PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1510/XIV/3.ª
Pela obrigatoriedade do tema bullying no contexto das aulas de cidadania e
desenvolvimento
Exposição de motivos
O Homem é um ser social, e de relacionamentos entre si, enquanto membros de uma sociedade compete a
cada indivíduo procurar alcançar uma coexistência pacífica com o próximo, mas infelizmente, essa realidade
está longe de ser alcançada.
Cada vez mais há relatos de situações mais ou menos graves que demonstram uma total falta de respeito por
valores que cada vez mais se perdem, sobretudo por falta de educação básica. São milhares os que relatam
determinados episódios vivenciados, como sendo traumáticos e causadores sintomas como, por exemplo,
baixa autoestima não só no momento em que foi vivenciado, mas sobretudo, muitas vezes, passados
dezenas de anos.
Formulada com o fim de contribuir para a formação, no ensino básico, da relação entre o indivíduo e o mundo
que o rodeia, a disciplina de cidadania e desenvolvimento estabeleceu domínios programáticos como
obrigatórios, outros como trabalhados e finalmente num 3º grupo temas opcionais.
Tendo como objetivo que os alunos adquiram competências e conhecimentos de cidadania por parte dos
professores, estes são então o veículo primordial para passar conhecimentos na área do bullying e desse
saber e experiência que passarão no contexto escolar, os ideais que veiculem a formação de adultos íntegros
e com respeito pelo outro.
O Chega defende assim que o tema bullying seja incluído como tema obrigatório na disciplina em questão,
pois só com seres humanos que se saibam respeitar a si mesmos poderemos ter esses mesmos seres
humanos a respeitarem outros, percebendo que valores como igualdade devem ser percebidos desde tenra
idade e criando assim atitudes e comportamentos de uma sociedade digna.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,
reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:
- Defina o tema bullying como domínio obrigatório, no 1º grupo, da disciplina cidadania e desenvolvimento.
São Bento, 12 de novembro de 2021.
O Deputado do partido Chega,
André Ventura
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Publicação — DAR II série A — 7-8 — 15/11/2021
15 DE NOVEMBRO DE 2021
Não há dúvidas de que o lítio trará vários benefícios económicos a Portugal, no entanto no mesmo documento
pode ler se que «o conhecimento geológico e mineiro nas várias áreas com potencial para o lítio é inconsistente
e incompleto». E aqui incluem-se as áreas: Arga, Seixoso – Vieiros, Massueime, Guarda – Mangualde (4 zonas)
e Segura, do centro e norte do País.
O documento conclui que do ponto de vista ambiental, a prospeção e pesquisa de lítio poderá ter efeitos na
qualidade do ambiente, nomeadamente no que diz respeito à água. «Em algumas áreas de prospeção e
pesquisa, como em Arga, existem concessões de águas minerais naturais muito próximas dos seus limites e
com perímetros de proteção associados».
A avaliação refere também que a delimitação das áreas exclui do seu âmbito a Rede Nacional de Áreas
Protegidas e a Rede Natura 2000. No entanto em algumas áreas verificam se sobreposições, nomeadamente
na zona de Arga e Guarda-Mangualde. Além disso, o plano do Governo para o lítio não salvaguarda a exclusão
de áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais: reservas da biosfera, e os geoparques.
«Das áreas avaliadas, 6 ocupam áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos
pelo Estado português (Reserva da Biosfera transfronteiriça da Meseta Ibérica, Reserva da Biosfera
transfronteiriça Tejo-Tajo internacional, Geoparque NaturTejo da Meseta Meridional e Geoparque Serra da
Estrela).
Sendo que, se as operações mais intrusivas (como trincheiras e poços de pesquisa) forem intensas e
demoradas, «isso poderá produzir efeitos negativos nas atividades relacionadas com lazer e turismo, sobretudo
de natureza». A implementação do plano de prospeção e pesquisa de lítio terá também impacto na preservação
do património arqueológico e arquitetónico, e deverá incluir medidas de salvaguarda, conclui a Avaliação.
Nestas zonas ainda se vive e respira natureza e assim se pretende que continue, em harmonia. No entanto
apesar do Governo ter garantido por escrito que isso não iria acontecer, na prática, encontram se incluídas
zonas protegidas á mercê das avaliações ambientais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,
reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:
– Defenda o território português da prospeção e da pesquisa de lítio dentro das áreas consideradas
protegidas a nível nacional, tal como em zonas consideradas vulneráveis por interferir com a qualidade da água,
terrenos e a vida das populações, ou nas áreas classificadas ao abrigo de instrumento de direito internacional,
nomeadamente as áreas da rede natura 2000.
Palácio de São Bento, 12 de novembro de 2021.
O Deputado do CH, André Ventura.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1510/XIV/3.ª
PELA OBRIGATORIEDADE DO TEMA BULLYING NO CONTEXTO DAS AULAS DE CIDADANIA E
DESENVOLVIMENTO
Exposição de motivos
O Homem é um ser social, e de relacionamentos entre si, enquanto membros de uma sociedade compete a
cada indivíduo procurar alcançar uma coexistência pacífica com o próximo, mas, infelizmente, essa realidade
está longe de ser alcançada.
Cada vez mais há relatos de situações mais ou menos graves que demonstram uma total falta de respeito
por valores que cada vez mais se perdem, sobretudo por falta de educação básica. São milhares os que relatam
determinados episódios vivenciados, como sendo traumáticos e causadores sintomas como, por exemplo, baixa