PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1529/XIV/3.ª
Pela atribuição do suplemento de fixação ao Corpo da Guarda Prisional
Exposição de motivos
O número de guardas prisionais que prestam serviço longe da sua área de residência é um tema que
deveria ser merecedor de preocupação e atenção por parte do executivo e do Ministério da Justiça,
que os tutela, sobretudo porque estes profissionais enfrentam dificuldades para fazer face às
despesas inerentes às suas deslocações.
É urgente que se providenciem os devidos esforços para que se requalificassem as casas existentes
e abandonadas junto aos estabelecimentos prisionais, que poderiam muito bem ser atribuídas aos
guardas profissionais deslocados para sua habitação o que muito melhoraria a sua vida pessoal e
profissional e foi, na realidade, esse o fim a que se destinavam.
Não obstante, é igualmente importante prever um mecanismo que na impossibilidade, qualquer que
seja, de não atribuição de uma destas casas aos guardas prisionais, passe pela atribuição de um
suplemento de fixação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da
República, reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:
– Efectue todos os procedimentos para que os guardas prisionais que prestem serviço em
estabelecimentos prisionais localizados a 80 ou mais quilómetros da sua área de residência e que
não tenham acesso às habitações que o Estado lhes deveria disponibilizar, tenham direito a um
suplemento de fixação correspondente a 18% do seu salário base.
– Garanta que perante guardas prisionais que trabalhem nas Regiões Autónomas dos Açores e da
Madeira e aí não possuam morada fiscal, o suplemento corresponda a 23% do seu salário base.
Assembleia da República, 18 de novembro de 2021
O deputado
André Ventura
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Publicação — DAR II série A — 5-5 — 23/11/2021
23 DE NOVEMBRO DE 2021
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1529/XIV/3.ª
PELA ATRIBUIÇÃO DO SUPLEMENTO DE FIXAÇÃO AO CORPO DA GUARDA PRISIONAL
Exposição de motivos
O número de guardas prisionais que prestam serviço longe da sua área de residência é um tema que deveria
ser merecedor de preocupação e atenção por parte do executivo e do Ministério da Justiça, que os tutela,
sobretudo porque estes profissionais enfrentam dificuldades para fazer face às despesas inerentes às suas
deslocações.
É urgente que se providenciem os devidos esforços para que se requalificassem as casas existentes e
abandonadas junto aos estabelecimentos prisionais, que poderiam muito bem ser atribuídas aos guardas
profissionais deslocados para sua habitação o que muito melhoraria a sua vida pessoal e profissional e foi, na
realidade, esse o fim a que se destinavam.
Não obstante, é igualmente importante prever um mecanismo que na impossibilidade, qualquer que seja, de
não atribuição de uma destas casas aos guardas prisionais, passe pela atribuição de um suplemento de fixação.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,
reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:
– Efetue todos os procedimentos para que os guardas prisionais que prestem serviço em estabelecimentos
prisionais localizados a 80 ou mais quilómetros da sua área de residência e que não tenham acesso às
habitações que o Estado lhes deveria disponibilizar, tenham direito a um suplemento de fixação correspondente
a 18% do seu salário base.
– Garanta que perante guardas prisionais que trabalhem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
e aí não possuam morada fiscal, o suplemento corresponda a 23% do seu salário base.
Assembleia da República, 18 de novembro de 2021.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1530/XIV/3.ª
PELO INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DE TERRAS DE FAMÍLIA NOS NÚCLEOS RURAIS, NUM MODELO
DE AGRICULTURA FAMILIAR QUE VALORIZE OS PRODUTOS LOCAIS E A SUA COLOCAÇÃO EM
MERCADOS REGIONAIS
Exposição de motivos
Numa sociedade moderna é inegável que os fatores económicos têm, ao longo dos tempos sentido as
naturais mutações impostas pelas especificidades atuais, de onde se destaca naturalmente a sua concentração
nas grandes áreas urbanas.
No entanto, não só aí se esgotam as suas envolvências, existindo a par do mundo citadino, o denominado
mundo rural que tendo as suas especificas contingências tem uma inegável importância no equilíbrio da
sociedade e para a própria unidade territorial, quer a nível familiar quer económico. No entanto para que o
mesmo continue a ser viável importa protegê-lo e dotá-lo de possibilidades concretas que auxiliem na sua salutar
manutenção.
Neste âmbito, sendo vários os desafios existentes, devem dos mesmos destacar-se, o combate a
desertificação e ao desemprego existente nas zonas mais desfavorecidas e interiores do País; a necessidade