PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1509/XIV/3.ª
Pela proteção das áreas protegidas na prospeção e pesquisa de lítio
Exposição de motivos
Após ser tornada pública a avaliação ambiental, antes mesmo de ser lançado concurso para a atribuição de
direitos de prospeção e pesquisa de depósitos de lítio em oito áreas (em vez de 11 da lista inicial), as
conclusões não são consensuais e por isso há algumas matérias a acautelar.
Não há dúvidas de que o lítio trará vários benefícios económicos a Portugal, no entanto no mesmo
documento pode ler se que “o conhecimento geológico e mineiro nas várias áreas com potencial para o lítio é
inconsistente e incompleto”. E aqui incluem-se as áreas: Arga, Seixoso – Vieiros, Massueime, Guarda –
Mangualde (4 zonas) e Segura do centro e norte do país.
O documento conclui que do ponto de vista ambiental, a prospeção e pesquisa de lítio poderá ter efeitos na
qualidade do ambiente, nomeadamente no que diz respeito à água. “Em algumas áreas de prospeção e
pesquisa, como em Arga, existem concessões de águas minerais naturais muito próximas dos seus limites e
com perímetros de proteção associados”.
A avaliação refere também que a delimitação das áreas exclui do seu âmbito a Rede Nacional de Áreas
Protegidas e a Rede Natura 2000. No entanto em algumas áreas verificam se sobreposições, nomeadamente
na zona de Arga e Guarda-Mangualde. Além disso, o plano do Governo para o lítio não salvaguarda a
exclusão de áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais: reservas da biosfera, e os
geoparques.
“Das áreas avaliadas, 6 ocupam áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos
pelo Estado Português (Reserva da Biosfera transfronteiriça da Meseta Ibérica, Reserva da Biosfera
transfronteiriça Tejo-Tajo internacional, Geoparque NaturTejo da Meseta Meridional e Geoparque Serra da
Estrela).
Sendo que se as operações mais intrusivas (como trincheiras e poços de pesquisa) forem intensas e
demoradas “isso poderá produzir efeitos negativos nas atividades relacionadas com lazer e turismo,
sobretudo de natureza”. A implementação do plano de prospeção e pesquisa de lítio terá também impacto na
preservação do património arqueológico e arquitetónico, e deverá incluir medidas de salvaguarda, conclui a
Avaliação.
Nestas zonas ainda se vive e respira natureza e assim se pretende que continue, em harmonia. No entanto
apesar do Governo ter garantido por escrito que isso não iria acontecer, na prática, encontram se incluídas
zonas protegidas á mercê das avaliações ambientais
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,
reunida em sessão plenária, recomenda ao Governo que:
- Defenda o território português da prospeção e da pesquisa de lítio dentro das áreas consideradas protegidas
a nível nacional, tal como em zonas consideradas vulneráveis por interferir com a qualidade da água, terrenos
e a vida das populações, ou nas áreas classificadas ao abrigo de instrumento de direito internacional,
nomeadamente as áreas da rede natura 2000.
São Bento, 12 de novembro de 2021.
O Deputado do partido Chega,
André Ventura
---
Publicação — DAR II série A — 6-7 — 15/11/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 37
financiamento do Programa Centro 2020, visando assegurar a organização do espaço da quinta da Casa do
Passal, a colmatação dos arranjos exteriores próximos da casa e uma intervenção de continuidade do que já se
encontra executado.
Atendendo a que este se trata de um projeto que visa garantir a concretização de um gesto de pura justiça
histórica, com uma dimensão nacional e um elevado potencial de dinamização económica da Região Centro,
com a presente iniciativa o Grupo Parlamentar do Partido Socialista pretende assegurar que o Governo, em
articulação com a Fundação Aristides de Sousa Mendes e o Município do Carregal do Sal garanta uma solução
que assegure a conclusão projeto de requalificação e musealização da Casa do Passal e respetivos espaços
exteriores, mobilizando a comparticipação nacional necessária para acesso à sua concretização com recurso a
financiamento enquadrado no Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. Para o efeito, urge proceder a
novo levantamento de necessidades financeiras, tendo em conta que o decurso do tempo deixou desatualizadas
em parte as estimativas iniciais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista, apresenta o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República
resolve recomendar ao Governo que:
1 – Articule com o Município de Carregal do Sal e com demais parceiros institucionais, designadamente, a
Fundação Aristides de Sousa Mendes, um levantamento atualizado de todas as necessidades financeiras e
logísticas que se vierem a verificar ao longo do desenvolvimento do Projeto de Requalificação e Musealização
da Casa do Passal, com vista a assegurar a comparticipação nacional do projeto no quadro do Fundo Europeu
de Desenvolvimento Regional;
2 – Desencadeie a elaboração de um protocolo de colaboração entre o Governo, nomeadamente através
das áreas da Cultura, da Economia e da Coesão Territorial, e o Município do Carregal do Sal, para definir os
termos de partilha da comparticipação nacional do projeto.
Palácio de São Bento, 11 de novembro de 2021.
As Deputadas e os Deputados do PS: José Rui Cruz — Lúcia Araújo Silva — João Azevedo — Maria da
Graça Reis — Rosário Gambôa — Pedro Delgado Alves — Palmira Maciel — Miguel Matos — Telma Guerreiro
— Francisco Rocha — Cristina Sousa — Hortense Martins — Sílvia Torres — Ana Passos — Nuno Fazenda —
Pedro Sousa — Rita Borges Madeira — Clarisse Campos — Jorge Gomes — Elza Pais — Ivan Gonçalves —
Susana Amador — Anabela Rodrigues — Cristina Mendes da Silva — Dora Brandão — Luís Capoulas Santos
— Eurídice Pereira — Fernando José — Maria Joaquina Matos — Olavo Câmara — João Azevedo Castro —
Norberto Patinho — João Miguel Nicolau — Vera Braz — Romualda Fernandes — Alexandra Tavares de Moura
— André Pinotes Batista — Sofia Araújo — Joaquim Barreto — Paulo Pisco — Martina Jesus — Francisco
Pereira Oliveira.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1509/XIV/3.ª
PELA PROTEÇÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS NA PROSPEÇÃO E PESQUISA DE LÍTIO
Exposição de motivos
Após ser tornada pública a avaliação ambiental, antes mesmo de ser lançado concurso para a atribuição de
direitos de prospeção e pesquisa de depósitos de lítio em oito áreas (em vez de 11 da lista inicial), as conclusões
não são consensuais e por isso há algumas matérias a acautelar.