PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1531/XIV/2.ª
Pela introdução de trabalho obrigatório para os reclusos das prisões portuguesas
Exposição de motivos
Pelos últimos dados de 2020 o número total de reclusos nas prisões portuguesas era de
aproximadamente 11500. Estes números significam para a sociedade portuguesa um grande fardo
do ponto de vista socioeconómico na medida em que cada recluso custa ao Estado cerca de 50
euros por dia, o que significa quase 20 mil euros ao ano, por individuo.
Todos somados, os 49 estabelecimentos prisionais do país representam uma despesa pública na
ordem de mais de 250 milhões de euros anuais ao Orçamento do Estado, verbas que naturalmente
são sustentadas pelo dinheiro dos impostos que os portugueses com imensa dificuldade pagam e
que deveriam ser encaminhados para áreas com índices de urgência e aproveitamento muito
superiores aos aqui retratados.
Acresce, ainda, a estes números, mais um dado que nos deve preocupar e que diz respeito ao
número de reclusos que depois de saírem da prisão, acabam por reincidir em condutas criminais
voltando a ser condenados, fixando-se esta realidade numa taxa de cerca de 75%, não sendo
possível ficar indiferente a esta realidade.
O actual sistema é obviamente caro e ineficaz, não somente pelo esforço que representa para o
bolso dos portugueses, mas também pela dramática taxa de reincidência supramencionada.
Urge por isso alterar o paradigma do sistema prisional português, devendo o recluso ser confrontado
com as suas responsabilidades e a consciencialização dessas mesmas responsabilidades deverá ser
condição essencial para que no momento da sua reinserção na sociedade pelo fim da sua pena
privativa de liberdade, não mais se verifique a reincidência penal.
Crê-se que o caminho mais digno para esta mesma consciencialização passa naturalmente pela
introdução de trabalho obrigatório nos estabelecimentos prisionais portugueses. Não numa óptica de
segunda pena, mas num juízo de retribuição face ao esforço que a sociedade tem em sustentar os
gastos inerentes aos serviços prisionais nacionais, em rubricas que vão desde a alimentação,
manutenção dos estabelecimentos prisionais, vencimento dos funcionários, despesas médicas, entre
muitas outras.
Apenas desta forma se conseguirá transmitir a mensagem de que valências sociais como a disciplina
e respeito pelo próximo devem sempre ilustrar e estar presentes na ligação à realidade estabelecida
entre um dado período de vida caracterizado por ser vivida cumprindo uma pena privativa de
liberdade e o posterior regresso, ou o primeiro ingresso num mundo em que as responsabilidades
são compartilhadas.
O recluso pelo trabalho, assume toda as suas responsabilidades como cidadão, participando de
forma ativa para o seu próprio bem-estar, contribuindo também para uma verdadeira construção de
integração social, no sentido em que contribui para tornar mais leve à comunidade o custo da sua
estadia na prisão e garante que caso não tenha família dependente, consiga acumular um pecúlio
que lhe permita recomeçar a vida fora da prisão. Caso tenha família dependente, poderá contribuir
para o seu sustento mesmo durante este período.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República, reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:
- Promova a introdução do trabalho obrigatório para os reclusos dos estabelecimentos prisionais
portugueses.
Assembleia da República, 18 de novembro de 2021
O deputado
André Ventura
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Publicação — DAR II série A — 6-7 — 23/11/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 43
de desenvolver uma agricultura sustentável e respeitadora do ambiente; melhorar o nível de vida das famílias
que vivem nas zonas interiores e rurais; instituir um modelo de subsistência alternativo ao rendimento mínimo e
alterar o paradigma económico no sentido de combater as alterações climáticas cíclicas e naturais através de
uma economia sustentável.
Neste sentido, urge assim criar medidas que fomentem a utilização de terras familiares desaproveitadas com
apoios não financeiros, a nível técnico e de inserção comunitária capaz de abranger todas as fases de colocação
em produção das terras a um nível familiar, bem como a comercialização dos produtos a um nível local.
Com a implementação deste tipo de medidas, poder-se-á contar com diversas vantagens para todos, como
a utilização de terrenos familiares não aproveitados; a melhoria das condições de vida familiar quer pelo
acréscimo de rendimento, quer pelo envolvimento em práticas agrícolas sustentáveis; a incrementação de uma
consciência de agricultura sustentável nos nossos jovens; a fixação das famílias junto às suas raízes e tradições;
o incremento do Comércio Local; a valorização de Produtos Regionais de qualidade; alcançar produções
inovadoras e sustentáveis a nível nacional; e garantir assim benefícios para o ambiente pelas práticas de uma
agricultura sustentável;
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,
reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que acione os mecanismos necessários capazes de
promover:
– Apoios não financeiros, a multinível técnico e de inserção comunitária que abranja todas as fases de
colocação em produção das terras a um nível familiar, bem como a comercialização dos produtos a um nível
local;
– Medidas que fomentem a recuperação, preservação e troca de sementes de espécies agrícolas
tradicionais;
– Mercados Familiares sustentáveis em que as famílias possam vender e trocar os seus produtos em
condições especiais e desburocratizadas a definir;
– Uma plataforma digital centralizada para a venda dos produtos agrícolas familiares e troca de sementes
tradicionais;
– Medidas que fomentem e auxiliem uma agricultura/turismo local em quintas familiares em que o alojamento
seja facultado para voluntários para trabalhos na exploração, que incluam a aprendizagem e formação, bem
como sensibilização para a importância da vida agrícola familiar.
Assembleia da República, 18 de novembro de 2021.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1531/XIV/3.ª
PELA INTRODUÇÃO DE TRABALHO OBRIGATÓRIO PARA OS RECLUSOS DAS PRISÕES
PORTUGUESAS
Exposição de motivos
Pelos últimos dados de 2020 o número total de reclusos nas prisões portuguesas era de aproximadamente
11 500. Estes números significam para a sociedade portuguesa um grande fardo do ponto de vista
socioeconómico na medida em que cada recluso custa ao Estado cerca de 50 euros por dia, o que significa
quase 20 mil euros ao ano, por individuo.
Todos somados, os 49 estabelecimentos prisionais do País representam uma despesa pública na ordem de
mais de 250 milhões de euros anuais ao Orçamento do Estado, verbas que naturalmente são sustentadas pelo