Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
25/11/2021
Votacao
26/11/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 26/11/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral ainda nao extraido. Consulte a fonte oficial.
Abrir texto oficialRelacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série A — 75-77
25 DE NOVEMBRO DE 2021 75 PROJETO DE LEI N.º 1027/XIV/3.ª ALARGA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2022 O PRAZO PARA A REALIZAÇÃO POR MEIOS DE COMUNICAÇÃO À DISTÂNCIA DAS REUNIÕES DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E DAS ENTIDADES INTERMUNICIPAIS, PROCEDENDO À DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 1-A/2020, DE 19 DE MARÇO, QUE APROVA MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS DE RESPOSTA À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS SARS-CoV-2 E DA DOENÇA COVID-19 Exposição de motivos Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, foram acauteladas na lei inúmeras adaptações a regime jurídicos aplicáveis às autarquias locais com vista a reforçar os meios de resposta no âmbito das suas atribuições e competências, mas igualmente no sentido de garantir que o funcionamento dos seus órgãos se realizava no respeito pelas orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde em sede de distanciamento social e de prevenção de aglomeração de muitas pessoas em espaços fechados. Nesse sentido, previu-se logo no artigo 3.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e até 30 de junho de 2020, a possibilidade de realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, tendo igualmente sido dispensada a obrigatoriedade de realização pública das reuniões dos órgãos deliberativos e dos órgãos executivos que, nos termos da lei, têm essa característica. Através da Lei n.º 28/2020, de 28 de julho, procedeu-se a um alargamento do prazo para o efeito, até 31 de dezembro de 2020, tendo igualmente sido introduzidas disposições adicionais, clarificando o regime de realização e divulgação das referidas reuniões. Posteriormente, através da Lei n.º 13-B/2021, de 5 de abril, alargou-se novamente o prazo da sua vigência até final do ano de 2021. Aproximando-se o final do novo prazo introduzido pela Lei n.º 13-B/2021, de 5 de abril, porém, e atenta a pertinência em manter em vigor de inúmeras recomendações e orientações das autoridades de saúde pública para prevenir a pandemia da COVID-19, afigura-se prudente permitir manter esta faculdade em vigor pelo menos até ao final do primeiro semestre do ano de 2022, tendo em conta a vantagem em oferecer a cada autarquia e entidade intermunicipal a possibilidade de avaliar a situação concreta do seu território e das condições espaciais das instalações onde decorrem ou podem decorrer as suas reuniões. De resto, mantém-se em vigor o regime específico para a realização remota ou em formato misto das reuniões em apreço, circunscrevendo-se a presente iniciativa legislativa, uma vez mais, a prorrogar o respetivo prazo de vigência. Naturalmente, tratando-se de alargar o prazo para exercício de uma mera faculdade, as autarquias e entidades intermunicipais que entendam ter condições para realizar as suas sessões presencialmente em condições de segurança ou com recurso a um modelo misto que habilite as intervenções presenciais e por via de comunicação à distância, podem continuar a fazê-lo. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à décima primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, alterada pelas Leis n.os 4-A/2020, de 6 de abril, 4-B/2020, de 6 de abril, 14/2020, de 9 de maio, 16/2020, de 29 de maio, 28/2020, de 28 de julho, 58-A/2020, de 30 de setembro, 75-A/2020, de 30 de dezembro, 1-A/2021, de 13 de janeiro, 4- B/2021, de 1 de fevereiro, e 13-B/2021, de 5 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
Votação na generalidade — DAR I série — 32-32
I SÉRIE — NÚMERO 29 32 Começamos por votar o Projeto de Resolução n.º 1523/XIV/3.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Estrasburgo e a Haia. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 1026/XIV/3.ª (PS) — Prorroga o prazo de entrada em vigor da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP e do PEV. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para requerer a dispensa da redação final e do prazo de reclamações relativamente a este projeto de lei que acabámos de votar. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Não havendo oposição, este pedido do PS fica, então, satisfeito. Procedemos agora à votação na generalidade, na especialidade e final global do Projeto de Lei n.º 1027/XIV/3.ª (PS) — Alarga até 30 de junho de 2022 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, procedendo à décima primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pede a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, para requerer a dispensa da redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões desta iniciativa legislativa. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Como não há manifestações de oposição, fica dispensada. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, relativamente ao diploma que se segue, estão previstas as três votações, na generalidade, na especialidade e final global. No entanto, no decurso do debate na generalidade, há instantes, por formulação e sugestão do PSD, apresentámos uma proposta de alteração a ser considerada na especialidade. Portanto, sugeria que se votasse na generalidade, que se fizesse a votação na especialidade desta proposta de alteração já distribuída e que depois, eventualmente, se pudesse fazer a votação das restantes normas, na especialidade, e final global em conjunto. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Não havendo objeções, votaremos, então, dessa forma.
Votação na especialidade — DAR I série — 32-32
I SÉRIE — NÚMERO 29 32 Começamos por votar o Projeto de Resolução n.º 1523/XIV/3.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Estrasburgo e a Haia. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 1026/XIV/3.ª (PS) — Prorroga o prazo de entrada em vigor da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP e do PEV. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para requerer a dispensa da redação final e do prazo de reclamações relativamente a este projeto de lei que acabámos de votar. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Não havendo oposição, este pedido do PS fica, então, satisfeito. Procedemos agora à votação na generalidade, na especialidade e final global do Projeto de Lei n.º 1027/XIV/3.ª (PS) — Alarga até 30 de junho de 2022 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, procedendo à décima primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pede a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, para requerer a dispensa da redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões desta iniciativa legislativa. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Como não há manifestações de oposição, fica dispensada. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, relativamente ao diploma que se segue, estão previstas as três votações, na generalidade, na especialidade e final global. No entanto, no decurso do debate na generalidade, há instantes, por formulação e sugestão do PSD, apresentámos uma proposta de alteração a ser considerada na especialidade. Portanto, sugeria que se votasse na generalidade, que se fizesse a votação na especialidade desta proposta de alteração já distribuída e que depois, eventualmente, se pudesse fazer a votação das restantes normas, na especialidade, e final global em conjunto. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Não havendo objeções, votaremos, então, dessa forma.
Votação final global — DAR I série — 32-32
I SÉRIE — NÚMERO 29 32 Começamos por votar o Projeto de Resolução n.º 1523/XIV/3.ª (PAR) — Deslocação do Presidente da República a Estrasburgo e a Haia. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Segue-se a votação, na generalidade, na especialidade e final global, do Projeto de Lei n.º 1026/XIV/3.ª (PS) — Prorroga o prazo de entrada em vigor da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PAN, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP e do PEV. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para que efeito, Sr. Deputado? O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, é para requerer a dispensa da redação final e do prazo de reclamações relativamente a este projeto de lei que acabámos de votar. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Não havendo oposição, este pedido do PS fica, então, satisfeito. Procedemos agora à votação na generalidade, na especialidade e final global do Projeto de Lei n.º 1027/XIV/3.ª (PS) — Alarga até 30 de junho de 2022 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, procedendo à décima primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP, do PAN, do CH, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE, do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. O Sr. Deputado Pedro Delgado Alves pede a palavra para que efeito? O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, para requerer a dispensa da redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões desta iniciativa legislativa. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Como não há manifestações de oposição, fica dispensada. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra? O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, relativamente ao diploma que se segue, estão previstas as três votações, na generalidade, na especialidade e final global. No entanto, no decurso do debate na generalidade, há instantes, por formulação e sugestão do PSD, apresentámos uma proposta de alteração a ser considerada na especialidade. Portanto, sugeria que se votasse na generalidade, que se fizesse a votação na especialidade desta proposta de alteração já distribuída e que depois, eventualmente, se pudesse fazer a votação das restantes normas, na especialidade, e final global em conjunto. O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Não havendo objeções, votaremos, então, dessa forma.
Documento integral
Projeto de Lei n.º 1027/XIV Alarga até 30 de junho de 2022 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, procedendo à décima primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARSCoV-2 e da doença COVID-19 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação no dia 11 de março de 2020, da doença COVID-19 como uma pandemia, foram acauteladas na lei inúmeras adaptações a regime jurídicos aplicáveis às autarquias locais com vista a reforçar os meios de resposta no âmbito das suas atribuições e competências, mas igualmente no sentido de garantir que o funcionamento dos seus órgãos se realizava no respeito pelas orientações emanadas pela Direção Geral da Saúde em sede de distanciamento social e de prevenção de aglomeração de muitas pessoas em espaços fechados. Nesse sentido, previu-se logo no artigo 3.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, e até 30 de junho de 2020, a possibilidade de realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, tendo igualmente sido dispensada a obrigatoriedade de realização pública das reuniões dos órgãos deliberativos e dos órgãos executivos que, nos termos da lei, têm essa característica. Através da Lei n.º 28/2020, de 28 de julho, procedeu-se a um alargamento do prazo para o efeito, até 31 de dezembro de 2020, tendo igualmente sido introduzidas disposições adicionais, clarificando o regime de realização e divulgação das referidas reuniões. Posteriormente, através da Lei n.º 13- B/2021, de 5 de abril, alargou-se novamente o prazo da sua vigência até final do ano de 2021. Aproximando-se o final do novo prazo introduzido pela Lei n.º 13-B/2021, de 5 de abril, porém, e atenta a pertinência em manter em vigor de inúmeras recomendações e orientações das autoridades de saúde pública para prevenir a pandemia da COVID-19, afigura-se prudente permitir manter esta faculdade em vigor pelo menos até ao final do primeiro semestre do ano de 2022, tendo em conta a vantagem em oferecer a cada autarquia e entidade intermunicipal a possibilidade de avaliar a situação concreta do seu território e das condições espaciais das instalações onde decorrem ou podem decorrer as suas reuniões- De resto, mantém-se em vigor o regime específico para a realização remota ou em formato misto das reuniões em apreço, circunscrevendo-se a presente iniciativa legislativa, uma vez mais, a prorrogar o respetivo prazo de vigência. Naturalmente, tratando-se de alargar o prazo para exercício de uma mera faculdade, as autarquias e entidades intermunicipais que entendam ter condições para realizar as suas sessões presencialmente em condições de segurança ou com recurso a um modelo misto que habilite as intervenções presenciais e por via de comunicação à distância, podem continuar a fazê-lo. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo- assinados apresentam o seguinte projeto de lei: Artigo 1.º Objeto A presente lei procede à décima primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, alterada pelas Leis n.os 4-A/2020, de 6 de abril, 4-B/2020, de 6 de abril, 14/2020, de 9 de maio, 16/2020, de 29 de maio, 28/2020, de 28 de julho, 58-A/2020, de 30 de setembro, 75-A/2020, de 30 de dezembro, 1-A/2021, de 13 de janeiro, 4-B/2021, de 1 de fevereiro, e 13-B/2021, de 5 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS- CoV-2 e da doença COVID-19. Artigo 2.º Alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março São alterados os artigos 3.º e 5.º-A da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que passam a ter a seguinte redação: “Artigo 3.º […] 1 - Até 30 de junho de 2022, as reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das autarquias locais, das entidades intermunicipais e das respetivas conferências de representantes, comissões e grupos de trabalho podem ser realizadas por videoconferência ou outros meios de comunicação digital ou à distância adequados, bem como através de modalidades mistas que combinem o formato presencial com meios de comunicação à distância. 2 - […] 3 - […] 4 - […] 5 - […] 6 - […] 7 – […] Artigo 5.º-A […] 1 – […] 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é permitida a realização de assembleias de condóminos através de meios de comunicação à distância até 30 de junho de 2022, nos termos seguintes: a) […]; b) […] 3 - […] 4 - […] 5 - […] 6 - […]” Artigo 3.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Palácio de São Bento, 25 de novembro de 2021, As Deputadas e os Deputados