fazer.
Não podemos admitir que apoios extraordinários àqueles que mais precisam, neste momento, não cheguem
porque o Partido Socialista se recusa a resolver a questão e atrasa os processos, deliberadamente, em
especialidade.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Vamos, então, proceder às votações do guião suplementar II, relativas ao Projeto de
Lei n.º 793/XV/1.ª (PCP) — Alarga as formas de pagamento do apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis,
alterando o Decreto-Lei n.º 21- A/2023, de 28 de março.
Podemos fazer sequências de votações? Era muita sorte.
Pausa.
Havendo concordância, vamos votar em conjunto, na especialidade, o artigo 1.º e os n.os 6, 7 e 10 do artigo
4.º do Decreto-Lei n.º 23-A/2021, constantes do artigo 2.º do Projeto de Lei n.º 793/XV/1.º (PCP).
Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, da IL, do
PCP, do BE, do PAN e do L.
Tendo sido rejeitado, na especialidade, não haverá lugar a votação final global, pelo que voltamos ao guião
principal, onde temos de votar mais um requerimento, desta vez, apresentado pelo Chega, da avocação pelo
Plenário, da votação na especialidade do artigo 126.º do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Regimento n.os 1/XV/1.ª (BE), 3/XV/1.ª
(PAN), 4/XV/1 (CH), 5/XV/1 (IL), 6/XV/1 (CH), 7/XV/1 (PCP), 8/XV/1 (L), 9 /XV/1 (PSD) e 10/XV/1 (PS).
Vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
E agora, para justificar a avocação, tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do Chega, o Sr. Deputado Bruno
Nunes.
O Sr. Bruno Nunes (CH): — Sr. Presidente: Antes de mais, em relação a esta questão da revisão do
Regimento, é importante dizer que, tal como já foi dito hoje em relação a outras iniciativas, não temos reservas
---
Votação na especialidade — DAR I série — 124-124 — 20/07/2023
I SÉRIE — NÚMERO 153
Quero apenas assinalar dois aspetos: um diz respeito ao regresso dos debates quinzenais, com uma maior
possibilidade de escrutínio, aqui, na Assembleia da República; o outro prende-se com a reposição de mais uma
ronda no debate do Orçamento do Estado, que dá mais oportunidade de discussão e de confronto político.
Foi possível também travar algumas alterações que, na nossa perspetiva, abriam brechas e possibilitavam
mais confusão do que simplificação.
No geral, entendemos que este texto é positivo para os trabalhos da Assembleia da República e, nessa
medida, votá-lo-emos favoravelmente.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — E agora dou a palavra ao Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do Partido Socialista.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em jeito de balanço, queria
começar por agradecer a todas as Sr.as e Srs. Deputados que integraram o Grupo de Trabalho e, em especial,
aos serviços dos grupos parlamentares e aos serviços da Assembleia que acompanharam as tarefas bastante
exigentes, especialmente na reta final.
Apesar de ser um bocadinho uma corrida contra o tempo, tudo foi possível realizar-se a tempo de trazer hoje
o documento para votação, no fim da 1.ª Sessão Legislativa, pelo que quero assinalar o esforço que todos
fizemos de convergir.
Penso que o trabalho parlamentar, em grande parte, é isso. Todos abdicámos um pouco do que era o ponto
de partida — talvez alguns achem que abdicaram mais —, mas isso também faz parte do esforço da construção
das soluções e julgo que, no final, chegámos a um resultado francamente positivo.
Não resisto só a uma nota, que não é provocatória: recordo apenas que os debates quinzenais foram
introduzidos durante uma maioria absoluta do Partido Socialista e vão ser restaurados também durante uma
maioria absoluta.
Aplausos do PS.
Deixo só esta nota, obviamente com o à-vontade pessoal de ter votado contra a extinção dos debates
quinzenais, contra a vontade do meu grupo parlamentar. Portanto, nesse sentido, acho que não distribuo críticas,
estou apenas a fazer uma constatação que acho que, apesar de tudo, deve ser sublinhada.
No balanço final, há um eixo importante nesta revisão do Regimento, que é o do reforço dos direitos de
capacidade de participação e de escrutínio pelas oposições e pelos partidos que não estão nas oposições, seja
através dos debates quinzenais, sejam os direitos dos Deputados únicos, seja também o reforço de direitos
potestativos nalguns locais.
Um segundo aspeto, também muito importante: acolhemos recomendações, de há muitos anos, do GRECO
(Grupo de Estados Contra a Corrupção), por exemplo, no que diz respeito às consultas públicas, e introduzimos
um princípio de avaliação de impacto mais abrangente e mais alargada — que teremos de discutir nos próximos
meses e anos como vamos fazer.
Acolhemos ainda, no Regimento, ensinamentos da pandemia, designadamente a necessidade de podermos
funcionar à distância, de podermos ter mecanismos para votar antecipadamente ou através de meios
telemáticos, que é algo que se provou que funciona e que melhorará seguramente o trabalho parlamentar.
Finalmente, uma nota sobre os trabalhos orçamentais, que são muito morosos e difíceis, em relação aos
quais penso que contribuímos com algumas melhorias, mas, mesmo aí, haverá trabalho adicional no final.
Uma derradeira e brevíssima nota só para dar resposta à questão que motiva esta avocação. É uma questão
que discutimos no Grupo de Trabalho. Entendemos que estar a alterar o regime destas matérias do recurso e
da possibilidade da não-admissibilidade geraria mais questões do que aquelas que resolveria, pelo que
preferimos, no final — e até fizemos esta reflexão durante o debate —, manter o regime como se encontra.
No entanto, sublinho que somos sensíveis ao argumento de que poderá haver a privação de direitos de uso
da palavra e por isso mesmo também se procedeu a um alargamento do tempo para o debate em Plenário
destes recursos, precisamente para que não falte a palavra a quem quer demonstrar que a sua iniciativa não
viola a Constituição. Consideramos esta uma solução equilibrada.
---
Votação final global — DAR I série — 124-124 — 20/07/2023
I SÉRIE — NÚMERO 153
Quero apenas assinalar dois aspetos: um diz respeito ao regresso dos debates quinzenais, com uma maior
possibilidade de escrutínio, aqui, na Assembleia da República; o outro prende-se com a reposição de mais uma
ronda no debate do Orçamento do Estado, que dá mais oportunidade de discussão e de confronto político.
Foi possível também travar algumas alterações que, na nossa perspetiva, abriam brechas e possibilitavam
mais confusão do que simplificação.
No geral, entendemos que este texto é positivo para os trabalhos da Assembleia da República e, nessa
medida, votá-lo-emos favoravelmente.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — E agora dou a palavra ao Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, do Partido Socialista.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em jeito de balanço, queria
começar por agradecer a todas as Sr.as e Srs. Deputados que integraram o Grupo de Trabalho e, em especial,
aos serviços dos grupos parlamentares e aos serviços da Assembleia que acompanharam as tarefas bastante
exigentes, especialmente na reta final.
Apesar de ser um bocadinho uma corrida contra o tempo, tudo foi possível realizar-se a tempo de trazer hoje
o documento para votação, no fim da 1.ª Sessão Legislativa, pelo que quero assinalar o esforço que todos
fizemos de convergir.
Penso que o trabalho parlamentar, em grande parte, é isso. Todos abdicámos um pouco do que era o ponto
de partida — talvez alguns achem que abdicaram mais —, mas isso também faz parte do esforço da construção
das soluções e julgo que, no final, chegámos a um resultado francamente positivo.
Não resisto só a uma nota, que não é provocatória: recordo apenas que os debates quinzenais foram
introduzidos durante uma maioria absoluta do Partido Socialista e vão ser restaurados também durante uma
maioria absoluta.
Aplausos do PS.
Deixo só esta nota, obviamente com o à-vontade pessoal de ter votado contra a extinção dos debates
quinzenais, contra a vontade do meu grupo parlamentar. Portanto, nesse sentido, acho que não distribuo críticas,
estou apenas a fazer uma constatação que acho que, apesar de tudo, deve ser sublinhada.
No balanço final, há um eixo importante nesta revisão do Regimento, que é o do reforço dos direitos de
capacidade de participação e de escrutínio pelas oposições e pelos partidos que não estão nas oposições, seja
através dos debates quinzenais, sejam os direitos dos Deputados únicos, seja também o reforço de direitos
potestativos nalguns locais.
Um segundo aspeto, também muito importante: acolhemos recomendações, de há muitos anos, do GRECO
(Grupo de Estados Contra a Corrupção), por exemplo, no que diz respeito às consultas públicas, e introduzimos
um princípio de avaliação de impacto mais abrangente e mais alargada — que teremos de discutir nos próximos
meses e anos como vamos fazer.
Acolhemos ainda, no Regimento, ensinamentos da pandemia, designadamente a necessidade de podermos
funcionar à distância, de podermos ter mecanismos para votar antecipadamente ou através de meios
telemáticos, que é algo que se provou que funciona e que melhorará seguramente o trabalho parlamentar.
Finalmente, uma nota sobre os trabalhos orçamentais, que são muito morosos e difíceis, em relação aos
quais penso que contribuímos com algumas melhorias, mas, mesmo aí, haverá trabalho adicional no final.
Uma derradeira e brevíssima nota só para dar resposta à questão que motiva esta avocação. É uma questão
que discutimos no Grupo de Trabalho. Entendemos que estar a alterar o regime destas matérias do recurso e
da possibilidade da não-admissibilidade geraria mais questões do que aquelas que resolveria, pelo que
preferimos, no final — e até fizemos esta reflexão durante o debate —, manter o regime como se encontra.
No entanto, sublinho que somos sensíveis ao argumento de que poderá haver a privação de direitos de uso
da palavra e por isso mesmo também se procedeu a um alargamento do tempo para o debate em Plenário
destes recursos, precisamente para que não falte a palavra a quem quer demonstrar que a sua iniciativa não
viola a Constituição. Consideramos esta uma solução equilibrada.
Abrir texto oficial