Arquivo legislativo
Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
04/11/2021
Votacao
19/11/2021
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 19/11/2021
Publicação
Publicada no Diário da República
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Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 179-180
4 DE NOVEMBRO DE 2021 179 programas da instituição bem como na aprovação de projetos ou de candidaturas a projetos, e na execução orçamental, traduzida na obrigatoriedade de parecer. 9 – Promova a discussão sobre o funcionamento e objetivos da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), designadamente, ao nível do fim da promoção da precariedade, da instabilidade do financiamento da Ciência, da limitação ao modelo dito competitivo de financiamento. 10 – Crie um Fundo para a Inovação Tecnológica empresarial financiado pelas empresas na proporção de 1% do respetivo VAB acima de 5 milhões de euros de volume de negócios anual, com cogestão e cofinanciamento públicos. 11 – Crie um Programa Nacional de parcerias para atividades de investigação aplicada e de inovação de produtos e processos a executar por Micro, Pequenas e Médias Empresas, mediante a negociação de contratos de projeto entre as empresas e instituições públicas de I&D, com metas e prazos definidos e financiamento público a fundo perdido. Assembleia da República, 4 de novembro de 2021. Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Bruno Dias — João Dias — Alma Rivera — Diana Ferreira — Jerónimo de Sousa — Duarte Alves. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1501/XIV/3.ª RECOMENDA QUE SEJAM GARANTIDAS CONDIÇÕES JUSTAS NO ACESSO DOS DOCENTES À CARREIRA ESPECIAL DE INSPEÇÃO DA INSPEÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA (IGEC) Exposição de motivos A Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) atua junto dos estabelecimentos de educação e ensino das redes pública e privada, cooperativa e solidária. Entre as diversas funções deste organismo, destacam-se o acompanhamento e a avaliação das atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos supra, a auditoria dos respetivos sistemas e procedimentos, inclusive, o controlo de dinheiros públicos. É também competência deste organismo, a realização de inspeções aos estabelecimentos de ensino superior e serviços de ação social, o apoio técnico à melhoria do sistema educativo, assegurar o serviço jurídico-contencioso decorrente dos processos contraordenacionais, garantindo que todos os procedimentos e sistema educativo se pautam pela equidade e pela salvaguarda de todos e de todas que integram quer os serviços e dos respetivos utentes. Se por um lado, se propõe ao IGEC garantir o funcionamento do sistema, a transparência de processos e a proteção de direitos dos agentes envolvidos, importa também, que aos profissionais que o integram sejam, igualmente, reconhecidos direitos e a valorização da sua carreira. O Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, estabeleceu o regime da carreira especial de inspeção, nele introduzindo a possibilidade de o exercício das funções inerentes à carreira especial de inspeção poder ser efetuado, também, em comissão de serviço, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, detentores de experiência e competências profissionais adequadas. Conforme o Aviso n.º 15692/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro, o procedimento concursal comum com vista à ocupação de novos postos de trabalho da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), resultou na nomeação em período experimental de 21 inspetores, impondo a remuneração base na carreira inspetiva, que corresponde à sua 3.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única dos trabalhadores em funções públicas. No referido procedimento, todos os candidatos admitidos e, posteriormente, nomeados pela IGEC, são docentes. Todos os Inspetores integrados em período experimental, possuem mais de 15 anos de serviço
Baixa comissão para discussão — DAR II série A — 55-56
19 DE NOVEMBRO DE 2021 55 os docentes com avaliações de excelente e muito bom ficam dispensados da observância de vaga para acesso àqueles escalões, mas a atribuição dessas menções avaliativas depende da observação de aulas e avaliação externa, que tem registado dificuldades (face às aulas à distância), para além das quotas para as mesmas serem diminutas, pelo que são um entrave à progressão e configuram uma forma subtil de congelamento da carreira e até de cativação, com reflexo no salário e no cálculo da pensão futura aquando da aposentação. Assim, propõem a intervenção da Assembleia da República. Realçou ainda que a situação não é aplicável nos Açores, o que cria desigualdade. 5 – A Deputada Ana Mesquita (PCP) mencionou que o PCP apresentou um projeto de lei sobre a matéria, mas o mesmo já não pode ser agendado, atenta a próxima dissolução da Assembleia da República e retomam a questão no Projeto de Resolução n.º 1505/XIV/3.ª. Defendeu depois que o Governo deve tomar medidas para a eliminação da limitação das vagas e concretizou as recomendações que fazem, realçando a necessidade de negociação com as estruturas sindicais. 6 – A Deputada Maria Joaquina Matos (PS) indicou várias medidas promovidas pelo Governo no que respeita aos docentes e às escolas e salientou que as vagas fixadas ao longo dos anos correspondem a mais de 50% em relação ao número de docentes que reúnem as condições de tempo para acesso aos escalões em causa. Referiu ainda que há ingressos ao longo dos tempos, com regimes diferentes. 7 – A Deputada Ilídia Quadrado (PSD) considerou que se trata de uma matéria estruturante, que já devia ter sido resolvida, que se verifica desigualdade com os docentes dos Açores, em que todos os docentes podem aceder aos escalões em causa, salientou as recomendações para o diálogo e referiu que esperam que o próximo Ministro da Educação seja mais dialogante. 8 – A Deputada Bebiana Cunha (PAN) enfatizou depois a necessidade de resolver os problemas de estagnação dos docentes e as elevadas percentagens de retenção dos mesmos e de não progressão. 9 – A Deputada Alexandra Vieira (BE) referiu que se constatou que as vagas são insuficientes para os professores progredirem, mesmo para professores com menções de excelente e muito bom. Chamou ainda a atenção para a necessidade de o Ministro da Educação ter abertura para fazer negociações com os sindicatos e solicitou a recuperação do tempo de serviço dos docentes que não puderam progredir, por insuficiência das vagas. 10 – A Deputada Ana Mesquita (PCP) informou que o PCP acompanhará todos os projetos de resolução e manifestou que não é aceitável que o Governo não tenha resolvido a questão na legislatura. 11 – A terminar, a Deputada Cláudia André (PSD) referiu que a Deputada do PSD não tinha dito que concordava com a eliminação da avaliação dos docentes para acesso ao 5.º e 7.º escalão. 12 – Realizada a discussão, cuja gravação áudio será disponibilizada nos projetos de resolução referidos, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação das iniciativas na reunião plenária, nos termos do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República. Palácio de São Bento, 16 de novembro de 2021. O Presidente da Comissão, Firmino Marques. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1501/XIV/3.ª [RECOMENDA QUE SEJAM GARANTIDAS CONDIÇÕES JUSTAS NO ACESSO DOS DOCENTES À CARREIRA ESPECIAL DE INSPEÇÃO DA INSPEÇÃO-GERAL DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA (IGEC)] Informação da Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República 1 – Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa (Poderes
Votação Deliberação — DAR I série — 48-48
I SÉRIE — NÚMERO 26 48 O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, pede a palavra para que efeito? A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, é só para informar a Mesa de que iremos apresentar uma declaração de voto escrita sobre a última votação. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada, fica registado. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 1500/XIV/3.ª (PCP) — Recomenda a adoção de medidas para a dinamização do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, combatendo a precariedade e o subfinanciamento. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do IL, votos a favor doBE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PS. Vamos proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 1501/XIV/3.ª (PAN) — Recomenda que sejam garantidas condições justas no acesso dos docentes à carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC). Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor doPSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do CDS- PP e do IL. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 1126/XIV/2.ª (PEV) — Medidas para a preservação e conservação dos polinizadores e dos seus habitats em território nacional. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor doPS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP. Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 1361/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Garante a valorização e dignificação dos sapadores florestais e a melhoria das suas condições de trabalho. Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL. Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 1475/XIV/3.ª (PAN) — Limitar a criação de javalis em cativeiro para a atividade cinegética. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL e votos a favor doBE, do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 954/XIV/2.ª (PSD) — Reforço do serviço de apoio domiciliário com cuidados de saúde. Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do BE, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PAN, do IL e da Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra. O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr.ª Deputada Paula Santos, para que efeito?
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt Projeto de Resolução 1501/XIV/3.ª Recomenda que sejam garantidas condições justas no acesso dos docentes à carreira especial de inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC) Exposição de Motivos A Inspeção Geral da Educação e Ciência (IGEC) atua junto dos estabelecimentos de educação e ensino das redes pública e privada, cooperativa e solidária. Entre as diversas funções deste organismo, destacam -se o acompanhamento e a avaliação das atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos supra, a au ditoria dos respetivos sistemas e procedimentos, inclusivé, o controlo de dinheiros públicos. É também competência deste organismo, a realização de inspeções aos estabelecimentos de ensino superior e serviços de ação social, o apoio técnico à melhoria do s istema educativo, assegurar o serviço jurídico -contencioso decorrente dos processos contraordenacionais, garantindo que todos os procedimentos e sistema educativo se pautam pela equidade e pela salvaguarda de todos e de todas que integram quer os serviços e dos respetivos utentes. Se por um lado, se propõe ao IGEC garantir o funcionamento do sistema, a transparência de processos e a proteção de direitos dos agentes envolvidos, importa também, que aos profissionais que o integram sejam, igualmente, reconheci dos direitos e a valorização da sua carreira. O Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, estabeleceu o regime da carreira especial de inspeção, nele introduzindo a possibilidade de o exercício das funções inerentes à carreira especial de inspeção poder ser efetuado, também, em comissão de serviço, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, detentores de experiência e competências profissionais adequadas. Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt Conforme o Aviso n.º 15692/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro, o procedimento concursal comum com vista à ocupação de novos postos de trabalho da carreira especial de inspeção, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), resultou na nomeação em período experimental de 21 inspetores, impondo a remuneração base na carreira inspectiva, que corresponde à sua 3.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 24 da tabela remuneratória única dos trabalhadores em funções públicas. No referido procedimento, todos os candidatos admitidos e, posteriormente, nomeados pela IGEC, são docentes. Todos os Inspetores integrados em período experimental, possuem mais de 15 anos de serviço efetivo docente, são detentores de vínculo de emprego público por tempo indetermin ado, e têm remunerações correspondentes à sua antiguidade na carreira docente, considerada imprescindível ao exercício de funções inspetivas no que à parte pedagógica diz respeito. A imposição da remuneração base para a carreira de inspetor aos docentes selecionados no procedimento concursal, nomeados pela IGEC, inflige em perdas remuneratórias aos novos inspetores, não considerando a experiência acumulada que a própria IGEC considerou importante, nem a progressão destes profissionais na carreira de origem. Pela matéria aduzida no parágrafo antecedente e sendo a carreira especial de inspeção exercida na modalidade de nomeação, não se compagina que o exercício destas funções inspetivas, de tão elevado padrão de exigência e complexidade, venha a propor aos in spetores em período experimental, condições remuneratórias penalizantes e desproporcionais. Por outro lado, o regime da carreira especial de inspeção permite que o exercício das funções inerentes à carreira especial de inspeção seja efetuado em comissão d e serviço por docentes com experiência adequada, que em serviço na carreira inspetiva não têm perdas remuneratórias, auferindo nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, o “…correspondente ao nível remuneratório imediatamente seguinte ao nível remuneratório ou à remuneração base do lugar de origem”. A disparidade nos níveis remuneratórios do mesmo trabalhador em diferentes funções traduz uma injustiça, na medida em que quando o docente passa a inspetor sai penalizado em termos remuneratórios. Com o atual projeto de resolução, pretende -se que a Assembleia da República se posicione no sentido de garantir que, os inspetores nomeados em período experimental, que venham a concluir com sucesso este período, sejam reposicionados na carreira inspectiva auferindo um valor de remuneração nos mesmos termos dos docentes em regime de comissão de serviço. Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PAN propõe que a Assembleia da Repúbli ca recomende ao Governo que: Assegure que todos os inspetores de educação, que no âmbito do Aviso n.º 15692/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro, com vista à ocupação de novos postos de trabalho da carreira especial de inspeção da Inspeção -Geral da Educação e Ciência (IGEC), se encontram em período experimental e venham a concluí-lo com sucesso, sejam reposicionados em posição remuneratória calculada nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, nos mesmos moldes consagrados aos docentes em regime de comissão de serviço. Assembleia da República, 04 de novembro de 2021 As deputadas e o deputado do PAN Bebiana Cunha Inês de Sousa Real Assembleia da República - Palácio de São Bento, Gabinete PAN, 1249-068 Lisboa Telefone: (+351) 213.919.000 | Fax: (+351) 213.917.440 Email: pan.correio@pan.parlamento.pt | Website: www.pan.com.pt Nelson Silva