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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
23/11/2021
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Nao mapeada
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Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 10-11
II SÉRIE-A — NÚMERO 43 10 3 – Estudar todos e quaisquer procedimentos que possibilitem e garantam, independentemente do que tal possa significar para as relações entre os dois países e da forma como tal se execute, o recontrolo de sectores estratégicos de Portugal, agora em mãos chinesas, pelo nosso País. Assembleia da República, 19 de novembro de 2021. O Deputado do CH, André Ventura. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1535/XIV/3.ª PELA REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA Exposição de motivos Tal como em tantas outras áreas, a sociedade portuguesa encontra-se hoje perante vários desafios, desafios esses a que a educação não passa incólume. O paradigma do ensino nacional deve merecer hoje por parte dos governantes uma atenção redobrada, na medida em que são já bem visíveis circunstâncias que colocam em causa o bom ensino e o alcançar por parte dos nossos alunos, de resultados que verdadeiramente signifiquem a capaz apreensão de conhecimentos que lhes sejam posteriormente úteis, ao enfrentar um mundo em constante mutação e que exige a todos e cada um o seu melhor. Ao falar de apreensão de conhecimentos, fala-se também do papel do professor, elemento nuclear nesta tão importante relação simbiótica, que convive e se estabelece num comungar diário das mesmas dificuldades e dos mesmos objetivos. Ensinar e aprender são verbos que vivem de mãos dadas. Não é possível bem aprender se não forem dadas as devidas condições a quem tem essa missão, bem conseguir ensinar. Nesta dinâmica, o ensino português é hoje composto por turmas na sua esmagadora maioria, demasiado extensas para que em primeiro lugar, os professores consigam lecionar os conteúdos dos seus programas com a devida proximidade aos alunos, e por sua vez essa incapacidade, conduz consciente ou inconscientemente a fatores de desistência ou de desinteresse por parte dos alunos que muitas vezes ao sentirem não conseguir acompanhar o ritmo de ensino, desanimam e desistem. É certo que muitos dirão que ambas as circunstâncias não têm de estar intrinsecamente ligadas. Tal não se considera condizer com a verdade dos factos e do que diariamente se vivencia na maioria dos estabelecimentos de ensino nacionais. Por essa razão, numa tentativa de alterar esta realidade, considera-se imperioso proceder a uma alteração quanto ao número de alunos por turma, pois é impossível e humanamente inaceitável exigir que um docente consiga lecionar em plena capacidade a turmas tão numerosas como as nossas, e por sua vez a um aluno que consiga igualmente sentir-se envolvido nessa mesma lecionação. Sobretudo quando por parte de quem exerce a governação, esta notória descontextualização sectorial assenta também em critérios puramente economicistas, não colocando os professores necessários a um ensino mais adequado, o que de resto não se justifica, dado não existir falta destes profissionais no nosso País. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que promova: – A redução do limite máximo de alunos por turma no ensino pré-escolar e no 1.º ciclo, a fixar-se nos 15 alunos por turma; – A redução do limite máximo de alunos por turma nos 2.º e 3.º ciclos, a fixar-se nos 18 alunos; – A redução do limite máximo de alunos por turma no ensino secundário, a fixar-se nos 20 alunos por turma
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1535/XIV Pela redução do número de alunos por turma EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Tal como em tantas outras áreas, a sociedade portuguesa encontra-se hoje perante vários desafios, desafios esses a que a educação não passa incólume. O paradigma do ensino nacional deve merecer hoje por parte dos governantes uma atenção redobrada, na medida em que são já bem visíveis circunstâncias que colocam em causa o bom ensino e o alcançar por parte dos nossos alunos, de resultados que verdadeiramente signifiquem a capaz apreensão de conhecimentos que lhes sejam posteriormente úteis, ao enfrentar um mundo em constante mutação e que exige a todos e cada um o seu melhor. Ao falar de apreensão de conhecimentos, fala-se também do papel do professor, elemento nuclear nesta tão importante relação simbiótica, que convive e se estabelece num comungar diário das mesmas dificuldades e dos mesmos objectivos. Ensinar e aprender são verbos que vivem de mãos dadas. Não é possível bem aprender se não forem dadas as devidas condições a quem tem essa missão, bem conseguir ensinar. Nesta dinâmica, o ensino português é hoje composto por turmas na sua esmagadora maioria, demasiado extensas para que em primeiro lugar, os professores consigam leccionar os conteúdos dos seus programas com a devida proximidade aos alunos, e por sua vez essa incapacidade, conduz consciente ou inconscientemente a factores de desistência ou de desinteresse por parte dos alunos que muitas vezes ao sentirem não conseguir acompanhar o ritmo de ensino, desanimam e desistem. É certo que muitos dirão que ambas as circunstâncias não têm de estar intrinsecamente ligadas. Tal não se considera condizer com a verdade dos factos e do que diariamente se vivencia na maioria dos estabelecimentos de ensino nacionais. Por essa razão, numa tentativa de alterar esta realidade, considera-se imperioso proceder a uma alteração quanto ao número de alunos por turma, pois é impossível e humanamente inaceitável exigir que um docente consiga leccionar em plena capacidade a turmas tão numerosas como as nossas, e por sua vez a um aluno que consiga igualmente sentir-se envolvido nessa mesma lecionação. Sobretudo quando por parte de quem exerce a governação, esta notória descontextualização sectorial assenta também em critérios puramente economicistas, não colocando os professores necessários a um ensino mais adequado, o que de resto não se justifica, dado não existir falta destes profissionais no nosso país. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que promova: - A redução do limite máximo de alunos por turma no ensino pré-escolar e no 1º ciclo, a fixar-se nos 15 alunos por turma; - A redução do limite máximo de alunos por turma nos 2º e 3º ciclos, a fixar-se nos 18 alunos; - A redução do limite máximo de alunos por turma no Ensino Secundário, a fixar-se nos 20 alunos por turma Assembleia da República, 19 de novembro de 2021 O Deputado do CHEGA André Ventura