PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 119/XIV/3.ª
Exposição de Motivos
A circunstância de a presente lei incidir sobre receitas em relação às quais seja possível
admitir, em face da prorrogação de efeitos da Lei do Orçamento do Estado para 2021, nos
termos do artigo 58.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, e das
especificidades de cada tributo, não vigorarem apenas até ao final do ano económico a que
respeita a referida lei do orçamento do Estado, a segurança jurídica aconselha que, mesmo
em relação a essas, seja explicitamente prorrogada a sua vigência normativa.
A referida prorrogação é realizada no intuito de não comprometer o financiamento da
despesa a realizar durante o ano de 2022, sem que tenham sido tomadas outras medidas que
corporizem uma estratégia de sustentabilidade das finanças públicas, assente na recuperação
do crescimento económico e do emprego, e sem prejuízo da respetiva confirmação ou
alteração na lei que vier a aprovar o Orçamento do Estado para 2022.
Encontram-se nesta circunstância a aplicação da contribuição sobre o setor bancário, do
adicional de solidariedade sobre o setor bancário, da contribuição sobre a indústria
farmacêutica, da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de
dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde, da contribuição extraordinária sobre o
setor energético e do adicional em sede de imposto único de circulação.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à
Assembleia da República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à regulação da aplicação da contribuição sobre o setor bancário, do
adicional de solidariedade sobre o setor bancário, da contribuição extraordinária sobre a
indústria farmacêutica, da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de
dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), da contribuição extraordinária
sobre o setor energético e do adicional em sede de imposto único de circulação, durante o
ano de 2022.
Artigo 2.º
Contribuição sobre o setor bancário
Mantém-se em vigor em 2022 a contribuição sobre o setor bancário, cujo regime foi
aprovado pelo artigo 141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Adicional de solidariedade sobre o setor bancário
Mantém-se em vigor em 2022 o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, cujo
regime foi aprovado pelo artigo 18.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.
Artigo 4.º
Contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica
Mantém-se em vigor em 2022 a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica,
cujo regime foi aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua
redação atual.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Artigo 5.º
Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos
médicos do Serviço Nacional de Saúde
Mantém-se em vigor em 2022 a contribuição extraordinária sobre os fornecedores da
indústria de dispositivos médicos do SNS, cujo regime foi aprovado pelo artigo 375.º da Lei
n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual.
Artigo 6.º
Contribuição extraordinária sobre o setor energético
Mantém-se em vigor em 2022 a contribuição extraordinária sobre o setor energético, cujo
regime foi aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, na sua
redação atual, com as seguintes alterações:
a) Todas as referências ao ano de 2015 consideram-se feitas ao ano de 2022, com
exceção das que constam do n.º 1 do anexo I a que se referem os n.ºs 6 e 7 do artigo
3.º do regime que cria a contribuição extraordinária sobre o setor energético;
b) A referência ao ano de 2017 constante do n.º 4 do artigo 7.º do regime que cria a
contribuição extraordinária sobre o setor energético considera-se feita ao ano de
2022.
Artigo 7.º
Adicional em sede de imposto único de circulação
Mantém-se em vigor em 2022 o adicional de imposto único de circulação previsto no artigo
216.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual, aplicável sobre os
veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B, previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do
artigo 2.º do Código do Imposto Único de Circulação.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Artigo 8.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de
janeiro de 2022.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de novembro de 2021
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e das Finanças
O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares
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Publicação — DAR II série A — 2-3 — 11/11/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 35
PROPOSTA DE LEI N.º 119/XIV/3.ª
PROCEDE À REGULAÇÃO DA APLICAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS PARA O ANO DE 2022.
Exposição de motivos
A circunstância de a presente lei incidir sobre receitas em relação às quais seja possível admitir, em face
da prorrogação de efeitos da Lei do Orçamento do Estado para 2021, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º
151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, e das especificidades de cada tributo, não vigorarem
apenas até ao final do ano económico a que respeita a referida Lei do Orçamento do Estado, a segurança
jurídica aconselha que, mesmo em relação a essas, seja explicitamente prorrogada a sua vigência normativa.
A referida prorrogação é realizada no intuito de não comprometer o financiamento da despesa a realizar
durante o ano de 2022, sem que tenham sido tomadas outras medidas que corporizem uma estratégia de
sustentabilidade das finanças públicas, assente na recuperação do crescimento económico e do emprego, e
sem prejuízo da respetiva confirmação ou alteração na lei que vier a aprovar o Orçamento do Estado para
2022.
Encontram-se nesta circunstância a aplicação da contribuição sobre o setor bancário, do adicional de
solidariedade sobre o setor bancário, da contribuição sobre a indústria farmacêutica, da contribuição
extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde, da
contribuição extraordinária sobre o setor energético e do adicional em sede de imposto único de circulação.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da
República a seguinte proposta de lei, com pedido de prioridade e urgência:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à regulação da aplicação da contribuição sobre o setor bancário, do adicional de
solidariedade sobre o setor bancário, da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, da
contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de
Saúde (SNS), da contribuição extraordinária sobre o setor energético e do adicional em sede de imposto único
de circulação, durante o ano de 2022.
Artigo 2.º
Contribuição sobre o setor bancário
Mantém-se em vigor em 2022 a contribuição sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo
141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Adicional de solidariedade sobre o setor bancário
Mantém-se em vigor em 2022 o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado
pelo artigo 18.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.
Artigo 4.º
Contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica
Mantém-se em vigor em 2022 a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, cujo regime foi
aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
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Discussão generalidade — DAR I série — 36-43 — 18/11/2021
I SÉRIE — NÚMERO 24
Está, assim, concluído o debate do Projeto de Lei n.º 1014/XIV/3.ª (PCP), pelo que passamos à apreciação,
na generalidade, da Proposta de Lei n.º 119/XIV/3.ª (GOV) — Procede à regulação da aplicação de contribuições
especiais para o ano de 2022.
Para iniciar o debate, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendes.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (António Mendonça Mendes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo traz hoje à Assembleia da República decorre
do facto de, durante a apresentação do Orçamento do Estado para 2022, terem sido propostas as renovações
das contribuições para o setor energético, da contribuição para o setor bancário e o respetivo adicional, da
contribuição para o setor farmacêutico, da contribuição dos dispositivos médicos e também do adicional do IUC
(imposto único de circulação).
O facto de o Parlamento ter chumbado a proposta de Orçamento do Estado fez com que se pudesse colocar
a questão sobre se, em relação a estas contribuições, teria havido uma intenção expressa do Parlamento de as
reprovar.
Nesse sentido, para darmos segurança jurídica àqueles que são os destinatários das contribuições, o
Governo entendeu ser importante trazer, então, esta proposta de lei à Assembleia da República, para que as
Sr.as e os Srs. Deputados se possam pronunciar expressamente sobre a manutenção em vigor das contribuições
especiais que aqui estão apresentadas.
Fico, naturalmente, à disposição para qualquer questão que entendam adequada.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Orçamento do Estado, cuja proposta foi aqui chumbada há poucas semanas, constituiu um autêntico toque
de finados da geringonça, pelo menos na sua versão 1.0.
A geringonça desentendeu-se, mas, escassas semanas depois, volta a entender-se facilmente, quando se
trata de estatizar a economia ou de criar taxas «adicionais» ou impostos «extraordinários», tributos que são
temporários até se tornarem definitivos e que só demonstram uma coisa — para os socialistas, é fácil encontrar
novas formas de cobrar dinheiro às pessoas. E a prova está no facto de se prepararem para aprovar este
remendo legislativo no único ponto em que conseguem pôr-se de acordo: mais impostos.
A este respeito, é importante deixar duas notas.
Primeira nota: na vasta lista de impostos que o Governo tenta ressuscitar não está o adicional ao ISP (imposto
sobre os produtos petrolíferos e energéticos). Está o PS a reconhecer o erro cometido com a introdução deste
imposto ou está, simplesmente, em modo de campanha eleitoral, com medo de reintroduzir um imposto
impopular antes das eleições?
Segunda nota: está o Governo consciente de que, ao argumentar que este diploma se impõe por razões de
«segurança jurídica», está a dar força aos argumentos dos contribuintes que, na sequência da aplicação
retroativa de muitos destes impostos nos Orçamentos de 2016 e 2020, entraram em litígio judicial com o Estado?
O Estado tem de ser pessoa de bem, a começar pela coerência nos argumentos de que usa e abusa para
cobrar dinheiro às pessoas.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Silva, do PAN.
O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O debate de hoje, contrariamente ao que uma certa visão simplista possa querer passar, não é sobre taxar mais as
pessoas, é sobre justiça fiscal, sobre exigir solidariedade aos setores que mais têm e mais podem,
especialmente no contexto de uma crise como a que estamos a viver.
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Votação na generalidade — DAR I série — 24-24 — 18/11/2021
I SÉRIE — NÚMERO 24
Protestos do PCP.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Srs. Deputados, sob pena de ouvirmos interminavelmente o Sr. Deputado André Ventura,…
Risos gerais.
O Sr. André Ventura (CH): — Imaginem o que seria!…
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — … pedia-vos silêncio para o ouvirmos. Faça favor de continuar, Sr. Deputado.
O Sr. André Ventura (CH): — Sei que ninguém me quer ouvir interminavelmente, por isso vou finalizar dizendo isto: este projeto esquece os senhorios, mata o mercado de habitação. É um projeto com uma visão
unilateral do mercado, que o PCP quer apenas utilizar em termos eleitorais, um projeto que não consegue olhar
para os senhorios como pequenas e microempresas, como alguns deles são, algumas delas com as poupanças
de uma vida toda, e trata-os a todos como uma espécie de bandidos locatários, que quer tratar por igual e da
mesma forma.
Por isso, este projeto vale do ponto de vista jurídico, mas não vale do ponto de vista político e é dever desta
Assembleia bloqueá-lo.
Mesmo para terminar, Sr. Presidente, queria dizer que este projeto, a ser aprovado, mataria o mercado. Mas
o PCP sabe bem que este projeto nunca será aprovado, quer é levar alguma coisa para a campanha eleitoral
alguma coisa, aquilo que não exigiu ao PS durante seis anos, e isso é enganar os portugueses.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Vá tentar encontrar a vereadora de Moura!
O Sr. André Ventura (CH): — No dia 30 de janeiro falamos!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Se encontrar a vereadora de Moura mande-lhe cumprimentos meus!
O Sr. André Ventura (CH): — Falamos a 30 de janeiro!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Se levar outra vez «tautau»…
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do PCP.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Garantir estabilidade no arrendamento habitacional é parte integrante do direito à habitação. No entanto e apesar de terem sido feitas algumas
alterações positivas no Novo Regime do Arrendamento Urbano, este continua a ser profundamente negativo
para os inquilinos e não garante estabilidade e segurança no arrendamento.
A incerteza, a ansiedade, o medo de perder a habitação, o medo de poder ser alvo de um processo de
despejo e de ter de sair da sua casa, tudo isto está presente em muitas famílias, em particular nos idosos, nas
pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% e nas famílias com baixos rendimentos.
Falo de casais de idosos, de idosos que vivem sozinhos, de pessoas que viveram toda uma vida na casa em
que criaram os filhos e onde agora ajudam a criar os netos, de pessoas que criaram uma relação de proximidade
com a vizinhança, que são parte integrante de uma comunidade e têm um sentimento de pertença ao lugar.
Depois de uma vida de trabalho, é uma violência poderem vir a ser confrontados com a perda da habitação onde
sempre residiram, sem terem para onde ir, desenraizados do meio em que sempre residiram e quando as baixas
reformas não permitem suportar os elevados custos com a habitação.
São pessoas com elevada incapacidade, com deficiência, que não conseguem encontrar um emprego ou
que, pela sua condição, já não podem trabalhar, pessoas que têm baixos rendimentos. Como se não lhes
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 6-7 — 24/11/2021
II SÉRIE-A — NÚMERO 44
PROPOSTAS DE LEI N.º 119/XIV/3.ª
(PROCEDE À REGULAÇÃO DA APLICAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS PARA O ANO DE
2022)
Texto final da Comissão de Orçamento e Finanças
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à regulação:
a) Da aplicação da contribuição sobre o setor bancário, do adicional de solidariedade sobre o setor bancário,
da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, da contribuição extraordinária sobre os
fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), da contribuição
extraordinária sobre o setor energético e do adicional em sede de imposto único de circulação, durante o ano
de 2022;
b) Da prorrogação, até 31 de dezembro de 2022, da taxa reduzida do IVA aplicável às importações,
transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo;
c) Do valor das custas processuais em 2022.
Da prorrogação, até 31 de dezembro de 2022, da suspensão da atualização automática da unidade de conta
processual prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro.
Artigo 2.º
Contribuição sobre o setor bancário
Mantém-se em vigor em 2022 a contribuição sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo
141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Adicional de solidariedade sobre o setor bancário
Mantém-se em vigor em 2022 o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado
pelo artigo 18.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.
Artigo 4.º
Contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica
Mantém-se em vigor em 2022 a contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica, cujo regime foi
aprovado pelo artigo 168.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 5.º
Contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço
Nacional de Saúde
Mantém-se em vigor em 2022 a contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos
médicos do SNS, cujo regime foi aprovado pelo artigo 375.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação
atual.
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Votação final global — DAR I série — 41-41 — 27/11/2021
27 DE NOVEMBRO DE 2021
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que pretendemos fazer uma declaração de voto oral sobre esta votação e informo que ela será feita pela Sr.ª Deputada Alma Rivera.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Será feita no final das votações, Sr. Deputado. Vamos passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência,
Juventude e Desporto, relativo ao Projeto de Resolução n.º 1006/XIV/2.ª (PSD) — Faz recomendações ao
Governo e à Fundação para a Ciência e Tecnologia visando um reforço urgente do investimento na ciência e na
comunidade científica em Portugal.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do
PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do
BE.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, gostaríamos de anunciar que iremos entregar uma declaração de voto por escrito.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Sr.as e Srs. Deputados, prosseguimos com a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão
de Orçamento e Finanças, relativo ao Projeto de Lei n.º 618/XIV/2.ª (CDS-PP) — Conta-corrente entre os
contribuintes e o Estado.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e
Finanças, relativo à Proposta de Lei n.º 119/XIV/3.ª (GOV) — Procede à regulação da aplicação de contribuições
especiais para o ano de 2022.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das
Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, o voto contra do IL e abstenções do PSD,
do CDS-PP e do CH.
O Sr. Deputado Telmo Correia pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não pedi a palavra, Sr. Presidente. Estava ainda a votar.
O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, como levantou o braço, deduzimos que seria para pedir a palavra.
Passamos, então, à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Resolução n.os 1019/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo medidas para a não exclusão de
mulheres dos procedimentos de procriação medicamente assistida por atrasos devidos à pandemia de COVID-
19, 1093/XIV/2.ª (PCP) — Reforço da resposta dos centros públicos de procriação medicamente assistida,
1098/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para
salvaguardar o futuro da procriação medicamente assistida no SNS e 1105/XIV/2.ª (CDS-PP) — Plano de
Recuperação da Atividade de PMA em contexto de COVID-19.
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