Publicação — DAR II série A — 60-61 — 19/11/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 41
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1526/XIV/3.ª
PELA CRIAÇÃO DA ECOVIA DO AVE E PELA RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO
NATURAL E CULTURAL NA SUA ENVOLVENTE
O rio Ave estende-se por cerca de 85 quilómetros, desde a sua nascente na serra da Cabreira, em Vieira do
Minho, até à foz no oceano Atlântico, em Vila do Conde. Entre a nascente e a foz, atravessa os concelhos da
Póvoa de Lanhoso, Guimarães, Vila Nova de Famalicão e Trofa. A sua bacia hidrográfica abrange um conjunto
vasto de rios e ribeiras entre os quais se destacam, pela sua dimensão, os rios Vizela, Este e Pele. Ao longo
das margens do rio Ave e seus afluentes, encontra-se um valioso património natural, arquitetónico, histórico e
cultural que importa valorizar, recuperar e preservar.
Durante décadas, o usufruto das margens e águas do rio Ave e seus afluentes foi desconsiderado devido ao
elevado volume de descargas poluentes no rio provenientes das unidades industriais do Vale do Ave, da
atividade agropecuária e dos aglomerados urbanos. Apesar de persistirem ainda muitos episódios de poluição,
o investimento público no tratamento das águas residuais tem permitido melhorar a qualidade ambiental da
envolvente do rio e, com isso, atrair, aos poucos, cada vez mais pessoas para o usufruto das suas margens.
Mas está ainda muito por fazer.
O Bloco de Esquerda tem alertado para a ocorrência de descargas poluentes em rios e ribeiras da bacia
hidrográfica do rio Ave, através, por exemplo, de perguntas dirigidas ao Ministério do Ambiente (Pergunta n.º
1341/XII/4.ª) e à Comissão Europeia (Pergunta E-004538/2021). Esses alertas demonstram a insuficiência das
respostas do Governo para a erradicação da poluição nesta bacia hidrográfica. É necessário reforçar meios
humanos, técnicos e financeiros para melhorar a fiscalização das descargas no Ave e afluentes, bem como o
tratamento de efluentes. Além disso, é também preciso criar melhores condições de acesso às margens do Ave
para aproximar as pessoas do valioso património natural deste rio, sensibilizando-as para a necessidade de
recuperação e preservação de habitats e espécies ribeirinhas. Para isto, a criação de uma ecovia que permita a
circulação pedonal ou ciclável pelas margens do rio afigura-se como um importante projeto para valorizar e
recuperar o património natural do Ave.
O mesmo é válido para o património arquitetónico, histórico e cultural. Ao longo das margens do rio Ave,
encontram-se, em ruínas, azenhas, açudes e moinhos seculares, que devem ser recuperados e colocados ao
dispor de quem os quer conhecer, estudar e visitar. Existem também dezenas de pontes que atravessam o rio,
muitas das quais com elevado valor patrimonial que deve ser protegido e preservado. Aproximar o rio das
pessoas através de uma ecovia, contribui para dar a conhecer este importante património, valorizando-o.
Para cumprir os objetivos de valorização, recuperação e preservação do património natural, arquitetónico,
histórico e cultural, a ecovia do Ave deve ser pautada por uma intervenção minimalista no terreno, garantindo-
se, desta forma, a integridade da paisagem, do património e a proteção de habitats e espécies. Além disso, de
modo a ser assegurada a igualdade de acesso e de usufruto, a ecovia deve garantir condições seguras de
mobilidade para todas as pessoas, designadamente aquelas com mobilidade reduzida.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1 – Promova, em articulação com as autarquias locais, a criação de uma ecovia ao longo das margens do
rio Ave, para circulação a pé ou de bicicleta, que garanta a igualdade de acesso e de usufruto, e que consista
numa intervenção minimalista no terreno, de modo a assegurar a integridade da paisagem, do património e da
biodiversidade;
2 – Aplique, em articulação com as autarquias locais, um plano de despoluição e recuperação ambiental da
bacia hidrográfica do rio Ave, cumprindo o disposto no n.º 6 da Resolução da Assembleia da República n.º
63/2017, de 17 de fevereiro;
3 – Inventarie e preserve, em articulação com as autarquias locais, o património arquitetónico, histórico e
cultural existente nas margens do rio Ave.