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Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
23/11/2021
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 7-8
23 DE NOVEMBRO DE 2021 7 dinheiro dos impostos que os portugueses com imensa dificuldade pagam e que deveriam ser encaminhados para áreas com índices de urgência e aproveitamento muito superiores aos aqui retratados. Acresce, ainda, a estes números, mais um dado que nos deve preocupar e que diz respeito ao número de reclusos que depois de saírem da prisão, acabam por reincidir em condutas criminais voltando a ser condenados, fixando-se esta realidade numa taxa de cerca de 75%, não sendo possível ficar indiferente a esta realidade. O atual sistema é obviamente caro e ineficaz, não somente pelo esforço que representa para o bolso dos portugueses, mas também pela dramática taxa de reincidência supramencionada. Urge por isso alterar o paradigma do sistema prisional português, devendo o recluso ser confrontado com as suas responsabilidades e a consciencialização dessas mesmas responsabilidades deverá ser condição essencial para que no momento da sua reinserção na sociedade pelo fim da sua pena privativa de liberdade, não mais se verifique a reincidência penal. Crê-se que o caminho mais digno para esta mesma consciencialização passa naturalmente pela introdução de trabalho obrigatório nos estabelecimentos prisionais portugueses. Não numa ótica de segunda pena, mas num juízo de retribuição face ao esforço que a sociedade tem em sustentar os gastos inerentes aos serviços prisionais nacionais, em rubricas que vão desde a alimentação, manutenção dos estabelecimentos prisionais, vencimento dos funcionários, despesas médicas, entre muitas outras. Apenas desta forma se conseguirá transmitir a mensagem de que valências sociais como a disciplina e respeito pelo próximo devem sempre ilustrar e estar presentes na ligação à realidade estabelecida entre um dado período de vida caracterizado por ser vivida cumprindo uma pena privativa de liberdade e o posterior regresso, ou o primeiro ingresso num mundo em que as responsabilidades são compartilhadas. O recluso pelo trabalho, assume toda as suas responsabilidades como cidadão, participando de forma ativa para o seu próprio bem-estar, contribuindo também para uma verdadeira construção de integração social, no sentido em que contribui para tornar mais leve à comunidade o custo da sua estadia na prisão e garante que caso não tenha família dependente, consiga acumular um pecúlio que lhe permita recomeçar a vida fora da prisão. Caso tenha família dependente, poderá contribuir para o seu sustento mesmo durante este período. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que: – Promova a introdução do trabalho obrigatório para os reclusos dos estabelecimentos prisionais portugueses. Assembleia da República, 18 de novembro de 2021. O Deputado do CH, André Ventura. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1532/XIV/3.ª PELA LIBERDADE DE ESCOLHA NO ENSINO Exposição de motivos Tal como noutras matérias se tem considerado, é já demasiado longo o debate entre a escola pública e a escola privada no nosso País, fugindo habitualmente ao que verdadeiramente interessa, neste debate procura- se constantemente diabolizar o ensino privado e cooperativo, os seus professores e pasme-se, inclusivamente, os seus alunos, quando por exemplo não se lhes atribui em condições de igualdade face aos alunos do ensino público, o acesso ao apoio social escolar. O que se deveria debater, e esse é o debate que a sociedade exige, é a incapacidade que o ensino público sofre na maioria das vezes, por insuficiência de meios e/ou de verbas para responder aos anseios da
Documento integral
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1532/XIV/3.ª Pela liberdade de escolha no ensino Exposição de motivos Tal como noutras matérias se tem considerado, é já demasiado longo o debate entre a escola pública e a escola privada no nosso país, fugindo habitualmente ao que verdadeiramente interessa, neste debate procura-se constantemente diabolizar o ensino privado e cooperativo, os seus professores e pasme-se, inclusivamente, os seus alunos, quando por exemplo não se lhes atribui em condições de igualdade face aos alunos do ensino público, o acesso ao apoio social escolar. O que se deveria debater, e esse é o debate que a sociedade exige, é a incapacidade que o ensino público sofre na maioria das vezes, por insuficiência de meios e/ou de verbas para responder aos anseios da comunidade estudantil e familiar portuguesa. Desta forma, o que hoje continua em causa, não é a valorização de um tipo de ensino sobre o outro, mas antes o acautelar de um direito de escolha que deve ser respeitado. Negá-lo é um exercício arbitrário e inaceitável da governação, uma total e ridícula utopia política e um desrespeito pelo desenvolvimento da própria sociedade portuguesa, circunstância uma vez mais assente em meros dogmas político-ideológicos. É por isso urgente, desde logo no exercício de um comportamento consciente, íntegro e politicamente independente, assegurar que o nosso país consiga, como é seu dever oferecer aos seus jovens, e a toda a sua comunidade estudantil, uma total liberdade de escolha no ensino que desejem frequentar. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que accione e promova todas as diligências necessárias para se garantirem: - As condições necessárias para que os alunos portugueses do ensino secundário e básico, possam frequentar o ensino cooperativo e particular, sempre que seja essa a pretensão dos próprios alunos ou das suas famílias; - As providências necessárias para a regulamentação do previsto na recomendação anterior, de forma a colocá-las em vigor no ano lectivo de 2022/2023, prevendo-se o cumprimento de todos os pressupostos e regras que a este direito estejam interligados bem como os apoios financeiros no seu âmbito a conceder. Assembleia da República, 18 de novembro de 2021 O deputado André Ventura